PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – EDITAL Nº 02/2022- MUNICIÍPIO DE JACUTINGA/MG
DEMONSTRATIVO DE APROVADOS: RESULTADO FINAL
CONDUTOR DE MÁQUINAS ESPECIAIS
NOME/CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
ANÁLISE CURRICULAR |
SITUAÇÃO |
|
01 |
OSMAR RODRIGO DE LIMA |
1º |
100% |
APROVADO |
02 |
JOSE NUNES DA SILVA |
2º |
98% |
APROVADO |
03 |
CARLOS FERNANDO MARTINS |
3º |
98% |
APROVADO |
04 |
JOSE CARLOS DE ALMEIDA |
4º |
95% |
APROVADO |
MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS
NOME/CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
ANÁLISE CURRICULAR |
SITUAÇÃO |
|
01 |
CLAUDIO ALVES DA SILVA |
1º |
100% |
APROVADO |
02 |
DENILTON DAMAZIO DA COSTA |
2º |
99% |
APROVADO |
03 |
GUSTAVO WILSON PURCELO |
3º |
98% |
APROVADO |
PEDREIRO II
NOME /CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
ANÁLISE CURRICULAR |
SITUAÇÃO |
|
01 |
CLAUDIO ROBERTO PANSA |
1º |
99% |
APROVADO |
02 |
APARECIDO PEREIRA |
2º |
98% |
APROVADO |
03 |
JOSE ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA |
3º |
97% |
APROVADO |
SERVENTE DE OBRAS
NOME /CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
ANÁLISE CURRICULAR |
SITUAÇÃO |
|
01 |
EVERALT DE JESUS |
1º |
98% |
APROVADO |
02 |
ADRIANO JUNIOR MIRANDA |
2º |
96% |
APROVADO |
03 |
ISAIAS PEREIRA DA SILVA |
3º |
96% |
APROVADO |
04 |
ALISSON TADEU BARBOZA |
4º |
95% |
APROVADO |
OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS
NOME/CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
ANÁLISE CURRICULAR |
SITUAÇÃO |
|
01 |
JURACY RODRIGUES |
1º |
100% |
APROVADO |
02 |
JOSE APARECIDO PAVINATTO |
2º |
100% |
APROVADO |
03 |
HELIO AURELIO DOS SANTOS |
3º |
99% |
APROVADO |
04 |
CRISTIANO ALEX DA SILVA |
4º |
98% |
APROVADO |
05 |
LUIS HENRIQUE DA SILVA |
5º |
98% |
APROVADO |
06 |
LUIZ ANTONIO PEREIRA REAL |
6º |
97% |
APROVADO |
07 |
WILSON BUENO ROBERTO |
7º |
96% |
APROVBADO |
08 |
JOÃO CARLOS MANTOVANI |
8º |
95% |
APROVADO |
JACUTINGA, 25 DE JANEIRO DE 2022
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretário Municipal de Obras
RH
AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE Centro dia, que presta serviços singulares de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE Centro dia é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 002/2016, livro n° 001, folha nº 04, e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 002/2016, livro n° 001, folha n°04, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE Centro dia presta serviços singulares, de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito, sendo certo que o referido serviço prestado não é realizado por nenhuma outra organização;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 2141/2021 de 14 de dezembro de 2021 que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE Centro dia apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE Centro dia acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo Termo de Colaboração nº SAS01/2022;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga, 25 de janeiro de 2022.
Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS01/2022
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE Centro dia que presta serviços singulares, de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS01/2022, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 25/01/2022. Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.
AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar, onde presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 006/2016, livro n° 001, folha nº 08, e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 001/2016, livro n° 001, folha n°03, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário, serviço de grande relevância para nosso município;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 2141/2021 de 14 de dezembro de 2021, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando que os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração,
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS02/2022;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga, 25 de janeiro de 2022.
Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS02/2022
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar onde presta serviços singulares de acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS02/2022, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 25/01/2022. Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.
AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – SCFV, onde presta assistência à infância, adolescência e juventude; através do serviço educacional e cultural, desenvolvendo programas que visam à preservação e o fortalecimento das famílias;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – SCFV é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 006/2016, livro n° 001, folha nº 08, e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 001/2016, livro n° 001, folha n°03, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – SCFV presta serviços de atendimento a crianças e adolescente entre 04 a 17 anos, expostas a situações vulnerabilidade e riscos, de grande importância para nosso município;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 2141/2021 de 14 de dezembro de 2021, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando que os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – SCFV apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – SCFV acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, presta serviços de atendimento a crianças e adolescente entre 04 a 17 anos, expostas a situações vulnerabilidade e riscos;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS03/2022;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga – MG 25 de janeiro de 2022.
Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS03/2022
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – SCFV onde presta assistência à infância, adolescência e juventude; através do serviço educacional e cultural, desenvolvendo programas que visam à preservação e o fortalecimento das famílias, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS03/2022, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 25/01/2022. Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.
AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Lar São Vicente de Paulo de Jacutinga – ILPI, que visa promover acolhimento institucional para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes ou com diversos graus de dependência, onde a finalidade do serviço é e garantir a proteção integral, respeitando as limitações de cada um, contribuir para prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos, promovendo a autonomia e melhoria da qualidade de vida;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Lar São Vicente de Paulo de Jacutinga – ILPI é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 004/2016, livro n° 001, folha nº 06 e Conselho Municipal do Idoso – CMI nº001/2019, livro nº 001, folha nº 04, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Lar São Vicente de Paulo de Jacutinga – ILPI presta serviços de proteção social especial de alta complexidade em acolhimento institucional para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes ou com diversos graus de dependência, podendo acolher, excepcionalmente, por determinação do Ministério Público, pessoas com idade inferior a 60 anos, desde que curateladas e em condições de vulnerabilidade social, sendo certo que o referido serviço prestado não é realizado por nenhuma outra organização;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 2141/2021 de 14 de dezembro de 2021, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Lar São Vicente de Paulo de Jacutinga – ILPI apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Lar São Vicente de Paulo de Jacutinga – ILPI acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, que presta serviços de proteção social especial de alta complexidade, realizando atendimento a pessoas idosas em instituição de longa permanência, conforme Tipificação Nacional de Serviços socioassistenciais /MDS;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS04/2022;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga, 25 de janeiro de 2022.
Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS04/2022
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Lar São Vicente de Paulo de Jacutinga – ILPI, presta serviços de proteção social especial de alta complexidade em acolhimento institucional para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes ou com diversos graus de dependência, podendo acolher, excepcionalmente, por determinação do Ministério Público, pessoas com idade inferior a 60 anos, desde que curateladas e em condições de vulnerabilidade social, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS04/2022, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: ¬25/01/2022. Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.
AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC, que presta serviços por meio do amparo, proteção e desenvolvimento da criança, prestando serviço de acolhida, proteção social de colaboração do convívio familiar, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, e desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social CMAS nº001/2016, livro n°001, folha n°03 e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA n°003/2016, livro n°001, folha n°05, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC, presta serviços por meio do amparo, proteção e desenvolvimento da criança, prestando serviço de acolhida, proteção social de colaboração do convívio familiar, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo, trabalho de grande importância para o nosso município;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 2141/2021 de 14 de dezembro de 2021, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC, apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC, acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração,
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS05/2022;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga, 25 de janeiro de 2022.
Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS05/2022
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC, que presta serviços por meio do amparo, proteção e desenvolvimento da criança, prestando serviço de acolhida, proteção social de colaboração do convívio familiar, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS05/2022 com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 25/01/2022. Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.
AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Educação, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE, que presta serviços singulares, implementação de ações conjuntas que assegurem a realização de oferta de escolarização e atendimento educacional especializado;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 002/2016, livro n° 001, folha nº 04, e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 002/2016, livro n° 001, folha n°04, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE presta serviços singulares, implementação de ações conjuntas que assegurem a realização de oferta de escolarização e atendimento educacional especializado;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 2141/2021 de 14 de dezembro de 2021, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal de Educação Reginaldo Sydine Luiz;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo Termo de Colaboração nº SE 01/2022;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Educação Reginaldo Sydine Luiz.
Jacutinga, 25 de janeiro de 2022.
Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SE 01/2022
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE que presta serviços singulares, presta serviços singulares, implementação de ações conjuntas que assegurem a realização de oferta de escolarização e atendimento educacional especializado. Conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SE01/2022, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 25/01/2022. Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.
COMTJAC - 003/2022
Seção de Licitações e Compras
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 03/2022, modalidade Pregão na forma Eletrônica para aquisição de grade aradora com controle remoto sob o nº 02/2022, do tipo menor preço, para as Secretarias Municipais. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 26/01/2022. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 07/02/2022 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 07/02/2022. LOCAL: SCPI – Portal de Compras https://portal.sgpcloud.net:9083/comprasedital/:9083/comprasedital/. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
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