DOEM - 11 de Novembro de 2021

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Ao
Exº Senhor Prefeito Municipal
MELQUIADES DE ARAUJO
REF.: DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL SEM ENCARGOS
FRANCISCO FUSCHILLO NETO, brasileiro, comerciante, portador do CPF nº 012.884.328-44 e do RG nº 12.414.907 SSP/SP e MARILUCE DE SOUZA FUSCHILLO, brasileira, comerciante, portadora do CPF nº 100.042.638-63 e do RG nº: 028712461-1 – MExc., ambos domiciliada na cidade de Jacutinga, vem através desta informar a intenção de doação sem encargos parte do imóvel da matrícula 10.458 do CRI de Jacutinga/MG, sendo um Terreno com área total de 168,69 m², com as seguintes medidas: Começa no ponto 7, a contar de 120,09 m. das divisas de Natalino Romualdo Marcos; daí segue 19,25 m. ate o ponto 8; 13,63 m. ate o ponto 9; 7,73 m. ate o ponto 10; 11,83 m. ate o ponto 11; 9,25 m. ate o ponto 12; 7,76 m. ate o ponto 13; 17,73 m. até o ponto 14; e 22,90 m. ate o ponto 15, fazendo frente para Avenida dos Ferroviários, acompanhando a sua curvatura, deflete a direita e tem 1,59 m. ate o ponto A; deflete a direita e tem 23,53 m. ate o ponto B, deflete a direita e tem 17,84 m. ate o ponto C, deflete a direita e tem 7,88 m. ate o ponto D, deflete a direita e tem 9,44 m. ate o ponto E, deflete a direita e tem 12,02 m. ate o ponto F, deflete a direita tem 7,91 m. ate o ponto G, deflete a direita e tem 13,66 m., ate o ponto H, deflete a esquerda e tem 19,29 m. ate o ponto I, deflete a a direita e tem 1,50 m., confrontando com o imóvel constante da Matricula nº 10.454, onde encontra o inicio e fim deste Memorial Descritivo, ao Município de Jacutinga, requerendo aceitação pelo representante legal após os devidos procedimentos legais.
Jacutinga/MG, 03 de novembro de 2020.

FRANCISCO FUSCHILLO NETO
Doador

MARILUCE DE SOUZA FUSCHILLO
Doadora

 

 

Despacho:
Considerando a intenção dos doadores FRANCISCO FUSCHILLO NETO e MARILUCE DE SOUZA FUSCHILLO de doação sem encargos do imóvel sendo um terreno com área total de 168,69 m² (cento e sessenta e oito metros de sessenta e nove centímetros quadrados) parte do objeto da matrícula 10.458 do CRI do Município de Jacutinga em anexo;
Considerando que a Lei Orgânica do Município de Jacutinga não exige autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal adquirir bens em prol do município através de doação sem encargo, existindo previsão de exigência de autorização legislativa somente na hipótese de aquisição de bem imóvel por doação com encargo, conforme disposições do art. 34, inciso X,
DETERMINO: Encaminha-se a Procuradoria Jurídica para que providencie os tramites legais para a concretização da doação do imóvel supracitado.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 04 de novembro de 2020.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 

DECRETO N.º 4.967, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o recebimento do imóvel que especifica em doação sem encargos, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, conforme determina o artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, e
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Jacutinga não exige autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal adquirir bens em prol do município através de doação sem encargo,
DECRETA:
Art. 1.º Recebe o imóvel de propriedade de Francisco Fuschillo Neto e Mariluce De Souza Fuschillo, abaixo descrito, a título de doação e sem encargos, nos termos que especifica:
(Parte da Matrícula n.º 10.458 do CRI de Jacutinga):
"Terreno com área total de 168,69 m² (cento e sessenta e oito metros e sessenta e nove centímetros quadrados), com as seguintes medidas: Começa no ponto 7, a contar de 120,09 m. das divisas de Natalino Romualdo Marcos; daí segue 19,25 m. até o ponto 8; 13,63 m. até o ponto 9; 7,73 m. até o ponto 10; 11,83 m. até o ponto 11; 9,25 m. até o ponto 12; 7,76 m. até o ponto 13; 17,73 m. até o ponto 14; e 22,90 m. até o ponto 15, fazendo frente para Avenida dos Ferroviários, acompanhando a sua curvatura, deflete a direita e tem 1,59 m. até o ponto A; deflete a direita e tem 23,53 m. até o ponto B, deflete a direita e tem 17,84 m. até o ponto C, deflete a direita e tem 7,88 m. até o ponto D, deflete a direita e tem 9,44 m. até o ponto E, deflete a direita e tem 12,02 m. até o ponto F, deflete a direita tem 7,91 m. até o ponto G, deflete a direita e tem 13,66 m., até o ponto H, deflete a esquerda e tem 19,29 m. até o ponto I, deflete a a direita e tem 1,50 m., confrontando com o imóvel constante da Matricula nº 10.454, onde encontra o inicio e fim.”
Art. 2.º A presente doação será livre e sem encargos ao Município de Jacutinga, ficando as despesas de lavratura de escritura e transcrição imobiliária por conta do donatário.
Art. 3.º O imóvel deverá estar livre e desembaraçado de qualquer ônus, inclusive tributos municipais, estadual e federal, devendo o doador demonstrar a regularidade tributária do imóvel em relação a impostos e taxas quando da lavratura da escritura pública, o que deverá ser observado pelo Tabelião.
Art. 4.º O imóvel objeto da presente doação foi avaliado em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), não incidindo o ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação sobre o presente ato, por gozar o Município de imunidade tributária, nos termos do artigo 150, inciso VI da Constituição da República, bem como de isenção de emolumentos.
Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ratificando o termo de doação assinado em 11 de novembro de 2020 entre o Município e os doadores.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 11 de novembro 2021.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretário Municipal de Fazenda

