DOEM - 22 de Março de 2022

pub executivo

 

 

 

Lei n.º 2148/2022 de 22.03.2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil de reais) distribuído na seguinte dotação:
Suplementação(+) 5.500.000,00
02 0401 DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS

2148 22

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto provenientes de superávit financeiro:
Superávit Financeiro: 5.500.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 22 de Março de 2022.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

Lei n.º 2149/2022 de 22.03.2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) distribuído na seguinte dotação:
Suplementação(+) 1.000.000,00

2149 22

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto provenientes de superávit financeiro:
Superávit Financeiro: 1.000.000,00
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a referida ação no PPA 2022/2025 conforme Lei 2.139, de 14 de dezembro 2.021, bem como incluir nas diretrizes e metas da LDO, Lei nº 2.121, de 30 de junho de 2.021:
PROGRAMA: 1010 – ALIMENTANDO O SABER
Objetivo: CONTRUÇÃO DO NÚCLEO DA MERENDA ESCOLAR

AÇÕES PLANEJADAS

RESULTADO ESPERADO

UNIDADE/MEDIDA

METAS FÍSICAS

META FINANCEIRA

1.045– CONTRUÇÃO DO NUCLEO DA MERENDA ESCOLAR

OBRAS E INSTALAÇÕES

PROJETOS

2022

2023

2024

2025

2022

R$

2023
R$

2024

R$

2025

R$

CONFORME DEMANDA

-

-

-

1.000.000,00

-

-

-

TOTAL DO PROGRAMA 1.045 – 2.022                                                                                                                                                                               R$ 1.000.000,00

TOTAL DE AÇÕES PARA O EXERCÍCIO 2.022                                                                    R$ 1.000.000,00

Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 22 de Março de 2022.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

Lei n.º 2150/2022 de 22.03.2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação(+)

700.000,00

02 0601 SERVICOS SAUDE - REC. PROPRIO

2150 22a

02 0601 SERVICOS SAUDE - REC. PROPRIO

2150 22b

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de superávit financeiro no valor de R$ 429.454,63 (quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos) e pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Anulação:

 

020601

SERVICOS SAUDE-REC.

PROPRIO

 

10.303.1013.2067.0000

MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA  BÁSICA                                                                                      -270.545,37

484

3.3.90.30.00

Material de Consumo

 

002000

SAÚDE15%

Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a referida ação no PPA 2022/2025 conforme Lei 2.139, de 14 de dezembro 2.021, bem como incluir nas diretrizes e metas da LDO, Lei nº 2.121, de 30 de junho de 2.021:
PROGRAMA: 1013 – PROMOVENDO A SAÚDE
Objetivo: CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BASICA DE SAÚDE – UBS

AÇÕES PLANEJADAS

RESULTADO ESPERADO

UNIDADE/MEDIDA

METAS FÍSICAS

META FINANCEIRA

1.044–CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BASICA DE SAÚDE - UBS

OBRAS E INSTALAÇÕES

PROJETOS

2022

2023

2024

2025

2022 R$

2023
R$

2024

R$

2025

R$

     

CONFORME DEMANDA

-

-

-

700.000,00

-

-

-

TOTAL DO PROGRAMA 1.044 – 2.022                                                                                                                   R$ 700.000,00

TOTAL DE AÇÕES PARA O EXERCÍCIO 2.022                                                                                                        R$ 700.000,00

Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 22 de Março de 2022.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

Lei n.º 2151/2022 de 22.03.2022
Institui o Programa “Adote uma Nascente” no Município de Jacutinga, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Jacutinga o Programa "Adote uma Nascente".
Art. 2º. O Programa "Adote uma Nascente" objetiva promover a recuperação das nascentes situadas em áreas privadas degradadas e preservar as que se mantêm intactas.
Art. 3º. Para efeitos desta Lei serão realizadas as seguintes ações:
I – delimitação física e cercamento da área;
II – sinalização da área, conforme padrão a ser estabelecido contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) inscrição "Área de Preservação Permanente – Programa Adote uma Nascente";
b) o nome da nascente;
c) o nome da pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que adotou a nascente;
d) as informações com fins de educação ambiental, prestadas por técnicos devidamente habilitados, para registro em arquivo com fins de monitoramento ambiental, caracterizando os recursos naturais da área como água, solo e flora;
e) os nomes dos técnicos que prestaram as informações ambientais constantes da alínea "d";
f) os telefones para denúncias de crimes ambientais;
III – recuperação da área pública degradada;
IV – manutenção da área, promovendo, dentre outras ações, as seguintes:
a) vigilância para prevenir ações de degradação ambiental, encaminhando as denúncias ao órgão competente;
b) limpeza periódica para retirada de resíduos sólidos;
c) prevenção contra erosões, precedendo o período das chuvas, em áreas com o solo suscetível a esse evento;
Parágrafo único - A recuperação da área, prevista no inciso III deste artigo, será executada na nascente após a apresentação de um plano de recuperação permanente.
Art. 4º. É proibido, sem prejuízo de outras vedações legais, nas áreas relativas às nascentes adotadas por este programa:
I – o lançamento canalizado de galerias de águas pluviais;
II – lançamento de efluentes;
III – edificação;
IV – retirada de árvores;
V – plantio de espécies exóticas;
VI – acesso e criação de animais.
Art. 5º. Denomina-se "Colaborador do Programa Adote uma Nascente" o interessado disposto a apoiar ações de preservação de nascentes no âmbito do Programa.
§ 1º. Poderão ser colaboradores do Programa "Adote uma Nascente" órgãos e entidades, públicas ou privadas, e indivíduos, pessoas físicas ou jurídicas, que estejam dispostos a colaborar, de forma voluntária, com recursos financeiros, serviços ou doação de materiais para a manutenção de uma ou de um conjunto de nascentes e/ou para a manutenção do Programa.
§ 2º. O colaborador poderá manifestar interesse em preservar uma ou mais nascentes, devendo apresentar proposta que, caso aprovada, contará com a orientação técnica do Poder Executivo na implementação de ações em prol da preservação da área adotada.
§ 3º. Cada colaborador receberá um certificado de "Adotante de Nascente", renovado anualmente, de acordo com seu interesse e com avaliação dos técnicos do Poder Executivo.
§ 4º. O desligamento dos colaboradores poderá acontecer a qualquer momento, sendo exigida apenas a manifestação de vontade do colaborador.
Art. 6º. O Programa "Adote uma Nascente" será coordenado pela Prefeitura de Jacutinga, que ficará responsável pela sua estruturação, administração e controle, bem como a definição das atribuições dos colaboradores.
Art. 7º. As pessoas que tiverem uma nascente em sua propriedade, mas não tiverem recursos para preservá-la, poderão disponibilizar a área para ser adotada por outra pessoa ou entidade.
Art. 8º. As ações de preservação de nascentes, em área privada, não implicarão na obtenção, pelo colaborador, de quaisquer direitos de uso ou ocupação da área da nascente ou de indenizações por benfeitorias.
Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 22 de Março de 2022.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

NEWTON JOSE DE CARVALHO
Secretario Municipal de Governo

 

 

PORTARIA Nº 4192/2022
Exonera Servidores Municipais.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar os Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e datas:
BENEDITO FILETI(Matricula 39457)Gestor de Execução Orçamentaria(CC2)(em comissão), a partir de 16.03.2022;
ALESSANDRO GRASSI PERUGINI(Matricula 37045)Gestor de Licitações e Compras(CC3), (em comissão)a partir de 20.03.2022;
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 21 de Março de 2022

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 

PORTARIA Nº 4193/2022
Nomeia Servidores Municipais.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e datas:
ALESSANDRO GRASSI PERUGINI((Matricula 39457)Gestor de Execução Orçamentaria(CC2)(em comissão), a partir de 21.03.2022;
LUIS FELIPE VELOZO(Matricula 40939)Gestor de Licitações e Compras(CC3)(em comissão), a partir de 21.03.2022.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 21 de Março de 2022

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 

PORTARIA Nº 4194/2022
Designa Servidora Municipal.
O Secretario de Governo da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o Decreto nº 4250/2017 :
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a Servidora Municipal VANESSA MILANEZ DE FRANÇA(Matricula 33115),ocupante do cargo de provimento efetivo de Atendente, para prestar serviços na Delegacia de Policia Civil(DPC), a partir der 22.03.2022, sem prejuízo de seus atuais vencimentos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 22 de Março de 2022

NEWTON JOSÉ DE CARVALHO
Secretario Municipal de Governo

 

 

Resultado Edital Nº06/2022 - Agente de Combate a Endemias 
Nome Completo Análise de Currículo  Classificação
1 Luiz Guilherme Gabriel Grossi Gondim 9,1 Classificado
2 Priscila Vital Justino da Silva 9 Classificado
3 Devid de Souza Alencar  8,6 Classificado
4 Thabata Lian da Silva 8,4 Classificado
5 Beatriz Almeida Felinto Aragão 8,2 Classificado

