PORTARIA MUNICIPAL Nº 4.222 DE 07 DE JULHO DE 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
REGULAMENTO DOS CRITÉRIOS DE USO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO SANITÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA
1– Objetivo
O Serviço de Transporte Público Sanitário tem por objetivo atender Pacientes Eletivos do Sistema Único de Saúde – SUS residentes no Município de Jacutinga que:
• Apresentem quadro de mobilidade nula ou reduzida, permanente ou temporária que dificultem sua locomoção;
• Pacientes agendados pela central de regulação do Município de Jacutinga em instituições fora do município, para realização de procedimentos médico terapêuticos pré- agendados.
Segundo o Art. 2º da Portaria GM 2.563/2017 de 03 de outubro de 2017:
“Considera-se Transporte Sanitário Eletivo o veículo destinado ao deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS, observando-se ainda que:
I– deve ser utilizado em situações previsíveis de atenção programada com a realização de procedimentos regulados e agendados, sem urgência, realizado por veículos tipo lotação conforme especificação disponível no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais (SIGEM);
II– destina-se à população usuária que demanda serviços de saúde e que não apresentam risco de vida, necessidade de recursos assistenciais durante o deslocamento e/ou de transporte em decúbito horizontal; e
III– aplica-se ao deslocamento programado no próprio município de residência ou em outro município nas regiões de saúde de referência, conforme pactuação.”
2– Finalidade
O serviço de Transporte Sanitário atende paciente com mobilidade nula ou reduzida, permanente ou temporária que necessitam de transporte para procedimentos regulados pela central de regulação municipal ou estadual:
I. Pré-agendados para pacientes eventuais cadastrados no serviço: Exames clínicos;
• Internação cirúrgica;
• Consultas e avaliações médicas;
• Internação clínica especializada/mental/dependência química.
II. Pré-agendados para pacientes permanentes cadastrados no serviço:
• Hemodiálise;
• Quimioterapias;
• Radioterapias.
III. Agendados pela unidade de saúde ou solicitados pelos hospitais da rede.
• Alta hospitalar.
3– Exclusões
O Serviço de Transporte Sanitário não realiza atendimento para:
a) Transporte de urgência ou emergência, de competência do SAMU ou SES/MG;
b) Prática de atividades educacionais, culturais, esportivas, recreativas ou turísticas, quando estas objetivarem lucro ou mesmo realizarem cobrança de quaisquer taxa ou ingresso;
c) Transporte para clínicas e hospitais particulares, salvo em casos de liminares judiciais e ou se o mesmo foi contratualizado/encaminhado pelo Município, desde que haja vaga sobressalente em relação ao SUS no dia ou existência de motorista no caso de veículo de passeio;
d) Tratamento estético;
e) Perícia médica junto ao INSS e Poder Judiciário;
f) Visitação de presídios.
4– Requisitos
Para utilizar o serviço de Transporte Ambulatorial, além de residente no município e usuário do SUS, o paciente deve preencher os seguintes requisitos:
a) Possuir cadastro ativo no serviço (Cartão SUS atualizado);
b) Em caso de pacientes beneficiados por Decreto, serão atendidos apenas os que se enquadrem no quadro de mobilidade reduzida ou nula, temporária ou permanente;
c) Apresentar o Formulário Situacional do Paciente quando solicitado pela Central de Agendamentos, conforme Anexo I (Hospital para Hospital, Hospital/residência, Unidades Básicas de Saúde) e encaminhamento de Referência;
d) Observar as regras contidas no presente protocolo.
5– Condições e regras gerais de uso
Para que o Serviço de Transporte Sanitário possa cumprir sua missão e atender as necessidades de seus usuários, inclusive com a utilização de veículo adequado à sua condição, antes de usufruir dos benefícios deste serviço é imprescindível o amplo conhecimento das seguintes condições e regras gerais de uso:
a) O número do cartão nacional de saúde (CNS) é o identificador do paciente junto ao serviço e deverá ser informado pelo paciente/responsável sempre que solicitado;
b) Os pacientes deverão manter os dados do Cadastro Municipal e do CNS atualizados junto a Secretaria da Saúde;
c) O tipo de transporte será determinado pela equipe do setor de transporte levando em conta o grau de mobilidade do paciente conforme comprovado no Formulário Situacional do Paciente ou laudo médico;
d) O agendamento do transporte aprovado garante o direito ao atendimento desde que haja vaga disponível na data, horário e local de destino solicitado;
e) As solicitações de agendamento referentes a um determinado dia podem ser realizadas a partir do 10º (décimo) dia útil que anteceda à data do atendimento. Quando o dia 1º (primeiro) coincidir com feriado, sábado ou domingo a abertura da agenda ocorre no primeiro dia útil posterior;
f) Ao agendar, alterar ou cancelar uma viagem o paciente/responsável deverá guardar em lugar seguro o comprovante de solicitação de viagem gerado pelo sistema. Ele é o comprovante de determinada solicitação e a garantia de atendimento;
g) O acompanhante será uma pessoa com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e gozar de boa saúde física e mental a fim de auxiliar o paciente em seus deslocamentos. Quando o paciente for menor ou com dificuldade de locomoção/discernimento a sua presença será obrigatória. Aos pacientes que possuírem condições de viajarem sozinhos só será permitido acompanhante mediante recomendação médica;
h) É vedada a utilização do serviço de transporte sanitário municipal para a realização de qualquer fim que não seja o de tratamento de saúde.
6– Fluxo de atendimento
Segue a descrição sumária de cada um dos processos de atendimento do serviço de forma a tornar fácil a compreensão de todo o fluxo de atendimento, desde o momento do cadastro até o retorno após um procedimento, e assim facilitar o acesso ao serviço bem como expor a complexidade envolvida para que todos possam compreender as razões para a existência deste protocolo bem como os motivos que justificam as exigências, infrações e sanções nele previstas.
6.1– Cadastro
Para cadastrar-se, o paciente ou seu responsável deve dirigir-se à Central de Agendamento do município, portando as originais dos seguintes documentos do paciente:
a) RG;
b) CPF;
c) Cartão SUS (Cartão Nacional do SUS);
d) Comprovante de residência atualizado (devendo ser informado um ponto de referência fácil de ser identificado pelo motorista no bairro);
e) Formulário de autorização e ciência do transporte do paciente por um familiar (só em caso de alta hospitalar ou transferências inter-hospitalares) e comprovante de agendamento.
6.2 – Efetivação do Cadastro
A partir do momento que toda documentação estiver atualizada e o Cadastro Municipal e o Cadastro do Cartão Nacional de Saúde estejam corretos junto à Secretaria da Saúde o paciente poderá começar a usufruir do Serviço de Transporte Sanitário Municipal.
6.3– Horários de Funcionamento
O setor/área de cadastro e agendamento do serviço de Transporte Ambulatorial, localizado no Centro Clínico Ver. Sebastião Bacci, sito a Rua Marechal Deodoro, nº 995, Bairro Centro, atende para informações, solicitações de cadastro, bem como agendamento, alterações, cancelamento de viagem, suspensão temporária de programação, de segunda a sexta-feira (exceto feriados e pontos facultativos), da 7h às 16h.
Em caso de dúvidas, o contato pode ser feito, via telefone (35) 3443-3144 e (35) 3443-2057.
6.4 – Início do atendimento
O cadastro garante o direito a atendimento na data, horário e local de destino solicitado. Para isso o paciente/responsável deverá dirigir seus pedidos de vaga ao setor de Agendamento pessoalmente.
Os agendamentos podem ser feitos para Transportes Eventuais ou Regulares, conforme procedimentos descritos a seguir:
OBS: Avisar com antecedência a Central-caso haja desmarcação/impedimento.
I. Para transporte eventual, ou seja, transporte de paciente para consulta/exame ocasional, o pedido de vaga poderá ser feito pessoalmente, na central de agendamento, apresentando em qualquer modalidade:
a) Número de matrícula do paciente;
b) Estabelecimento de saúde para o qual será transportado (local de destino);
c) Procedimento/tratamento a ser realizado;
d) Data e horário de início do procedimento.
II. Para transporte regular, ou seja, transporte de paciente para terapia/tratamento por período prolongado (podendo ser por tempo determinado ou indeterminado), o pedido de vaga poderá ser feito pessoalmente, sendo necessária a apresentação de programação de tratamento específico, que deverá obrigatoriamente ser emitido pelo estabelecimento de saúde onde o paciente realizará o tratamento e deverá conter os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Nome, endereço e telefone do estabelecimento de saúde;
c) Dias e horários do tratamento;
d) Período previsto de duração do tratamento;
e) Tipo de procedimento;
f) Carimbo e assinatura de profissional habilitado.
g) CID
Importante: No ato da confirmação de existência de vaga para o dia, horário e local de destino solicitado, será fornecido pelo atendente do agendamento um protocolo que comprovará a existência da solicitação e a concessão da vaga. Quando se tratar de transporte regular será fornecido apenas um número para todo o período de tratamento, e, em contrapartida, quando se tratar de transporte eventual será emitido um número para cada dia agendado.
III. Todos os pedidos de vaga serão analisados conforme os seguintes critérios:
a) Ordem cronológica dos pedidos;
b) Pedido com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis;
c) Ausência de sanções em vigor em nome do paciente conforme previsto no item 10 deste Plano;
d) Vaga disponível conforme solicitação de data, horário e local de destino do paciente em veículo adequado ao tipo de transporte definido em cadastro.
6.5– Confirmação de Viagem
Após agendada a viagem, faz-se necessária a confirmação do horário de partida do carro nos dias e horários pré-estabelecidos pela central de agendamentos.
6.6 – Alteração de Horário/Destino de Viagem
De posse do número de protocolo de agendamento, o paciente/responsável poderá solicitar pessoalmente, alteração de horário e/ou destino de uma viagem junto ao setor de Agendamento, desde que haja vaga disponível no dia, horário e destino desejado e este deverá ser feito até às 11h do dia que anteceder a viagem.
Solicitações feitas sem antecedência mínima ou dirigidas a outros setores do serviço serão indeferidas sumariamente. Caso a alteração seja indeferida, o paciente/responsável optará por manter a vaga nas condições em que foi agendada ou solicitará seu cancelamento (vide Cancelamento de Viagens). As alterações deferidas cancelarão automaticamente as vagas anteriores.
6.6.1— Viagens fora do estado
A regulação do transporte para outros do estado deverá ser efetuada através da Resolução CIB/RS 69/2000, Portaria SAS/MS 55/1999 e Portaria 11/1994, Decreto Municipal Nº 3.987 de 28 de abril de 2.016 que tratam do sistema TFD – Tratamento Fora de Domicílio.
Deverá o paciente ou responsável, se dirigir a Secretaria Municipal da Saúde e solicitar a liberação do atendimento, com os seguintes documentos anexos:
a) Agendamento ou solicitação médica;
b) Cópia do RG, CPF, CNS e comprovante de residência atualizado.
c) Laudo Social médico conforme modelo anexo a este.
Caso não seja autorizado através da Regulação Estadual o transporte, poderá o município em detrimento de análise do caso, realizar a autorização de transporte à custa do próprio município. Somente será aceito tal procedimento em caso de paciente que possua o cadastro social junto ao Setor de Assistência Social e em sendo atendimento do Sistema Único de Saúde.
6.6.2 – O transporte sanitário de gestante de risco habitual será de responsabilidade compartilhada entre o município de residência da mesma e/ou da sua família, conforme normatização local, devendo se encaminhada à referência de acordo com o desenho da Rede Cegonha Regional, contemplando o mapa de vinculação pactuado na CIR 29. (Resolução CIB/RS nº 206/17, 15 de maio de 2017).
6.6.3 - O transporte sanitário da gestante de alto risco será autorizado mediante processo regulatório, o qual deverá garantir o acesso de acordo com o desenho da Rede Cegonha Regional, contemplando o mapa de vinculação pactuado nas Instâncias Intergestores, conforme normativa estadual, referente ao Transporte Sanitário. (Resolução CIB/RS nº 206/17, 15 de maio de 2017).
6.7 – Cancelamentos de Viagens
Quaisquer intercorrências que impossibilitem a ida do paciente no dia e horário agendado deverão ser obrigatoriamente comunicadas.
O paciente/responsável deverá solicitar, por telefone ou pessoalmente, mediante apresentação do protocolo, o cancelamento da viagem junto ao setor de Agendamento.
O cancelamento tem efeito imediato e definitivo, sem possibilidade de reversão.
Cancelamentos comunicados no dia do transporte, “na porta”, sem comunicação prévia até às 12h00min horas do dia útil anterior ao agendamento, ou sem justificativa adequada serão considerados absenteísmo para todos os efeitos e na ocorrência de três faltas durante o período de um ano haverá bloqueio do cadastro do paciente por três meses a contar da data do último agendamento. Tal penalidade poderá ser excluída em caso de motivo justificado de força maior.
6.8 – Alta Hospitalar
Transporte de paciente internado, realizado mediante solicitação do estabelecimento de saúde do SUS, após alta médica, até sua residência, quando munícipe de Jacutinga.
A alta hospitalar deverá ser solicitada pela Assistente Social do estabelecimento de saúde, diretamente à central de agendamento, informando os seguintes dados:
a) Nome e telefone do (a) solicitante (Assistente Social);
b) Nome completo do paciente, idade, diagnóstico, andar e leito;
c) Nome do acompanhante e telefone (maior de idade);
d) Endereço do (a) paciente;
e) Tipo de transporte necessário (van, ambulância ou carro baixo).
Por este ser um serviço que atende essencialmente agendamentos e haver uma programação logística prévia, assim que receber a demanda de uma alta hospitalar, o responsável pelo Controle Operacional elaborará estratégia específica, junto aos veículos que estiverem em trânsito no dia, para que a remoção do paciente até sua residência seja feita o mais rápido possível.
Caso não seja possível realizar o transporte no mesmo dia, o Controle Operacional comunicará o estabelecimento de saúde/acompanhante do paciente e os deixará informado.
Durante o transporte, caso o paciente se sinta intercorrência, deve-se preferencialmente retornar ao hospital de origem ou levá-lo ao hospital mais próximo quando urgência/emergência.
Importante: Havendo a necessidade de retorno posterior ao estabelecimento de saúde onde ficou internado, este somente será realizado se o paciente for cadastrado neste serviço, houver agendamento prévio e o estabelecimento de saúde fizer parte da rede pública estadual, for sua referência, conveniado ou contratado pela Secretaria de Saúde de Jacutinga.
6.9 – Alterações Cadastrais
Alteração nas informações cadastrais do paciente, seu responsável e/ou acompanhantes devem ser comunicadas pessoalmente (por escrito) à central de agendamentos do município com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores a data do transporte.
Caso houver a comunicação sem a antecedência mínima o agendamento da vaga poderá ser cancelado a critério da equipe de agendamento, sendo o fato devidamente comunicado ao paciente/responsável.
6.9.1 – Atendimentos especiais aos usuários:
Eletivos com necessidades especiais, que necessitem de atendimentos para medição de próteses, cadeiras de roda ou outros que se façam necessários, seguindo critério de Agendamento, onde a equipe irá destinar o transporte adequado para cada caso, e nos casos que se façam preciso buscar os estabelecimentos liberados, sendo a logística de acordo com a demanda, observados os prazos do estabelecimento do SUS informar através de Laudo ou Receituário.
6.9.2 – Atendimentos a usuários menores de 10 anos:
Conforme Resolução n° 277, de 28 de maio de 2008 (Contran), em seu Art. 1° Crianças até 10 anos devem ser acomodadas nos bancos traseiros, usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, caso seja preciso o uso da cadeirinha, os responsáveis deverão se apresentar com a mesma, desde que seja informado no ato do Agendamento da Viagem quando o deslocamento ocorrer com veículo de passeio.
Quando aos deslocamentos forem realizados em veículo coletivo deverá ser obedecida o estabelecido no §3° do art. 1° da mesma resolução em que se dispensa a necessidade de sistema de retenção (cadeirinha, porta-bebê, assento de elevação ou similares).
7 – Atribuições profissionais no atendimento aos usuários
7.1 – Da equipe
São atribuições da equipe no desempenho de suas funções:
a) Ter conhecimento, cumprir e fazer cumprir as regras deste regulamento;
b) Ser educado, cortês e imparcial com os usuários, tratando-os com respeito e urbanidade, evitando discussões, devendo instruí-los a dirigir suas reclamações, críticas e sugestões diretamente à Chefia do serviço;
c) Nortear suas condutas e ações no exercício de suas tarefas, conforme orientação da equipe de Especialistas em Saúde, quando esta evidenciar situações e casos de sua competência técnica.
7.1.1 – São vedados à equipe:
a) Agredir física ou verbalmente qualquer usuário do Transporte Ambulatorial;
b) Transportar, comercializar, oferecer, ou distribuir qualquer tipo de produto (inclusive propaganda) a Pacientes/Acompanhantes ou quaisquer pessoas durante o horário de trabalho.
7.2 – Do Motorista
São atribuições do motorista no desempenho de suas funções:
a) Conduzir o veículo de forma segura e eficiente durante o transporte dos pacientes, observando todas as regras e leis de trânsito, inclusive não trafegando em locais de difícil acesso ou prejudicados por eventos naturais como chuva forte que impossibilitem o movimento seguro do veículo e seu estacionamento;
b) Observar rigorosamente os horários de embarque/desembarque de cada paciente, conforme definidos no Roteiro de Viagem, devendo apontar antecipadamente a central de agendamentos qualquer circunstância que possa dificultar e/ou impedir o seu cumprimento;
c) Definir o trajeto mais adequado para atendimento a determinado grupo de pacientes, na ida ou retorno de seu tratamento de saúde, com o objetivo de tornar rápido, confortável e seguro o transporte dos usuários.
d) Em casos extremos de agressão física e/ou verbal contra si, auxiliar em saúde ou usuário, o motorista deverá comunicar imediatamente a situação ao chefe do serviço de transporte sanitário, registrando o incidente no relatório de viagem, podendo inclusive arrolar como testemunhas os usuários que presenciarem o fato;
e) Quando da ausência do usuário, o motorista deve comunicar de imediato a central de agendamentos ou o controle operacional e relatar o fato, arrolando testemunhas e detalhando fatos a fim de obter respaldo para reclamações posteriores.
7.2.1 São vedados ao motorista:
a) Transportar paciente com mais de 1 (um) responsável/acompanhante, exceto casos especiais;
b) Transportar acompanhante que não esteja listado na ficha do paciente;
c) Permitir que algum passageiro seja transportado sem cinto de segurança;
d) Transportar qualquer volume que não esteja atrelado ao tratamento do paciente e que os usuários queiram levar, mas não possam carregar por conta própria durante a viagem, ou seja, cujo tamanho ou peso exceda o limite razoável para “bagagem de mão” e, portanto, ocupe espaço maior no veículo e/ou dificulte o embarque/desembarque;
e) Fazer qualquer tipo de transporte que não conste de Ordem de Serviço e/ou Roteiro de Viagem, ou seja, transportar qualquer pessoa, paciente ou não, a qual não tenha vaga agendada para aquela rota, data e horários específicos ou queira partir/retornar de local diverso daquele agendado como ida/destino;
f) Receber documentos pertinentes ao paciente com o intuito de intermediar seu envio ao Transporte Sanitário. Se ocorrer esse tipo de solicitação por parte de algum usuário, oriente a ele que procure a área competente por aquele assunto.