 

 

DECRETO N.º 4.968, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o recebimento do imóvel que especifica em doação sem encargos, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, conforme determina o artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, e
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Jacutinga não exige autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal adquirir bens em prol do município através de doação sem encargo,
DECRETA:
Art. 1.º Recebe o imóvel de propriedade de Maria Isabel Conceição VERGUEIRO e Taciane Vergueiro, abaixo descrito, a título de doação e sem encargos, nos termos que especifica:
(Matrícula n.º 17.557 do CRI de Jacutinga):
"Área total de 36.393,65 m² (trinta e seis mil trezentos e noventa e três metros quadrados e sessenta e cinco centímetros quadrados, caracterizados pelos seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição do perímetro no marco nº 1, situado na divisa com a propriedade de Maria Isabel C. Vergueiro; deste, segue confrontando com Maria Isabel C. Vergueiro e Taciane Vergueiro, com o azimute de 31º43’59” e distância de 121,01m até o marco nº 2; com o azimute de 131º21’23” e distância de 65,01m até o marco nº 3; com o azimute de 161º23’04”e distância de 50,56m até o marco nº 4; com o azimute de 142º18’50”e distância de 43,69m até o marco nº 5; com o azimute de 87º11’57”e distância de 50,39m até o marco nº 6; com o azimute de 126º16’56”e distância de 40,92m até o marco nº 7; com o azimute de 86º44’36”e distância de 36,17m até o marco nº 8; com o azimute de 107º35’13”e distância de 94,67m até o marco nº 9; com o azimute de 36º11’47”e distância de 27,49m até o marco nº 10; com o azimute de 327º38’51”e distância de 58,39m até o marco nº 11; com o azimute de 317º24’06”e distância de 38,77m até o marco nº 12; com o azimute de 328º42’49”e distância de 64,47m até o marco nº 13; com o azimute de 297º33’43”e distância de 111,69m até o marco nº 14; com o azimute de 315º02’29”e distância de 51,28m até o marco nº 15; com o azimute de 206º42’50”e distância de 35,76m até o marco nº 16; com o azimute de 256º47’24”e distância de 69,82m até o marco nº 17; com o azimute de 211º42’12”e distância de 142,79m até o marco nº 18; com o azimute de 125º11’52”e distância de 5,01m até o marco nº 1, ponto inicial da descrição deste perímetro..”
Art. 2.º A presente doação será livre e sem encargos ao Município de Jacutinga, ficando as despesas de lavratura de escritura e transcrição imobiliária por conta do donatário.
Art. 3.º O imóvel deverá estar livre e desembaraçado de qualquer ônus, inclusive tributos municipais, estadual e federal, devendo o doador demonstrar a regularidade tributária do imóvel em relação a impostos e taxas quando da lavratura da escritura pública, o que deverá ser observado pelo Tabelião.
Art. 4.º O imóvel objeto da presente doação foi avaliado em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), não incidindo o ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação sobre o presente ato, por gozar o Município de imunidade tributária, nos termos do artigo 150, inciso VI da Constituição da República, bem como de isenção de emolumentos.
Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ratificando o termo de doação assinado em 21 de outubro de 2020 entre o Município e os doadores.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 11 de novembro 2021.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretário Municipal de Fazenda

 

 

PORTARIA Nº 4140/2021
Nomeia Servidores Municipais.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos em comissão, a partir de 01.11.2021.
RAFAELLA RAFFAELLI ESTEVES BAIRRAL(Matricula 40758-2),Coordenador de Almoxarifado(CC3),
MATHEUS DETONI CARVALHO DA SILVA-Diretor de Obras
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 08 de Novembro de 2021

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 

 


Seção de Licitações e Compras

 

 

 

PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 823/2021, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de materiais e insumos odontológicos sob o nº 144/2021, do tipo menor preço, para as Secretarias Municipais. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 12/11/2021. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 01º/12/2021 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 01º/12/2021. LOCAL: SCPI – Portal de Compras https://portal.sgpcloud.net:9083/comprasedital/:9083/comprasedital/. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.

 

 

PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 817/2021, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de peças automotivas novas originais ou genuínas para a manutenção da frota de veículos leves e pesados da Prefeitura Municipal de Jacutinga, através das tabelas das marcas FIAT, FORD (veículos leves), FORD (veículos pesados), VOLKSWAGEM (veículos leves), VOLKSWAGEM (veículos pesados), KIA, TOYOTA, IVECO, MERCEDES BENZ, SCANIA, MARCOPOLO, CHEVROLET GMC, RENAULT, PEUGEOT, CITROEN, HYUNDAI sob o nº 143/2021, do tipo menor preço, critério de julgamento maior percentual de desconto, para a Secretaria Municipal de Obras. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 12/11/2021 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 30/11/2021 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 30/11/2021. LOCAL: SCPI – Portal de Compras https://portal.sgpcloud.net:9083/comprasedital/:9083/comprasedital/. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.

 

 

 

 


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