Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – Processo Licitatório n. 236/15. Pregão Presencial n. 37/15. Contrato n. 317/15. Contratada: Mapfre Seguros Gerais S.A.. Objeto: serviço de seguro para os veículos da frota municipal. 1º Termo Aditivo de prorrogação prazo de vigência. Termo inicial 27/05/16 até 26/05/17. Valor: R$ 25.860,00 (Vinte Cinco Mil Oitocentos e Sessenta Reais). Fundamentação Legal: inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93. Data: 05/05/16. Noé Francisco Rodrigues – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – Processo Licitatório n. 236/15. Pregão Presencial n. 37/15. Contrato n. 318/15. Contratada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. Objeto: serviço de seguro para os veículos da frota municipal. 2º Termo Aditivo de prorrogação prazo de vigência. Termo inicial 27/05/16 até 26/05/17. Valor: R$ 29.400,00 (Vinte Nove Mil e Quatrocentos Reais). Fundamentação Legal: inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93. Data: 05/05/16. Noé Francisco Rodrigues – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – Processo Licitatório n. 236/15. Pregão Presencial n. 37/15. Contrato n. 319/15. Contratada: Sul América Cia Nacional de Seguros. Objeto: serviço de seguro para os veículos da frota municipal. 1º Termo Aditivo de prorrogação prazo de vigência. Termo inicial 27/05/16 até 26/05/17. Valor: R$ 34.088,24 (Trinta e Quatro Mil Oitenta e Oito Reais e Vinte e Quatro Centavos). Fundamentação Legal: inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93. Data: 05/05/16. Noé Francisco Rodrigues – Prefeito Municipal.
CERTIDÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL
Nº 007/2016
O Presidente da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a instituição ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 511 de 27 de março de 1.974, CNPJ N.º 21.391.362/0001-20, em vista da aprovação do relatório e do demonstrativo de receita e despesa referente ao ano de 2.015, exigido pelo artigo 3º da Lei n.º 996/94, faz juz a manutenção do Título de Utilidade Pública Municipal.
Jacutinga, 10 de maio de 2.016.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
CERTIDÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL
Nº 008/2016
O Presidente da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a instituição ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE JACUTINGA, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 1.159 de 10 de dezembro de 1.999, CNPJ N.º 03.381.102/0001-92, em vista da aprovação do relatório e do demonstrativo de receita e despesa referente ao ano de 2.015, exigido pelo artigo 3º da Lei n.º 996/94, faz juz a manutenção do Título de Utilidade Pública Municipal.
Jacutinga, 10 de maio de 2.016.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
Resolução N.º 010 de 10 de maio de 2.016
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Jacutinguense e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jacutinguense ao Sr. Haylton Ary Novaes por indicação do Sr. Vereador Carlos Roberto Laudares.
Art. 2º. O Título de que trata esta Resolução, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue a agraciada em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacutinga, 10 de maio de 2.016.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
Resolução N.º 011 de 10 de maio de 2.016
Dispõe sobre a concessão de Título de Honra ao Mérito e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Honra ao Mérito ao Sr. Genésio Labegalini por indicação do Sr. Vereador Ricardo Henrique Panizolo.
Art. 2º. O Título de que trata esta Resolução, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue a agraciada em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacutinga, 03 de maio de 2.016.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
Clique para baixar uma cópia deste nº do DOEM.
Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB