L e i n.º 2154/2022 de 20.04.2022
Altera a Lei 2.141, de 14 de dezembro de 2021 que “Autoriza a concessão de subvenções sociais e contribuições as entidades que especifica e estabelece outras providências”.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o repasse a título de contribuição social para a Associação Jacutinguense de Proteção a Criança, com código de operações especiais “0.032”, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º. Em razão da autorização contida no artigo 1º da presente Lei, o quadro de entidades do caput do art. 1º da Lei 2.141, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
NOME DA INSTITUIÇAO |
OPERAÇÕES ESPECIAIS |
FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO |
ESPÉCIE DE TRANSFERENCIA
|
VALOR DA TRANSFERENCIA |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
ASSOCIAÇÃO JAC DE PROT. A CRIANÇA |
0.032 |
APOIO ASSISTENCIAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE |
CONTRIBUIÇÃO |
50.000,00 |
TOTAL |
4.611.629,62 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 20 de Abril de 2022
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
L E I n.º 2155/2022 de 20.04.2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação(+)
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a referida ação no PPA 2022/2025 conforme Lei 2.139, de 14 de dezembro 2.021, bem como incluir nas diretrizes e metas da LDO, Lei nº 2.121, de 30 de junho de 2.021:
PROGRAMA: 0000 – ENCARGOS ESPECIAIS
Objetivo: CONTRIBUIÇÃO SIGTV-ESTR3 - ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO A CRIANÇA
AÇÕES PLANEJADAS |
RESULTADO ESPERADO |
UNIDADE/MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
META FINANCEIRA |
||||||
0.032– CONTRIBUIÇÃO SIGTV-ESTR3 - ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO A CRIANÇA |
ASSITENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
CRIANÇAS/ADOLESCENTES |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
2022 R$ |
2023 |
2024 R$ |
2025 R$ |
CONFORME DEMANDA |
- |
- |
- |
50.000,00 |
- |
- |
- |
|||
TOTAL DO PROGRAMA 0.032 – 2.022 R$ 50.000,00 |
||||||||||
TOTAL DE AÇÕES PARA O EXERCÍCIO 2.022 R$ 50.000,00 |
Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 20 de Abril de 2022.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
L E I n.º 2156/2022 de 20.04.2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 488.549,13 (quatrocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e treze centavos) distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação (+) 488.549,13
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro:
Superávit Financeiro (+) 488.549,13
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 20 de Abril de 2022.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
L E I n.º 2157/2022 de 20.04.2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 887.334,66 (oitocentos e oitenta e sete mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos) distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação (+) 887.334,66
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro:
Superávit Financeiro (+) 887.334,66
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga,20 de Abril de 2022.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Reginaldo Camilo
L E I n.º 2158/2022 de 20.04.2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 198.948,74 (cento e noventa e oito mil, novecentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos) distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação (+) 198.948,74
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro:
Superávit Financeiro (+) 198.948,74
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 20 de Abril de 2022.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
L E I n.º 2160/2022 de 20.04.2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 296.370,24 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e setenta reais e vinte e quatro centavos) distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação (+) 296.370,24
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro e por excesso de arrecadação:
Superávit Financeiro (+) 123.609,88
Excesso 172.760,36
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 20 de Abril de 2022.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
L E I n.º 2161/2022 de 20.04.2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 98.768,68 (noventa e oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos) distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação (+) 98.768,68
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação:
Excesso 98.768,68
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga,20 de Abril de 2022.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
L E I n.º 2162/2022 de 20.04.2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 31.751,25 (trinta e um mil, setecentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos) distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação (+) 31.751,25
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro:
Superávit Financeiro 31.751,25
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a referida ação no PPA 2022/2025 conforme Lei 2.139, de 14 de dezembro 2.021, bem como incluir nas diretrizes e metas da LDO, Lei nº 2.121, de 30 de junho de 2.021:
PROGRAMA: 1013 – PROMOVENDO A SAÚDE
Objetivo: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS – PSF
AÇÕES PLANEJADAS |
RESULTADO ESPERADO |
UNIDADE/MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
META FINANCEIRA |
||||||
1.046– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS – PSF |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
UNIDADES |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
2022 R$ |
2023 |
2024 R$ |
2025 R$ |
CONFORME DEMANDA |
- |
- |
- |
31.751,25 |
- |
- |
- |
|||
TOTAL DO PROGRAMA 1.046 – 2.022 R$ 31.751,25 |
||||||||||
TOTAL DE AÇÕES PARA O EXERCÍCIO 2.022 R$ 31.751,25 |
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 20 de Abril de 2022.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
