DOEM - 28 de Setembro de 2022

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 20/2022 MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de agente comunitário de saúde, auxiliar de serviços de limpeza, auxiliar administrativo, enfermeiro, auxiliar de enfermagem e atendente, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo.

1.2 A seleção será realizada através de análise curricular, sendo que os currículos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde.

1.3 – Será considerado na análise curricular a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.

1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM.

1.5 – O Processo destina-se à seleção de agente comunitário de saúde, auxiliar de serviços de limpeza, auxiliar administrativo, enfermeiro, auxiliar de enfermagem e atendente, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Saúde, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17.

1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo.

1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:

I – pelo término do prazo contratual;

II – por iniciativa da administração pública e

III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:

CÓD.

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

    01

Agente Comunitário de Saúde – ESF 5*

      1 

40h/

Semanais

Ensino Médio Completo

R$ 1.576,52 (um mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação.

    02

Auxiliar de Serviço de Limpeza

     1

40h/

Semanais

Alfabetizado

R$ 1.259,36 (um mil, duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação.

    03

Auxiliar Administrativo

     1

40h/

Semanais

Ensino Médio Completo

R$ 1.679,13 (um mil, seiscentos e setenta e nove reais e treze centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação.

    04

Enfermeiro

     1

40h/

Semanais

Ensino Superior na área com registro no conselho profissional

R$ 3.694,13 (três mil, seiscentos e noventa e quatro reais e treze centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação.

    05

Auxiliar de Enfermagem

     4

40h/

Semanais

Curso técnico profissionalizante na área com registro no conselho profissional

R$ 1.847,05 (um mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinco centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação.

    06

Atendente

     3

40h/

Semanais

- Diurno / noturno

Ou 12/ 36 horas

Ensino Fundamental Completo

R$ 1.427,27 (um mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação.

* O candidato ao cargo de agente comunitário de saúde de ESF deve obrigatoriamente ter domicílio nos Bairros do Parque Coronel Rennó de Baixo, Vale das Primaveras, Vale das Flores e Jardim Flamboyant, ou seja, na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste Edital de Processo Seletivo, sendo que a mudança de residência do candidato da área/microárea de atuação, implicará em dissolução do vínculo de trabalho.

3 – DAS ATRIBUIÇÕES:

3.1 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS , utilizar   instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio- cultural da comunidade, promover ações de educação, estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde, realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família.

3.2 – AUXILIAR DE SERVIÇO DE LIMPEZA: Serviços de limpeza interna dos estabelecimentos públicos em geral, serviços de copa e cozinha, governança em geral, controle, estocagem de produtos de higiene, limpeza e alimentícios.

3.3 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Atendimento ao munícipe, prestação de informações, atendimento de telefones, marcação e agendamento de serviços públicos, preenchimento e elaboração de fichas guias, controles e mapas, serviços de arquivo, coleta de informações e filtragem de dados, ofícios, serviços de digitação eletrônica, correspondências, demais serviços administrativos específicos relacionados ao departamento/órgão a que está vinculado.

3.4 - ENFERMEIRO: Desempenhar funções inerentes à formação profissional conforme definido/determinado pelo Conselho Federal de Enfermagem nos diversos serviços municipais de saúde.

3.5 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Serviços elementares de auxiliar de enfermagem, acompanhamento de pacientes, aplicação de injeções, auxiliar médico ao atendimento, aferir pressão arterial, medir temperatura e outros serviços permitidos e normatizados.

3.6 – ATENDENTE: Atendimento ao usuário, prestação de informações, atendimento de telefones, marcação e agendamento de consultas, preenchimento de fichas e guias, acompanhamento de cidadãos, elaboração e controles e mapas, serviços de arquivo, coleta de informações, filtragem de dados e serviços de digitação eletrônica. Com jornada de tr

4 – DAS CONDIÇÕES E ENTREGA DOS CURRICULOS:

4.1 – A entrega dos currículos ocorrerá nos dias 29 a 30 de setembro de 2022, das 09:00 às 11 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Santo Antônio, nº 107, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.

4.2 – O currículo deverá ser entregue em 2 (duas) vias, sendo que uma ficará junto a Comissão do Processo Seletivo, a outra ficará com o candidato que servirá como protocolo de entrega.

4.3 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

4.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.

4.5 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos:

  1. Documento de identidade - RG;
  2. CPF;
  3. Comprovante de escolaridade;
  4. Comprovante de Residência;
  5. Curriculum vitae;
  6. Comprovante de Registro no Conselho Regional de Enfermagem para os cargos de enfermeiro e auxiliar de enfermagem;

4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente ao critério de análise da documentação apresentada e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.

5 – DO PROCESSO SELETIVO, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:

5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:

5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae, documento que demonstre experiência e/ou análise da CTPS dos candidatos. De 0 a 10 pontos.

6 – CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitem 5.1.1.

6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.

6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 3 de outubro de 2022.

6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.

6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitem 5.1.1.

7 - DO RECURSO

7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 4 de outubro de 2022, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Santo Antônio, nº 107, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.

7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 5 de outubro de 2022, no Diário Oficial Eletrônico do Município

7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.

7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 5 de outubro de 2022.

8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.

8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.

8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.

8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação no currículo extemporaneamente.

8.6 - Não haverá entrega de currículo fora da data prevista neste Edital.

8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá a entrega de currículo cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.

8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.

8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.

8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.

8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função, nem que possuam condenação criminal.

8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Saúde.

8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Renan William Reali de Morais, Deborah de Cássia Custódio Dias e Josielle Martins de Souza Pires, ao qual terão autonomia para a melhor consecução desse edital.

8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.

8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 27 de setembro de 2.022.

MELQUIADES DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

PEDRO PEREIRA DE AGUIAR

Secretário Municipal de Saúde

 

 

ANEXO – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EVENTO

DATA

Entrega dos Currículos

29 a 30 de setembro de 2022

Resultado da Análise curricular

3 de outubro de 2022

Recurso

4 de outubro de 2022

Divulgação da análise do recurso e Resultado Final

5 de outubro de 2022

 

 

 

 

Seção de Compras e Licitações

 

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 134/2022, Pregão Eletrônico nº 72/2022 – Objeto: Contratação de empresa para eventual prestação de serviços de limpeza e desobstrução em rede de galerias de esgoto e serviços de desinsetização, para atender as necessidades das Secretarias Municipais por um período de 12 meses - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação aos fornecedores Licitantes, a empresa: THV SANEAMENTO LTDA, CNPJ:08.571.302/0001-21, no valor total de R$603.748,25 (seiscentos e três mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos). Jacutinga, 28 de Setembro de 2022. Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal

 

 

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 134/2022, Pregão Presencial nº 72/2022 – Objeto: Contratação de empresa para eventual prestação de serviços de limpeza e desobstrução em rede de galerias de esgoto e serviços de desinsetização, para atender as necessidades das Secretarias Municipais por um período de 12 meses - O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação aos fornecedores Licitantes, a empresa: THV SANEAMENTO LTDA, CNPJ:08.571.302/0001-21, no valor total de R$603.748,25 (seiscentos e três mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos). Jacutinga, 28 de Setembro de 2022 Reginaldo Camilo - Secretário Municipal de Fazenda

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo Licitatório nº 145/2022, Pregão 74/2022. Termo Aditivo nº 01 a Ata de Registro de Preços nº 146/2022. Contratante: Município de Jacutinga MG. Contratada: PAPELARIA PAULINO & TUDISCO LTDA. Objeto: Aquisição de Material de expediente – Revisão de preço – Adere-se ao valor originário da ata de registro de preços o valor de R$ 6.750,00 (Seis mil setecentos e cinquenta reais). Dotação orçamentária: 185, 186, 552, 556, 659. Fundamento Legal: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Data: 27.09.22 – Reginaldo Camilo – Secretário Municipal de Fazenda; Lucas Raffaelli Esteves - Secretário Municipal de Assistência Social; Reginaldo Sydine Luiz - Secretário Municipal de Educação.

 

 

 

 


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