DECRETO Nº 4.063 de 29 de agosto de 2.016
“Estipula valor de imóveis para fins de doação e dá outras providências.”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS, EM ESPECIAL PELO INCISO XIV E XL DO ARTIGO 10 E INCISOS VI, XIV E XXI DO ARTIGO 68 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
DA MOTIVAÇÃO
Considerando que é atribuição do Prefeito Municipal, prover os serviços da administração publica;
Considerando que cabe ao Executivo Municipal fixar o valor dos lotes de terrenos do Loteamento Vila Bom Conselho, para fins de doação nos termos da Lei Municipal nº 933, de 18 de agosto de 1992;
Considerando o Laudo de Avaliação emitido pela Comissão Especial instituída pela Portaria n° 2.872/2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado, para fins de doação, o valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais) por metro quadrado de terreno no Loteamento Popular denominado VILA BOM CONSELHO.
Parágrafo Único O valor do lote do terreno será obtido através da multiplicação da área do terreno pelo valor fixado no caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 29 de agosto de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2.872/2016
“Constitui Comissão Especial para fins de avaliar imóveis para doação e estabelece outras providências.”
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear os servidores municipais, Luciano Marcaccini Tadini, Ivan Antonio de Almeida e Antonio Bresci, para, sob a presidência do primeiro, avaliarem o valor alcançado pelos imóveis (lotes) que compõem o Loteamento Vila Bom Conselho para fins de doação.
Art. 2º A Comissão de Avaliação, ora nomeada, deverá apresentar laudo de avaliação, estipulando o valor por metro quadrado da terra nua alcançado pelos imóveis naquele bairro, para destinação que se pretende.
Art. 3º Ao proceder à avaliação, a Comissão levará em conta especialmente o fato da destinação social dos imóveis, ou seja, sua doação para famílias de baixa renda, o processo de regularização fundiária municipal e sua localização em Zona de Especial Interesse Social – ZEIS.
Art. 3º. Fica declinado o prazo máximo de 15 (quinze) dias para conclusão dos trabalhos pela Comissão Especial ora criada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e Cumpra-se.
Jacutinga, 11 de Agosto de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLLOTO FILHO
Secretário - SEAF
Clique para baixar uma cópia deste nº do DOEM.
Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB