DOEM - 01 de Fevereiro de 2016

diario oficial executivo

 

DECRETO Nº 3.943/2016


    “Regulamenta o artigo 10 da Lei nº 1.859/2015, cria normas procedimentais e da outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 89 da Lei Orgânica Municipal, e;

                     Considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.859, de 18 de Novembro de 2015, em especial o artigo 11 que autoriza o executivo a regulamentar a referida Lei mediante Decreto.


DECRETA


Art. 1º Para fins de concessão de isenção da tarifa de água e esgoto a que se refere a Lei nº 1.859/2015 o requerente deverá preencher “Requerimento Isenção Tarifa Água e Esgoto” conforme modelo previsto no Anexo I do presente Decreto, bem como apresentar os seguintes documentos junto ao Departamento de Água e Esgoto:
    
•    Comprovante de residência no imóvel;
•    Comprovante de que não detém a posse ou propriedade de outro imóvel (rural ou urbano);
•    Comprovante de consumo de água inferior a 6m³ nos últimos 6 (seis) meses;
•    Comprovante de renda familiar per capita igual ou inferior a ½ salário mínimo


§1º. De posse da documentação o Departamento de Água e Esgoto a encaminhará para a SEAS.

§2º Após análise da documentação a SEAS emitirá laudo social circunstanciado acerca do pedido, encaminhando-o em seguida a SEAF – Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento, para concessão ou não da isenção.


Art. 2º Da decisão acerca da concessão ou não da isenção, ou de seu cancelamento, caberá recurso administrativo ao Prefeito Municipal, que poderá fundamentadamente rever, a qualquer tempo, tal decisão.

Art. 3º Fica o contribuinte obrigado a solicitar nova isenção semestralmente para fins de comprovação de continuidade de cumprimento dos requisitos previstos no artigo 1º.

Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento deste artigo a cobrança da tarifa passará a ser realizada normalmente até que nova isenção seja concedida.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 27 de Janeiro de 2016.


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal


EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento

 

 

 

ANEXO I a que se refere o Artigo 1º do Decreto nº 3943/2016

 

REQUERIMENTO ISENÇÃO TARIFA ÁGUA E ESGOTO

Artigo 10 – Lei n° 1.859, 18 de novembro de 2015

Solicitante: _____________________________________________________________

Endereço: __________________________________________________ Nº _________

Bairro: _______________________________ Telefone: (___) ____________________

______________________________________________________________________

Documentos anexos

[   ]     Comprovante de residência no imóvel

            (alínea “a”, art. 10, Lei 1.859/15)

            ________________________________________________________________

[   ]     Comprovante de que não detém a posse ou propriedade de outro imóvel (rural ou urbano)

            (alínea “b”, art. 10, Lei 1.859/15)

            ________________________________________________________________

[   ]     Comprovante de consumo de água inferior a 6m³ nos últimos 6 (seis) meses

            (alínea “c”, art. 10, Lei 1.859/15)

            ________________________________________________________________

[   ]     Comprovante de renda familiar per capita igual ou inferior a ½ salário mínimo

            (alínea “d”, art. 10, Lei 1.859/15)

            ________________________________________________________________

Encaminho o presente requerimento para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitário para emissão de parecer sócio econômico, conforme previsto no § 1º do artigo 10 da Lei 1.859/15.

Jacutinga/MG em ____ de _________________ de ________

 

 
 

Recebi em :

____/____/_______

 

SEAS

 

 

______________________________                          

Francisco Donizete da Silva

Encarregado Administrativo do SAE          

 

 

 

 

 

 


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