DOEM - 06 de Outubro de 2015

diario oficial executivo

 

DECRETO Nº 3.852 de 02 de outubro de 2.015


“Aprova Projeto de Loteamento Urbano e estabelece outras Providências”


        NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS, EM ESPECIAL PELO INCISO XIV E XL DO ARTIGO  10 E INCISOS  VI, XIV E XXI DO ARTIGO 68 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E EM OBEDIÊNCIA AO QUE DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E ARTIGO 6º DA LEI FEDERAL 6.766/79.


    DA MOTIVAÇÃO


     Considerando que é atribuição do Prefeito Municipal, prover os serviços da administração publica;

    Considerando que é de competência privativa do Município estabelecer normas de loteamento, de arruamento, conforme o que estabelece o Inciso XIV, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;

    Considerando as normas de loteamento e arruamento a que se referem o inciso XIV, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal, que deverão exigir reserva de áreas destinadas: zonas verdes e demais logradouros públicos, vias de tráfego e de passagem de canalização pública, de esgotos e de águas pluviais, conforme estabelecido no Inciso XL, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;

    Considerando o § único, do Artigo 1º e Artigo 6º, da Lei Federal nº 6.766/79.

     
    DECRETA

     Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Loteamento denominado Parque Campo Belo, de propriedade de Campo Belo de Jacutinga Empreendimentos Imobiliários EIRELI-ME, CNPJ nº 19.844.933/00001-06, localizado na Rua Adolfo Rodrigues Palomo Bairro Vila Benedito de Almeida, neste Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, originário das Matriculas de nº 12.145 do Serviço de Registro de Imóveis local.

    Art. 2º O Projeto destacado no artigo anterior, constituirá, o Loteamento denominado Parque Campo Belo, em obediência ao que estabelece o Artigo 10, da Lei Federal nº 6.766/79, contendo no mínimo:
I - a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração;
II - o sistema de vias com a respectiva hierarquia;
III - as dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias;
IV - os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças;
V - a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;
VI - a indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.
VII- memorial descritivo contendo, obrigatoriamente, pelo menos:
a - a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante;
b - as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas;
c - a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento;
d - a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.
    Art. 3º O imóvel descrito no art. 1 do presente Decreto constituirá o Loteamento denominado Parque Campo Belo, contido em plantas, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo, documentos estes que ficam fazendo parte integrante deste diploma legal, com observância da legislação municipal em vigor e a ainda sob a égide da lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, com as alterações da Lei Federal nº 9.785, de 29 de maio de 1999.

    Parágrafo único - As obras deverão ser concluídas no prazo de 36 (trinta e seis) meses, conforme cronograma de execução.

    Art. 4º Ficam reservadas a Prefeitura Municipal de Jacutinga, as seguintes áreas, conforme dispõe planta em anexo a saber:

        -Áreas verdes e lazer:     22.131,92 m²     -      7,08%
        -Sistema viário:         94.732,22 m²     -     30,31%
        -Área Institucional:         16.844,74 m²     -          5,39%
        -Vielas Sanitárias:          3.037,79 m²  -      0,97%

    Art. 5º A partir do registro do memorial e das plantas no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob respectiva inscrição, os espaços livres, ruas e praças e áreas comunitárias passarão, automaticamente, a categoria de bens de uso comum do povo.

    Art. 6º Para garantia da execução das obras de infra-estrutura de que trata o artigo 3º, o proprietário constituirá direito real em garantia hipotecaria a Prefeitura Municipal os lotes nº 1 a 12 da Quadra A 29 e os lotes nº 1 a 36 da Quadra A 22, pelo que não poderão tais lotes ser negociados antes da liberação.

    § primeiro As hipotecas referida no caput deste artigo deverão ser registradas junto ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca, concomitantemente ao registro do loteamento, e as expensas do proprietário.

    § segundo Os lotes caucionados neste artigo, serão liberados pelo executivo Municipal, através de vistoria e aceitação das obras de infra-estrutura, vistoria esta efetuada pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano.

    § terceiro Se o proprietário deixar de cumprir as obrigações, fica facultado a Prefeitura Municipal requerer a venda judicial dos lotes caucionados e aplicar o seu produto nas obras mencionadas no artigo 3º e seu parágrafo deste decreto, sem prejuízo do mesmo sofrer as cominações da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

    § quarto Ficam cientes os proprietários de que todas as obras relacionadas neste Decreto, bem como quaisquer benfeitorias executadas pelos interessados nas áreas doadas, passam a fazer parte integrante do patrimônio do Município, sem qualquer indenização, uma vez concluídas e declaradas de acordo pela vistoria retro mencionada.

    Art. 7º Ficam os proprietários obrigados a adquirir, às suas expensas, uma caixa para armazenamento de no mínimo 500.000 (quinhentos mil) litros de água, caixa esta a ser fixada no ponto mais alto do Loteamento, com a respectiva tubulação, equipada com bombas, instalação Elétrica, com painel de controle de “liga/desliga”, para acionamento da bomba, casa de maquinas e demais equipamentos necessários à condução das águas, que deverá ser proveniente de Poço Artesiano prospectado também as expensas dos proprietários com vazão mínima de 3,5 litros por segundo.
    
    § 1º As redes de água e esgoto deverão, obrigatoriamente, serem instaladas a no mínimo 70cm (setenta centímetros) do meio fio na via carroçável, com ligações até, pelo menos, 1m (um metro) sob as calçadas.

    § 2º A rede de esgoto deve ser direcionada até a rede de esgoto existente no loteamento Vila Benedito Almeida e, se necessário, os proprietários deverão substituir a rede ali existente ultrapassando limites do loteamento Vila Benedito de Almeida.

    § 3º A rede de água pluvial deverá ser lançada no córrego ali existente.

    Art. 8º Os proprietários doam ao Município de Jacutinga, imóvel com área de 6,0428 há (seis hectares, quatro ares e vinte e dois centiares) registrado sob a matrícula n° 12.506 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Jacutinga, como forma de compensação quanto aos percentuais exigidos pela Prefeitura no que concerne a área verde e área institucional - mínimo de 15% (quinze por cento), isto porque a atual configuração destina 12,47% da área total do loteamento para estas finalidades.

    Art. 9º Fica a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano, autorizada a expedir autorização parcial para execução das obras de acordo com as etapas previstas no “Cronograma Físico Financeiro”; sendo que a autorização para a etapa seguinte será condicionada a aprovação das obras previstas na etapa imediatamente anterior.

    Art. 10 Ficam obrigados os empreendedores a cumprir fielmente as determinações contidas no presente Decreto e demais exigências legais pertinentes, em especial as condições estabelecidas na Lei Federal 6.766/79 e suas alterações, conjugadas com o Código de Obras Municipal, sob pena da revogação da aprovação do Projeto de Loteamento a que se refere o presente diploma legal.

    Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 3.711 de 04 de março de 2015.

    Art. 12 Determino, portanto, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpra e o faça cumprir tão inteiramente, como nele se contem.

    Prefeitura Municipal de Jacutinga, 02 de outubro de 2015.


        


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES        
PREFEITO MUNICIPAL

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG – EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO Nº 543/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 085/2015 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - 01) CONTRATO N° 504/2015 ATA DE REGISTRO Nº A1072015 da empresa GR IND. COMERCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA,CNPJ nº 03.157.268/0002-00- No valor estimado de R$ 42.000,00(quarenta e dois mil reais)-  PRAZO: 31.12.2015 (TODAVIA, A CONTRATADA VINCULADA AO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FINS DE CONTRATAÇÃO QUE, NO CASO, É DE UM ANO) – ASS.: 05.10.2015 – FICHA ORÇAMENTÁRIA -  (409) 021004 175120006 2.057 339030- NOÉ FRANCISCO RODRIGUES – PREFEITO MUNICIPAL.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº A107/2015


PROCESSO LICITATÓRIO Nº 543/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº85/2015
REGISTRO DE PREÇOS Nº 70/2015

Aos dias cinco do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, localizada na Praça dos Andradas, s/n, o Município de Jacutinga e a empresa GR INDUSTRIA,COMERCIO E TRANSPORTES DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, cadastrada com o CNPJ nº 03.157.268/0002-00, situada a Rua Joaquim Aricó nº 468, Betel na cidade de Paulínia no estado São Paulo, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por Joaquim Jose Chicarino Varejão portador do CPF nº 062.410.378-11, acordam proceder, nos termos do Decreto nº3.555 de 08/08/2000 e alterações posteriores, Decreto nº 1.670, de  07/01/2005, que institui o Registro de Preços, ao registro de preços referente ao(s) item(s) abaixo discriminado(s), com seu respectivo valor unitário.

Item

Discriminação

Cód.

Unid.

Quant.

Marca

Preço Unitário

Preço Total

1

ACIDO FLUORSILICICO                                

23336

KILO

30000

 VALE FERTILIZANTES

1,40

42.000,00

 

ASPECTO, ESTADO FISICO: LIQUIDO A 25C. FORMA:      

           
 

LIQUIDO VISCOSO. COR: LIGEIRAMENTE AMARELO PG 1,5  

           
 

(SOLUCAO AQUOSA A 10 G/100 ML) TEMPERATURAS        

           
 

ESPECIFICAS OU FAIXAS DE TEMPERATURAS NS QUAIS    

           
 

OCORREM MUDANCAS DE ESTADO FISICO. COAGULACAO: 10C

           
 

NO INICIO DA COAGULACAO. DENSIDADE: DENSIDADE    

           
 

RELATIVA (AGUA = 1) 1.06 G/CM3@ 20C. SOLUBILIDADE  

           
 

NA AGUA: DISPERSAVEL EM SOLVENTES ORGANICOS. A    

           
 

EMPRESA AINDA DEVERA FORNECER TANQUES NOVOS COM    

           
 

DENSIDADE DE 1.9 EM POLIETILENO COM CAPACIDADE DE  

           
 

10.000 LITROS A TITULO DE COMODATO.                

           

 

TOTAL DO PARTICIPANTE GR IND. COMERCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA   R$ 42.000,00

Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido até 05/10/2016 Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes.

Jacutinga, 05 de outubro de 2015.


RODNEI FRANCISCO DE OLIVEIRA
Pregoeiro
CPF nº 706.274.606-15
    
GR INDUSTRIA,COMERCIO E TRANSPORTES DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
CNPJ nº 03.157.268/0002-00
TESTEMUNHA

ELIZABETH CRISTIANE RUBIM
CPF nº 913.311.026-34  

 

 

 

 

 


diario oficial legislativo

 

 

 


diario oficial terceiros

 

 

 


download-icon Clique para baixar uma cópia deste nº do DOEM.


Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB

 

Fique em casa!

E utilize nossos
serviços online:

• NF-e
  Nota Fiscal Eletrônica

• IPTU
• Água e esgoto

Acompanhe tudo!

Despesas, receitas, obras, ações e atividades desenvolvidos com o dinheiro público - e ajude a fiscalizar.

Não fique no escuro!

Solicite aqui o reparo de lâmpadas apagadas ou acesas durante o dia.

0800 28 30 180

 

Reclame, denuncie!

Envie sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias.

Pngtreewhatsapp icon whatsapp logo 3584844

 
(35) 3443-2042 

 

 

O Futuro é Agora!

 

 

@webmaster

Playing online casino Malaysia through Alibaba33 online casino Malaysia can be a fun and rewarding experience for those who enjoy playing games for fun. judipoker365.comBet on your favourite slots, live, sporting events and win big! If you ewallet duitnow tng mega888 enjoy sports, slots like Mega888 ewallet Alibaba33 online casino Malaysia has something for you.

Playing online casino Malaysia through Alibaba33 online casino Malaysia can be a fun and rewarding experience for those who enjoy playing games for fun. Online Casino Malaysia Slots Ewallet Mega888 918Kiss Duitnow Alibaba33Bet on your favourite slots, live, sporting events and win big! If you enjoy sports Online Casino Malaysia Slots Ewallet Mega888 918Kiss Duitnow Alibaba33, slots like Mega888 ewallet Alibaba33 online casino Malaysia has something for you.