DOEM - 24 de Junho de 2022

pub executivo

 

 

 

 

DECRETO Nº 5.051, de 22.06.2022

“Aprova Projeto de Loteamento Urbano e estabelece outras providências”

O Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, em especial pelos incisos XIV e XL do artigo 10 e incisos VI, XIV e XXI do artigo 68 da Lei Orgânica Municipal e em obediência ao que determina o parágrafo único do artigo 1º e artigo 6º da Lei Federal 6.766/79.

DA MOTIVAÇÃO

Considerando que é atribuição do Prefeito Municipal, prover os serviços da administração publica;

Considerando que é de competência privativa do Município estabelecer normas de loteamento, de arruamento, conforme o que estabelece o inciso XIV, do artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando as normas de loteamento e arruamento a que se referem o inciso XIV, do artigo 10, da Lei Orgânica Municipal, que deverão exigir reserva de áreas destinadas: zonas verdes e demais logradouros públicos, vias de tráfego e de passagem de canalização pública, de esgotos e de águas pluviais, conforme estabelecido no inciso XL, do artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o parágrafo único, do artigo 1º e artigo 6º, da Lei Federal nº 6.766/79.

DECRETA

Art. 1º Fica aprovado o projeto do loteamento residencial denominado “Residencial Vista da Mata”, de propriedade VDM Vista da Mata Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 45.348.296/0001-74, localizado na Estrada Vicinal Jacutinga para o Distrito de São Luiz Gonzaga, neste Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, originário da Matricula de nº 12.419, do Serviço de Registro de Imóveis local.

Art. 2º O Projeto destacado no artigo anterior, constituirá, o loteamento denominado “Residencial Vista da Mata”, em obediência ao que estabelece o artigo 10, da Lei Federal nº 6.766/79, contendo no mínimo:
I - a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração;
II - o sistema de vias com a respectiva hierarquia;
III - as dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias;
IV - os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças;
V - a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;
VI - a indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.
VII- memorial descritivo contendo, obrigatoriamente, pelo menos:
a - a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante;
b - as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas;
c - a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento;
d - a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º do presente Decreto constituirá o loteamento residencial denominado “Residencial Vista da Mata”, contido em plantas, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo, documentos estes que ficam fazendo parte integrante deste diploma legal, com observância da legislação municipal em vigor e a ainda sob a égide da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, com as alterações da Lei Federal nº 9.785, de 29 de maio de 1999.

Parágrafo único - As obras deverão ser concluídas no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme cronograma de execução.

Art. 4º Ficam reservadas a Prefeitura Municipal de Jacutinga, as seguintes áreas, conforme dispõe planta em anexo a saber:

-Sistema de Vias:                                       13.321,64 m²               -                 20,09%

    -Área Institucional (E.P.C. e E.P.U.):         3.319,09 m²               -                    5,01%

              - Área Verde:                              10.034,73 m²               -                    15,14%

              - Sistema de Lazer:                      1.798,65 m²               -                      2,71%

Art. 5º A partir do registro do memorial e das plantas no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob respectiva inscrição, os espaços livres, ruas e praças e áreas comunitárias passarão, automaticamente, a categoria de bens de uso comum do povo.

Art. 6º Para garantia da execução das obras de infraestrutura de que trata o artigo 3º, o proprietário constituirá direito real em garantia hipotecária a Prefeitura Municipal de Jacutinga lotes 6 e 26 da Quadra B e lotes 1, 8, 27, 32, 33 da Quadra C, no valor total de R$ 1.211.931,00 (um milhão, duzentos e onze mil, novecentos e trinta e um reais), pelo que não poderão tais lotes serem negociados antes da liberação.

§ 1º As hipotecas referidas no caput deste artigo deverão ser registradas junto ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca, concomitantemente ao registro do loteamento, e as expensas do proprietário.

§ 2º Os lotes caucionados neste artigo, serão liberados pelo Executivo Municipal, através de vistoria e aceitação das obras de infraestrutura, vistoria esta efetuada pela Secretaria Municipal de Obras.

§ 3º Se o proprietário deixar de cumprir as obrigações, fica facultado a Prefeitura Municipal requerer a venda judicial dos lotes caucionados e aplicar o seu produto nas obras mencionadas no artigo 3º e seu parágrafo deste Decreto, sem prejuízo do mesmo sofrer as cominações da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

§ 4º Fica ciente o proprietário de que todas as obras relacionadas neste Decreto, bem como quaisquer benfeitorias executadas pelos interessados nas áreas doadas, passam a fazer parte integrante do patrimônio do Município, sem qualquer indenização, uma vez concluídas e declaradas de acordo pela vistoria retro mencionada.

Art. 7º O loteamento “Residencial Vista da Mata” recebeu a devida Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação n° 001/2022, ao qual cabe cabendo ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, realizar a devida fiscalização.

Art. 8º Fica a Secretaria Municipal de Obras autorizada a expedir autorização parcial para execução das obras de acordo com as etapas previstas no “Cronograma Físico Financeiro”; sendo que a autorização para a etapa seguinte será condicionada a aprovação das obras previstas na etapa imediatamente anterior.

Art. 9º Ficam obrigados o empreendedor a cumprir fielmente as determinações contidas no presente Decreto e demais exigências legais pertinentes, em especial as condições estabelecidas na Lei Federal 6.766/79 e suas alterações, conjugadas com o Código de Obras Municipal, sob pena da revogação da aprovação do Projeto de Loteamento a que se refere o presente diploma legal.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Art. 11 Determino, portanto, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpra e o faça cumprir tão inteiramente, como nele se contem.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 22 de junho de 2022.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

JOSÉ ALDO RAFAELLI FILHO
Secretário de Obras

 

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 03/2022

PÓS-GRADUAÇÃO

Município de Jacutinga e Procuradoria-Geral do Município, sob a égide da Lei Municipal n. 2.106/2021, torna público a abertura de processo seletivo simplificado para cadastro de interessados, na qualidade de estagiários, para executar as funções inerentes à respectiva formação do interessado junto à Prefeitura Municipal de Jacutinga, conforme dispõe o presente Edital.

  1. DO OBJETIVO

1.1 A contratação de estagiários de curso de pós-graduação em direito, para o desenvolvimento profissional do estudante através de sua inserção em atividades da Procuradoria Jurídica, mediante convênio com a instituição de ensino, sempre buscando definir uma proposta saudável e produtiva de ocupação visando o aprendizado de trabalho.

  1. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

2.1 Os interessados deverão apresentar os documentos elencados no presente edital no Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça dos Andradas, nº 75, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, no período de 28 de junho a 1º de julho de 2022, das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00h.

  1. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO

3.1 O candidato deve ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

3.2 Estar cursando pós-graduação, lato sensu, em Direito. 

3.3 Ter disponibilidade para dedicação mínima de acordo com a carga horária da vaga de estágio pretendida.

3.4 São características desejáveis: liderança, capacidade de comunicação e diálogo, trajetória de envolvimento participativo na comunidade, capacidade de mobilização, afinidade/disposição para lidar com as tecnologias, habilidade de se relacionar bem com colegas de trabalho, capacidade de interpretação de textos e principalmente para um melhor aprendizado ter proatividade.

3.5 Correlação comprovada entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de formação escolar do estagiário.

  1. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO

4.1.1 Ficha de inscrição preenchida, conforme anexo I.

4.1.2 Cópia do RG, CPF e Comprovante de endereço.

4.1.3 Histórico escolar de todos os semestres cursados, na pós-graduação inscrita.

4.1.4 Comprovante de matrícula atualizado do curso de pós-graduação e compatível com o estágio pretendido.

4.1.5 Currículo.

4.2 A não apresentação dos documentos arrolados, importará na exclusão do estudante da seleção de estágio deste edital.

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção será executado através da média aritmética simples das disciplinas cursadas pelo candidato, constante no histórico escolar, bem como pela análise curricular.

5.2 Após apuração da avaliação, será disponibilizado no site da Prefeitura uma lista geral dos inscritos. 

5.3 A nota final será de 0 a 10 pontos.

5.4 Para fins de desempate serão adotados os seguintes critérios, na ordem definida: a) maior número de períodos cursados; b) mais idade.

  1. DAS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO E RECURSO

6.1 A listagem com a classificação dos candidatos será publicada no site da Prefeitura Municipal de Jacutinga, www.jacutinga.mg.gov.br até o dia 6 de julho de 2022.

6.2 Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 7 de julho de 2022, a ser entregue no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Jacutinga, localizada na Praça dos Andradas, s/nº, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.

O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura, fundamentação, dirigido a Comissão do Processo Seletivo, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 8 de julho de 2022.

  1. DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

7.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo, quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga;

7.2 Deverá apresentar o comprovante de matrícula ou outro documento comprobatório da regularidade escolar emitido pela instituição de ensino, com a indicação da data prevista para encerramento do curso;

7.3 Cópia do diploma ou comprovante de colação de grau;

7.4 Outros documentos e procedimentos obrigatórios, como Termo de Compromisso de Estágio, Apólice de Seguro, exame médico admissional, etc., o Departamento de Recursos Humanos dará orientação a respeito, no ato da contratação;

7.5 Declaração pessoal de que não exerce advocacia contra a Fazenda Pública Municipal, nem realiza atividades no âmbito Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público ou qualquer outro órgão que integre a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer dos três Entes da Federação.

  1. DA REMUNERAÇÃO

8.1 A remuneração do estágio será, mensalmente, de 1 (um) salário-mínimo e meio para o estagiário do curso de pós-graduação lato sensu.

  1. DA JORNADA DE ATIVIDADE

9.1 A jornada de atividade em estágio será compatível com as atividades escolares, não podendo ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

10 DAS VAGAS

10.1 A contratação do estagiário ocorrerá de acordo com a necessidade da Procuradoria-Geral do Município, obedecendo a ordem de classificação.

10.2 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.

10.3 A comprovação da condição de portador de necessidades especiais dar-se-á após a seleção e antes da celebração do Termo de Compromisso de Estágio, por meio de apresentação de laudo pericial emitido por médico particular, que atestará a condição alegada e a aptidão para realização do estágio, e que será submetido à avaliação do Médico do Trabalho do Município.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A contratação de estagiário não se caracteriza e não gera qualquer vínculo empregatício, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

11.2 A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso na vaga, mas apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, assim como, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.

11.3 A admissão do candidato aprovado dependerá da existência de convênio vigente entre a instituição de ensino e a Prefeitura Municipal de Jacutinga.

11.4 O não cumprimento por parte do candidato das exigências contidas nesse edital implicará na sua desclassificação.

11.5 A falsidade documental implicará na eliminação do candidato desta seleção pública.

11.6 Não haverá devolução de documentos dos candidatos que se inscreverem no Edital.

11.7 A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, sendo vedado a continuidade da continuidade do estágio após o encerramento do vínculo estudantil do estagiário com a instituição de ensino, independente da razão que o tenha motivado.

11.8 O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de convocação, para comparecer na Departamento de Recursos Humanos, para orientação quanto aos procedimentos necessários à regularização do estágio o que deverá ser atendido pelo candidato no prazo de 3 (três) dias úteis.

11.9 São de responsabilidade do candidato manter atualizadas suas informações junto ao Departamento Recursos Humanos para eventuais contatos por parte da Administração.

11.10 A realização do Estágio dar-se-á mediante a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o educando, o Município de Jacutinga e a instituição de ensino, devidamente conveniada, na qual o candidato encontra-se matriculado.

11.11 O presente Processo Seletivo de Estagiário terá validade de 12 meses.

11.12 No caso de insuficiência ou ausência de interessados, a Procuradoria-Geral do Município poderá fazer nova seleção para suprir as necessidades antes do término de 12 meses.

11.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos com o assessoramento da Procuradoria Jurídica.

11.14 A Comissão do Processo Seletivo será composto pelos seguintes membros: Sidney Batista do Nascimento, Éttore Canniello Filho e Bruno de Freitas Cade.

Jacutinga, 27 de junho de 2022.



Sidney Batista do Nascimento
Procurador-Geral do Município

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

Edital Seleção de Estagiário nº 03/2022 (preencher com letra legível sem abreviações e rasuras)

INSCRIÇÃO


Nº     


Curso frequentado: _     Período/Etapa/Ano (especificar):      Instituição de Ensino:      Horário de aulas: ( ) Manhã – ( ) Tarde – ( ) Noite

Nome Completo:     

Data de Nascimento:     __/     /_    

No RG: _     __ No CPF:                                                                                        Rua:_         _             , no _          Bairro:                 _ CEP:               Cidade:             _ Estado:              Telefones/Contatos:                        

e-mail:     _        Candidato com Deficiência? ( ) Sim – ( ) Não

Se, sim, especifique a deficiência:

     _    

Data    Assinatura do Candidato    Visto da DRH

............................................................................................................



PROTOCOLO DA FICHA DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO

Nº     _

Edital de Seleção de Estagiário nº 03/2022

NOME DO CANDIDATO:

CURSO FREQUENTADO:

LOCAL E DATA:

JACUTINGA-MG,     /    /__

ASSINATURA DO CANDIDATO:

VISTO DA DRH

 

 

 Seção de Licitações e Compras

 

 

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 137/2022, Pregão Eletrônico nº 73/2022 – Objeto: Contratação de empresa para eventual prestação de serviço de locação de aspiradores domiciliar, cilindro para CO2 hospitalar e aquisição de dióxido de carbono medicinal (CO2), para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação aos fornecedores Licitantes, a empresa: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ:35.820.448/0137-00, no valor total de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais). Jacutinga, 23 de Junho de 2022. Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal

 

 

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 137/2022, Pregão Presencial nº 73/2022 – Objeto: Contratação de empresa para eventual prestação de serviço de locação de aspiradores domiciliar, cilindro para CO2 hospitalar e aquisição de dióxido de carbono medicinal (CO2), para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde - O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação aos fornecedores Licitantes, a empresa: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ:35.820.448/0137-00, no valor total de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais). Jacutinga, 24 de Junho de 2022 Pedro Pereira de Aguiar - Secretário Municipal de Saúde

 

 

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº. 078/2022

Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.

Processo Licitatório nº 124/2022

Pregão Eletrônico nº 067/2022

OBJETO: Termo de contrato para prestação de serviços de organização, planejamento, divulgação e execução de evento não competitivo – Pedal da Revolução de 1932.

VENCEDOR: ANNY CAROLINA SANTOS 48550206806, CNPJ: 34.664.449/0001-76, no valor total de R$ 6.700,00 (Seis mil e setecentos reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de contrato será até 10 de agosto de 2022, com início da data de publicação.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

Ficha

Exer. Fic.

Unid. Exec.

Funcional

Categoria

106

2022

020202

13.392.0002.2007.0000

3.3.90.39.99

Jacutinga, 23 de junho de 2.022.

 

 

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 134/2022

Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.

Processo Licitatório nº 121/2022

Pregão Eletrônico nº 066/2022

OBJETO: Eventual aquisição de material de limpeza e higiene.

VENCEDOR: SUPERMERCADO DONATI LTDA, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 21.430.335/0001-10, no valor total de R$ 128.075,29 (Cento e vinte e oito mil setenta e cinco mil e vinte e nove centavos).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de contrato será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da lei nº 8.666, de 1993.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

Ficha

Exer. Fic.

Unid. Exec.

Funcional

Categoria

80

2022

020201

04.122.0001.2005.0000

3.3.90.30.22

93

2022

020201

28.846.0000.0001.0000

3.3.90.30.22

96

2022

020201

28.846.0000.0002.0000

3.3.90.30.22

133

2022

020203

20.606.0003.2012.0000

3.3.90.30.22

170

2022

020205

27.812.1012.2060.0000

3.3.90.30.22

186

2022

020301

04.122.0001.2101.0000

3.3.90.30.22

276

2022

020401

15.452.0001.2025.0000

3.3.90.30.22

351

2022

020501

12.361.1009.2102.0000

3.3.90.30.22

426

2022

020601

10.122.1013.2061.0000

3.3.90.30.22

468

2022

020601

10.302.1013.2065.0000

3.3.90.30.22

516

2022

020602

10.301.1013.2072.0000

3.3.90.30.22

529

2022

020602

10.304.1013.2078.0000

3.3.90.30.22

531

2022

020602

10.305.1013.2079.0000

3.3.90.30.22

541

2022

020701

08.243.1014.2082.0000

3.3.90.30.22

552

2022

020701

08.244.1014.2080.0000

3.3.90.30.22

561

2022

020701

08.244.1014.2081.0000

3.3.90.30.22

573

2022

020702

08.244.1014.2084.0000

3.3.90.30.22

579

2022

020702

08.244.1014.2085.0000

3.3.90.30.22

584

2022

020702

08.244.1014.2086.0000

3.3.90.30.22

589

2022

020702

08.244.1014.2089.0000

3.3.90.30.22

612

2022

020501

12.365.1009.2039.0000

3.3.90.30.22

624

2022

020602

10.301.1013.1049.0000

3.3.90.30.22

631

2022

020602

10.301.1013.2074.0000

3.3.90.30.22

659

2022

020501

12.365.1009.2040.0000

3.3.90.30.22

706

2022

020501

12.122.1009.2037.0000

3.3.90.30.22

Jacutinga, 23 de junho de 2.022.

 

 

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 135/2022

Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.

Processo Licitatório nº 121/2022

Pregão Eletrônico nº 066/2022

OBJETO: Eventual aquisição de material de limpeza e higiene.

VENCEDOR: ENZOMAX COMÉRCIO LTDA ME, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 07.053.692/0001-85, no valor total de R$ 882.155,18 (Oitocentos e oitenta e dois mil cento e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de contrato será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da lei nº 8.666, de 1993.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

Ficha

Exer. Fic.

