DOEM - 17 de Maio de 2022

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Lei n.º 2167/2022 de 17.05.2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 832.610,00 (oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos e dez reais) distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação (+) 832.610,00

2167 1

2167 2

2167 3

 

 

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação:
Superávit Financeiro:
832.610,00
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de Maio de 2022.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

Lei n.º 2168/2022 de 17.05.2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 709.650,00 (setecentos e nove mil, seiscentos cinqüenta reais) distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação (+) 709.650,00

2168 1

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação:
Superávit Financeiro: 709.650,00
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de Maio de 2022.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

Lei n.º 2169/2022 de 17.05.2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 162.600,00 (cento e sessenta e dois mil e seiscentos reais) distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação (+) 162.600,00

 2169 1

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação:
Superávit Financeiro: 162.600,00
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de Maio de 2022.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

Lei n.º 2170/2022 de 17.05.2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 404.900,00 (quatrocentos e quatro mil e novecentos reais) distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação (+) 404.900,00

2170 1

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações:

 2170 2

Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de Maio de 2022.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

Lei n.º 2172/2022 de 17.05.2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) distribuído na seguinte dotação:
Suplementação (+) 150.000,00

2172 1

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro:
Superávit Financeiro (+) 150.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de Maio de 2022.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

Lei n.º 2173/2022 de 17.05.2022
Altera a Lei 2.141, de 14 de dezembro de 2021 que “Autoriza a concessão de subvenções sociais e contribuições as entidades que especifica e estabelece outras providências”.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o acréscimo do repasse a título de contribuição social para a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Jacutinga - ACIJA, com código de operações especiais “0.028”, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º. Em razão da autorização contida no artigo 1º da presente Lei, o quadro de entidades do caput do art. 1º da Lei 2.141, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

NOME DA INSTITUIÇAO

 

OPERAÇÕES

ESPECIAIS

 

FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO

ESPÉCIE DE TRANSFERENCIA

 

VALOR DA TRANSFERENCIA

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

ASSOCIAÇÃO COM., IND. E AGROP. DE JACUTNGA - ACIJA

0.028

FOMENTO NO COMÉRCIO, NA INDÚSTRIA E AGROPECIÁRIA LOCAL

CONTRIBUIÇÃO

400.000,00

(...)

(...)

(...)

(...)

TOTAL

4.761.629,62

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de Maio de 2022.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

Lei n.º 2174/2022 de 17.05.2022
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do município de Jacutinga e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão salarial geral anual de 11,73% (onze inteiros e setenta e três centésimos por cento)sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo ou limitado, os contratados temporariamente nos termos da legislação, bem como aqueles que exercem funções públicas, inclusive aos Profissionais do Magistério Municipal nos termos do Anexo I da Lei Complementar Municipal 074, de 04 de novembro de 2009.
§ 1º - O índice de que trata o caput do artigo refere-se a 11,73% de recomposição das perdas inflacionárias calculada pelo INPC acumulado nos últimos doze meses, compreendidos entre os meses de abril 2021 a março de 2022.
§ 2º - A revisão geral anual está prevista no inciso X do artigo 37, da Constituição Federal e do inciso X do artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Jacutinga.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, suplementada se necessária.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2.022.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário a esta lei.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de Maio de 2022.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

Lei n.º 2175/2022 de 17.05.2022
Dispõe sobre alteração do valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos municipais que trata a Lei 1.912, de 17 de outubro de 2017 e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o valor do auxílio-alimentação dos Servidores Públicos Municipais do Município de Jacutinga, instituído pela Lei Municipal 1.912, de 17 de outubro de 2017 e suas alterações, para o montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, autorizado sua suplementação caso necessário.
Art. 3º; Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário a esta lei.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de Maio de 1022.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

Lei n.º 2176/2022 de 17.05.2022
Dispõe sobre alteração na Lei n.º 1913 de 17 de outubro de 2017, alterada pelas Leis n.º 1954/2018, n.º 2007/2019 e n.º 2116/2021, concedendo reajuste no auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados da Câmara Municipal de Jacutinga e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 2º da Lei n.º 1.913, de 17 de outubro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O valor do auxílio-alimentação será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), na razão de um auxílio-alimentação por mês, creditado diretamente na folha de pagamento ou outra forma que o Município vier a disponibilizar, no mês subsequente à apuração dos dias trabalhados.”
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações existentes e a se consignar no orçamento-programa anual atual e as subsequentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.022.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga,17 de Maio de 2022.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

Seção de Licitações e Compras

 

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2022 – CONTRATO 54/2022 – OBJETO: Contratação de apresentação musical no VII Encontro da Harley Davidson Edição 2022, evento tradicionalmente realizado em no Município de Jacutinga/MG. CONTRATADO: NBV PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA-EPP – Banda Barão Vermelho. VALOR TOTAL: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). ASSINATURA: 19.05.2022. VIGÊNCIA: até 30/09/2022 a contar de sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (105) 020202 13. 392. 0002. 2007. 0000. 3. 3. 90. 99. NEWTON JOSE DE CARVALHO – SECRETÁRIO DE GOVERNO.

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo 240/2020, Pregão Eletrônico 04/2020. Termo Aditivo n. º 02 ao Contrato n. º 045/2020. Contratante: Município de Jacutinga. Contratada: 4TECH MANUTENÇÃO HOSPITALAR, LABORATORIAL E REFRIGERAÇÃO LTDA. Objeto: prestação de serviço manutenção preventiva e corretiva de equipamentos hospitalares e laboratoriais para atender a secretaria municipal de saúde – Prorrogação de prazo de vigência contratual – Termo inicial 20/05/2022 e termo final 19/05/2023. Fica reajustado o valor do contrato no percentual acumulado de 9,18% do IPCA, alterando o valor contratual de R$ 51.305,68 (anual), para R$ 56.015,52 (Cinquenta e seis mil e quinze reais e cinquenta e dois centavos) (anual), 469 - 020601 103021013 2.065 339039. Fundamento Legal: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Data: 16-05-2022. Pedro Pereira Aguiar – Secretário Municipal de Saúde.

 

 

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Prefeitura Municipal de Jacutinga – Processo n. 229/19. Inex. n. 03/19. Contrato n. 039/19. Contratada: Santa Casa de Misericórdia de Jacutinga. Objeto: Contratação de prestação de ações e serviços de saúde que contemplam a atenção hospitalar e/ou ambulatorial no âmbito do Sistema Único de Saúde. 4º Termo Aditivo de prorrogação prazo de vigência. Termo inicial 14/05/2022 até 13/05/2023. Fundamentação Legal: inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93. Data: 10/05/2022. Pedro Pereira de Aguiar. Secretário Municipal de Saúde.

 

 

 


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