ANEXO I
A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2016, PUBLICADA NO DOEM DE 09/03/2016
ETAPAS DO PROCESSO DE CONTROLE AMBIENTAL DE ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU DEGRADADORES
1. Requerimento de Orientação Básica, que será protocolado junto à Municipalidade pelo responsável legal da atividade ou empreendimento.
2. Fornecimento, pela Municipalidade, das informações e orientações básicas para o licenciamento municipal das atividades ou empreendimentos e, se for o caso, do Termo de Referência adequado ao licenciamento do empreendimento, definindo-se os documentos, estudos e projetos necessários.
3. Requerimento da Licença municipal pelo empreendedor, acompanhado dos documentos requeridos pela Municipalidade quais sejam, estudos e projetos ambientais, comprovante do recolhimento dos custos por serviços não compulsórios ARTs e/ou RRTs.
4. Análise, pela Municipalidade, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados.
5. Realização de vistorias técnicas por técnicos da Municipalidade.
6. Solicitação de esclarecimentos e complementações de documentos e projetos pela Municipalidade, em decorrência da análise técnica efetuada, se necessário.
7. Preparação, por técnicos da Municipalidade, de relatório a ser apresentado ao CODEMA.
8. Deferimento ou indeferimento de pedido de licença ambiental pelo CODEMA, dando-se a devida publicidade à decisão.
9. No caso de outorga da Licença, apresentação de relatórios periódicos sobre o andamento das obras, conforme determinação da Municipalidade.
10. A realização de Audiências Públicas será regida pelos procedimentos estabelecidos na legislação federal e estadual que dispõe sobre a convocação e realização destes eventos.
ANEXO II –
A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2016, PUBLICADA NO DOEM DE 09/03/2016
GLOSSÁRIO
ADENSAMENTO - intensificação de uso/ocupação do solo.
ALINHAMENTO – a linha divisória entre qualquer terreno e a via ou logradouro público.
ALVARÁ – documento expedido pela municipalidade autorizando a licença, localização e/funcionamento de atividades ou a execução de uma obra no município.
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.
APREENSÃO – confisco e guarda de animais, bens ou mercadoria em situação conflitante com disposição constante deste Código ou de seus regulamentos, ou que constituam prova material de infração, fim de que os bens, animais ou mercadorias sejam guardados até a decisão sobre a quem serão entregue em definitivo; tomada de objetos que constituírem prova material de infração aos dispositivos deste Código e seus regulamentos.
ÁREA TOTAL DO ENGENHO – a soma das áreas de todas as suas superfícies de exposição, exceto sua estrutura ou suporte;
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
ATIVIDADE DE IMPACTO - aquela cujos efeitos decorrentes de sua execução possam provocar efeitos adversos sobre o meio natural e/ou sobre elementos do meio antrópico, tais como o sistema viário, o sistema de transportes, a infraestrutura e os serviços públicos disponíveis.
ATIVIDADES ITINERANTES DE ENTRETENIMENTO - circos de pano, circos de lona, cinemas itinerantes, teatros de arena, parques de diversões, tobogãs, sinucas, bilhares, brinquedos elétricos e eletrônicos, boliches, acampamentos, rodeios, festas country, pavilhões, feiras e assemelhados.
AUTO DE INFRAÇÃO - instrumento por meio do qual a autoridade municipal caracteriza a violação das disposições deste Código e de outras leis, decretos e regulamentos do Município.
AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB) - documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais certificando que, durante a vistoria, a edificação possui condições de segurança contra incêndio, previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
BALDRAME – vigas de concreto armado e alicerces de de alvenaria para suporte de edificações.
BANDEIRA – dispositivo executado em material não rígido, de caráter transitório.
BANNER – dispositivo, geralmente em papel; polietileno ou lona, disposto na vertical.
CÃES (RAÇAS NOTORIAMENTE VIOLENTAS) - pitbull, rotweiller, pastor alemão, doberman, fila brasileiro, dogue, mastim, cane corso, dogo argentino, cimarron.
CAMELÔ - pessoa que, sem licença para a localização e funcionamento, exerce atividade comercial ou de prestação de serviço de pequeno porte estacionado sobre logradouro ou em local de acesso público.
CARTAZ – tipo de bandeira executado em material significativamente deteriorável e que se caracteriza pela alta rotatividade de mensagem e elevado número de exemplares.
CODEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
COMÉRCIO AMBULANTE – atividade comercial ou de prestação de serviços em logradouros públicos; aquele realizado de maneira móvel nos logradouros públicos.
COMÉRCIO AMBULANTE EVENTUAL – atividade comercial ou de prestação de serviços em logradouros públicos exercida em eventos de curta duração.
COMÉRCIO AMBULANTE TRANSPORTADOR – atividade comercial ou de prestação de serviços em logradouros públicos cuja instalação é móvel, devendo estar em circulação.
CREA/MG – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais.
DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL - alteração adversa das características do meio ambiente;
DISPOSITIVO DE TRANSMISSÃO DE MENSAGEM – engenho que transmite mensagens publicitárias por meio de visores, telas e outros dispositivos afins.
DIVERTIMENTOS PÚBLICOS – os que se realizam nas vias públicas, em construções temporárias ou em recintos fechados, de livre acesso ao público, cobrando-se ou não de ingresso.
EIA – Estudo de Impacto Ambiental. Ddocumentos técnico onde se avaliam as consequências para o ambiente decorrentes de um determinado projeto; nele encontram-se identificados e avaliados de forma imparcial e meramente técnica os impactos que um determinado projeto poderá causar no ambiente, assim como apresentar medidas mitigadoras.
EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança. Documento técnico que elaborado previamente à emissão das licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos privados ou públicos em área urbana, fundamenta a tomada de medidas preventivas e evita o desequilíbrio no crescimento urbano, além de garantir condições mínimas de ocupação dos espaços habitáveis. Contempla os possíveis efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade relativamente à qualidade de vida da população residente na área e nas proximidades e estabelece condições para potencializar os efeitos positivos e mitigar os efeitos negativos.
EMBARGO – ato Administrativo Municipal que determina a paralisação de uma obra ou atividade comercial, industrial e etc.
EMPENA CEGA – é a face externa da edificação que esteja situada na divisa do imóvel e não apresente aberturas destinadas à iluminação, ventilação e insolação.
EMPREENDIMENTO DE IMPACTO - aquele cujos efeitos decorrentes de sua instalação e operação possam provocar efeitos adversos sobre o meio natural e/ou sobre elementos do meio antrópico, tais como o sistema viário, o sistema de transportes, a infraestrutura e os serviços públicos disponíveis.
ENGENHO DE PUBLICIDADE - todo e qualquer dispositivo ou equipamento utilizado com o fim de veicular publicidade, tais como tabuleta, cartaz, letreiro, totem, poliedro, painel, placa, faixa, bandeira, estandarte, balão ou pipa; conjunto formado pela estrutura de fixação, pelo quadro próprio e pela publicidade ou propaganda nele contida.
ESPAÇO LIVRE DE USO PÚBLICO – áreas verdes, praças, parques urbanos e similares
ESTORE – cortina externa, ou toldo, corrediço.
EVENTO PÚBLICO - atividade recreativa, social, cultural, religiosa ou esportiva, sem caráter de permanência, que se realize em logradouros públicos ou em recintos fechados, mediante pagamento ou não, de entrada; divertimentos e festejos públicos os que se realizarem nas vias e logradouros públicos ou em recintos fechados de livre acesso ao público.
FACE (DE ENGENHO DE PUBLICIDADE) – cada uma das superfícies de exposição de um engenho.
FACHADA – qualquer das faces externas de uma edificação, exceto a empena cega;
FACHADA PRINCIPAL – qualquer fachada voltada para logradouro público. Se o edifício tiver mais de uma fachada dando para o logradouro público, a principal será a que der frente para o logradouro mais importante.
FAIXA – dispositivo, geralmente em papel; polietileno ou lona, disposto na horizontal.
FEIRA LIVRE - modalidade de comércio varejista ambulante, de gêneros alimentícios, aves, frutos e legumes, utensílios culinários e outros artigos de pequenas indústrias e artesanato, para abastecimento doméstico e facilidade de venda direta dos pequenos produtores ou criadores aos consumidores, realizado em conjuntos de barracas e assemelhados.
FOSSA NEGRA - como popularmente conhecida, é uma escavação feita sem revestimento, onde os dejetos caem diretamente em contato com a terra. Quando se decompõe, esse material é absorvido pelo solo ou então fica parado na superfície da fossa, o que pode agredir não somente a saúde da população com o principalmente o meio ambiente.
GÊNERO ALIMENTÍCIO - qualquer substância comestível e bebida não alcoólica.
IEF – Instituto Estadual de Florestas.
IGAM – Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
IMÓVEL EDIFICADO – o lote ocupado total ou parcialmente com edificação de caráter permanente.
IMÓVEL NÃO EDIFICADO – o lote não ocupado com edificação ou com edificação que se destine exclusivamente a portaria, guarita ou abrigo para guarda, enquadrada na legislação que rege a matéria; o mesmo que LOTE VAGO.
INFLAMÁVEIS E EXPLOSIVOS - corpos de composição química definida ou as misturas de compostos químicos que, sob a ação do calor, atrito, choque, percussão, faísca elétrica ou qualquer outra causa, possam produzir reações exotérmicas instantâneas dando como resultado a formação de gases superaquecidos, ou, cuja pressão seja suficiente para destruir ou danificar pessoas ou coisas.
INFORMATIVO - documento expedido pela municipalidade contendo as informações necessárias e suficientes à elaboração do projeto arquitetônico ou de parcelamento.
INFRAÇÃO – toda ação ou omissão contrária às disposições desta Lei e de outras leis, decretos, resoluções ou atos baixados pelo Governo Municipal no uso de seu poder de polícia.
INFRAÇÃO AMBIENTAL – toda ação ou omissão que degrade ou exponha a degradação ambiental, em decorrência do transporte, acondicionamento ou uso de substância: sólida, líquida ou gasosa, de energia, de equipamentos, bem como emissão de ruídos ou sons fora dos padrões legais estabelecidos que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota, ocasionando danos à flora, à fauna e/ ou outros recursos naturais; interfiram nas condições estéticas ou paisagísticas do meio ambiente, ou ainda, a execução de obras, serviços e atividades sem as respectivas licenças ambientais ou em desacordo com elas.
INFRAESTRUTURA BÁSICA - equipamentos urbanos destinados a atender à circulação de pessoas e veículos, assim como a proporcionar aos lotes e áreas urbanas o escoamento das águas pluviais, abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, iluminação pública, energia elétrica pública e domiciliar.
INFRATOR – todo aquele que cometer, mandar, constranger, induzir, coagir ou auxiliar alguém a praticar infração e, ainda, os encarregados da execução das leis que, tendo conhecimento da infração, deixarem de autuar o infrator.
LAYOUT - o layout consiste em um rascunho, esboço ou projeto, um trabalho prévio que dá uma ideia de como será a sua aparência final.
LETREIRO – engenho fixo, afixado ou pintado com nome do estabelecimento, logomarcas, signos ou símbolos em fachadas, marquises, toldos, em elementos do mobiliário urbano ou em estrutura própria.
LICENÇA AMBIENTAL - ato administrativo pelo qual são estabelecidas as condições, restrições e medidas de controle ambiental para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) - licença ambiental que autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as especificações dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) - licença ambiental concedida após a implantação do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
LICENÇA PRÉVIA (LP) – licença ambiental concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
LICENCIAMENTO – ato administrativo que concede licença e prazo para início e término de uma atividade.
LINDEIRO – capaz de lindar (demarcar); que demarca ou confina, limítrofe; confrontante.
LIXO ESPECIAL – o lixo que não se enquadra nas definições de “ordinário domiciliar” ou de “especial hospitalar”.
LIXO ESPECIAL HOSPITALAR - o lixo séptico produzido nos hospitais, clínicas, farmácias, laboratórios e estabelecimentos congêneres, que necessitando de transporte específico.
LIXO ORDINÁRIO DOMICILIAR - os resíduos sólidos ou pastosos produzidos por imóveis residenciais ou não, que possam ser acondicionados em sacos plásticos.
LOCAL ABERTO - os logradouros públicos ou área de terreno público ou particular, que contenha infraestrutura para realização eventos.
LOCAL FECHADO - os galpões, salões, armazéns, ginásios e outros onde a entrada possa ser controlada durante realização de eventos.
LOGRADOURO PÚBLICO – as ruas, formadas pelos passeios e pista de rolamento e, se existentes, pelo acostamento, faixas de estacionamento, ilha e canteiro central, bem como as praças, jardins, largos e espaços semelhantes, de domínio e uso público; espaço destinado ao uso e trânsito públicos.
LOJA – compartimento de uma edificação destinada ás atividades relativas aos usos comercial e de serviços. LOTE – unidade imobiliária resultante de parcelamento do solo, nas modalidades de loteamento ou desmembramento, com frente para via pública e destinado a receber edificação e servido por infraestrutura básica, cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pela Lei de Parcelamento.
LOTE EDIFICADO - aquele onde existe edificação concluída ou aquele onde é exercida uma atividade.
LOTE EM OBRAS - aquele onde esteja sendo construída ou modificada uma edificação.
LOTE VAGO - terreno ou lote vago aquele destituído de qualquer edificação permanente.
MARQUISE - cobertura saliente na parte externa das edificações.
MEIO AMBIENTE - o espaço onde se desenvolvem as atividades humanas e a vida dos animais e vegetais; o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
MERCADO MUNICIPAL - estabelecimento público, sob administração e fiscalização do Governo Municipal, destinado ao varejo de gêneros alimentícios e produtos da pequena indústria animal, agrícola ou extrativa.
MOBILIÁRIO URBANO – caixas de correio, bancos, relógios, bebedouros, abrigos para usuário de transporte coletivo, bancas de jornal, equipamentos para iluminação pública, cabines bancárias, sinalização viária, floreiras, orelhões, cestos e suportes fixos para lixo, e assemelhados, as grades protetoras de árvores, cabines de telefone, placas de nomenclatura de logradouros, barreiras de pedestres, indicadores de hora e temperatura, placas indicativas de trânsito e outras de utilidade pública, instalados nas vias e praças públicas, tanto de iniciativa pública quanto privada.
NBR 7731 - Norma Técnica Brasileira utilizada como guia para execução de serviços de medição de ruído aéreo e avaliação dos seus efeitos sobre o homem
NBR 10151 – Norma Técnica Brasileira referente à avaliação do ruído em áreas habitadas visando o conforto da comunidade;
NBR 10152 – Norma Técnica Brasileira referente aos níveis de ruído para conforto acústico
OUTDOOR – engenho fixo, destinado à colocação de cartazes em papel, substituíveis periodicamente; o mesmo que TABULETA.
PAINEL – engenho fixo ou móvel constituído por materiais que, expostos por longo período de tempo, não sofrem deterioração física substancial, caracterizando-se pela baixa rotatividade da mensagem.
PAISAGEM – configuração resultante da contínua e dinâmica interação entre os elementos naturais, os elementos edificados ou criados e o próprio homem, numa constante relação de escala, forma, função e movimento.
PASSEIO – parte destacada da via ou do logradouro público destinada ao trânsito de pedestres; o mesmo que CALÇADA.
PCA – Plano de Controle Ambiental (PCA) é o documento por meio do qual o empreendedor apresenta os planos e projetos capazes de prevenir e/ou controlar os impactos ambientais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença, bem como para corrigir as não conformidades identificadas; o PCA é sempre necessário, independente da exigência ou não de EIA/RIMA, sendo solicitado durante a Licença de Instalação.
PINTURA MURAL – pintura executada sobre muros de vedação e fachadas cegas.
POLUIÇÃO - a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
a) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
b) afetem desfavoravelmente a biota;
c) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
d) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
POLUIDOR - pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
PRAÇA – espaço livre de uso público destinado à recreação pública, convívio, evento coletivo, ao ornamento e à cultura.
PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PSCIP) - conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas, conforme Decreto nº. 44.746, de 29 de fevereiro de 2008 (que regulamenta a Lei nº. 14.130, de 19 de dezembro de 2001), que garantem a uma edificação um nível ótimo de proteção e segurança contra incêndios e pânico.
PROPAGANDA – é qualquer forma de difusão de ideias, produtos, mercadorias ou serviços, mediante a utilização de quaisquer materiais, por parte de determinadas pessoa física ou jurídica; o mesmo que PUBLICIDADE.
PUBLICIDADE - mensagem veiculada por qualquer meio, forma e material, cuja finalidade seja a de promover ou identificar produtos, empresas, serviços, empreendimentos, profissionais, pessoas, coisas ou ideias de qualquer espécie.
PUBLICIDADE AO AR LIVRE – aquela veiculada exclusivamente através de engenhos externos, assim considerados aqueles afixados nos logradouros públicos ou em locais visíveis destes.
QUADRO PRÓPRIO DE UM ENGENHO – o elemento físico utilizado exclusivamente como suporte de publicidade.
RCA – Relatório de Controle Ambiental é o documento exigido em caso de dispensa do EIA/RIMA ou durante a Licença de Instalação, por meio do qual o empreendedor identifica as não conformidades efetivas ou potenciais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença.
RECUO – distância entre o limite externo frontal da edificação e a divisa frontal ou testada do lote.
RECURSOS AMBIENTAIS - a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera.
REINCIDENTE - aquele que viola preceito deste Código e por cuja infração já tiver sido autuado e punido.
REMOÇÃO - retirada, do local em que se encontram animais, bens ou mercadoria em situação conflitante com disposição constante deste Código ou de seus regulamentos.
RRT – Registro de Responsabilidade Técnica.
SERVIÇO AMBULANTE - aquele realizado de maneira móvel nos logradouros públicos.
SERVIÇO MÓVEL CELULAR – conjunto de equipamentos e componentes, composto por edificações, torres, antenas transmissoras, microcélulas, equipamentos e linhas físicas, caracterizadas como equipamentos de infraestrutura urbana, de interesse público, indispensáveis à finalidade de seus serviços.
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA - aqueles prestados pela Administração Pública direta ou indiretamente a quem deles quiser utilizar-se mediante remuneração como os referentes a luz, gás, comunicações, água, esgoto, serviços funerários e coleta de lixo; todas as atividades que, por sua natureza, atendem ao interesse coletivo e visam proporcionar à população utilidades especiais que exigem a ação do Poder Público, no sentido do seu controle, ou gestão direta, tais como o abastecimento de água potável, a coleta e tratamento de esgotos sanitários ou o transporte coletivo, que tem caráter essencial.
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - instituição de um direito real de natureza pública, de caráter perpétuo, impondo ao proprietário a obrigação de suportar um ônus parcial sobre o imóvel de sua propriedade, em benefício de um serviço público ou de um bem afetado a um serviço público.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - conjunto de canalizações, instalações e equipamentos para a captação, adução, tratamento, reservação e distribuição de água, desde o manancial até o consumidor.
SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL - conjunto de dispositivos destinados a coletar e encaminhar a um destino final conveniente as águas pluviais.
SISTEMA DE ESGOTOS SANITÁRIOS - conjunto de dispositivos destinados a coletar, transportar, tratar e dar o destino final adequado aos esgotos sanitários.
SISTEMA VIÁRIO - conjunto de logradouros públicos e vias, destinado a proporcionar acesso aos lotes e terrenos urbanos e a atender à circulação de pessoas e veículos.
TABULETA – o mesmo que OUTDOOR.
TESTADA - lado do lote voltado para via ou logradouro público.
TOLDO – cobertura externa fixa.
UFM – Unidade Fiscal do Município de Jacutinga
USO MISTO - exercício concomitante do uso residencial e do não residencial. USO RESIDENCIAL – uso exercido em edificações, unifamiliares e multifamiliares, horizontais e verticais, destinadas à habitação permanente. VISTORIA – exame efetuado por pessoal técnico da Prefeitura, a fim de verificar as condições de uma edificação, obra, instalação, atividade ou uso.
ANEXO I
A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTA¬¬R Nº 121/2016, PUBLICADA NO DOEM DE 09/03/2016
TABELA DE CONDIÇÕES E COMPARTIMENTOS
CONDIÇÕES |
A- Área mínima (m²) |
Menor Dimensão (m) |
PD – Pé-Direito mínimo (m) |
PD relativo à Área |
Abertura mínima para iluminação e ventilação em relação à área |
Altura mínima de impermeabilização de parece (m) |
Observações |
||||||
Até 35,00 m² |
Maior que 35m² até 100,00 m² |
Maior que 100,00 m² |
|||||||||||
COMPARTIMENTOS |
|||||||||||||
Em edificações residenciais |
Dormitórios “Primeiros” Demais |
10,00 6,00 |
2,00 2,00 |
2,70 |
- |
- |
- |
1/6 |
- |
Em hotéis, internatos, asilos, todos os dormitórios são considerados “primeiros”, devendo ter as dimensões mínimas correspondentes. |
|||
Cozinhas e copas |
4,00 |
1,80 |
2,70 |
- |
- |
- |
1/6 |
1,80 |
Refeitórios terão área proporcional ao número de usuários. Mínimo de 0,40 m² por pessoa. |
||||
Salas |
6,00 |
2,00 |
2,70 |
- |
- |
- |
1/6 |
- |
|||||
Serviços |
4,00 |
1,50 |
2,70 |
- |
- |
- |
1/6 |
1,80 |
|||||
Sanitários |
WC |
1,20 |
1,00 |
2,40 |
- |
- |
- |
1/6 |
1,80 |
||||
Vaso e Chuveiro |
1,50 |
1,00 |
2,40 |
- |
- |
- |
1/6 |
1,80 |
|||||
Banho |
3,20 |
1,20 |
2,40 |
- |
- |
- |
1/6 |
1,80 |
|||||
Em edificações de trabalho |
Comercial |
||||||||||||
Lojas |
10,00 |
3,00 |
- |
2,70 |
3,00 |
4,00 |
1/8 |
- |
Sobrelojas terão área máxima – ½ da área da loja PD da loja, com sobreloja – 5,20 m no mínimo e 6,20 m no máximo. Não poderão se comunicar diretamente com instalação sanitária Instalações sanitárias com um vaso e um lavatório no mínimo por loja. As lojas de galerias terão área mínima de 15m². |
||||
Galerias |
- |
4,00 |
4,00 |
- |
- |
- |
- |
- |
|||||
Sobrelojas |
6,00 |
2,00 |
2,40 |
- |
- |
- |
1/8 |
- |
|||||
Serviços, Escritórios, Consultórios, Estúdios |
10,00 |
2,00 |
2,70 |
- |
- |
- |
1/6 |
- |
Terão 1 sanitário por sala ou conjuntos separados por sexo, em cada pavimento, com 1 vaso e 1 lavatório para cada 10 sala ou 400,00 m² |
||||
Edificações Especializadas |
Salas de Aula |
15,00 |
- |
2,70 |
- |
- |
- |
1/6 |
- |
1,00 m² por aluno |
|||
Dormitórios |
9,00 |
- |
2,70 |
- |
- |
- |
1/6 |
- |
4,00 m² por leito |
||||
Enfermarias |
3,00 |
3,00 |
2,70 |
- |
- |
- |
1/6 |
1,50 |
6,00 m² por leito e máximo de 6 leitos |
||||
Berçários |
9,00 |
3,00 |
2,70 |
- |
- |
- |
1/6 |
1,50 |
2,50 m² por leito |
||||
Preparo, manipulação e depósito de alimentos e drogas |
10,00 |
2,00 |
2,70 |
2,70 |
3,00 |
4,00 |
1/6 |
2,00 |
Não terão abertura para instalações sanitárias |
||||
Galpões |
- |
- |
- |
3,50 |
3,50 |
4,00 |
1/8 |
- |
Terão instalações sanitárias com um (1) vaso e um (1) lavatório para cada cento e cinquenta metros quadrados (150,00 m²) de construção |
||||
Garagens |
15,00 |
2,40 |
2,20 |
- |
- |
- |
1/6 |
- |
Não poderão existir saliências ou qualquer elemento estrutural abaixo do pé-direito mínimo. |
||||
Porões |
- |
- |
2,10 |
- |
- |
- |
1/6 |
- |
– |
||||
ANEXO II
A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº 121/2016, PUBLICADA NO DOEM DE 09/03/2016
GLOSSÁRIO
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
ABNT NBR - sigla de Norma Brasileira aprovada pela ABNT, de caráter voluntário, e fundamentada no consenso da sociedade. Torna-se obrigatória quando essa condição é estabelecida pelo poder público.
ACRÉSCIMO – aumento de uma edificação em direção horizontal ou vertical.
AFASTAMENTO - menor distância entre qualquer elemento construtivo da edificação e as divisas laterais e de fundos do lote.
ALA – parte do edifício que se prolonga de um ou de outro lado do corpo principal.
ALINHAMENTO – a linha divisória entre qualquer terreno e a via ou logradouro público.
ALVARÁ – documento expedido pela municipalidade autorizando a licença, localização e/funcionamento de atividades ou a execução de uma obra no município.
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.
ANDAIME – armação auxiliar e provisória de madeira ou metal, com estrado, sobre a qual trabalham os operários nas construções.
ANDAR – qualquer pavimento situado acima do térreo ou de uma sobreloja.
APARTAMENTO – unidade autônoma de moradia localizada em edificação residencial multifamiliar.
ALTURA DE FACHADA – distância vertical entre o nível do alinhamento e o nível do terreno ou área calçada que junto estiver.
ÁREA LIVRE – parte do lote não ocupado por construção.
ÁREA ABERTA – é aquela que limita com o logradouro público, em pelo menos um de seus lados.
ÁREA COLETIVA – área existente no interior de quarteirões, mantida como servidão perene e comum dos edifícios.
ÁREA COMUM – é a que se estende por mais de um lote, caracterizada por escritura pública, podendo também ser murada nas divisas do lote até altura de dois metros (2,00 m).
ÁREA DE DIVISA – é aquela limitada por paredes do edifício e por divisas do lote.
ÁREA FECHADA – é a que não limita com logradouro público.
ÁREA PRINCIPAL – é a que se destina a iluminar e ventilar compartimentos de permanência prolongada.
ÁREA SECUNDÁRIA – é a que se destina a iluminar e ventilar compartimentos de permanência transitória.
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica; instrumento formal que permite a Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Geólogos, Geógrafos, Tecnólogos e Técnicos de grau médio e profissões afins registrarem, mediante sua emissão, contratos profissionais junto ao CREA.
AUTO DE INFRAÇÃO - instrumento por meio do qual a autoridade municipal caracteriza a violação das disposições deste Código e de outras leis, decretos e regulamentos do Município.
AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB) - documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais certificando que, durante a vistoria, a edificação possui condições de segurança contra incêndio, previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
BALANÇO – parte ou elemento da edificação que sobressai do plano de parede.
BEIRAL – parte da cobertura fazendo saliência sobre aprumada das paredes. Não se considera como área construída beiral menor que 0,75m, exceto quando situado a 1,50 m da divisa, pois nesse caso o beiral máximo permitido é 0,30 m.
CALÇADA – parte da via ou logradouro público reservado ao trânsito de pedestres; o mesmo que PASSEIO.
CASAS GEMINADAS – reunião de duas unidades residenciais, com pelo menos uma das suas paredes em comum, formando conjunto arquitetônico único.
CAU/MG – Conselho da Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais.
CBMMG – Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
CIRCULAÇÃO – compartimento de uma edificação destinada à movimentação das pessoas entre outros compartimentos ou entre pavimentos (corredor e escada).
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
CNPJ – cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.
COBERTURA – elemento de coroamento da construção destinado a proteger as demais partes componentes.
COMPARTIMENTOS – cada um das divisões dos pavimentos de uma edificação cômodo.
CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
CONJUNTO RESIDENCIAL – grupo de edificações residenciais unifamiliares e ou multifamiliares, cujos projetos são aprovados e construídos conjuntamente em área urbanizadas, especificamente.
CONSERTOS – obras de substituição ou reparo de partes deterioradas de elementos de um edifício.
CPF - banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.
CREA/MG – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais.
DECLIVIDADE – inclinação de uma superfície dada pela relação percentual entre a diferença de duas cotas altimétricas e a distância entre elas.
DEPENDÊNCIA – construção isolada, ou não, do edifício principal, sem formar unidade de habilitação independente.
DIVISA – é a linha que separa o lote das propriedades confinantes.
EDIFICAÇÃO – casa, edifício, construção destinada a abrigar qualquer atividade humana. Classificam-se de acordo com as categorias de uso: residencial, industrial, comercial, ou de serviços, instrucional e misto.
EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR OU ISOLADA – aquela destinada à habitação permanente corresponde a uma unidade residencial por lote ou conjunto de lotes.
EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR OU COLETIVA – aquela que corresponde a mais de uma unidade residencial agrupadas horizontal ou verticalmente e construída em um lote ou conjunto de lotes.
EMBARGO – ato Administrativo Municipal que determina a paralisação de uma obra.
EMPACHAMENTO – ato de obstruir ou embaraçar espaço destinado a uso público.
EMPENA CEGA – é a face externa da edificação que esteja situada na divisa do imóvel e não apresente aberturas destinadas à iluminação, ventilação e insolação.
EQUIPAMENTO PÚBLICO - ponte, viaduto, passarela, canal, túnel, pontilhão, trevo, entroncamento, trincheira, elevado, postes, semáforo, arvore e similares.
ESPECIFICAÇÃO – descrição das características de materiais e serviços empregados na construção.
FACHADA - cada qualquer das faces externas de uma edificação, exceto a empena cega.
FACHADA PRINCIPAL – é a que está voltada para o logradouro público. Se o edifício tiver mais de uma fachada dando para o logradouro público, a principal será a que der frente para o logradouro mais importante.
FRENTE OU TESTADA – divisa do lote que coincide com o alinhamento do logradouro público.
FUNDO DO LOTE – lado oposto à frente. Os lotes triangulares e os de esquina não têm divisa de fundo.
GALERIA COMERCIAL – conjunto de lojas cujo acesso e ligação com a via pública se faz através de circulação coberta.