Unid. Exec.

Funcional

Categoria

80

2022

020201

04.122.0001.2005.0000

3.3.90.30.22

93

2022

020201

28.846.0000.0001.0000

3.3.90.30.22

96

2022

020201

28.846.0000.0002.0000

3.3.90.30.22

133

2022

020203

20.606.0003.2012.0000

3.3.90.30.22

170

2022

020205

27.812.1012.2060.0000

3.3.90.30.22

186

2022

020301

04.122.0001.2101.0000

3.3.90.30.22

276

2022

020401

15.452.0001.2025.0000

3.3.90.30.22

351

2022

020501

12.361.1009.2102.0000

3.3.90.30.22

426

2022

020601

10.122.1013.2061.0000

3.3.90.30.22

468

2022

020601

10.302.1013.2065.0000

3.3.90.30.22

516

2022

020602

10.301.1013.2072.0000

3.3.90.30.22

529

2022

020602

10.304.1013.2078.0000

3.3.90.30.22

531

2022

020602

10.305.1013.2079.0000

3.3.90.30.22

541

2022

020701

08.243.1014.2082.0000

3.3.90.30.22

552

2022

020701

08.244.1014.2080.0000

3.3.90.30.22

561

2022

020701

08.244.1014.2081.0000

3.3.90.30.22

573

2022

020702

08.244.1014.2084.0000

3.3.90.30.22

579

2022

020702

08.244.1014.2085.0000

3.3.90.30.22

584

2022

020702

08.244.1014.2086.0000

3.3.90.30.22

589

2022

020702

08.244.1014.2089.0000

3.3.90.30.22

612

2022

020501

12.365.1009.2039.0000

3.3.90.30.22

624

2022

020602

10.301.1013.1049.0000

3.3.90.30.22

631

2022

020602

10.301.1013.2074.0000

3.3.90.30.22

659

2022

020501

12.365.1009.2040.0000

3.3.90.30.22

706

2022

020501

12.122.1009.2037.0000

3.3.90.30.22

Jacutinga, 23 de junho de 2.022.

 

 

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 136/2022

Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.

Processo Licitatório nº 121/2022

Pregão Eletrônico nº 066/2022

OBJETO: Eventual aquisição de material de limpeza e higiene.

VENCEDOR:  ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 04.013.164/0001-04, no valor total de R$ 222.354,32 (Duzentos e vinte e dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de contrato será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da lei nº 8.666, de 1993.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

Ficha

Exer. Fic.

Unid. Exec.

Funcional

Categoria

80

2022

020201

04.122.0001.2005.0000

3.3.90.30.22

93

2022

020201

28.846.0000.0001.0000

3.3.90.30.22

96

2022

020201

28.846.0000.0002.0000

3.3.90.30.22

133

2022

020203

20.606.0003.2012.0000

3.3.90.30.22

170

2022

020205

27.812.1012.2060.0000

3.3.90.30.22

186

2022

020301

04.122.0001.2101.0000

3.3.90.30.22

276

2022

020401

15.452.0001.2025.0000

3.3.90.30.22

351

2022

020501

12.361.1009.2102.0000

3.3.90.30.22

426

2022

020601

10.122.1013.2061.0000

3.3.90.30.22

468

2022

020601

10.302.1013.2065.0000

3.3.90.30.22

516

2022

020602

10.301.1013.2072.0000

3.3.90.30.22

529

2022

020602

10.304.1013.2078.0000

3.3.90.30.22

531

2022

020602

10.305.1013.2079.0000

3.3.90.30.22

541

2022

020701

08.243.1014.2082.0000

3.3.90.30.22

552

2022

020701

08.244.1014.2080.0000

3.3.90.30.22

561

2022

020701

08.244.1014.2081.0000

3.3.90.30.22

573

2022

020702

08.244.1014.2084.0000

3.3.90.30.22

579

2022

020702

08.244.1014.2085.0000

3.3.90.30.22

584

2022

020702

08.244.1014.2086.0000

3.3.90.30.22

589

2022

020702

08.244.1014.2089.0000

3.3.90.30.22

612

2022

020501

12.365.1009.2039.0000

3.3.90.30.22

624

2022

020602

10.301.1013.1049.0000

3.3.90.30.22

631

2022

020602

10.301.1013.2074.0000

3.3.90.30.22

659

2022

020501

12.365.1009.2040.0000

3.3.90.30.22

706

2022

020501

12.122.1009.2037.0000

3.3.90.30.22

Jacutinga, 23 de junho de 2.022.

 

 

 

 


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