DOEM - 20 de Abril de 2016

diario oficial executivo

 

Lei N.º 1879/16 de 20.04.2016

Estabelece denominação a praça e a vias púbicas que especifica.

A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  As ruas do Loteamento Vila Nazaré, localizado neste Município de Jacutinga, passam a ser denominadas da seguinte forma:
I – A Rua 01, paralela a Rua Cafarnaum, localizada entre as quadras “A” e “H”; “B” e “I”; “C” e “J”; “D” e “L”; “E” e “M”; “F” e “N”: fica denominada RUA SILOÉ.
II – A Rua 02, paralela a Rua 01, confrontando com as quadras “A”; “B”; “C”; “D”; “E”; “F”; “G” e “Sucessores de Francisco Ribeiro da Silva”: fica denominada RUA HOREB.
Parágrafo único - O mapa anexo fica fazendo parte integrante da presente Lei.

Art. 2º. A praça localizada no Loteamento Vila Nazaré entre as quadras “C”; “D”; “J” e “L”; Rua Jericó e Rua 01; fica denominada PRAÇA GALILÉIA.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 20 de Abril de 2016.

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES            
Prefeito Municipal

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Adm.Finanças, Planej. e
Orçamento

 

 

DECRETO Nº 3.981/2016.


“Convoca a Etapa Preparatória Municipal da 6ª Conferência das Cidades de Minas Gerais.”

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 68, VII, 89, I,”G” E 107, § 3.º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA:

DECRETA

Art. 1º. Fica convocada a Etapa Preparatória Municipal da 6ª Conferência das Cidades de Minas Gerais, a realizar-se no dia 19/05/2016 com início ás 13:00 horas e término previsto para as 22:00 horas.
    
Parágrafo Único. A Etapa Preparatória Municipal será realizada no plenário da Câmara Municipal de Jacutinga, sito a Rua Afonso Pena nº 556, Centro.


Art. 2º. A Etapa Municipal da 6ª Conferência das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir da temática nacional e seu lema, sendo eles “A Função Social da Cidade e da Propriedade” e “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”, respectivamente, nos termos da Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho das Cidades.


Art. 3º. A Etapa Municipal da 6ª Conferência das Cidades será presidida pelo prefeito e, em caso de impedimento, pelo vice-prefeito, ou secretário municipal designado.


Art. 4º. Caberá à Prefeitura Municipal a constituição e a instalação da Comissão Preparatória Municipal, que terá as seguintes atribuições, conforme estabelecido no art. 35 da Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho das Cidades:

I – definir a pauta da Conferência Municipal;

II - elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições dos
Regimentos Estadual e Nacional;

III – definir sobre a constituição das Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da etapa municipal;

IV - planejar a infraestrutura para a realização da Conferência Municipal;

V - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência das Cidades de Minas Gerais;

VI – a Comissão Preparatória Municipal deverá prever na sua programação da Conferência Municipal o tempo necessário para debater o temário, sem prejuízo do conteúdo, sendo que este tempo não pode ser inferior a carga horária de 8 horas, excluindo a cerimônia de abertura;

VII - ao final da Conferência Municipal, elaborar o relatório de acordo com o modelo disponível no sítio eletrônico da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e enviar à Comissão Organizadora Estadual competente no prazo de dez dias após a realização da conferência;

VIII – preencher o formulário disponibilizado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades por meio do sítio eletrônico a ser disponibilizado pelo Ministério das Cidades, com as informações da Conferência Municipal até 15 dias após a realização da Conferência, e;

IX – encaminhar à Comissão Estadual Recursal e de Validação, os recursos impetrados contra atos da Comissão Preparatória Municipal ou quaisquer questionamentos referentes a atos ou omissões de agentes envolvidos na realização ou participação na referida conferência, no prazo regimental.


Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 19 de abril de 2016.


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração

 

 

D E C R E T O    Nº   3982/16


Dispõe sobre lançamento e cobrança do ISSQN,TVFR,TLCA e TLOS, no exercício de 2016.

         NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito do Município de Jacutinga/MG., no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Jacutinga e a Lei Complementar nº 28/03:


    DECRETA


    Art.1º Fica encarregada a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, através de seus órgãos, a proceder a notificação dos contribuintes inscritos ou não no Cadastro Mobiliário de Contribuintes do Município, para apresentação de dados e documentos fiscais relativos ao ISSQN, TVFR, TLCA e TLOS, para fins de apuração da base de calculo, identificação de alíquotas e lançamento do tributo.

    Art. 2º De posse das informações e documentos apresentados pelo contribuinte, a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, apurara a base de calculo, identificara a alíquota e promovera o lançamento do tributo, notificando-se o contribuinte do lançamento, nos termos do Código Tributário do Município.


    Art. 3º Fica estabelecido o prazo para pagamento do ISSQN,TVFR,TLCA e TLOS, da seguinte forma:

I-ISSQN com base de calculo fixa e TVFR,TLCA e TLOS:
Parcela única sem desconto,  ou em 05(cinco) parcelas sendo:
Parcela única ou 1ª parcela- dia 20 de junho de 2016
2ª parcela-dia 20 de julho de 2016
3ª parcela-dia 19 de agosto de 2016
4ª parcela-dia 20 de setembro de 2016
5ª parcela-dia 20 de outubro de 2016

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 20 de Abril de 2016.

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES            
Prefeito Municipal

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração , Finanças
Planej. e Orçamento

 

 

 

 

 balanco 1 2016

 

 

 

balanco 4 2016

 

balanco 4 2016 b

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 2820/16

Nomeia Servidora Municipal.

    O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:

    R E S O L V E:    

    Art. 1º Nomear , a Servidora Municipal KEILA DE QUEIROZ CAMPOS, como autoridade sanitária, a partir de 02 de fevereiro de 2016.


    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.


    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,


    Prefeitura Municipal de Jacutinga,  25 de  Fevereiro  de 2016.


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES            
Prefeito Municipal

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças
Planej. e Orçamento

 

 

 

PORTARIA Nº 2823/16

Nomeia  Servidores Municipais.
    O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:

    R E S O L V E:    

    Art. 1º Nomear os Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e datas:


MARIANA BERNARDES SIMIONATO PORFIRIO(Matricula 33467), Diretor I(em comissão), a partir de 01.02.2016;

EDUARDO GRASSI MOREDO, Diretor de Licitações,Contratos e Convênios(em comissão), a partir de  01.03.16;

WILLIAN DE MELO ARRUDA(Matricula 39172), Gerente de Enfermagem(em comissão), a partir de 07.03.2016;

SHEILA DE ARAUJO VIEIRA(Matricula 39161), Assistente de Direção II(em comissão), a partir de 15.02.2016;

SONIA MARIA FAVARO LOPES(Matricula 6025), Diretor III, a partir de 01.02.2016;

ADRIANA SALARO(Matricula 1032), Coordenadora de Creche(em comissão), a partir de 01.02,2016, c/ opção pelos vencimentos do cargo efetivo acrescido de 20%, nos termos do artigo 115, da Lei Comp. Nº 74/09, de 04.11.2009.

MARIANA BERNARDES SIMIONATO PORFIRIO(Matricula 6023), Diretor I(em comissão),a partir de 31.01.2016.


    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.


    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,


    Prefeitura Municipal de Jacutinga,  07 de  Março  de 2016.

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES            
Prefeito Municipal

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças
Planej. e Orçamento

 

 

 

PORTARIA Nº 2826/16

Concede licença a  Servidores Municipais.
    O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:

    R E S O L V E:    

    Art. 1º Conceder licença sem vencimentos aos Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e períodos, nos termos dos § 1º e 2º, da Lei Complementar nº 33/2004:


MICHELE   APARECIDA FONTES NETO-(Matricula 6030), Profª de Educação Básica II, no período de 05.02.16 a04.02.2020;

MARIA LUIZA PERUGINI DOS SANTOS-(Matricula 33586), no período de  15.02.a 31.12.16;


    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.


    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,


    Prefeitura Municipal de Jacutinga,  11 de  Março  de 2016.


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES            
Prefeito Municipal

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças
Planej. e Orçamento

 

 

PORTARIA Nº 2827/16

Estabelece retorno de licença de  Servidora Municipal.
    O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:

    R E S O L V E:    

    Art. 1º Estabelecer retorno de licença sem vencimentos da Servidora Municipal ANA RITA BALDASSO DOS SANTOS REBELO(Matricula 33066), ocupante do cargo de provimento efetivo de Profª de Educação Básica II, nos termos dos § 1º e 2º do artigo 110, da Lei Complementar nº 33/2004,retroagindo seus efeitos a 01.02.2016.


    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.


    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,


    Prefeitura Municipal de Jacutinga,  11 de  Março  de 2016.

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES            
Prefeito Municipal
    

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças
Planej. e Orçamento

 

 

Departamento de Licitações, Contratos e Convênios

AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL  

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – RETIFICAÇÃO ANEXO I EDITAL – O pregoeiro municipal, torna publico, a todos as empresas interessadas em participar do Processo nº. 289/2016, modalidade Pregão Presencial nº 039/2015, do tipo menor preço por item, para o registro de preços de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos Fisioterápicos, Hospitalares, Laboratoriais e Odontológicos, para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição contida no Anexo I do edital. RETIFICADA, O credenciamento e abertura dos envelopes manteve-se  inalterado  dar-se-á no dia 05.05.2016, às 09 horas - O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – ou pelo email : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , a/c Eduardo Grassi Moredo – Diretor do Setor de Compras e Licitações. Rodnei Francisco de Oliveira – Pregoeiro municipal

 


EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 237/2016, Pregão Presencial N° 031/2016 – Objeto: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO, PARA PRIMEIRO EMPLACAMENTO, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , CONVÊNIO Nº 11984.501000/1140-01- O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao(s) fornecedor(es) Licitante(s), a(s) empresa(s): 01) VIA MONDO AUTOMOVEIS E PECAS LTDA,CNPJ nº 00.836.942/0002-95, No valor de R$ 33.400,00 (trinta e três mil e, quatrocentos reais).
Jacutinga, 19 de Abril de 2016.
Rodnei Francisco de Oliveira - Pregoeiro Municipal
Publicado por: Rodnei Francisco de Oliveira - Matricula: 38695

 

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

PREFEITURA MIUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 237/2016, Pregão Presencial N° 031/2016 - Objeto: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO, PARA PRIMEIRO EMPLACAMENTO, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , CONVÊNIO Nº 11984.501000/1140-01- Nos termos do Art. 43, inciso VI da Lei Federal N° 8.666/93 e as suas alterações, o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, acolhendo a manifestação do Pregoeiro Municipal e da Comissão de Compras e Licitação, levando em consideração a abertura e julgamento do presente Processo de Licitação, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em lei, para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO, a(s) empresa(s): 01) VIA MONDO AUTOMOVEIS E PECAS LTDA,CNPJ nº 00.836.942/0002-95, No valor de R$ 33.400,00 (trinta e três mil e, quatrocentos reais).
Jacutinga, 19 de Abril de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES - Prefeito Municipal
Publicado por: Rodnei Francisco de Oliveira - Matricula: 38695

 

EXTRATO DE CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG – Extrato de Contrato - Processo nº 237/2016 – Pregão Presencial n° 031/2016 - Objeto: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO, PARA PRIMEIRO EMPLACAMENTO, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , CONVÊNIO Nº 11984.501000/1140-01 - Empresa(s): 01) Contrato n° 207/2016, VIA MONDO AUTOMOVEIS E PECAS LTDA,CNPJ nº 00.836.942/0002-95, No valor de R$ 33.400,00 (trinta e três mil e, quatrocentos reais) - Data Ass.: 19.04.2016 - Prazo: 31.12.2016 (vigência) – Ficha Orçamentária (311) 020805 103010007 1.066 449052.
Jacutinga, 19 de Abril de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES - Prefeito Municipal
Publicado por: Rodnei Francisco de Oliveira - Matricula: 38695

  

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso Reabertura de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal a Tomada de Preços nº 01/2016 – Processo 231/2016 do tipo menor preço por empreitada global, para a contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte especializada na prestação de serviços de engenharia para a elaboração de diagnóstico geral, proposições de soluções e projeto básico para a obra de reestruturação do sistema de abastecimento de água de Jacutinga. A abertura dos envelopes dar-se-á no dia 09.05.2016 às 10:00 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – ou pelo email : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , a/c Eduardo Grassi Moredo – Diretor do Setor de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso Suspensão de Licitação. Motivo: Adequação da exigência de qualificação técnica em conformidade com a Lei 8666/93. Fica adiada a abertura do Processo nº. 231/2016, modalidade Tomada de Preço nº 01/2016, do tipo menor preço por empreitada global, para a contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte especializada na prestação de serviços de engenharia para a elaboração de diagnóstico geral, proposições de soluções e projeto básico para a obra de reestruturação do sistema de abastecimento de água de Jacutinga. A data da Nova abertura será divulgada posteriormente. Eduardo Grassi Moredo – Diretor do Setor de Compras e Licitações.

 

 

 


diario oficial legislativo

 

 

CERTIDÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL

Nº 001/2016

O Presidente da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a instituição ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE CORONEL RENNÓ E VILA MANGUEIRA, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 1.010 de 16 de dezembro de 1.994, CNPJ N.º 74.068.917/0001-64, em vista da aprovação do relatório e do demonstrativo de receita e despesa referente ao ano de 2.015, exigido pelo artigo 3º da Lei n.º 996/94, faz juz a manutenção do Título de Utilidade Pública Municipal.


Jacutinga, 19 de abril de 2.016.

Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente

 

 

CERTIDÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL

N.º 002/2016

O Presidente da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a instituição COLÉGIO SANTO ANTÔNIO E CÓLEGIO NORMAL DE JACUTINGA, declarado de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 401 de 22 de março de 1.968, CNPJ N.º 17.414.707/0001-47, em vista da aprovação do relatório e do demonstrativo de receita e despesa referente ao ano de 2.015, exigido pelo artigo 3º da Lei n.º 996/94, faz jus a manutenção do Título de Utilidade Pública Municipal.


Jacutinga, 19 de abril de 2.016.


Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente

 

 


Resolução N.º 004 de 19 de abril de 2.016


Dispõe sobre a concessão de Título de Honra ao Mérito e contém outras providências.

A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Honra ao Mérito ao Sr. Luiz Borges Moreira por indicação do Sr. Vereador Marcio Mariano de Godoi.

Art. 2º. O Título de que trata esta Resolução, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue a agraciada em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Jacutinga, 19 de abril de 2.016.

Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente

 

 


Resolução N.º 005 de 19 de abril de 2.016


Dispõe sobre a concessão de Título de Honra ao Mérito e contém outras providências.

A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Honra ao Mérito ao Sr. Euclides dos Santos por indicação do Sr. Vereador Agnaldo Roberto de Lima.

Art. 2º. O Título de que trata esta Resolução, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue a agraciada em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Jacutinga, 19 de abril de 2.016.

Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente

 

 


Resolução N.º 006 de 19 de abril de 2.016


Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Jacutinguense e contém outras providências.

A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jacutinguense ao Sr. Paulo Henrique Barbosa por indicação do Sr. Vereador Marcio Mariano de Godoi.

Art. 2º. O Título de que trata esta Resolução, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue a agraciada em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Jacutinga, 19 de abril de 2.016.

Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente

 

 

 

 

 


diario oficial terceiros

 

 

 

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB

 


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