DOEM - 24 de Março de 2022

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PORTARIA Nº 4191/2022
Concede licença sem vencimentos a Servidora Municipal.
O Secretario de Educação da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder licença sem vencimentos a Servidora Municipal ALESSANDRA MARQUES DA SILVA(Matricula 33594)ocupante do cargo de provimento efetivo de Monitora de Educação Infantil ,no período de 16.03.2022 a 15.03.2026, nos termos dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 110, Lei da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de Março de 2022.

REGINALDO SYDINE LUIZ
Secretario Municipal de Educação

 

 

 

Seção de Licitações e Compras

 

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Contrato  nº. 30/2022
Processo nº 079/2022
Partes: Município de Jacutinga e Escritório Braspirense de Contabilidade ltda
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de prestação de contas das caixas escolares, das escolas da rede municipal de educação.
Prazo: o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da sua publicação.
Valor: O valor mensal é de R$ 1.450,00 (hum mil quatrocentos e cinquenta reais) mensal, perfazendo o valor anual de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).

Dotações Orçamentárias:

Ficha

Exer. Fic.

Unid. Exec.

Funcional

Categoria

338

2022

020501

12.122.1009.2037.0000

3.3.90.39.05

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 23 de março de 2022.

 

 

PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 64/2022, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de agente de concreção e estabilizador de terra in situ, em pó, com propriedade impermeabilizante, 100% ambientalmente sustentável, não sulfonado, não iônico, monocomponente e reagente sob o nº 36/2022, do tipo menor preço, para a Secretaria Municipal de Obras. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 25/03/2022 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 06/04/2022 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 06/04/2022. LOCAL: SCPI – Portal de Compras https://portal.sgpcloud.net:9083/comprasedital/:9083/comprasedital/. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Contrato  nº. 027/2022
Processo nº 075/2022 –  Dispensa nº 020/2022
Partes: Município de Jacutinga e ASAP COMERCIO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA.
Objeto: Contratação de serviços de revisão obrigatória de 2.000 (duas mil) horas, com substituição de peças e reposição de insumos.
Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 3 (três) meses a partir da sua publicação.
Valor: R$ 5.165,60 (cinco mil cento e sessenta e cinco reais e sessenta centavos).

Dotações Orçamentárias:

Ficha

Exer. Fic.

Unid. Exec.

Funcional

Categoria

133

2022

020203

20.606.0003.2012.0000

3.3.90.30.37

135

2022

020203

20.606.0003.2012.0000

3.3.90.39.16

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 21 de março de 2022.

 

 

ERRATA DE EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG.
PROCESSO Nº 20/2022
PREGÃO Nº 12/2022
O Departamento de Licitações, por intermédio de sua Pregoeira, torna público para conhecimento dos interessados a RETIFICAÇÃO DO EDITAL do pregão eletrônico nº 12/2022, processo nº 20/2022, publicado no DOEM do dia 10.03.2022, edição 1879, contendo as seguintes alterações ao instrumento convocatório:
Onde se lê:
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
Leia-se
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
AS DEMAIS DISPOSIÇÕES FICAM INALTERADAS

DAYANA FERNANDES
Pregoeira

 

 

ERRATA DE EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG.
PROCESSO Nº 28/2022
PREGÃO Nº 18/2022
O Departamento de Licitações, por intermédio de sua Pregoeira, torna público para conhecimento dos interessados a RETIFICAÇÃO DO EDITAL do pregão eletrônico nº 18/2022, processo nº 28/2022, publicado no DOEM do dia 04.03.2022, edição 1875, contendo as seguintes alterações ao instrumento convocatório:
Onde se lê:
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
Leia-se
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
AS DEMAIS DISPOSIÇÕES FICAM INALTERADAS

DAYANA FERNANDES
Pregoeira

 

 

ERRATA DE EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG.
PROCESSO Nº 30/2022
PREGÃO Nº 20/2022
O Departamento de Licitações, por intermédio de sua Pregoeira, torna público para conhecimento dos interessados a RETIFICAÇÃO DO EDITAL do pregão eletrônico nº 20/2022, processo nº 30/2022, publicado no DOEM do dia 10.03.2022, edição 1879, contendo as seguintes alterações ao instrumento convocatório:
Onde se lê:
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
Leia-se
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
AS DEMAIS DISPOSIÇÕES FICAM INALTERADAS

DAYANA FERNANDES
Pregoeira

 

 

ERRATA DE EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG.
PROCESSO Nº 31/2022
PREGÃO Nº 21/2022
O Departamento de Licitações, por intermédio de sua Pregoeira, torna público para conhecimento dos interessados a RETIFICAÇÃO DO EDITAL do pregão eletrônico nº 21/2022, processo nº 31/2022, publicado no DOEM do dia 10.03.2022, edição 1879, contendo as seguintes alterações ao instrumento convocatório:
Onde se lê:
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
Leia-se
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
AS DEMAIS DISPOSIÇÕES FICAM INALTERADAS –

DAYANA FERNANDES
Pregoeira


 

 

 


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