L E I n.º 2144/2022 de 14.03.2022
Dispõe sobre a denominação de próprio público que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O “sistema de lazer” localizado entre as Ruas Argentina e Benedito Nicioli, do loteamento denominado Jardim Colina, neste município de Jacutinga/MG passará a ser denominado como “Sistema de Lazer José Joaquim de Araújo” – ‘José Valero’
Art. 2º. O Executivo Municipal providenciará a colocação da respectiva placa no devido local.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 14 de Março de 2022.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras
L E I n.º 2145/2022 de 14.03.2022
Cria o Programa Municipal denominado Adote uma Praça, no Município de Jacutinga e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Jacutinga o Programa Adote uma Praça com o objetivo de promover a urbanização, manutenção e conservação de praças, canteiros centrais, rotatórias, parques infantis, áreas de ginástica e lazer, etc.
Art. 2º. A praça ou espaço público poderão ser adotados por empresas privadas, instituições e entidades não governamentais, igrejas ou pessoas físicas, que cuidarão de sua manutenção, podendo proceder às reformas e melhorias depois do parecer técnico do órgão público competente.
§ 1º. Pode ser adotada qualquer unidade das praças do sistema público municipal, em sua totalidade ou parcialmente, neste caso, academias ao ar livre, parquinho infantil, quadra de esportes, ou a parte de urbanismo.
§ 2º. O Programa Adote uma Praça não implicará com interferência de qualquer forma aos métodos adotados, sendo de cunho único e exclusivo da parceria privada a forma como a praça será ornamentada e sobre quais itens serão retirados ou implantados.
Art. 3º. Podem participar do programa qualquer pessoa física ou jurídica, que se dará da seguinte forma:
I – com a doação de equipamentos esportivos, material básico e acabamento, mudas de plantas em geral;
II- realização de obras de construção, manutenção, reforma e ampliação do espaço de lazer, observando-se sempre os requisitos essenciais de acessibilidade e sustentabilidade e prévia aprovação municipal;
III - outras ações que visem beneficiar a estrutura.
Parágrafo único - As obras de reforma e ampliação deverão ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas e sugeridas pela Secretaria Municipal de Obras e seu Secretario Municipal, bem como autorização do Poder Público, através do órgão municipal competente para fins de fiscalização e licenciamento.
Art. 4º. A adoção de um espaço público poderá ser destinada para:
I - incentivar e viabilizar ações para a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes;
II - aperfeiçoar as condições de uso dos espaços públicos e entornos, com melhorias da iluminação, limpeza e segurança;
III - incentivar a instalação e a manutenção de mobiliário urbano que atenda as melhores práticas de preservação ambiental;
IV - priorizar a recuperação da paisagem urbana e a manutenção da biodiversidade existente na Cidade de Jacutinga/MG;
V - aprimorar os serviços de manutenção e zeladoria de praças e de áreas municipais;
VI - capacitar e incluir zeladores no mercado de trabalho, criando perspectivas para sua reinserção social;
VII - respeitar as normas de acessibilidade previstas em Lei, proporcionando o acesso às mesmas de toda a população em consonância à Carta Magna.
Art. 5º. A escolha do adotante dar-se-á pelo projeto que contemplar o maior número de benefícios citados no artigo anterior, em decisão fundamentada.
Art. 6º. A participação no programa se dará por termo formalizado entre o adotante e a Prefeitura Municipal.
§ 1º. A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Público sendo que o ajuste será firmado por prazo determinado de 12 meses, podendo ser renovado por períodos subsequentes, desde que, comprovadamente, tenha o adotante cumprido com as obrigações assumidas para cada período.
§ 2º. Ficando constatado que o adotante não vem cumprindo com os compromissos assumidos, poderá ser rescindido o termo de ajuste, sem necessidade de prévio aviso.
Art. 7º. Os adotantes poderão divulgar, para fins promocionais, publicitários e educativos, as ações praticadas em benefício do espaço adotado.
§ 1º. Os adotantes poderão explorar a publicidade nos materiais e equipamentos doados, bem como nas dependências do espaço adotado, cientificado com documentação.
§ 2º. A utilização das dependências da praça para fins publicitários deverá ser previamente definida no termo assinado pelas partes, levando-se em consideração a conveniência dessas intervenções e o espaço físico disponível em cada local.
Art. 8º. Em troca dos serviços realizados, a empresa poderá divulgar a parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área de objeto, bem como colocar placas padrão no local adotado, obedecendo aos seguintes critérios:
I – Inscrição dos dizeres:
a) Programa “ADOTE UMA PRAÇA” - Este local é conservado por...;
b) Serviços fiscalizados pela Secretaria de Obras.
II – Além dos dizeres, poderá ser inserida a Logomarca e slogan da empresa na placa.
III - O tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do local adotado, obedecendo a um limite máximo de até 4m² (quatro metros quadrados).
