DECRETO nº 5119/22 de 18.10.2022
Estabelece prazo para recadastramento dos aposentados, pensionistas e viúvas(os), para os fins da Lei Municipal nº 1907/17.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
D E C R E T A
Art. 1ºPara obter a isenção do pagamento do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA(I.P.T.U.), referente ao exercício de 2023, o contribuinte devera comprovar perante a Prefeitura Municipal de Jacutinga, diretamente no Setor de Tributação, no período de 20 de outubro de 2022 a 20 Dezembro de 2022, que preencha os requisitos da Lei Municipal nº 1907/17, e suas alterações.
Art. 2º Nos termos do caput do artigo 93 do Código Tributário Municipal, a isenção será efetivada em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova de preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 1907/17, e suas alterações.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 18 de Outubro de 2022.
MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
DECRETO Nº 5.120, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
DETERMINA A TRANSFERÊNCIA DA COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE 28 DE OUTUBRO(SEXTA-FEIRA) PARA 31 DE OUTUBRO(SEGUNDA-FEIRA), DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2022 NAS REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, e
Considerando que o dia 28 de Outubro é consagrado ao “Servidor Público Municipal”, nos termos do Art. 242 da Lei Complementar Municipal nº 033/2004;
Considerando que o dia 02 de Novembro (quarta-feira) é Feriado Nacional “Finados”;
Considerando a proximidade das datas de feriados;
Considerando que o Estado de Minas Gerais transferiu a comemoração do dia do Servidor Público Estadual para o dia 31 de outubro e decretou ponto facultativo no dia 01 de novembro no corrente ano (Diário Oficial de 02/02/2022);
Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais suspendeu o expediente no dia 01 de novembro de 2022 nos termos da Portaria Conjunta 1.380/2022 e no dia 02 de novembro em razão do feriado nacional;
Considerando a Portaria/Presi/76/2022 que transfere as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, de 28 para 31 de outubro de 2022, em toda a Justiça Federal da 6ª Região e o art. 62, IV, da Lei 5.010 de 30 de maio de 1966, que dispõe que será feriado na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, os dias 1º e 2 de novembro;
Considerando, por fim, a necessidade de melhor organização dos serviços administrativos municipais e, sobretudo, a conveniência de se transferir para o dia 31 de outubro as comemorações do dia do servidor público e decretar ponto facultativo no dia 01 de novembro, inclusive por força da rotina e da demanda por serviços administrativos,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Dia do Servidor Público Municipal será comemorado neste ano em 31 de outubro, segunda-feira, data que será considerada ponto facultativo nas repartições da Administração Direta.
Art. 2º. Fica decretado nos órgãos da Administração Pública Municipal PONTO FACULTATIVO no dia 01 de novembro de 2022, terça-feira.
Art. 3º. Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais e os demais serviços indispensáveis à população, ficando a cargo dos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 18 de outubro de 2022.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretário Municipal de Fazenda
Clique aqui para baixar uma cópia PDF deste nº do DOEM. |