GALPÃO – construção com cobertura e sem forro, fechado total ou parcial, em pelo menos três de seus lados, por meio de paredes ou tapumes, destinada a fins industriais ou depósitos, não podendo servir de habitação.
GLP - Gás liquefeito de petróleo.
GREIDE – do inglês – “grade” – série de cotas que caracterizam o perfil de uma via, definindo as altitudes de seus diversos trechos, perfil longitudinal de uma via.
HABITAÇÃO - edifício ou parte de um edifício que se destina à residência.
HABITAÇÃO COLETIVA – edifício ou parte de edifício que serve de residência permanente a mais de uma família ou a pessoas diversas.
HABITAÇÃO UNIFAMILIAR – aquela que é ocupada por uma só pessoa ou uma só família.
HABITE-SE – documento expedido pela Prefeitura que habilita qualquer edificação ao uso.
INFRAÇÃO – toda ação ou omissão contrária às disposições desta lei e de outras Leis, decretos, resoluções ou atos baixados pelo Governo Municipal no uso de seu poder de polícia.
INFRATOR – todo aquele que cometer, mandar, constranger, induzir, coagir ou auxiliar alguém a praticar infração e, ainda, os encarregados da execução das Leis que, tendo conhecimento da infração, deixarem de autuar o infrator.
INSTALAÇÃO SANITÁRIA – compartimento de qualquer tipo de edificação destinado à higiene pessoal.
IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano que todo cidadão que tiver um imóvel predial ou territorial no município de Jacutinga deve pagar.
ISSQN – imposto recolhido mensalmente em razão da prestação de um serviço definido na lista estabelecida pela Lei Complementar Federal nº 116/03.
LICENCIAMENTO DE OBRA – Ato Administrativo Municipal que concede licença e prazo para início e término de uma obra.
LINDEIRO - Capaz de lindar (demarcar); que demarca ou confina; limítrofe; confrontante.
LOGRADOURO PÚBLICO – as ruas, formadas pelos passeios e pista de rolamento e, se existentes, pelo acostamento, faixas de estacionamento, ilha e canteiro central, bem como as praças, jardins, largos e espaços semelhantes, de domínio e uso público; espaço destinado ao uso e trânsito públicos.
LOJA – compartimento de uma edificação destinada ás atividades relativas aos usos comercial e de serviços.
LOTE – unidade imobiliária resultante de parcelamento do solo, nas modalidades de loteamento ou desmembramento, com frente para via pública e destinado a receber edificação e servido por infraestrutura básica, cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pela Lei de Parcelamento.
MARQUISE – cobertura saliente na parte externa das edificações.
MEIO-FIO – elemento de definição e arremate entre o passeio e a pista de rolamento de um logradouro.
MOBILIÁRIO URBANO – caixas de correio, bancos, relógios, bebedouros, abrigos para usuário de transporte coletivo, bancas de jornal, equipamentos para iluminação pública, cabines bancárias, sinalização viária, floreiras, orelhões, cestos e suportes fixos para lixo, e assemelhados, instalados nas vias e praças públicas, tanto de iniciativa pública quanto privada.
MURO – elemento construtivo que serve para delimitar e cercar terrenos.
NIVELAMENTO – regularização de terreno por desaterro das partes altas e enchimento das partes baixas; determinação das diversas cotas e, consequentemente, das altitudes de linha traçada no terreno.
NR – sigla de Norma Regulamentadora estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com caráter obrigatório.
PASSEIO – parte destacada da via ou do logradouro público destinada ao trânsito de pedestres; o mesmo que CALÇADA.
PAVIMENTO – cada um dos pisos ou planos horizontais superpostos de uma edificação, podendo cada um deles ter um ou mais compartimentos. Excetua-se no caso, o subsolo, o jirau, a sobreloja, o mezanino e o sótão.
PAVIMENTO TÉRREO – é aquele cujo piso corresponde ao nível mais baixo do terreno circundante.
PATAMAR – piso intermediário entre dois lances de escada.
PÉ-DIREITO – distância vertical entre o piso e o teto ou forro de um compartimento.
PISTA DE ROLAMENTO – parte destacada do logradouro público destinada preferencialmente ao trânsito de veículos.
PORÃO – espaço situado entre o terreno e o assoalho de uma edificação, ou, ainda, compartimento de uma edificação com piso situado, no todo ou em parte, em nível inferior ao do terreno circundante.
PROMITENTE COMPRADOR – detentor de contrato de compromisso de compra, com cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade, formalizado através de documento escrito, com firmas reconhecidas.
PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PSCIP) - conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas, conforme Decreto n. 44.746, de 29 de fevereiro de 2008 (que regulamenta a Lei n. 14.130, de 19 de dezembro de 2001), que garantem a uma edificação um nível ótimo de proteção e segurança contra incêndios e pânico.
RECUO – distância entre o limite externo frontal da edificação e a divisa frontal ou testada do lote.
RECURSOS AMBIENTAIS - a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera.
REFORMA – obra de reparo, conserto e modificação, destinada a colocar uma edificação em bom estado.
REINCIDENTE - aquele que viola preceito deste Código e por cuja infração já tiver sido autuado e punido.
RRT - Registro de Responsabilidade Técnica é um instrumento de defesa da sociedade contra a má prática e a prática ilegal da Arquitetura e Urbanismo, assim como uma garantia da autoridade do profissional sobre o serviço para o qual foi contratado, e é o procedimento adequado para a constituição e comprovação do acervo técnico do arquiteto e urbanista.
SARJETA - escoadouro, normalmente revestido de material impermeável e localizado junto ao meios-fios, para a coleta das águas pluviais e outras.
SISTEMA CONFEA/CREA - composto pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, o Sistema zela pelos interesses sociais e humanos de toda a sociedade e, com base nisso, regulamenta e fiscaliza o exercício profissional dos que atuam nas áreas que representa, tendo ainda como referência o respeito ao cidadão e à natureza.
SOBRELOJA – parte elevada da loja caracterizada pelo piso sobreposto ao da loja e pé-direito reduzido.
SUBSOLO – pavimento cuja laje de cobertura não ultrapassa o ponto médio do alinhamento da via pública.
TAPUME – vedação provisória dos canteiros de obras visando o seu fechamento e a proteção de transeuntes.
TESTADA – Maior extensão possível do alinhamento de um lote ou grupo de lotes voltados para uma mesma via.
TETO – plano superior interno de um compartimento.
TOLDO – cobertura externa fixa.
USO DO SOLO – apropriação do solo, com edificação ou instalação destinada às atividades urbanas, segundo as categorias de uso residencial, comercial, de serviços, industrial e institucional.
VIGA – parte superior dos vãos de uma edificação. Viga que sustenta as cargas da parede acima dos vãos, distribuindo-as em suas laterais.
VISTORIA DE OBRA - exame efetuado por técnicos do serviço público, para verificar as condições de uma obra.
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 099/2016, Pregão Presencial N° 014/2016 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MASSA ASFÁLTICA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E PLANEJAMENTO URBANO - O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao(s) fornecedor(es) Licitante(s), a(s) empresa(s): CONSTEL CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO EIRELI – EPP, CNPJ nº 52.770.039/0001-91, No valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Jacutinga, 10 de Março de 2016.
Rodnei Francisco de Oliveira - Pregoeiro Municipal
Publicado por: Rodnei Francisco de Oliveira - Matricula: 38695
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MIUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 099/2016, Pregão Presencial N° 014/2016 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MASSA ASFÁLTICA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E PLANEJAMENTO URBANO - Nos termos do Art. 43, inciso VI da Lei Federal N° 8.666/93 e as suas alterações, o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, acolhendo a manifestação do Pregoeiro Municipal e da Comissão de Compras e Licitação, levando em consideração a abertura e julgamento do presente Processo de Licitação, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em lei, para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO, a(s) empresa(s:) CONSTEL CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO EIRELI – EPP, CNPJ nº 52.770.039/0001-91, No valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Jacutinga, 10 de Março de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES - Prefeito Municipal
Publicado por: Rodnei Francisco de Oliveira - Matricula: 38695
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG – Extrato de Contrato - Processo nº 099/2016 , Pregão Presencial n° 014/2016 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MASSA ASFÁLTICA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E PLANEJAMENTO URBANO – da(s) empresa(s): 01) Contrato n° 174/2016, Ata de Registro nº A0032016, CONSTEL CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO EIRELI – EPP, CNPJ nº 52.770.039/0001-91, No valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). – Data Ass.: 10.03.2016 - Prazo: 31.12.2016 (Todavia, a Contratada Vinculada ao Prazo de Validade da Ata de Registro de Preços, Para Fins de Contratação que, no Caso, é de Um Ano) – Ficha Orçamentária – (404) 021002 154520006 2.056 339039.
Jacutinga, 10 de Março de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES - Prefeito Municipal
Publicado por: Rodnei Francisco de Oliveira - Matricula: 38695
Camara Municipal de Jacutinga
Estancia Hidromineral
Portaria N.º 015/2016
Dispõe sobre nomeação de membros para composição de Comissão Especial.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso II do artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, etc.
Resolve, em conformidade com os termos da alínea a do inciso IV do artigo 66 do Regimento Interno, designar os senhores Vereadores Marcos Tadeu Nicioli, Homero Luiz Nardini e Marcio Mariano de Godoi como membros da Comissão Especial destinada à análise e emissão de parecer no prazo e na forma regimental do Requerimento n.º 001/2016, destinado a concessão de título de Cidadão Jacutinguense.
Registre-se, de publicidade e cumpra-se.
Sala da Presidência, 03 de março de 2.016.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
Camara Municipal de Jacutinga
Estancia Hidromineral
Portaria N.º 016/2016
Dispõe sobre nomeação de membros para composição de Comissão Especial.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso II do artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, etc.
Resolve, em conformidade com os termos da alínea a do inciso IV do artigo 66 do Regimento Interno, designar os senhores Vereadores Carlos Rodrigues da Silva, Maria Luisa Crivelaro Fidêncio e Daniel Bernardes de Lima como membros da Comissão Especial destinada à análise e emissão de parecer no prazo e na forma regimental do Requerimento n.º 002/2016, destinado a concessão de título de Cidadão Jacutinguense.
Registre-se, de publicidade e cumpra-se.
Sala da Presidência, 03 de março de 2.016.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB