Decreto Legislativo n.º 001 de 04 de outubro de 2.016.
Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Jacutinga, referente ao Exercício de 2.011.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas de acordo com o artigo 31 da Constituição Federal, artigo 180 da Constituição do Estado de Minas Gerais e artigo 53 a Lei Orgânica Municipal, com base no Parecer referente ao Processo n.º 872899, em apenso 888175, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativo às contas do exercício financeiro de 2.011, da Prefeitura Municipal de Jacutinga aprova e eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas, as contas da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, do Exercício de 2.011.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacutinga, 04 de outubro de 2.016.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
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