DOEM - 22 de Dezembro de 2022

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Seção de Licitações e Compras

 

PUBLICAÇÃO DE AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Reabertura de Licitação. Encontra-se reaberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 313/2022, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de prestação de serviços de internações voluntárias e involuntárias em clínicas especializadas para reabilitação de pacientes dependentes alcoólicos e químicos e pacientes psiquiátricos a sob o nº 154/2022, do tipo menor preço, para a secretaria municipal de saúde. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 27/12/2022 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 12/01/2023 até as 09h29min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 09h30min do dia 12/01/2023. LOCAL: SCPI – Portal de Compras https://portal.sgpcloud.net:9083/comprasedital/. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Termo Aditivo nº 05 referente ao Convênio nº 001/2019, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Jacutinga e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JACUTINGA. Objeto: Promoção e fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde prestada aos usuários do SUS – alteração de acréscimo de repasse e Prorrogação de prazo de vigência a título de convenio – Termo inicial 31/12/2022 e termo final 31/01/2023. Fica reajustado o valor total do Convênio nº 01/2019 conforme repasse a ser feito de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) sendo R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), a serem pagos no mês de dezembro de 2022 e R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), a serem pagos no mês de janeiro de 2023, Diante da lei que autoriza a concessão de subvenção sociais e contribuição as entidades. Fundamento Legal: art. 1º da Lei nº 2211/2022 de 30.11.2022. Data: 01.12.2022. Pedro Pereira Aguiar – Secretário Municipal de Saúde.

 

 

 


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Termo de Colaboração 001/2023

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Termo de Colaboração 004/2023

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SAS04 23 3

 

Termo de Colaboração 005/2023

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AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Educação, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE, que presta serviços singulares, presta serviços singulares, implementação de ações conjuntas que assegurem a realização de oferta de escolarização e atendimento educacional especializado.
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 002/2016, livro n° 001, folha nº 04, e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 002/2016, livro n° 001, folha n°04, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE que presta serviços singulares, presta serviços singulares, implementação de ações conjuntas que assegurem a realização de oferta de escolarização e atendimento educacional especializado.
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 2.208 de 22 de novembro de 2022 que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal de Educação Reginaldo Sydine Luiz;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo Termo de Colaboração nº SE 01/2023;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Educação Reginaldo Sydine Luiz.
Jacutinga, 22 de dezembro de 2022.

Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal

 

 

EXTRATO - JUSTIFICATIVA/AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Proc.: nº SE01/2023
SOCIEDADE CIVIL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE Centro dia – CNPJ: 71.196.869/0001- 00
OBJETO: prestar serviços singulares, de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito.
VIGÊNCIA: 01/01/2023 a 31/12/2023
VALOR: R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
O Município de Jacutinga, por meio da Secretaria de Educação, torna pública a justificativa de inexigibilidade de chamamento público justifica-se ser realizada sem chamamento público, visto que a parceria já decorre de transferência autorizada pela Lei de Subvenção nº 2.208 de 22 de novembro de 2022, que identifica expressamente a referida entidade, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 22/12/2022. Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.

 

 

 


 

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