L E I nº 1824/14 de 15.10.2014
“Autoriza o Município de Jacutinga a receber em doação imóvel que menciona e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Jacutinga autorizado a receber em doação, através da respectiva escritura, o terreno com área total de 827,95 m²(Oitocentos e vinte e sete metros e noventa cinco decímetros quadrados), com medidas e confrontações constantes da Matricula 8.384, do Cartório de registro de Imóveis da Comarca de Jacutinga, conforme certidão e mapa de localização em anexo, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único – O imóvel recebido em doação terá classificação de “bem úblico de uso comum”, e será destinado a arruamento.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente doação correrão as expensas do Município
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 15 de Outubro de 2.014
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças