PORTARIA Nº 4191/2022
Concede licença sem vencimentos a Servidora Municipal.
O Secretario de Educação da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder licença sem vencimentos a Servidora Municipal ALESSANDRA MARQUES DA SILVA(Matricula 33594)ocupante do cargo de provimento efetivo de Monitora de Educação Infantil ,no período de 16.03.2022 a 15.03.2026, nos termos dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 110, Lei da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de Março de 2022.
REGINALDO SYDINE LUIZ
Secretario Municipal de Educação
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Contrato nº. 30/2022
Processo nº 079/2022
Partes: Município de Jacutinga e Escritório Braspirense de Contabilidade ltda
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de prestação de contas das caixas escolares, das escolas da rede municipal de educação.
Prazo: o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da sua publicação.
Valor: O valor mensal é de R$ 1.450,00 (hum mil quatrocentos e cinquenta reais) mensal, perfazendo o valor anual de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
338 |
2022 |
020501 |
12.122.1009.2037.0000 |
3.3.90.39.05 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 23 de março de 2022.
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 64/2022, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de agente de concreção e estabilizador de terra in situ, em pó, com propriedade impermeabilizante, 100% ambientalmente sustentável, não sulfonado, não iônico, monocomponente e reagente sob o nº 36/2022, do tipo menor preço, para a Secretaria Municipal de Obras. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 25/03/2022 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 06/04/2022 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 06/04/2022. LOCAL: SCPI – Portal de Compras https://portal.sgpcloud.net:9083/comprasedital/:9083/comprasedital/. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Contrato nº. 027/2022
Processo nº 075/2022 – Dispensa nº 020/2022
Partes: Município de Jacutinga e ASAP COMERCIO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA.
Objeto: Contratação de serviços de revisão obrigatória de 2.000 (duas mil) horas, com substituição de peças e reposição de insumos.
Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 3 (três) meses a partir da sua publicação.
Valor: R$ 5.165,60 (cinco mil cento e sessenta e cinco reais e sessenta centavos).
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
133 |
2022 |
020203 |
20.606.0003.2012.0000 |
3.3.90.30.37 |
135 |
2022 |
020203 |
20.606.0003.2012.0000 |
3.3.90.39.16 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 21 de março de 2022.
ERRATA DE EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG.
PROCESSO Nº 20/2022
PREGÃO Nº 12/2022
O Departamento de Licitações, por intermédio de sua Pregoeira, torna público para conhecimento dos interessados a RETIFICAÇÃO DO EDITAL do pregão eletrônico nº 12/2022, processo nº 20/2022, publicado no DOEM do dia 10.03.2022, edição 1879, contendo as seguintes alterações ao instrumento convocatório:
Onde se lê:
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
Leia-se
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
AS DEMAIS DISPOSIÇÕES FICAM INALTERADAS
DAYANA FERNANDES
Pregoeira
ERRATA DE EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG.
PROCESSO Nº 28/2022
PREGÃO Nº 18/2022
O Departamento de Licitações, por intermédio de sua Pregoeira, torna público para conhecimento dos interessados a RETIFICAÇÃO DO EDITAL do pregão eletrônico nº 18/2022, processo nº 28/2022, publicado no DOEM do dia 04.03.2022, edição 1875, contendo as seguintes alterações ao instrumento convocatório:
Onde se lê:
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
Leia-se
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
AS DEMAIS DISPOSIÇÕES FICAM INALTERADAS
DAYANA FERNANDES
Pregoeira
ERRATA DE EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG.
PROCESSO Nº 30/2022
PREGÃO Nº 20/2022
O Departamento de Licitações, por intermédio de sua Pregoeira, torna público para conhecimento dos interessados a RETIFICAÇÃO DO EDITAL do pregão eletrônico nº 20/2022, processo nº 30/2022, publicado no DOEM do dia 10.03.2022, edição 1879, contendo as seguintes alterações ao instrumento convocatório:
Onde se lê:
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
Leia-se
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
AS DEMAIS DISPOSIÇÕES FICAM INALTERADAS
DAYANA FERNANDES
Pregoeira
ERRATA DE EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG.
PROCESSO Nº 31/2022
PREGÃO Nº 21/2022
O Departamento de Licitações, por intermédio de sua Pregoeira, torna público para conhecimento dos interessados a RETIFICAÇÃO DO EDITAL do pregão eletrônico nº 21/2022, processo nº 31/2022, publicado no DOEM do dia 10.03.2022, edição 1879, contendo as seguintes alterações ao instrumento convocatório:
Onde se lê:
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
Leia-se
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
AS DEMAIS DISPOSIÇÕES FICAM INALTERADAS –
DAYANA FERNANDES
Pregoeira
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