DECRETO Nº 4.995, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a permissão de uso de bem público do Município de Jacutinga.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, MG, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com os arts. 68, inciso VII, 89, inciso I, alínea “g” e 107, § 3.º da Lei Orgânica do Município de Jacutinga; e
Considerando a manifestação pelos interessados na utilização do bem público “Mercado Municipal “Profª Clélia Bacci Pieroni”, localizado na Praça Dr. Sebastião de Souza, s/n, neste município;
Considerando que o “Mercadão Municipal” é um importante local de comércio local e regional;
Considerando a necessidade de normatizar a utilização daquele espaço;
DECRETA
Art. 1º. Fica permitido o uso do bem imóvel Mercado Municipal “Profª Clélia Bacci Pieroni”, localizado na Praça Dr. Sebastião de Souza, s/n, neste município, pelos interessados relacionados abaixo:
Art. 1º. Fica permitido o uso do bem imóvel Mercado Municipal “Profª Clélia Bacci Pieroni”, localizado na Praça Dr. Sebastião de Souza, s/n, neste município, pelos interessados relacionados abaixo:
• Box nº 01 – Sebastião Vilas Boas Tunes, CPF nº 762.325.576-20
• Box nº 02 – Lázaro Edivino de Melo, CPF nº 171.877.376-53.
• Box nº 03 – Helaine de Souza Filetti – CPF nº 039.001.746-95
• Box nº 04 – Sidinei Roberto Da Silva, CPF nº 034.284.556-06.
• Box nº 05 – Siomar Alexandre Florenciano, CPF nº 343.469.168-56
• Box nº 06 – Roberto Dallo Júnior, CPF nº 115.440.616-41.
• Box nº 07 – Francisco Antonio de Souza, CPF nº 934.615.699-68.
• Box nº 08 - Roberto Dallo, CPF nº 087.467.846-32.
• Box nº 09 – Edson Luis Pereira de Sousa ME, CNPJ nº 11.899.703/0001-10.
• Box nº 10 - Pedro Carlos Baldasso ME, CNPJ nº 20.498.887/0001-05.
• Box nº 11 – Adeilton Ernesto Tofoli, CPF nº 057.414.286-06.
• Box nº 12 – Claudio Docema, CPF nº 028.456.736-12.
• Box nº 13 – Hélio Milani, CPF nº 475.250.106-68.
• Box nº 14 – Gilberto Dalo, CPF nº 009.171.156-86
• Box nº 15 – Ronaldo Nogueira de Souza, CPF nº 009.439.566-76.
• Box nº 16 – Diego José Leme, CPF nº 091.485.716-95.
• Box nº 17 – Carina Maria Pereira, CPF nº 050.787.286-00
• Box nº 18 – Fabiano da Silva, CPF nº 059.163.966-19.
• Box nº 19 – João Donizete da Silva - CPF nº 286.196.336-00.
• Box nº 20 – Altair Alves da Silva – CPF nº 705.299.736-34
• Box nº 21 – Israel Américo Diniz, CPF nº 626.855.116-87.
• Box nº 22 – Antonio Delmoro Neto, CPF nº 346.225.516-91.
• Box nº 23 – Juliano Dallo Bueno, CPF nº 091.621.836-80.
• Box nº 24 – José Bueno, CPF nº 705.296.636-00.
• Box nº 25 – Pedro Roberto de Souza, CPF nº 354.292.916-68
• Box nº 26 – Antonio Luiz Godêncio, CPF nº 312.643.366-91
• Box nº 27 – Claudemir Firmino dos Reis, CPF nº 000.304.556-00.
• Box nº 28 – Eider Donizeti Panseri, CPF nº 412.802.376-00.
• Box nº 29 – Toniele Tunes Gonçalves, RG MG-12.722.148.
• Box nº 31 – Benedito Pedro da Silva, CPF nº 313.871.286-04.
• Box nº 32 - Nivaldo Vilas Boas Tunes, CPF nº 026.841.256-19.
• Box nº 33 – Geovane Júnior Dallo, CPF nº 056.731.686-67.
• Box nº 34 – Amauri Dallo, CPF nº 716.111.186-20.
• Box nº 35 – Renan Lima Pereira da Silva – CPF nº 091.938.876-04
• Box nº 36 – Rogério Pereira Alberti, CPF nº 045.951.096-79.
• Box nº 37 – Otorino Ronaldo Tonini, CPF nº 340.421.646-68.
• Box nº 38 – Eberson Corol, CPF nº 075.030.786-26
• Box nº 39 – Sebastião Vilela Sobrinho, CPF nº 044.279.986-15.
• Box nº 41 – Eberson Corol, CPF nº 075.030.786-26
• Box nº 43 – Valcir Luiz dos Santos (MEI), CNPJ nº 14.725.886/0001-45.
• Box nº 44 – Sebastião Belani, CPF nº 600.900.738-00.
• Box nº 45 – Carmo Augusto Vilela, CPF nº 251.706.928-03.
• Box nº 46 – Lauro Cícero de Carvalho (MEI), CNPJ nº 15.919.237/0001-48.
• Box nº 47 – Alexandre Aparecido de Oliveira (MEI), CNPJ nº 12.264.137/0001-32
• Box nº 48 – Edvaldo Rabechini, CPF nº 315.547.698-25
• Depósito nº 01 – Carmo Augusto Vilela, CPF nº 251.706.928-03.
Art. 2º. A permissão de uso de que trata o presente Decreto será feita pelo período de 1 (um) ano, renovável por iguais períodos mediante edição de novo Decreto.
§ 1º. Inicia-se a presente permissão em 01 de janeiro de 2022.
§ 2º. A retribuição pecuniária exigida por ocasião da atual permissão será de:
I - R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais para os Box nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 12, 13, 14, 16 e 17.
II - R$ 60,00 (sessenta reais) mensais para os Box nºs 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47 e 48.
III - R$ 70,00 (setenta reais) mensais para os Box nºs 09 e 11;
IV - R$ 90,00 (Noventa reais) mensais para Box nºs 10 e 15;
V - R$ 40,00 (quarenta reais) mensais para os depósitos nº 01, 02 e 03.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 19 de janeiro de 2022.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
NEWTON JOSÉ DE CARVALHO
Secretário de Governo
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