8 – Deveres
São deveres dos usuários quando em uso do Serviço de Transporte Ambulatorial:
I. Ter conhecimento e cumprir as regras deste regulamento;
II. Apresentar o Cartão de Usuário quando solicitado por algum membro da equipe do Serviço de Transporte Sanitário;
III. Quando paciente de maca, disponibilizar pessoas em sua residência, aptas a transportá-lo até a maca da ambulância e vice-versa, ou seja, na ida (embarque) e no retorno (desembarque);
IV. Manter bom relacionamento com a equipe do Transporte Sanitário, sempre de forma educada e sem exaltação;
V. Durante a viagem:
a) Usar e manter afivelado o cinto de segurança;
b) Não colocar para fora do veículo qualquer parte do corpo;
c) Falar com o motorista somente o indispensável;
d) Portar-se de maneira adequada, sendo vedado: falar alto, pronunciar palavras de baixo calão, permanecer sem camisa ou vestindo roupas transparentes, fumar, ingerir bebida alcoólica e sujar o interior do veículo inclusive com restos de alimentos.
VI. Utilizar-se do Serviço de Transporte Sanitário exclusivamente para o tratamento de saúde, sendo vedado o transporte de compras e congêneres, tanto por parte pacientes quanto por acompanhantes destes, uma vez que a função do acompanhante é exclusivamente auxiliar o paciente em sua enfermidade e a realização de outra atividade denota que a sua presença não se faz necessária.
9 – Infrações
São consideradas infrações as seguintes circunstâncias ou condutas dos usuários e uma vez constatadas, ficam passíveis de sansões nos termos deste protocolo:
a) Deixar de cumprir seus deveres conforme consta neste regulamento;
b) Absenteísmo;
c) Não se apresentar para a viagem agendada ou se atrasar por mais de 5 (cinco) minutos para embarque, devendo aguardar 5 (cinco) ) minutos para sair;
d) Comercializar produtos dentro dos veículos da frota;
e) Não comunicar mudança de endereço ou fornecer endereço incorreto que dificulte ou impeça o motorista de transportar o paciente;
f) Solicitar veículo para retorno antes da efetiva liberação do paciente.
10 – Sanções
O uso inadequado do Serviço de Transporte Sanitário sujeitará os usuários à suspensão do seu cadastro de uso no serviço.
São passíveis de automático descredenciamento do serviço após a devida apuração e comprovação documental ou testemunhal, as seguintes condutas de usuários:
I. Agressão física ou verbal a qualquer membro da equipe ou usuário do Transporte Sanitário;
II. Aliciar o motorista a executar roteiro não previsto ou transportar paciente sem ordem de serviço, ou seja, sem agendamento prévio;
III. Solicitar transporte sem a existência de agendamento de procedimento junto ao estabelecimento de saúde, destino;
11- Glossário
A fim de dirimir dúvidas quanto à interpretação de algumas expressões constantes nesse protocolo, bem como dar suporte na elucidação de situações especificas do dia a dia, segue abaixo os termos mais utilizados pelo Serviço de Transporte Sanitário e suas respectivas definições:
Absenteísmo: cancelamento de viagem na porta ou com antecedência menor que 3 (três) horas sem justificativa adequada ou falta injustificada.
Acompanhante: é reconhecido pela equipe como a pessoa maior de idade e em plenas condições físicas e mentais, parente ou não, autorizada a viajar junto com o paciente, na ausência do responsável, durante a utilização do transporte.
Agenda: conjunto de vagas disponíveis para transporte de pacientes diariamente, definidas conforme os seguintes parâmetros: quantidade de veículos por tipo e número de assentos, local de ida (residência do paciente) local de destino (estabelecimento de saúde) e horário agendado.
Central de agendamentos: setor responsável por atender aos pedidos de vaga, seus respectivos cancelamentos e suspensões temporárias.
Alta hospitalar: liberação médica através de relatório, de paciente que tenha permanecido internado por pelo menos 24 (vinte e quatro) horas em um estabelecimento de saúde do SUS, com patologia que o dificulte se dirigir por meios próprios ao seu domicílio. Ambulância: veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo – Tipo A -.
Assentos: número de passageiros capazes de serem transportados por cada veículo da frota em 1 (uma) viagem.
Cancelamento na porta. Vaga agendada, com o posterior envio de veículo para executá-la, sem efetivação da viagem por não ida do paciente e inexistência de cancelamento antecipado.
Controle Operacional: área responsável pela execução das viagens agenciadas, gerenciamento e monitoramento das idas e retornos dos veículos, bem como apoio aos motoristas e usuários durante todo o período em que houver pacientes utilizando o serviço.
Destino: estabelecimento de saúde para onde o paciente será transportado a fim de realizar o procedimento agendado.
Emergência: constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente à vida ou sofrimento intenso, exigindo portanto, tratamento médico imediato (Resolução 1451/CFM, de 10/03/1995).
Estabelecimento de saúde: local onde o paciente realiza seu procedimento, ou seja, o destino de sua viagem.
