DECRETO Nº 5.124, de 3 de novembro de 2022.
“Declara de utilidade/necessidade pública para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, o imóvel que especifica, localizado no Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, com finalidade de atender a Secretaria Municipal de Ação Social.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 5º, alínea “i”, do Decreto Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei 9.785/1999, e do artigo 6º do mesmo Decreto Federal, combinado com o artigo 89 da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando que a Secretaria Municipal de Ação Social necessita de imóvel próprio destinado a acomodar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);
Considerando que o CRAS tem a função de garantir acesso aos direitos sociais das famílias e /ou indivíduos que estão em situação de vulnerabilidade e/ou risco social.
Considerando que o imóvel em questão possui localização e os requisitos necessários para instalação da CRAS, devido a proximidade com a Secretaria Municipal de Ação Social e com o Paço Municipal, bem como está localizado na área central da cidade, o que facilita o acesso dos usuários e do público em geral.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica declarado de utilidade/necessidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município, imóvel da matrícula 11.016 do Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, conforme memorial descritivo:
Partindo do vértice 1, na esquina, segue em direção até o vértice 2 em uma distância de 15,33 m, com frente para a Praça dos Andradas; do vértice 2 segue em direito ao vértice 3 em um distância de 9,45 m, confrontando com Carlos Alberto de Morais Cardoso, por divisa com edificação; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 em um distância de 10,86 m, confrontando com Luiz Carlos de Oliveira, por divisa com edificação; do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 em uma distância de 3,15 m, confrontando com Luiz Carlos de Oliveira, por divisa com muro; do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 em um distância de 13,25 m, ainda confrontando com Luiz Carlos de Oliveira, do vértice 6 segue em direito até o vértice 7 em uma distância de 18,10 m, confrontando com Espólio de Nicola Antunes da Costa, por divisa com muro; do vértice 7 segue em direção até o vértice 8 em um distância de 1,36 m com frente para a Rua Afonso Pena; finalmente do vértice 8 segue até o vértice 1 (início da descrição), na extensão de 31,39 m, ainda de frente para a Rua Afonso Pena, fechando uma área de 538 m².
Art. 2º. O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado instalação do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), que tem a função de garantir acesso aos direitos sociais das famílias e /ou indivíduos que estão em situação de vulnerabilidade e/ou risco social.
§ 1º. O valor pago pela desapropriação será o do Laudo de Avaliação, que será realizada pela Comissão de Avaliação e Reavaliação dos bens Móveis e Imóveis do Município de Jacutinga nos termos da Portaria Municipal n° 4.034/2021.
§ 2º. Havendo concordância quanto ao preço e à forma de pagamento, a aquisição far-se-á por acordo, satisfeitos os seguintes requisitos:
I - que o preço não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;
II - que o(s) proprietário(s) ofereça(m) títulos de domínio e certidões negativas de quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel expropriado.
§ 3º. Fica Procuradoria Jurídica do Município autorizado proceder a desapropriação por via amigável ou judicial.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. A desapropriação das partes ideais a que se refere o art. 1º é declarada de natureza urgente, para efeito de imissão provisória na posse a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º. Fica o Município de Jacutinga autorizado a proceder todos os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 3 de novembro de 2022.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretário de Obras
Seção de Licitações e Compras
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 279/2022, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de material escolar sob o nº 141/2022, do tipo menor preço, para a Secretaria Municipal de Educação. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 11/11/2022 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 29/11/2022 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 29/11/2022. LOCAL: SCPI – Portal de Compras https://portal.sgpcloud.net:9083/comprasedital/. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 255/2022, modalidade Pregão na forma Eletrônica para prestação de serviços de seguro para a frota oficiais do Município de Jacutinga, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 (vinte e quatro horas), a sob o nº 128/2022, do tipo menor preço, para as Secretarias Municipais. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 16/11/2022 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 01º/12/2022 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 01º/12/2022. LOCAL: SCPI – Portal de Compras https://portal.sgpcloud.net:9083/comprasedital/. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
Clique aqui para baixar uma cópia PDF deste nº do DOEM. |