DECRETO Nº 3617/14 de 22.10.2014
Estabelece prazo para recadastramento dos aposentados, pensionistas e viúvas(os), para os fins da Lei Municipal nº 950/93, e suas alterações, e da outras providencias.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
D E C R E T A
Art. 1º Para obter a isenção do pagamento do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA(I.P.T.U.), referente ao exercício de 2015, o contribuinte devera comprovar perante a Prefeitura Municipal de Jacutinga, diretamente no Setor de Tributação, no período de 10 de novembro a 30 dezembro de 2014, que preencha os requisitos da Lei Municipal nº 950/93, e suas alterações.
Art. 2º Nos termos do caput do artigo 93 do Código Tributário Municipal, a isenção será efetivada em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova de preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 950/93, e suas alterações.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 22 de Outubro de 2014.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 2648/14
Designa local de trabalho a Servidora Municipal
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a Servidora Municipal senhora MARIA CRISTINA BACCI VIEIRA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário do PSF, para prestar serviços laborais no Fórum de Jacutinga, localizado a Praça Francisco Rubim nº 130, a partir de 01 de janeiro de 2015, a pedido do MM. Senhor Juiz de Direito da Comarca de Jacutinga/MG, conforme convenio celebrado entre o Município de Jacutinga e o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 09 de Outubro de 2014.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças
Departamento de Compras, Licitações e Convênios
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo nº 468/2014. Dispensa de Licitação nº. 06/2014. DESPACHO: “Fica ratificado o Processo nº 468/2014 modalidade de Dispensa nº 006/14 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para elaboração da merenda escolar, na forma do caput e § 1º do art. 14 da Lei nº 11.947/09.”. Data: 22-10-2014. Noé Francisco Rodrigues – Prefeito Municipal.