Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal, Sr. Noé Francisco Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, considerando o Princípio da Autotutela, torna sem efeito a publicação realizada no DOEM, na data de 29/10/15, cujo teor é o seguinte: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Contrato Administrativo n.º 268/2015. Termo Aditivo. Contratado: José Roberto Grassi. Objeto: Fornecimento de feijão – Agricultura Familiar - Acréscimo Quantitativo. Valor do Aditamento: R$ 2.588,00 (dois mil e quinhentos e oitenta e oito reais). Fundamento Legal: Art. 65, I, "b", § 1º da Lei nº 8.666/93. Data Assinatura: 28.09.2015. Noé Francisco Rodrigues - Prefeito Municipal.
Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 028 de 10 de novembro de 2.015.
Altera a redação do artigo 163 da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, na forma proposta.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. O artigo 163, do Capítulo III (Da Política de Saúde), do Título IV (Da Ordem Econômica e Social), da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 163. As farmácias e clínicas veterinárias existentes em nosso Município deverão realizar plantão de 24 horas por dia, em turno de revezamento, inclusive aos finais de semana e feriados, para atendimento da população em geral.”
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacutinga, 10 de novembro de 2.015.
Ver. Carlos Roberto Laudares
Presidente
Ver. Marcos Tadeu Nicioli
Vice-Presidente
Ver. Agnaldo Roberto de Lima
Secretário
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB