DECRETO Nº 5.069, DE 22 DE JUNHO DE 2022
INSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ TÉCNICO DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Jacutinga – MG, Melquiades de Araújo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, e.
CONSIDERANDO os valores que fundamentam a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o disposto nas diversas convenções internacionais, estatutos e tratados que buscam rechaçar todas as formas de discriminação e violência, dos quais o Brasil é signatário;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de uma política de concretização dos direitos fundamentais concernentes à igualdade e a não discriminação assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica Instituído o Comitê Técnico Municipal de Políticas de Promoção da Equidade em Saúde no âmbito do Município de Jacutinga (MG).
Parágrafo Único: O Comitê Técnico Municipal de Políticas de Promoção da Equidade em Saúde que tem por finalidade promover respeito à equidade de raça, orientação sexual, identidade de gênero, pessoas com deficiência e às demais dimensões da diversidade, através da orientação, avaliação, acolhimento e monitoramento dos indicadores de saúde.
Artigo 2º - O Comitê possui caráter consultivo e participativo nas estratégias voltadas à implantação das Políticas da Promoção da Equidade em Saúde, com vistas a redução das barreiras das populações em situação de maior vulnerabilidade ao acesso integral à saúde.
Artigo 3º - Fica nomeado e empossado o Comitê Técnico de Políticas e Promoção à Saúde e Promoção à Equidade de Jacutinga, com os seguintes membros, cuja composição passará por atualização anualmente:
1 – Pedro Pereira de Aguiar – Secretário Municipal de Saúde;
2 – Renan Wilian Reali de Moraes – Subsecretário Municipal de Saúde;
3 – Deborah de Cássia Custódio Dias – Coordenação das Estratégias de Saúde da Família;
4 – Monalisa Francescon Marolli – Enfermeira da Estratégia de Saúde da Família I;
5 – Maria Regina Nascimento Menezes – Enfermeira da Estratégia de Saúde da Família II;
6 – Janaína de Andrade Crochiquia – Enfermeira da Estratégia de Saúde da Família III;
7 – Danila Angelica Mianti – Enfermeira da Estratégia de Saúde da Família IV;
8 – Nadir Pedroso - Enfermeira da Estratégia de Saúde da Família V;
9 – Maria Emília Taveira – Coordenação do Centro de Especialidades Médicas e Referência Saúde da Mulher;
10 – Wilber Dugway Vaz – Coordenação da Vigilância em Saúde;
11 – Andrea Idalina Annunciato – Coordenadora CREAS;
12 – Michele Prado – Diretora de Projetos Sociais Coordenadora CRAS;
13 – Rogério Dias Vitor – Representante da População Negra;
14 – Adriana Cristina de Oliveira – Representante da População Negra;
15 – Fábio Luiz Felisberto – Representante da População LGBT;
16 – Maíra Vasconcelos Alberti – Representante da População LGBT;
17 – Tadinéia Cristina Moreira – Representante da População do Campo.
Artigo 4º - São atribuições do Comitê Técnico de Políticas de Promoção à Saúde e Promoção à Equidade:
I – Acompanhar e avaliar as ações a serem desenvolvidas ao longo do ano, estabelecendo as prioridades e construindo estratégias para às ações propostas da implantação das Políticas de Promoção da Equidade;
II – Colaborar na realização e atualização do diagnóstico situacional das populações presentes no território;
III – Apoiar no monitoramento das ações realizadas;
IV – Discutir as Políticas de Promoção da Equidade em Saúde e ações para sua implantação no município;
V – Acolher e encaminhar às principais necessidades de saúde apresentadas pelos grupos contemplados pelas Políticas de Promoção da Equidade em Saúde no território;
VI – Propor ações de educação permanente em saúde e educação popular;
VII – Definir objetivos e calendário de reuniões e encontros para deliberações, sugestões e avaliações;
VIII – Acompanhar e apoiar a elaboração e a revisão do diagnóstico situacional com a identificação das populações específicas em situação de maior vulnerabilidade social e em saúde presentes no território e considerar os resultados do diagnóstico local e as demandas das populações alvo;
IX – Apoiar no planejamento de atividades anuais, com a elaboração de calendário de desenvolvimento das ações com público alvo a ser beneficiado;
X – Acompanhar as ações executadas a cada quadrimestre;
XI – Validar e sugerir o público-alvo a ser contemplado por cada ação desenvolvida;
XII – Destacar a importância de definição de agenda para Educação Permanente e Educação Popular em Saúde e suas ações, de modo a promover o debate e o diálogo entre os participantes e a construção compartilhada de estratégias para o desenvolvimento das ações e os temas relacionados.
Artigo 5º - A função de membro deste Comitê não será remunerada, sendo considerada, porém, serviço de relevante interesse público.
Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, o decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, em 22 de junho de 2022.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 91/2022, Pregão Eletrônico nº 51/2022 – Objeto: Contratação de empresa para eventual prestação de serviços gráficos, para atender as necessidades das secretarias municipais por um período de 12 meses - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação aos fornecedores Licitantes, a empresa: GRAFICA JACUTINGA LTDA, CNPJ:21.987.374/0001-12, no valor total de R$953.061,80 (novecentos e cinquenta e três mil, sessenta e um reais e oitenta centavos). Jacutinga, 22 de Junho de 2022. Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 91/2022, Pregão Presencial nº 51/2022 – Objeto: Contratação de empresa para eventual prestação de serviços gráficos, para atender as necessidades das secretarias municipais por um período de 12 meses - O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação aos fornecedores Licitantes, a empresa: GRAFICA JACUTINGA LTDA, CNPJ:21.987.374/0001-12, no valor total de R$953.061,80 (novecentos e cinquenta e três mil, sessenta e um reais e oitenta centavos). Jacutinga, 22 de Junho de 2022 Reginaldo Camilo - Secretário Municipal de Fazenda
RESOLUÇÃO 018/2022
RESOLUÇÃO 019/2022
RESOLUÇÃO 020/2022
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