L E I nº 2163/2022 de 20.04.2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 272.222,46 (duzentos e setenta e dois mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos) distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação (+) 272.222,46
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro:
Superávit Financeiro 272.222,46
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a referida ação no PPA 2022/2025 conforme Lei 2.139, de 14 de dezembro 2.021, bem como incluir nas diretrizes e metas da LDO, Lei nº 2.121, de 30 de junho de 2.021:
PROGRAMA: 1013 – PROMOVENDO A SAÚDE
Objetivo: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS – PRONTO SOCORRO
AÇÕES PLANEJADAS |
RESULTADO ESPERADO |
UNIDADE/MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
META FINANCEIRA |
||||||
1.047– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS – PRONTO SOCORRO |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
UNIDADES |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
2022 R$ |
2023 |
2024 R$ |
2025 R$ |
CONFORME DEMANDA |
- |
- |
- |
272.222,46 |
- |
- |
- |
|||
TOTAL DO PROGRAMA 1.047 – 2.022 R$ 272.222,46 |
||||||||||
TOTAL DE AÇÕES PARA O EXERCÍCIO 2.022 R$ 272.222,46 |
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 20 de Abril de 2022.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
L E I n.º 2164/2022 de 20.04.2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 25.194,29 (vinte e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos) distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação (+) 25.194,29
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro:
Superávit Financeiro 25.194,29
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a referida ação no PPA 2022/2025 conforme Lei 2.139, de 14 de dezembro 2.021, bem como incluir nas diretrizes e metas da LDO, Lei nº 2.121, de 30 de junho de 2.021:
PROGRAMA: 1013 – PROMOVENDO A SAÚDE
Objetivo: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS – LABORATÓRIO MUNICIPAL
AÇÕES PLANEJADAS |
RESULTADO ESPERADO |
UNIDADE/MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
META FINANCEIRA |
||||||
1.048– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS – LABORATÓRIO MUNICIPAL |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
UNIDADES |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
2022 R$ |
2023 |
2024 R$ |
2025 R$ |
CONFORME DEMANDA |
- |
- |
- |
25.194,29 |
- |
- |
- |
|||
TOTAL DO PROGRAMA 1.048 – 2.022 R$ 25.194,29 |
||||||||||
TOTAL DE AÇÕES PARA O EXERCÍCIO 2.022 R$ 25.194,29 |
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 20 de Abril de 2022.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
L E I n.º 2165/2022 de 20.04.2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação (+) 80.000,00
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro:
Superávit Financeiro 80.000,00
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a referida ação no PPA 2022/2025 conforme Lei 2.139, de 14 de dezembro 2.021, bem como incluir nas diretrizes e metas da LDO, Lei nº 2.121, de 30 de junho de 2.021:
PROGRAMA: 1013 – PROMOVENDO A SAÚDE
Objetivo: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS – FARMÁCIA BÁSICA
AÇÕES PLANEJADAS |
RESULTADO ESPERADO |
UNIDADE/MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
META FINANCEIRA |
||||||
1.049– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS – FARMÁCIA BÁSICA |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
UNIDADES |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
2022 R$ |
2023 |
2024 R$ |
2025 R$ |
CONFORME DEMANDA |
- |
- |
- |
25.194,29 |
- |
- |
- |
|||
TOTAL DO PROGRAMA 1.049 – 2.022 R$ 80.000,00 |
||||||||||
TOTAL DE AÇÕES PARA O EXERCÍCIO 2.022 R$ 80.000,00 |
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 20 de Abril de 2022.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 30/2022, Pregão nº 20/2022 – objeto: aquisição de máquinas e ferramentas para construção e manutenção, para atender as necessidades das secretarias municipais por um período de 12 meses.- A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação aos fornecedores Licitantes, as empresas: THIAGO CROCHIQUIA 09544851658,CNPJ: 18.946.583/0001-03 no valor total de R$ 3.534.046,42 (três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos). DENISE MOREIRA DA SILVA 03588964606, CNPJ: 18.966.588/0001-06 no valor total de R$ 6.538,20 (seis mil, quinhentos e trinta e oito reais e vinte centavos). WALAS STORE LTDA, CNPJ: 11.777.618/0001-89 no valor total de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
Jacutinga, 20 de abril de 2022
Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 30/2022, Pregão nº 20/2022 – objeto: aquisição de máquinas e ferramentas para construção e manutenção, para atender as necessidades das secretarias municipais por um período de 12 meses. - O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação aos fornecedores Licitantes, as empresas: THIAGO CROCHIQUIA 09544851658,CNPJ: 18.946.583/0001-03 no valor total de R$ 3.534.046,42 (três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos). DENISE MOREIRA DA SILVA 03588964606, CNPJ: 18.966.588/0001-06 no valor total de R$ 6.538,20 (seis mil, quinhentos e trinta e oito reais e vinte centavos). WALAS STORE LTDA, CNPJ: 11.777.618/0001-89 no valor total de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
Jacutinga, 20 de abril de 2022
Reginaldo Camilo - Secretário Municipal de Fazenda
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo nº 096/2022. DESPACHO: “Fica ratificado o procedimento de contratação, por inexigibilidade de licitação, autuado sobre o nº 03/2022, com fundamento no inciso I, do art. 25 da Lei Federal 8.666/93”. OBJETO: aquisição de BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA E INSUMOS PRA MANUTENÇÃO DA BOMBA DE INSULINA, para a paciente E.E.M.A. No valor total de R$: 52.854,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais) para a aquisição dos referidos materiais. Data 19 de abril de 2022. Pedro Pereira Aguiar – Secretário Municipal de Saúde.
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