DECRETO MUNICIPAL Nº 5.091, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS EM GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES DE VIDRO E COMIDAS EM ESPETO DE MADEIRA OFERECIDOS AOS CONSUMIDORES NOS ESTABELECIMENTOS FIXOS E AMBULANTES EM GERAL, O USO DE SOM E SIMILARES DURANTE O EVENTO DO “ROCK IN LAGO 2022” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, e ainda:
CONSIDERANDO que é dever do Município zelar pelo bem estar, segurança e sossego público, nos termos da Constituição Federal pátria;
CONSIDERANDO a Lei n° 8.078/90, que dispõe sobre a proteção ao consumidor, atribuindo aos municípios nas respectivas áreas de atuação administrativas competência para fiscalizar, controlar e baixar normas relativas à distribuição e consumo de produtos e serviços;
CONSIDERADO que Lei Complementar 120/2016 do Município em seu art. 219 menciona que os festejos e divertimentos populares de qualquer natureza é proibida a venda e consumo de bebidas em recipientes de vidro, sendo permitidos apenas os de plástico, lata ou de papel, que sejam apropriados e de uso individual, a fim de evitar riscos à vida, integridade corporal ou saúde de autoridades em serviço, assistentes e público em geral.
CONSIDERANDO que o acesso a materiais cortantes e pontiagudos gera grande risco, uma vez que a garrafa de vidro quebrado e espetos pontiagudos podem se tornarem uma arma nas mãos de pessoa mal intencionada;
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida no perímetro da realização do evento do “ROCK IN LAGO 2022”, a distribuição e venda de quaisquer bebidas em garrafas e outros recipientes de vidro e comidas em espetos de madeira por vendedores ambulantes em geral, inclusive pelos estabelecimentos fixos no raio de 500 metros do evento, sendo somente permitida a venda de bebidas em embalagens plásticas, descartáveis e enlatadas, além de comidas (porções) em recipiente de plástico descartável durante todo o show.
Parágrafo único. Fica expressamente proibido o comércio ambulante de quaisquer natureza de um raio de 500 metros do local da realização do show, exceto aqueles ambulantes com permissão para prática do comércio dentro do local do evento.
Art. 2º. Fica proibido o uso de som, som automotivo, paredões e similares de particulares nas mediações do “ROCK IN LAGO 2022” durante todo o período de realização do evento.
Art. 3º. A inobservância aos termos deste decreto implicará na apreensão das mercadorias proibidas, na imediata revogação do Alvará de Funcionamento, perda do ponto de venda e demais cominações legais.
Art. 4º. Fica a Secretaria Municipal da Fazenda responsável pelo cumprimento do presente Decreto.
Art. 5º. A autoridade fiscalizadora poderá requisitar força policial, no caso de cerceamento do exercício de suas funções ou quando necessário a efetivação de medidas previstas em lei.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar 12:00h do dia 19 de agosto de 2022 até às 07:00h do dia 22 de agosto de 2022.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de agosto de 2022.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 106/2022
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 201/2022
Pregão Eletrônico nº 102/2022
OBJETO: Termo de Contrato é a prestação de serviços de construção de piso em concreto armado e polido do Parque do Lago Municipal.
VENCEDOR: MARCO ZERO CONSTRUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 25.289.836/0001-89, no valor total de R$ 313.040,55 (Trezentos e treze mil e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de contrato será de 03 meses, a partir da sua publicação.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
745 |
2022 |
020503 |
15.451.1008.1001.0000 |
4.4.90.51.01 |
Jacutinga, 15 de agosto de 2.022.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Contratos nº. 108/2022; 109/2022; 110/2022; 111/2022
Processo nº 202/2022
Credenciamento nº 05/2022
Objeto: Apresentação musical, no evento X ROCK IN LAGO no município de Jacutinga/MG, nos dias 19 e 20 de agosto de 2022, Contratante: Município de Jacutinga. Contratado:
Diego Alberto Machado – BANDA OLD CLASSICS , inscrito no CPF sob o nº 094.482.526-03, contrato nº 108/2022 no valor de R$: 1.150,00 (Um mil cento e cinquenta reais);
JOSUE COSTA JUNIOR – RADECOQUE, inscrito no CNPJ sob o nº 03.365.513/0001-94, contrato nº 109/2022 no valor de R$: 1.450,00 (Um mil quatrocentos e cinquenta reais);
DIEGO Nicoleti 13290638642 – BANDA FRIENDS AND JACK, inscrito no CNPJ sob o nº 46.645.253/0001-13, contrato nº 110/2022 no valor de R$: 1.150,00 (Um mil cento e cinquenta reais);
Wilian de Melo Arruda - LOTUS MUSIC PRODUÇÕES ARTISTICA, inscrito no CNPJ sob o nº 34.695.752/0001-36, contrato nº 111/2022 no valor de R$: 1.450,00 (Um mil quatrocentos e cinquenta reais);
Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias a partir da sua publicação.
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
109 |
2022 |
020202 |
13.392.0002.2009.0000 |
3.3.90.36.00 |
110 |
2022 |
020202 |
13.392.0002.2009.0000 |
3.3.90.39.00 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de agosto de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 224/2022 – CONTRATO 107/2022 – OBJETO: Contratação da banda ASTROS & ESTRELAS, para apresentação musical no X evento Rock in Lago edição 2022. CONTRATADO: ASTROS & ESTRELAS COMERCIAL LTDA – ASTROS & ESTRELAS. Para apresentação no dia 21 de agosto de 2022. VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). ASSINATURA: 17.08.2022. VIGÊNCIA: até 31/12/2022 a contar de sua assinatura, Newton Jose de Carvalho – Secretário de Governo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
113 |
2022 |
020202 |
13.392.0002.2108.0000 |
3.3.90.39.99 |
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DA ATA DE CREDENCIAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aos 17 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois (17.08.2022), às 15h30min, reuniram-se na sala de reuniões situada à Praça dos Andradas, S/N - Centro, nesta cidade de Jacutinga/MG, a Comissão Especial de Avaliação para Credenciamento, tendo como membros presentes, Mauricio do Prado Lucatelli, Orlando Cardoso de Oliveira Júnior e Elaine Vanessa Candido, bem como o Secretário Municipal de Governo, Newton José de Carvalho, que decidiram, após análise da documentação apresentada, credenciar junto a esta Prefeitura Municipal de Jacutinga o interessado: • MARCO ANTÔNIO PINTO GODOI 10826230679 CNPJ sob o nº 46.849.786/0001-17, pessoa jurídica interessada em se credenciar na modalidade “Orientador de Futsal Feminino”, neste ato representado por MARCO ANTÔNIO PINTO GODOI, inscrito no CPF: 108.262.306-79, conforme Processo n. 68/2021 – Credenciamento n. 01/2021.
DECRETO 001/2022
RESOLUÇÃO 026/2022
COMTJAC EDITAL 004/2022
COMTJAC EDITAL 027/2022
EXTRATO DO CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº SAS06/2022 TIPO DE PARCERIA: Termo de Fomento. OBJETO: Acordo entre o MUNICÍPIO DE JACUTINGA e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE JACUTINGA - “UM NOVO OLHAR”, para prestação de serviços de atendimento especializado às pessoas com autismo e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: histórico de desassistência de serviços essenciais, exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio de da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/ capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 41, inciso II do Decreto Municipal 4.326/2017. PRAZO: 01/08/2022 à 31/12/2022. VALOR DA PARCERIA: R$ 65.454,50 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 535 – 02 07 01 08 242 0000 0010 3.3.50.43.00 .DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2022. Melquiades de Araujo – Prefeito Municipal.
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