LEI nº 1821/14 de 18.09.2014
“Altera a redação do caput do art. 1º da Lei Nº 1.785 de 18 de dezembro de 2013”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Caput do art. 1º da Lei nº 1.785 de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e contribuições, com base nas consignações orçamentárias do Município, às entidades que especifica:
NOME DA INSTITUIÇÃO |
FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO |
ESPÉCIE DE TRANSFERÊNCIA |
VALOR DA TRANSFERÊNCIA |
Santa Casa de Misericórdia de Jacutinga |
Assistência médica à população |
Subvenção Social |
2.294.000,00 |
Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – Casa da Criança |
Assistência social às crianças e adolescentes |
Subvenção Social |
120.000,00 |
Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – Casa da Criança-Repasse do Governo Federal |
Assistência social às crianças e adolescentes |
Subvenção Social (convenio) |
24.000,00 |
Conferência de São Vicente de Paula de Jacutinga |
Assistência social aos idosos |
Subvenção Social |
120.000,00 |
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE |
Assistência social aos portadores de deficiência |
Subvenção Social |
120.000,00 |
EMATER |
Assistência Técnica Rural |
Contribuição |
80.000,00 |
CIS/AMESP |
Consórcio Intermunicipal de Saúde |
Contribuição |
1.940.000,00 |
CIRCUITO TURÍSTICO DAS MALHAS |
Assistência ao Desenvolvimento do Turismo, Indústria e Comércio |
Contribuição |
15.000,00 |
ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE JACUTINGA |
Promoção Cultural |
Subvenção Social |
28.000,00 |
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSIST. EBENEZER |
Assistência social às crianças e adolescentes |
Subvenção Social |
120.000,00 |
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL. IND. AGRO. JACUTINGA - ACIJA |
Promoção e Fomento do Comercio no Município |
Contribuição |
500.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
Promoção da Saúde do Município |
Contribuição |
60.000,00 |
INSTITUTO FED. SUL MINAS-CAMPUS INCONFIDENTES |
Educação |
Contribuição |
10.000,00 |
CISSUL-Consorcio Intermunicipal de Saúde-MG |
Promoção da Saúde do Município |
Contribuição |
50.000,00 |
CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS |
SANEAMENTO |
Contribuição |
486.000,00 |
Cooperativa de Produção de Reciclagem de Jacutinga |
Saneamento |
Contribuição |
60.000,00 |
TOTAL ............................................................................................................... |
6.027.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 18 de Setembro de 2014.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Prefeito Municipal Secretario de Adm. e Finanças
LEI Nº 1822/2014 de 18.09.2014
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Municipal Programa/2014 e estabelece outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACUTINGA - MG, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, junto ao Orçamento Programa de 2014, conforme artigos: 41 e 42 inciso I da Lei Federal 4.320/64, para a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO |
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
VALOR |
UNIDADE |
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
SUBUNIDADE |
05 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE ESPECIALIZADA |
|
FUNÇÃO |
10 |
SÁUDE |
|
SUBFUNÇÃO |
302 |
ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
|
PROGRAMA |
0.000 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
|
OP. ESPECIAL |
0.015 |
SUBVENÇÕES À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA |
|
ELEMENTO |
3350.43 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
R$ 700.000,00 |
RECURSOS |
SAÚDE |
R$ 700.000,00 |
TOTAL DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ...............................................R$ 700.000,00
Art. 2º Para atender as finalidades constantes do artigo anterior, será anulada parcialmente a dotação orçamentária abaixo especificada, conforme § 1º, inciso III, do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.
ÓRGÃO |
02 |
Prefeitura Municipal |
|
UNIDADE |
10 |
Sec.Mun.Obras.Serv. Planej. Urbano |
|
SUBUNIDADE |
01 |
Dpto. de Obras e Planej. Urbano |
|
FUNÇÃO |
15 |
Urbanismo |
|
SUBFUNÇÃO |
451 |
Infra-Estrutura Urbana |
|
PROGRAMA |
0006 |
Obras e Serviços Urbanos |
|
OP. ESPECIAL |
1.041 |
Const.Reform. de Prédios Pub. Municipais |
|
ELEMENTO |
4490.51 |
Obras e Instalaçoes |
|
RECURSOS |
OCINTE |
Op. de Cred. Internas |
R$ 700.000,00 |
TOTAL DE ANULAÇÕES:.................................................................... R$ 700.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 18 de Setembro de 2014.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL SEC. ADMINISTRAÇÃO e FINANÇAS
LEI Nº 1823/2014 de 23.09.2014
“ Institui no calendário oficial do Município de Jacutinga, a Semana
da Família, e da outras providencias”.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga,Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do município de Jacutinga, S E M A N A D A F A M I L I A , a ser comemorada anualmente, no mês de agosto com inicio no Dia dos Pais.
Art. 2º A Semana da Família, terá como objetivo reafirmar a importância da família na construção da sociedade e na própria existência humana, através de palestras e ações de natureza formativa e educativa, buscando também a adoção de procedimentos e a realização de atividades de debates que promovam seu fortalecimento.
Art. 3º Poder Publico através de suas Secretarias e Departamentos devera promover e estimular campanhas, palestras, seminários, fóruns e demais eventos alusivos ao tema de que trata esta Lei, nas escolas, associações, fundações e demais entidades correlatas, para que também promovam e realizem atividades desse gênero.
Art. 4º A Semana da Família será através da Secretaria Municipal de Educação, instituída em toda a Rede Municipal de Ensino, reafirmando a sua importância na construção da sociedade brasileira, ressaltando o dever das instituições em zelar pela família e a promoção do seu fortalecimento.
Parágrafo unico-Para execução do projeto, será inserido ao calendário escolar ao menos uma hora diária, durante uma semana, uma vez ao ano, reservada a realização da semana dedicada ao tema na Rede Publica Municipal de Ensino, com objetivo de atingir aos propósitos. Cujo tema poderá seguir a presente ordem:
I-Promover palestra para alunos, pais de alunos e a comunidade em geral sobre o tema família, preferencialmente na abertura da semana;
II-Promover concurso de redação referente ao tema família e a sua importância;
III-Confeccionar murais alusivos a importância da família;
IV-Promover peças teatrais que abordem o tema família e a importância do dialogo na relação familiar;
Art. 5º A Semana da Família, via de regra, acompanhara a temática da Semana Nacional da Família da Igreja Católica, instituída pela Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil(CNBB), que é promovida durante o mesmo período, podendo entretanto, acrescer ou adotar outros temas pertinentes a realidade municipal.
Art. 6º o Poder Executivo regulamentara a presente Lei, no que couber, no prazo Maximo de 60(sessenta) dias,contados de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 23 de Setembro de 2014.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL SEC. ADMINISTRAÇÃO e FINANÇAS