Resultado Edital Nº06/2022 - Agente Comunitário de Saúde
Nome Completo Análise de Currículo  Classificação
1 Ana Paula dos Santos Martins 9,5 Classificado
2 Isabella dos Santos Valim 9,2 Classificado

 

Resultado Edital Nº06/2022 - Atendente 
Nome Completo Análise de Currículo  Classificação
1 Fernanda Destéfano da Silva 9,2 Classificado
2 Maria Aparecida Souza Mesias Gomez 9,1 Classificado
3 Karolina Pereira Batista 9 Classificado
4 Beatriz de Cassia de Souza 8,9 Classificado
5 Alexsandra da Silva Oliveira 8,8 Classificado
6 Viviane de Cassia Ferreira Turatti 8,7 Classificado
7 Jessica da Silva Sousa 8,6 Classificado
8 Thaysa Gonçalves Rocha 8,5 Classificado
9 Maria Eduarda Consentini Fileti 8,4 Classificado
10 Isabelle Nicioli Bandeira 8,3 Classificado
11 Mellyssa Adami Moriconi 8,2 Classificado
12 Mayara da Silva Bernardes Ribeiro 8,1 Classificado
13 Heloisa Helena Monteiro da Silva 8 Classificado
14 Juliane Felicio Santana 8 Classificado
15 Karen Micaela da Silva 7,9 Classificado
16 Maine Aparecida de Lima 7,8 Classificado
17 Elisabete Oliveira Araujo 7,7 Classificado
18 Schumacher Cavalcanti Feitosa  7,6 Classificado
19 Jaqueline Moura da Silva 7,5 Classificado
20 Viviane Alves de Carvalho 7,4 Classificado
21 Maria Raimunda Antunes  7,3 Classificado


Resultado Edital Nº06/2022 - Auxiliar de Enfermagem
Nome Completo Análise de Currículo  Classificação
1 Dayane Lima Barbosa  7,5 Classificado
2 Dielly da Silva Ferreira 6,9 *
3 Even Dias dos Santos 6,8 *

Resultado Edital Nº06/2022 - Auxiliar de Serviço de Limpeza
Nome Completo Análise de Currículo  Classificação
1 Elizabete dos Santos Silva 9 Classificado
2 Wanda Cristina Beranger de Oliveira 8,9 Classificado
3 Thalita Jordão Araujo Lourenço 8,8 Classificado
4 Thayná Cristina da Silva Lourenço 8,7 Classificado
5 Maria de Lurdes Barboza Alves da Silva 8,6 Classificado
6 Raquel do Carmo 8,5 Classificado

Resultado Edital Nº06/2022 - Enfermeiro
Nome Completo  Análise de Currículo  Classificação
1 Márcia Aparecida Silvério de Paula 9,6 Classificado
2 Adriana Dorcas de Padua Ribeiro 9,5 Classificado
3 Nicole Aparecida Omoboni 9,4 Classificado
4 Ana Carolina Cogo 9,3 Classificado
5 Deborah Marques Carmo 9,2 Classificado
6 Aline Pioli 9,1 Classificado
7 Ana Darc Aragão Amaral 9 Classificado
8 Ana Carolina Pedroso Simionatto 8,9 Classificado
9 Adélio José Ribeiro Casemiro 8,8 Classificado
10 Diego Bacarini Faria 8,7 Classificado
11 Cynara Barsi Franceli 8,6 Classificado
12 Renata Barsi Franceli 8,5 Classificado
13 Simone Grassi da Costa 8,4 Classificado
14 Danilo Tavares de Lima 8,3 Classificado
15 Noéle Souza Brentegani 8,2 Classificado
16 Angelina Ribeiro doVale 8,1 Classificado
17 Helton Rebelo 8 Classificado
18 Gisele Grassi 7,9 Classificado
19 Gabriele  Filipino Pereira 7,9 Classificado

 

Resultado Edital Nº06/2022 - Motorista Para Veículos Pesados
Nome Completo Análise de Currículo  Classificação
1 Marcio de Souza Salgueiro 9,8 Classificado
2 Laio Henrique dos Santos 9,7 Classificado
3 David Silva de Oliveira 9,6 Classificado
4 João Romualdo José Palomo 9,5 Classificado
5 Valdir Alves dos Santos 9,4 Classificado
6 Rodrigo Rafael Leardini 9,3 Classificado
7 Claudio Alves da Silva 9,2 Classificado
8 José Maria 9,2 Classificado

 

 

 

 

 


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