DECRETO Nº 3853/15 de 06.10.2015
Estabelece prazo para recadastramento dos aposentados, pensionistas e viúvas(os), para os fins da Lei Municipal nº 950/93, e suas alterações, e da outras providencias.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
D E C R E T A
Art. 1º Para obter a isenção do pagamento do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA(I.P.T.U.), referente ao exercício de 2016, o contribuinte devera comprovar perante a Prefeitura Municipal de Jacutinga, diretamente no Setor de Tributação, no período de 07 de outubro a 21 dezembro de 2015, que preencha os requisitos da Lei Municipal nº 950/93, e suas alterações.
Art. 2º Nos termos do caput do artigo 93 do Código Tributário Municipal, a isenção será efetivada em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova de preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 950/93, e suas alterações.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 06 de Outubro de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração, Finanças, Planej. e Orçamento
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 595/2015, modalidade Pregão Presencial nº 90/2015, do tipo menor preço por item, para o registro de preços de serviços de sonorização e iluminação para eventos, conforme discriminação contida no Anexo I do edital. . O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 23.10.2015, às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – ou pelo email :Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , a/c Eduardo Grassi Moredo – Diretor do Setor de Compras e Licitações.
EDITAL N° 08/2015
PUBLICAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DOS MEMBROS ELEITOS – TITULARES E SUPLENTES – E OS VOTOS OBTIDOS NA ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA-MG
GESTÃO: 2016-2020
Dispõe sobre a Publicação do resultado preliminar dos Membros Eleitos – Titulares e Suplentes – e respectiva quantidade de votos obtidos na Eleição dos Conselheiros e Conselheiras Tutelares do município de JACUTINGA-MG gestão 2016 – 2020, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal 8.069/90 e Lei Municipal nº 14999/2005e suas alterações.
CONSIDERANDO:
O processo de escolha para provimento dos cargos de Conselheiros e Conselheiras Tutelares do município de Jacutinga, organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e Coordenado pela Comissão Eleitoral designada pelo referido Conselho, observando as normas das Leis Federal nº 8.069/1990 e Municipal nº 1499/ 2005 e suas alterações.
A eleição realizada no dia 04 (quatro) de Outubro de 2015;
FAZ PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DE TODOS, A LISTA PRELIMINAR COM OS NOMES DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES ELEITOS CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA GESTÃO 2016 – 2020.
1. DOS(AS) CONSELHEIROS(AS) TUTELARES ELEITOS(AS)
1.1 – Os membros eleitos foram classificados de acordo com a ordem decrescente de votos recebidos, sendo que os 05 (cinco) primeiros Membros são considerados TITULARES e os demais SUPLENTES.
NOME | Nº de votos | Condição |
Cláudio Banin | 349 | TITULAR |
Marco Antônio Ferreira | 232 | TITULAR |
Risete de Carvalho Carmona | 142 | TITULAR |
Bruna Machado | 120 | TITULAR |
Géssica Evelyn da Silva Paiva | 120 | TITULAR |
Andressa Rocha Schwarcz | 111 | 1ª SUPLENTE |
Conceição de Fátima das Chagas | 97 | 2º SUPLENTE |
Vanessa Milanês de França | 93 | 3º SUPLENTE |
Leandro de Souza Alves | 91 | 4º SUPLENTE |
Ciliane Cristina Balbino | 76 | 5º SUPLENTE |
Laércio Cunha Neto | 70 | 6º SUPLENTE |
Rita Eugênio de Souza | 70 | 7º SUPLENTE |
Silvio Mendonça Bacci | 66 | 8º SUPLENTE |
Eli Clark de Carvalho Souza | 54 | 9ª SUPLENTE |
André de Pádua Alves | 41 | 10º SUPLENTE |
Aparecida de CassiaNorbiato | 14 | 11ª SUPLENTE |
1.2 – Esta divulgação é preliminar e a publicação definitiva ocorrerá após o prazo regimental de apresentação e julgamento de eventuais pedidos de impugnação.
2. DA DIPLOMAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES
2.1 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CONVOCA todos os membros eleitos titulares e suplentes para a cerimônia de diplomação que se realizará no dia 10 de Janeiro do ano de 2016 em local e horário a serem divulgados oportunamente.
2.2.- O comparecimento na cerimônia de diplomação é obrigatório e requisito fundamental para a posse do cargo. A ausência implicará no impedimento do Membro em tomar posse e exercer a função do Conselheiro Tutelar.
3. DA POSSE DOS MEMBROS TITULARES
3.1 – Tomarão posse do cargo e imediatamente passarão a exercê-lo os cinco primeiros membros eleitos.
4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Jacutinga, 09 de Outubro de 2015.
Antônio Fernandes da Rocha Neto
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO CMDCA nº 03/2015
Dispõe sobre as condutas vedadas aos candidatos durante o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e sobre o procedimento de sua apuração em reunião realizada no dia seis de outubro de dois mil e quinze.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Jacutinga, no uso de suas atribuições conferidas pela Legislação Municipal, bem como pelo art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº 170/2014, que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e,
Considerando que o art. 7º, § 1º, letra “c”, da Resolução CONANDA nº 170/2014, dispõe que à Comissão Eleitoral do CMDCA cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos candidatos a membros do Conselho Tutelar;
Considerando, ainda, que o art. 11, § 6º, incisos III e IX, da Resolução CONANDA nº 170/2014, aponta também ser atribuição da Comissão Eleitoral do CMDCA, analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação, bem como resolver os casos omissos.
RESOLVE:
1.) Do Procedimento de Apuração das Condutas Vedadas no processo eleitoral de escolha de conselheiro tutelar.
ART. 1º - No prazo de 30 dias a contar da publicação desta Resolução , a Comissão Eleitoral do CMDCA deverá instaurar procedimento administrativo para a devida apuração de sua ocorrência, expedindo-se notificação ao (à) infrator (a) para que, se o desejar apresente defesa no prazo de 02 (dois) dias contados do recebimento da notificação.
a.) Apresentada ou não a defesa do(a) infrator(a), a Comissão Eleitoral do CMDCA, com base no art. 11, § 6º, inciso III, da Resolução CONANDA nº 170/2014, decidirá, no máximo, em 02 (dois) dias, notificando-se o(a) infrator(a) da decisão.
b.) O(A) infrator(a) terá o prazo de 02 (dois) dias, contados da notificação da decisão da Comissão Eleitoral, para interpor recurso.
c.) O recurso apresentado pelo(a) candidato(a) infrator(a) deverá ser julgado em
02 (dois) dias e dessa decisão final não mais caberá medidas administrativas perante a Comissão Eleitoral do CMDCA, excetuando-se eventuais providências judiciais cabíveis.
d.) O(A) representante do Ministério Público, tal qual determina o art. 11, § 7º, da Resolução CONANDA nº 170/2014, deverá ser cientificado das decisões da Comissão Eleitoral do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias de sua prolação.
ART. 2º - Os prazos previstos no art. 1º seguirão a regra do art. 172 do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 5.869, de 11/01/1973), ou seja, realizar-se-ão em dias úteis, das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas.
2.) Da Publicidade desta Resolução
ART. 3º - Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de todos os munícipes e candidatos (as), ela deverá ter ampla publicidade, sendo publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ART. 4º - Registre-se, Publique-se e Afixe-se a presente Resolução da decisão do Egrégio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3.) Da Disposição Transitória
ART. 5º - Quando da vigência da Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, o mencionado dispositivo legal indicado no art. 1º desta Resolução será substituído pelo art. 212.
ART. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jacutinga, 09 de outubro de 2015.
Antônio Fernandes da Rocha Neto
Presidente do CMDCA
Presidente da Comissão Organizadora
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB