D E C R E T O Nº 5.165/2023
“Aprova DESMEMBRAMENTO de Lote Urbano que especifica”
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO, Secretario de Obras da Prefeitura Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto nº 4250/17:
D E C R E T A
Art. 1º Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO do Lote Urbano a Rua João Turano, Rua Pedro Turano e a Rua Professora Marivalda Freire da Fonseca de Lima, Matricula 17.460 Livro 02, Fl. 01 e 01 v. do Cartório de Registro de Imóveis local, Município de Jacutinga/MG, de propriedade do Município de Jacutinga, inscrita no CNPJ sob o n° 17.914.128/0001-63.
AREA A DESMEMBRAR
TERRENO Matricula 17.460
Terreno com área de 7.207,47 m², inicia-se de descrição deste perímetro no vértice M15, de coordenadas N 7.535.448,957 m e E 334.603,235 m, situado na lateral da Rua Eduardo de Lima, com 7,470 m de distância em um raio de 9,8777 m da Rua Professora Marivalda Freire da Fonseca de Lima, deste segue confrontando com o lote “C”, com azimute de 164°20’25” e distância de21,47 m, até o vértice M18, de coordenadas N 7.535.428,281 m e E 334.609,032 m., onde deflete à esquerda, deste segue com azimute de 74°20’24” e distância de 23m, até o vértice M17, de coordenadas 7.535.434,489 m e E 334.631,178 m., confrontando com o lote “D”, deste segue com azimute de 164°20’24” e distância de 32,99 m, até o vértice M21, de coordenadas N 7.535.402,725 m e E 334.640,082 m, onde deflete à esquerda, com o lote “D”, deste segue com azimute de 74°35’00” e distância de 31,82 m, até o vértice M9, de coordenadas 7.535.411,185 m e E 334.670,762 m, deste segue com azimute 74°35’01” e distância de 13,76 m. até o vértice M20, de coordenadas N 7.535.414,842 m e E 334.684,024 m. deste segue confrontando com o lote “E”, com azimute de 74°35’00” e distância de 74,86m, até o vértice M22, de coordenadas N 7.535.434,741 m e E 334.756,186 m, onde deflete à direita com a Rua João Turano, deste segue com azimute de 164°10’06” e distância de 11,88m, até o vértice M23, de coordenadas N 7.535.423,308 m e E 334.759,429 m, onde deflete à direita com o lote “E”, com azimute de 254°17’29” e distância de 52,85m, até o vértice M25, de coordenadas 7.535.408,998 m e E 334.708,552, onde deflete à esquerda com o lote “E”, com azimute de 164°10’05” e distância de 42,83 m até o vértice M24, de coordenadas N 7.535.367,793 m e E 334.720,236 m, onde deflete à direita, com a Rua Pedro Turano, deste segue com azimute 254°11’31” e distância de 35,76m, até o vértice M12, de coordenadas N 7.535.358,052 m e E 334.685,829 m, onde deflete à direita com lote “B”, deste segue com azimute 344°10’05” e distância de 35,93m, até o vértice M10, de coordenadas N 7.535.929,619m e E 334.676,027 m, deste segue com azimute 344°10’05” e distância de 4,07m, até o vértice M11, de coordenadas 7.535.396,535 m e E 334.676,027m, deste segue com azimute 344°10’05” e distância de 4,07m, até o vértice M11, de coordenadas 7.535.396,535 m e E 334.674,916 m, onde deflete à esquerda deste, segue com azimute de 254°11’31” e distância de 25m, até o vértice M14, de coordenadas N 7.535.389,724 m e E 334.650,862 m, onde deflete à esquerda deste, segue com azimute de 164°10’06” e distância de 40 m, até o vértice M13 de coordenadas N 7.535.351,241 m e E 334.661,774 m, onde deflete à direita com Rua Pedro Turano, deste segue com azimute de 254°11’31” e distância de 37,26m, até o vértice M5, de coordenadas N 7.535.341,065 m e E 334.625,831 m, onde deflete à direita com a Rua Professora Marivalda Freire da Fonseca de Lima, deste segue azimute 298°01’52” e distância de 14,19m, até o vértice M6, de coordenadas N 7.535.347,183 m e E 334.614,341 m, deste segue com azimute 344°23’59” e distância 92m, até o vértice M7 de coordenadas N 7.535.435,794 m e E 334.586,600m, onde deflete à direita com a Rua Eduardo Roberto de Lima, deste segue com azimute 30°10’53” e distância 13,97m , até o vértice M8, de coordenadas N 7.535.446,886 m e E 334.596,051m, deste segue com azimute 73°55’06” e distância de 7,48m, até o vértice M15 de coordenadas N 7.535.448,957 m e E 334.603,235 m, ponto inicial da descrição deste perímetro.
SITUAÇÃO PRETENDIDA
Gleba “A”- Terreno com 4.723,11,00 m², partindo-se do vértice M15 na coordenada 7.535.448,957 m e E 334.603,235m, segue com azimute 164°20’25” por 21,47m até o vértice M18, onde deflete a esquerda com azimute de 74°20’24” e percorre 23m até o vértice M17, segue com azimute de 164°20’24” por 32,99m até o vértice M21, onde converge esquerda com azimute de 74°35’00” e distância de 31,82m até o vértice M9, deflete a direita com azimute de 164°20’25” e percorre 11,88m até o vértice M11, deflete à direita cok azimute de 254°11’31” e distância de 25,00m, até vértice M14, onde deflete à esquerda com azimute de 164°10’06” e distância de 40m até o vértice M14, onde deflete à direita com azimute de 254°11’31” e distância de 37,26m, até o vértice M5, onde deflete à direta com azimute de 298°01’52” e percorre 14,19m até o vértice M6, onde segue com azimute de 344°23’59” e distância de 92m até o vértice M7, onde deflete à direita com azimute de 30°10’53” e distância 13,97m até o vértice M8, onde percorre 7,48m e retorna ao ponto inicial M15, fechando a poligonal.
Gleba “B” – Terreno com 2.484,36 m², que parte do vértice M9, com azimute de 74°35’01” e distância de 88,62m até o vértice M22, converge a direita com azimute 164°10’06” e distância de 11,88m, chegando ao vértice M23, deflete a direita com azimute de 25°17’29” e distância de 52,85m até o vértice M25, deflete a esquerda com azimute de 16°10’05” e distância de 42,83m até o vértice M24, onde deflete à direita com azimute de 25°11’31” e distância de 35,75m até o vérticeM12, onde converge a direita com azimute de 344°10’05” e distância de 51,88m até o vértice M9, fechando a poligonal.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART Obra nº MG20221574858, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre a área, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 1° de fevereiro de 2023.
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras
D E C R E T O Nº 5.166/2023
“Aprova FUSÃO de Lotes Urbanos que especifica”
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO, Secretario de Obras da Prefeitura Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto nº 4250/17:
D E C R E T A
Art. 1º Fica aprovado o FUSÃO da Gleba “B” da Matrícula 17.460 com lote da Matrícula 17.459 todos Cartório de Registro de Imóveis local, Município de Jacutinga/MG, de propriedade de Município de Jacutinga (CNPJ 17.914.128/0001-63)
AREAS DA FUSÃO
SITUAÇÃO EXISTENTE
Gleba “B” (Matricula 17.460) - Com 2.484,36 m², que parte do vértice M9, com azimute de 74°35’01” e distância de 88,62m até o vértice M22, converge a direita com azimute 164°10’06” e distância de 11,88m, chegando ao vértice M23, deflete a direita com azimute de 25°17’29” e distância de 52,85m até o vértice M25, deflete a esquerda com azimute de 16°10’05” e distância de 42,83m até o vértice M24, onde deflete à direita com azimute de 25°11’31” e distância de 35,75m até o vérticeM12, onde converge a direita com azimute de 344°10’05” e distância de 51,88m até o vértice M9, fechando a poligonal.
LOTE (Matricula 17.459) - Com 2.242,89m², inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M23, de coordenadas N 7.535.423,308m e E 334.759,428 m, deste, segue confrontando com a Rua João Turano, com azimute de 164°10’056” e distância de 34 m, até o vértice M03, de coordenadas N 7.535.390,597 m e E 334.768,704 m, onde deflete a direita com a Rua Pedro Turano, segue com azimute 209°55’08” e distância de 14,04 m, até o vértice M4, de coordenadas 7.535.379,748 m e E 334.762,461 m, deste segue azimute 254°11’31” e distância de 43,88 m até o vértice M24, de coordenadas N 7.535.367,793 m e E 334.720,236 m, onde deflete à direita com o lote “A”, deste segue com azimute 285°49’55” e distância de 42,83 m, até o vértice M25, de coordenadas 7.535.408,998 m e E 334.708,552 m, onde deflete à direita com o lote “A”, deste segue com azimute 74°17’29” e distância de 52,85m, até o vértice M23, de coordenadas N 7.535.423,308 m e E 334.759,429 m, ponto inicial da descrição deste perímetro.
SITUAÇÃO PRETENDIDA
Gleba “B” fusão com Lote da Matrícula 17.459 - Com área de 4.727,52 m², com as seguintes medidas e direções, parte do vértice M9, com azimute de 74°35’01” e distância de 88,62m até o vértice M22, converge a direita com azimute de 164°10’06” e distância de 11,88m, chegando ao vértice M23, segue com azimute de 164°10’056” por 34m até o vértice M3, onde deflete à direita cm a Rua Pedro Turano, com azimute de 209°55’08” e 14,07m, até o vértice M4, deste segue azimute de 254°11’1” e distância de 79,64m até o vértice M12, onde converge a direita com azimute de 344°10’05” e distância de 51,88m até o vértice M9, fechando a poligonal, conforme consta o memorial descrito.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
Art 3º O projeto de FUSÃO a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART n° MG20221574873, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre a área, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 1° de fevereiro de 2023.
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – TERMO ASSOCIATIVO - MUNICÍPIO DE JACUTINGA e ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS MALHAS DO SUL DE MINAS GERAIS - BRASIL para prestação de serviços singulares incentivando a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito regional de atuação da associação. PRAZO: 01/02/2023 a 31/12/2023. PARCELA MENSAL: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 23 691 000 0011 3.3.70.41.00. Data Assinatura: 01/02/2023. MELQUIADES DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Jacutinga.
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo nº 032/2023. DESPACHO: “Fica ratificado o procedimento de contratação, por inexigibilidade de licitação, autuado sobre o nº 03/2023, com fundamento no inciso I, do art. 25 da Lei Federal 8.666/93”. OBJETO: aquisição do KIT BOMBA DE INSULINA E INSUMOS, para a paciente E.E.M.A. No valor total de R$: 123.968,00 (cento e vinte e três mil novecentos e sessenta e oito reais) para a aquisição dos referidos materiais. Data 01º.02.2023. Pedro Pereira Aguiar – Secretário Municipal de Saúde.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Contrato nº.010/2023
Processo nº 258/2022 – Dispensa nº 044/2022
Partes: Município de Jacutinga e Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Rio Pardo-CISMARPA
Objeto: contratação da prestação de todos os serviços de saúde ofertados pelo CONTRATADO.
Prazo: O contrato terá vigência, com início na data da assinatura do presente instrumento e término em 31 de março de 2023, podendo ser prorrogado em conformidade com o artigo 57, Inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
Valor estimado: R$ 27.949,16 (vinte e sete mil novecentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos).
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
Fonte Recurso |
445 |
2023 |
020601 |
10.302.0000.0015.0000 |
3.3.50.41.00 |
1.10.01 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 30 de janeiro de 2023.
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 12/2023, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de prestação de serviços de equipe de apoio a sob o nº 08/2023, do tipo menor preço, para as secretarias municipais. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 02/02/2023 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 15/02/2023 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 09h00min do dia 15/02/2023. LOCAL: SCPI – Portal de Compras https://portal.sgpcloud.net:9083/comprasedital/. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 008/2023, Pregão Eletrônico nº 06/2023 – Objeto: Contratação de empresa para eventual locação de estrutura inflável com auditório, para atender as necessidades do cras e creas, por um período de 12 meses - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação aos fornecedores Licitantes, a empresa: CINE KIDS BRASIL LTDA, CNPJ:46.447.364/0001-15, no valor total de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Jacutinga, 01 de Fevereiro de 2023.
Luis Otávio Bonaldi - Pregoeiro Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 008/2023, Pregão Eletrônico nº 06/2023 – Objeto: Contratação de empresa para eventual locação de estrutura inflável com auditório, para atender as necessidades do cras e creas, por um período de 12 meses - O Secretário Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação aos fornecedores Licitantes, a empresa: CINE KIDS BRASIL LTDA, CNPJ:46.447.364/0001-15, no valor total de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Jacutinga, 01 de Fevereiro de 2023
Lucas Raffaelli Esteves - Secretário Municipal de Assistência Social
AVISO ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – COMUNICAMOS QUE ESTÁ ADIADO o Processo Licitatório nº. 321/2022, na modalidade Pregão Eletrônico nº 157/2022, Objeto: Medicamentos, insumos e equipamentos de uso veterinário. Motivo: Contratempo na plataforma em que o pregão ocorreria – A nova sessão será no dia 28 de Fevereiro de 2023, às 09:00h. - Outras informações poderão ser obtidas no Departamento de Licitação Contratos e Convênios, à Praça dos Andradas, s/n, Centro, Jacutinga/MG, ou através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes.
AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar, que presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 006/2016, livro n° 001, folha nº 08, e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 001/2016, livro n° 001, folha n°03, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário, serviço de grande relevância para nosso município;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 2.208 de 22 de novembro de 2022, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando que os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração,
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS02/2023;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga - MG, 23 de janeiro de 2023.
Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal
EXTRATO - JUSTIFICATIVA/AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Proc.: nº SAS02/2023
SOCIEDADE CIVIL: Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar – CNPJ: 19.851.398/0001-06
OBJETO: prestar serviços singulares de acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário.
VIGÊNCIA: 01/02/2023 a 31/12/2023
VALOR: R$68.000,00 (sessenta e oito mil reais) e R$ 9.601,80 (nove mil seiscentos e um reais e oitenta centavos) referente ao cofinanciamento federal para a oferta de serviços de acolhimento para crianças e adolescente (PAC1). Totalizando o valor de R$77.601,80 (setenta e sete mil seiscentos e um reais e oitenta centavos).
O Município de Jacutinga, por meio da Secretaria de Assistência Social, torna pública a justificativa de inexigibilidade de chamamento público justifica-se ser realizada sem chamamento público, visto que a parceria já decorre de transferência autorizada pela Lei de Subvenção nº 2.208 de 22 de novembro de 2022, que identifica expressamente a referida entidade, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 23/01/2023. Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.
AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – SCFV, que presta assistência à infância, adolescência e juventude; através do serviço educacional e cultural, desenvolvendo programas que visam à preservação e o fortalecimento das famílias;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – SCFV é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 006/2016, livro n° 001, folha nº 08, e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 001/2016, livro n° 001, folha n°03, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – SCFV presta serviços de atendimento a crianças e adolescente entre 04 a 17 anos, expostas a situações vulnerabilidade e riscos, de grande importância para nosso município;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 2.208 de 22 de novembro de 2022, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando que os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – SCFV apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – SCFV acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, presta serviços de atendimento a crianças e adolescente entre 04 a 17 anos, expostas a situações vulnerabilidade e riscos;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS03/2023;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga – MG 23 de janeiro de 2023
Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal
EXTRATO - JUSTIFICATIVA/AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Proc.: nº SAS03/2023
SOCIEDADE CIVIL: Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – SCFV – CNPJ: 19.851.398/0001-06
OBJETO: presta assistência à infância, adolescência e juventude; através do serviço educacional e cultural, desenvolvendo programas que visam à preservação e o fortalecimento das famílias.
VIGÊNCIA: 01/02/2023 a 31/12/2023
VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O Município de Jacutinga, por meio da Secretaria de Assistência Social, torna pública a justificativa de inexigibilidade de chamamento público justifica-se ser realizada sem chamamento público, visto que a parceria já decorre de transferência autorizada pela Lei de Subvenção nº 2.208 de 22 de novembro de 2022, que identifica expressamente a referida entidade, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 23/01/2023. Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.
AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos do Autista de Jacutinga Um Novo Olhar, que oferta serviços de atendimento especializado às pessoas com autismo e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos;
Considerando que a Associação de Pais e Amigos do Autista de Jacutinga Um Novo Olhar é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 008/2022, livro n° 001, folha nº 18, e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 006/2022, livro n° 001, folha n°15, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Associação de Pais e Amigos do Autista de Jacutinga Um Novo Olhar oferta serviços de atendimento especializado às pessoas com autismo e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 2.208 de 22 de novembro de 2022 que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Associação de Pais e Amigos do Autista de Jacutinga Um Novo Olhar apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Associação de Pais e Amigos do Autista de Jacutinga Um Novo Olhar acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo Termo de Colaboração nº SAS06/2023;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga MG, 23 de janeiro de 2023
Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal
EXTRATO - JUSTIFICATIVA/AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Proc.: nº SAS06/2023
SOCIEDADE CIVIL: Associação de Pais e Amigos do Autista de Jacutinga Um Novo Olhar – CNPJ: 40.993.688/0001-72
OBJETO: Ofertar serviços de atendimento especializado às pessoas com autismo e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: histórico de desassistência de serviços essenciais, exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio de da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/ capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.
VIGÊNCIA: 01/02/2023 a 31/12/2023
VALOR: R$144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais)
O Município de Jacutinga, por meio da Secretaria de Assistência Social, torna pública a justificativa de inexigibilidade de chamamento público justifica-se ser realizada sem chamamento público, visto que a parceria já decorre de transferência autorizada pela Lei de Subvenção nº 2.208 de 22 de novembro de 2022, que identifica expressamente a referida entidade, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 23/01/2023. Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.
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