DECRETO MUNICIPAL Nº 5.107, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS EM GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES DE VIDRO E COMIDAS EM ESPETO DE MADEIRA OFERECIDOS AOS CONSUMIDORES NOS ESTABELECIMENTOS FIXOS E AMBULANTES EM GERAL, O USO DE SOM E SIMILARES DURANTE O EVENTO DO “JACUTINGA RODEIO FEST 2022” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, e ainda:
CONSIDERANDO que é dever do Município zelar pelo bem estar, segurança e sossego público, nos termos da Constituição Federal pátria;
CONSIDERANDO a Lei n° 8.078/90, que dispõe sobre a proteção ao consumidor, atribuindo aos municípios nas respectivas áreas de atuação administrativas competência para fiscalizar, controlar e baixar normas relativas à distribuição e consumo de produtos e serviços;
CONSIDERADO que Lei Complementar 120/2016 do Município em seu art. 219 menciona que os festejos e divertimentos populares de qualquer natureza é proibida a venda e consumo de bebidas em recipientes de vidro, sendo permitidos apenas os de plástico, lata ou de papel, que sejam apropriados e de uso individual, a fim de evitar riscos à vida, integridade corporal ou saúde de autoridades em serviço, assistentes e público em geral.
CONSIDERANDO que o acesso a materiais cortantes e pontiagudos gera grande risco, uma vez que a garrafa de vidro quebrado e espetos pontiagudos podem se tornarem uma arma nas mãos de pessoa mal intencionada;
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida no perímetro da realização do evento do “JACUTINGA RODEIO FEST 2022”, a distribuição e venda de quaisquer bebidas em garrafas e outros recipientes de vidro e comidas em espetos de madeira por vendedores ambulantes em geral, inclusive pelos estabelecimentos fixos no raio de 500 metros do evento, sendo somente permitida a venda de bebidas em embalagens plásticas, descartáveis e enlatadas, além de comidas (porções) em recipiente de plástico descartável durante todo o evento.
Parágrafo único. Fica expressamente proibido o comércio ambulante de quaisquer natureza de um raio de 500 metros do local da realização do evento, exceto aqueles ambulantes com permissão para prática do comércio dentro do local do evento.
Art. 2º. Fica proibido o uso de som, som automotivo, paredões e similares de particulares nas mediações do “JACUTINGA RODEIO FEST 2022” durante todo o período de realização do evento.
Art. 3º. A inobservância aos termos deste decreto implicará na apreensão das mercadorias proibidas, na imediata revogação do Alvará de Funcionamento, perda do ponto de venda e demais cominações legais.
Art. 4º. Fica a Secretaria Municipal da Fazenda responsável pelo cumprimento do presente Decreto.
Art. 5º. A autoridade fiscalizadora poderá requisitar força policial, no caso de cerceamento do exercício de suas funções ou quando necessário a efetivação de medidas previstas em lei.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar 12:00h do dia 15 de setembro de 2022 até às 07:00h do dia 19 de setembro de 2022.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 14 de setembro de 2022.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
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