DOEM - 21 de Outubro de 2014

diario oficial executivo

                                                        LEI nº 1821/14 de 18.09.2014

“Altera a redação do caput do art. 1º da Lei Nº 1.785 de 18 de dezembro de 2013”

                                   A CÂMARA MUNICIPAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Caput do art. 1º da Lei nº 1.785 de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

     “Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e contribuições, com base nas consignações orçamentárias do Município, às entidades que especifica:

NOME DA INSTITUIÇÃO

FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO

ESPÉCIE DE TRANSFERÊNCIA

VALOR DA TRANSFERÊNCIA

Santa Casa de Misericórdia de Jacutinga

Assistência médica à população

Subvenção Social

2.294.000,00

Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – Casa da Criança

Assistência social às crianças e adolescentes

Subvenção Social

120.000,00

Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – Casa da Criança-Repasse do Governo Federal

Assistência social às crianças e adolescentes

Subvenção Social

(convenio)

24.000,00

Conferência de São Vicente de Paula de Jacutinga

Assistência social aos idosos

Subvenção Social

120.000,00

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE

Assistência social aos portadores de deficiência

Subvenção Social

120.000,00

EMATER

Assistência Técnica Rural

Contribuição

80.000,00

CIS/AMESP

Consórcio Intermunicipal de Saúde

Contribuição

1.940.000,00

CIRCUITO TURÍSTICO DAS MALHAS

Assistência ao Desenvolvimento do Turismo, Indústria e Comércio

Contribuição

15.000,00

ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE JACUTINGA

Promoção Cultural

Subvenção Social

28.000,00

ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSIST. EBENEZER

Assistência social às crianças e adolescentes

Subvenção Social

120.000,00

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL. IND. AGRO. JACUTINGA - ACIJA

Promoção e Fomento do Comercio no Município

Contribuição

500.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

Promoção da Saúde do Município

Contribuição

60.000,00

INSTITUTO FED. SUL MINAS-CAMPUS INCONFIDENTES

Educação

Contribuição

10.000,00

CISSUL-Consorcio Intermunicipal de Saúde-MG

Promoção da Saúde do Município

Contribuição

50.000,00

CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS

SANEAMENTO

Contribuição

486.000,00

Cooperativa de Produção de Reciclagem de Jacutinga

Saneamento

Contribuição

60.000,00

TOTAL ...............................................................................................................

6.027.000,00

                Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.       

                              

           Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário           

 

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 18 de Setembro de 2014.

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES                                           EDUARDO BORTOLOTO FILHO

Prefeito Municipal                                                            Secretario de Adm. e Finanças    

 

 


   

LEI Nº 1822/2014 de 18.09.2014

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Municipal Programa/2014 e estabelece outras providências”

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACUTINGA - MG, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, junto ao Orçamento Programa de 2014, conforme artigos: 41 e 42 inciso I da Lei Federal 4.320/64, para a seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO

02

PREFEITURA MUNICIPAL

VALOR

UNIDADE

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

SUBUNIDADE

05

DEPARTAMENTO DE SAÚDE ESPECIALIZADA

 

FUNÇÃO

10

SÁUDE

 

SUBFUNÇÃO

302

ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

 

PROGRAMA

0.000

ENCARGOS ESPECIAIS

 

OP. ESPECIAL

0.015

SUBVENÇÕES À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA

 

ELEMENTO

3350.43

SUBVENÇÕES SOCIAIS

R$ 700.000,00

RECURSOS

SAÚDE

 

R$ 700.000,00

TOTAL DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ...............................................R$ 700.000,00

                

       Art. 2º Para atender as finalidades constantes do artigo anterior, será anulada parcialmente a dotação orçamentária abaixo especificada, conforme § 1º, inciso III, do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.

ÓRGÃO

02

Prefeitura Municipal

 

UNIDADE

10

Sec.Mun.Obras.Serv. Planej. Urbano

 

SUBUNIDADE

01

Dpto. de Obras e Planej. Urbano

 

FUNÇÃO

15

Urbanismo

 

SUBFUNÇÃO

451

Infra-Estrutura Urbana

 

PROGRAMA

0006

Obras e Serviços Urbanos

 

OP. ESPECIAL

1.041

Const.Reform. de Prédios Pub. Municipais

 

ELEMENTO

4490.51

Obras e Instalaçoes

 

RECURSOS

OCINTE

Op. de Cred. Internas

R$ 700.000,00

        

TOTAL DE ANULAÇÕES:.................................................................... R$ 700.000,00

                 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 18 de Setembro de 2014.

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES               EDUARDO BORTOLOTTO FILHO

           PREFEITO MUNICIPAL                             SEC. ADMINISTRAÇÃO e FINANÇAS

 


 

LEI Nº 1823/2014 de 23.09.2014

Institui no calendário oficial do Município de Jacutinga, a Semana

da Família, e da outras providencias”.

                 A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga,Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

                 Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do município de Jacutinga, S E M A N A   D A    F A M I L I A , a ser comemorada anualmente, no mês de agosto com inicio no Dia dos Pais.

                   Art. 2º A Semana da Família, terá como objetivo reafirmar a importância da família na construção da sociedade e na própria existência humana, através de palestras e ações de natureza formativa e educativa, buscando também a adoção de procedimentos e a realização de atividades de debates que promovam seu fortalecimento.

                     Art. 3º Poder Publico através de suas Secretarias e Departamentos devera promover e estimular campanhas, palestras, seminários, fóruns e demais eventos alusivos ao tema de que trata esta Lei, nas escolas, associações, fundações e demais entidades correlatas, para que também promovam e realizem atividades desse gênero.

                     Art. 4º A Semana da Família será através da Secretaria Municipal de Educação, instituída em toda a Rede Municipal de Ensino, reafirmando a sua importância na construção da sociedade brasileira, ressaltando o dever das instituições em zelar pela família e a promoção do seu fortalecimento.

                        Parágrafo unico-Para execução do projeto, será inserido ao calendário escolar ao menos uma hora diária, durante uma semana, uma vez ao ano, reservada a realização da semana dedicada ao tema na Rede Publica Municipal de Ensino, com objetivo de atingir aos propósitos. Cujo tema poderá seguir a presente ordem:

I-Promover palestra para alunos, pais de alunos e a comunidade em geral sobre o tema família, preferencialmente na abertura da semana;

II-Promover concurso de redação referente ao tema família e a sua importância;

III-Confeccionar murais alusivos a importância da família;

IV-Promover peças teatrais que abordem o tema família e a importância do dialogo na relação familiar;

                        Art. 5º A Semana da Família, via de regra, acompanhara a temática da Semana Nacional da Família da Igreja Católica, instituída pela Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil(CNBB), que é promovida durante o mesmo período, podendo entretanto, acrescer ou adotar outros temas pertinentes a realidade municipal.

           

                        Art. 6º o Poder Executivo regulamentara a presente Lei, no que couber, no prazo Maximo de 60(sessenta) dias,contados de sua publicação.       

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                 Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

                  

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 23 de Setembro de 2014.

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES               EDUARDO BORTOLOTTO FILHO

           PREFEITO MUNICIPAL              SEC. ADMINISTRAÇÃO e FINANÇAS

 


diario oficial legislativo


diario oficial terceiros


download-icon Clique para baixar uma cópia deste nº do DOEM.

Fique em casa!

E utilize nossos
serviços online:

• NF-e
  Nota Fiscal Eletrônica

• IPTU
• Água e esgoto

Acompanhe tudo!

Despesas, receitas, obras, ações e atividades desenvolvidos com o dinheiro público - e ajude a fiscalizar.

Não fique no escuro!

Solicite aqui o reparo de lâmpadas apagadas ou acesas durante o dia.

0800 28 30 180

 

Reclame, denuncie!

Envie sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias.

Pngtreewhatsapp icon whatsapp logo 3584844

 
(35) 3443-2042 

 

 

O Futuro é Agora!

 

 

@webmaster

Playing online casino Malaysia through Alibaba33 online casino Malaysia can be a fun and rewarding experience for those who enjoy playing games for fun. judipoker365.comBet on your favourite slots, live, sporting events and win big! If you ewallet duitnow tng mega888 enjoy sports, slots like Mega888 ewallet Alibaba33 online casino Malaysia has something for you.

Playing online casino Malaysia through Alibaba33 online casino Malaysia can be a fun and rewarding experience for those who enjoy playing games for fun. Online Casino Malaysia Slots Ewallet Mega888 918Kiss Duitnow Alibaba33Bet on your favourite slots, live, sporting events and win big! If you enjoy sports Online Casino Malaysia Slots Ewallet Mega888 918Kiss Duitnow Alibaba33, slots like Mega888 ewallet Alibaba33 online casino Malaysia has something for you.