Equipe: conjunto de servidores públicos; motoristas de veículos contratados de terceiros com os quais o paciente/responsável mantém contato ao longo dos processos que envolvem a utilização do serviço de Transporte Ambulatorial.
Frota: conjunto de veículos, próprios e contratados, à disposição do Serviço de Transporte Ambulatorial.
Ida: remoção de paciente e respectivo responsável/acompanhante a partir da residência do paciente até o estabelecimento de saúde.
Itinerário: percurso elaborado pela área logística para certo veículo, desde o embarque do primeiro passageiro em sua residência até o desembarque do último passageiro em seu destino, visando facilitar o trajeto, proporcionar maior conforto a seus usuários e maximizar o número de passageiros transportados a cada viagem.
Mobilidade: capacidade física que uma pessoa possui para se deslocar a fim de realizar suas atividades do dia a dia.
Mobilidade nula: ausência de movimentos, flexibilidade, coordenação motora e percepção para realizar atividades rotineiras em grau de dependência total de terceiros para tal.
Mobilidade reduzida: dificuldade de movimentos permanente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação e percepção.
Motorista: profissional responsável pela condução e trajeto de veículo da frota para o transporte da “porta” da residência do paciente até a “porta” do estabelecimento de saúde e vice-versa ou local pré-determinado se atendimento a vários usuários (coletivo), em data e horário específicos, conforme ordens de serviço e itinerário fornecidos antecipadamente pela área logística.
Passageiros: conjunto de pacientes e respectivos responsáveis/acompanhantes cujo transporte seja feito por um único veículo da frota em data e horário pré- determinados.
Paciente: munícipe com cadastro ativo no serviço de Transporte Ambulatorial.
Protocolo de Agendamento: número sequencial fornecido pelo atendente do agendamento ao paciente/responsável no momento do deferimento de solicitação de vaga.
Relatório de viagem: documento preenchido pelo motorista, em todos os dias de seu trabalho, onde são relatadas todas as atividades desenvolvidas por ele, como informações sobre itinerário percorrido, pacientes atendidos na ida e retorno com os respectivos horários.
Tipo de veículo: meio de transporte adequado a cada paciente conforme suas condições físicas, podendo ser: van comum, van adaptada ou ambulância.
Trajeto: percurso percorrido por um motorista para atendimento a determinado grupo de pacientes, na ida ou retorno de seus tratamentos de saúde, sendo de sua responsabilidade a decisão do melhor caminho a fazer, com o objetivo de tornar rápido, confortável e seguro o transporte dos usuários.
Transporte eventual: transporte de certo paciente em data ocasional, geralmente para consultas ou exames.
Transporte regular: transporte de certo paciente ao longo de determinado período (podendo se indeterminado), sempre nos mesmos dias da semana, horários e estabelecimento de saúde, geralmente para fisioterapias, hemodiálise, quimioterapias ou radioterapias.
Urgência: ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata (Resolução 1451/CFM, de 10/03/1995).
Usuários: pacientes, responsáveis e acompanhantes.
Van: veículo coletivo, com assentos comuns para transporte de paciente com limitações físicas reduzidas ou sem limitações físicas.
Van/micro ônibus: veículo coletivo especial adaptado às necessidades de paciente com limitação física dependente exclusivamente de cadeira de rodas.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 07 de julho de 2022.
PEDRO PEREIRA AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde
FORMULÁRIO SITUACIONAL DO PACIENTE (Anexo I)
(Transporte inter-hospitalar)
Nome do paciente:
RG: CPF: CNS:
Telefone para contato:
CID: Diagnóstico principal:
Responsável pelo paciente:
- MOBILIDADE FÍSICA DO PACIENTE, COMO VOCÊ CLASSIFICA (assinale apenas uma alternativa):
( ) Dependente total de cadeira do rodas ( ) Dependente parcial de cadeira de rodas
( ) Não depende de cadeira de rodas
- DE ACORDO COM O ITEM ANTERIOR, QUAL A CARACTERÍSTICA DA RECUPERAÇÃO DA CONDIÇÃO DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE (assinale apenas uma alternativa):
( ) Progressiva ( ) Estável ou permanente ( ) Temporária. Nova avaliação médica será realizada em
_______ meses.
- QUAL A NECESSIDADE PARA TRANSPORTE DO PACIENTE (assinale apenas uma alternativa)
( ) Transporte cadeira especial (criança)
( ) Deve ser transportado em assento comum de passageiro “piso baixo (carro)”.
( ) Deve ser transportado somente em cadeira de rodas ou carrinho.
( ) Deve ser transportado somente deitado (em maca).
( ) Pode ser transportado em assento comum de passageiro “piso alto (ônibus)”.
- INFORMAÇÃO DO PACIENTE (assinale apenas uma alternativa)
( ) Faz uso de Oxigênio O² _______ l/min. ( ) Faz uso de BIPAP/CPAP
( ) É traqueostomizado ( ) Nenhuma das anteriores
- CARACTERÍTICAS DO COMPORTAMENTO DO PACIENTE (Assinale o(s) fator(es) em que o paciente
se enquadre):
( ) Agitação ( ) Agressividade ( ) Comportamento autista
- OUTRA(S) ENFERMIDADE(S) DO PACIENTE
( ) Não ( ) Sim, qual (is)? ___________________________________________
ACRESCENTE QUALQUER OBSERVAÇÃO NECESSÁRIA PARA A SEGURANÇA NO TRANSPORTE DO
PACIENTE:
Carimbo e assinatura do profissional da área da saúde
Data do preenchimento:____/ ___________ / _________ .
Validade 6 meses a contar da data de preenchimento.
ATENÇÃO, PACIENTE OU RESPONSÁVEL: Este formulário deverá ser preenchido, assinado e carimbado por profissional da equipe responsável pelo tratamento
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ALTAS (Anexo II)
(Somente deverá ser preenchido pelo serviço social ou enfermeiro responsável pelo paciente)
Nome do paciente:
Telefone(s) para contato:
Responsável pelo paciente:
Onde o paciente se encontra?
- MOBILIDADE FÍSICA DO PACIENTE, COMO VOCÊ O CLASSIFICA (assinale apenas uma alternativa):
( ) Dependente total de cadeira de rodas ( ) Dependente parcial de cadeira de rodas
( ) Não depende de cadeira de rodas
- DE ACORDO COM O ITEM ANTERIOR, QUAL A CAPACTERÍSTICA DA RECUPERAÇÃO DA CONDIÇÃO DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE (assinale apenas urna alternativa):
( ) Progressiva ( ) Estável ou permanente ( ) Temporária. Nova avaliação médica será
realizada em ____________ meses.
- QUAL A NECESSIDADE PARA TRANSPORTE DO PACIENTE (assinale apenas uma alternativa) :
( ) Transporte cadeira especial (criança) ( ) Pode ser transportado em assento comum de
passageiro
( ) Deve ser transportado somente em cadeira de rodas ou carrinho
( ) Deve ser transportado somente deitado ( em maca )
- INFORMAÇÃO DO PACIENTE (assinale apenas uma alternativa):
( ) Faz uso de Oxigênio O² ________ I/min. ( ) Faz uso de BIPAP/CPAP
( ) É traqueostomizado ( ) Nenhuma das anteriores.
- CARACTERÍSTICAS DO COMPORTAMENTO DO PACIENTE (Assinale o(s) fator(es) em que o paciente
se enquadre):
( ) Agitação ( ) Agressividade ( ) Comportamento autista
- OUTRA(S) ENFERMIDADE(S) DO PACIENTE:
( ) Não ( ) Sim, qual (is)? ___________________________________________________
ACRESCENTE QUALQUER OBSERVAÇÃO NECESSÁRIA PARA A SEGURANÇA NO TRANSPORTE DO
PACIENTE: ____________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Carimbo e assinatura do profissional da área da saúde
Data do preenchimento:____/ ___________ / _________ .
É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DESTE DOCUMENTO.
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Contrato nº. 087/2022
Processo nº 815/2021
Credenciamento nº 03/2021
Objeto: Apresentação musical, no evento DOMINGO NA PRAÇA no município de Jacutinga/MG, no dia 10/07/2022, Contratante: Município de Jacutinga. Contratado:
ROVILSON PEREIRA BATISTA JUNIOR MALHAS CNPJ sob o nº 14.995.197/0001-50, contrato nº 087/2022 no valor de R$: 1.200,00 (Um mil duzentos reais);
Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias a partir da sua publicação.
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
109 |
2022 |
020202 |
13.392.0002.2009.0000 |
3.3.90.36.00 |
110 |
2022 |
020202 |
13.392.0002.2009.0000 |
3.3.90.39.00 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 07 de julho de 2022.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo de Dispensa de Licitação n.º 176/2022. DESPACHO: “Fica ratificado o procedimento de contratação, com dispensa de licitação, autuado sob nº 38/2022, com fundamento no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93.” Objeto: Realização de TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO COM ANTI-VEGF COM A MEDICAÇÃO EYLIA EM AMBOS OS OLHOS, para a paciente B. M. F. O., conforme solicitação da Secretaria de Saúde, Contratado: Clinoftalmo Laser Ltda. Valor: R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais). Pedro Pereira Aguiar – Secretário Municipal de Saúde. Data 07.07.2022.
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 10/2022 – CONTRATO 086/2022 – OBJETO: Contratação da dupla Cleber e Cauan, para apresentação musical no dia 15 de setembro de 2022, no evento Jacutinga Rodeio Fest, em comemoração ao aniversário da cidade. CONTRATADO: C&C PRODUÇÕES E SHOWS EIRELI. VALOR TOTAL: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). VIGÊNCIA: até 15.10.2022 a contar de sua publicação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
105 |
2022 |
020202 |
13.392.0002.2007.0000 |
3.3.90.39.99 |
NEWTON JOSE DE CARVALHO
SECRETÁRIO DE GOVERNO.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Contrato nº. 084/2022.