IV – Será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o tamanho do local adotado, sempre prezando pela razoabilidade na interação com a paisagem.
V – As placas e os locais de fixação deverão ser submetidos à aprovação prévia da Secretaria Municipal de Obras.
Art. 9º. É expressamente vedada aos adotantes a veiculação de propaganda ou publicidade:
I – que verse sobre temas político-partidários ou nomes de candidatos que concorrerão a cargos públicos eletivos na esfera municipal, estadual ou federal, nos bancos, equipamentos, muros e painéis;
II – que estimule o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e substâncias químicas que causem dependência, bem como aquela que, de qualquer modo, incite a violência ou atente contra os bons costumes;
III - de qualquer tipo no ambiente publico.
Art. 10. Cada unidade municipal publica de lazer poderá ser adotada por até 03 (três) adotantes, desde que não atuem no mesmo segmento de mercado.
Art. 11. Poderão ser realizadas campanhas e ações de incentivo à adesão ao programa instituído pela presente lei, utilizando para isso o símbolo previsto no Anexo desta Lei.
Art. 12. As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas quais forem não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o Patrimônio Público Municipal.
Art. 13. Encerrada a adoção, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização por parte do Adotante.
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para elaboração e realização dos projetos, bem como a análise e aceitação de propostas no que couber por Decreto Municipal.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 14 de Março de 2022
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras
PORTARIA Nº 4188/2022
Nomeia Servidores Municipais.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos em comissão, a partir de 01.02.2022.
JOSÉ AUGUSTO GRASSI(Matricula 36991-3)Gestor de Programas de Ação Social;
MARIA CAROLINA GRASSI MOREDO(Matricula 39482-4)Diretor de Assistencia Social.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 08 de Março de 2022
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Seção de Licitações e Compras
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 48/2022, modalidade Pregão na forma Eletrônica, para prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos e domiciliares, controle e eliminação de vetores e pragas, varrição manual, varrição mecanizada a sob o nº 29/2022, do tipo menor preço, para as Secretarias Municipais. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 15/03/2022 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 28/03/2022 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 28/03/2022. LOCAL: SCPI – Portal de Compras https://portal.sgpcloud.net:9083/comprasedital/:9083/comprasedital/. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Contrato nº. 23/2022
Processo nº 53/2022 – dispensa de licitação 14/2022
Partes: Município de Jacutinga e Sr. Salvador Aparecido da Silva, neste ato representado por Milano Aluguel e Venda de Imóveis, sob o CNPJ nº 06.273.156/0001-22.
Objeto: locação de imóvel situado à Rua Afonso Pena, nº 427, centro, no Município de Jacutinga/MG, objeto da matrícula n° 3.079, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacutinga/MG, para abrigar o CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social).
Prazo: 12 (doze) meses a contar de sua publicação, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.
Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por mês, perfazendo o valor anual de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
563 |
2022 |
020701 |
08.244.1014.2081.0000 |
3.3.90.39.99 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 09 de março de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo Licitatório nº 677/2021, Pregão 116/2021. Termo Aditivo n.º 1 a Ata de Registro de Preços n.º 378/2021. Contratante: Município de Jacutinga-MG. Contratada: Papelaria Paulino & Tudisco. Objeto: Aquisição de material de expediente – Revisão de preço – Adere-se ao valor originário da ata de registro de preços o valor de R$ 26.131,30 (Vinte e seil mil, cento e trinta e um reais e trinta centavos). Dotação orçamentária 276 - 020401 154520001 2.025 339030. Fundamento Legal: Art. 65, II, d da Lei nº 8.666/93. Data: 03-03-2022. Reginaldo Camilo – Secretário Municipal de Fazenda.
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 50/2022, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de prestação de serviços de locação de palcos, tendas, arquibancadas, camarotes, camarins, grades de proteção, banheiros químicos, geradores, painel de led, telão, estandes e portais de entrada a sob o nº 31/2022, do tipo menor preço, para as Secretarias Municipais. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 15/03/2022 a partir das 9h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 25/03/2022 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 25/03/2022. LOCAL: SCPI – Portal de Compras https://portal.sgpcloud.net:9083/comprasedital/:9083/comprasedital/. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Reabertura de Licitação. Encontra-se reaberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 34/2022, modalidade Pregão na forma Eletrônica, para prestação de serviços especializado em licenciamento de uso de sistemas de informática para a gestão pública municipal, com os serviços de conversão de dados, implantação, treinamento, manutenção, suporte técnico e acompanhamento durante o período contratual, a sob o nº 22/2022, do tipo menor preço, para as Secretarias Municipais. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 15/03/2022 a partir das 9h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 01º/04/2022 até as 13h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 14h00min do dia 01º/04/2022. LOCAL: SCPI – Portal de Compras https://portal.sgpcloud.net:9083/comprasedital/. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
COMTJAC - 009/2022
Clique aqui para baixar uma cópia PDF deste nº do DOEM. |