Processo Licitatório nº 68/2021 – Credenciamento nº 01/2021
Partes: MUNICÍPIO DE JACUTINGA e PAULO HENRIQUE DE SOUZA 30161455883, CNPJ: 45.593.717/0001-22.
Objeto: Prestação de serviço de Orientador na modalidade Futsal em atendimento as necessidades do Departamento de Esporte da Secretaria Municipal de Governo.
Prazo: O prazo se dará durante o ano de 2022.
Valor: O valor a ser pago na modalidade Futsal será de R$ 28,50 (vinte e oito reais e cinquenta centavos) por hora aula sendo 60 horas mensais..
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
172 |
020205 278121012 2.060 339036 |
173 |
020205 278121012 2.060 339039 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 01 de julho de 2022.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 080/2022
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 611/2020
Pregão Eletrônico nº 075/2020
OBJETO: Termo de contrato para prestação de serviços processamento de autuação e recursos de transito por intermédio de sistema informatizado compatível com banco de dados da PRODEMGE, conforme CTB, DANATRAN, CONTRAN, CETRAN/MG E DETRAN/MG.
VENCEDOR: GCT – GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRANSITO S/A, CNPJ: 01.466.431/000100, no valor total de R$ 54.535,68 (Cinquenta e quatro reais quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de contrato será até 31 de dezembro de 2022.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
154 |
2022 |
020204 |
0618100012104 |
3.3.90.39.99 |
Jacutinga, 27 de junho de 2.022.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Contrato nº. 088/2022
Processo nº 176/2022– Dispensa nº 38/2022
Partes: Município de Jacutinga e Clinoftalmo Laser Ltda.
Objeto: Contratação de TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO COM ANTIA-VEGF COM A MEDICAÇÃO EYLIA EM AMBOS OS OLHOS, para atender a paciente B.M. F.O.
Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 3 (três) meses a partir da sua publicação.
Valor: R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais).
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
469 |
2022 |
020601 |
10.302.1013.2065.0000 |
3.3.90.39.36 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 07 de julho de 2021.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 145/2022, Pregão Eletrônico nº 74/2022 – Objeto: Contratação de empresa para eventual aquisição de materiais de expediente e impressora térmica para etiquetas, para atender as necessidades das secretarias municipais, por um período de 12 meses - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação aos fornecedores Licitantes, as empresas: PAPELARIA PAULINO & TUDISCO LTDA, CNPJ: 08.716.901/0001-96, no valor total de R$ 340.748,40 (trezentos e quarenta mil, setecentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos). RODRIGO TONELOTTO, CNPJ: 02.514.617/0001-50, no valor total de R$ 14.505,50 (quatorze mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta centavos). ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI, CNPJ:04.013.164/0001-04, no valor total de R$5.442,40 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos). atual papelaria e informática eireli, CNPJ:32.089.816/0001-20, no valor total de R$18.271,30 (dezoito mil, duzentos e setenta e um reais e trinta centavos). ALIANCA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ:31.486.195/0001-55, no valor total de R$2.235,00 (dois mil, duzentos e trinta e cinco reais). BELCLIPS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ:25.897.729/0001-33, no valor total de R$50.174,10 (cinquenta mil, cento e setenta e quatro reais e dez centavos). PINTANDO E BORDANDO COMERCIO LTDA, CNPJ:41.852.525/0001-32, no valor total de R$9.240,00 (nove mil e duzentos e quarenta reais). Jacutinga, 07 de Julho de 2022. Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 145/2022, Pregão Presencial nº 74/2022 – Objeto: Contratação de empresa para eventual aquisição de materiais de expediente e impressora térmica para etiquetas, para atender as necessidades das secretarias municipais, por um período de 12 meses - O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação aos fornecedores Licitantes, as empresas: PAPELARIA PAULINO & TUDISCO LTDA, CNPJ: 08.716.901/0001-96, no valor total de R$ 340.748,40 (trezentos e quarenta mil, setecentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos). RODRIGO TONELOTTO, CNPJ: 02.514.617/0001-50, no valor total de R$ 14.505,50 (quatorze mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta centavos). ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI, CNPJ:04.013.164/0001-04, no valor total de R$5.442,40 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos). atual papelaria e informática eireli, CNPJ:32.089.816/0001-20, no valor total de R$18.271,30 (dezoito mil, duzentos e setenta e um reais e trinta centavos). ALIANCA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ:31.486.195/0001-55, no valor total de R$2.235,00 (dois mil, duzentos e trinta e cinco reais). BELCLIPS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ:25.897.729/0001-33, no valor total de R$50.174,10 (cinquenta mil, cento e setenta e quatro reais e dez centavos). PINTANDO E BORDANDO COMERCIO LTDA, CNPJ:41.852.525/0001-32, no valor total de R$9.240,00 (nove mil e duzentos e quarenta reais). Jacutinga, 07 de Julho de 2022 Reginaldo Camilo - Secretário Municipal de Fazenda
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