DOEM - 14 de Setembro de 2021

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PORTARIA Nº 4.105, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
Promove o desligamento de servidor público municipal efetivo com suporte nos ditames do Decreto Executivo nº 4.878/2021 e demais providência.
O Secretário Municipal de Educação, no exercício da atribuição materializada no artigo 78, incisos I e II, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a determinação contida no Decreto Executivo 4.878/2021, cópia anexa, bem como o respectivo embasamento jurídico-constitucional.
Considerando que o artigo 37, § 10, da Constituição Federal, que proíbe a acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública.
Considerando o previsto no artigo 51, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 74/2009, que dispõe a vacância do cargo público decorrerá de aposentadoria do servidor.
Considerando que o Município de Jacutinga não possui regime próprio de aposentadoria, sendo que os servidores públicos contribuem para o Regime Geral de Previdência Social, com contribuição para o INSS, conforme disposto no artigo 62 da Lei Complementar Municipal nº 33/2004.
Considerando a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos do processo nº 1.0349.14.001344-3, publicado em 22 de fevereiro de 2019, em julgamento do recurso de apelação interposto pelo Município de Jacutinga, que entendeu pela ausência de ilegalidade na exoneração de servidor público municipal, com entendimento de que com a aposentadoria há o rompimento do vínculo com a administração pública.
Considerando a decisão exarada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na Consulta nº 1.931.504, no sentido de que os servidores públicos estatutários, segurados do regime geral de previdência social, não poderão permanecer no cargo após a aposentadoria espontânea, porque a concessão do benefício da aposentadoria gera vacância do cargo por força de seus estatutos.
Considerando que na mesma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na Consulta nº 1.931.504, concluiu-se pela desnecessidade da instauração de procedimento administrativo prévio para o afastamento de servidor ocupante de cargo público que se aposenta pelo Regime Geral de Previdência Social, uma vez que não se trata de sanção ou supressão de direitos do servidor, mas mero reconhecimento da consequência de situação fática previamente estipulada em lei, em que a aposentadoria se apresenta como forma de extinção do vínculo estabelecido entre o servidor e a Administração Pública, e gera a vacância do cargo.
Considerando a tese firmada no bojo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0002.14.000220-1/003, julgado pela 1º Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que decidiu que com a aposentaria voluntária do servidor público municipal efetivo, regido pelo regime geral de previdência social, ocorre a perda do vínculo deste com a Administração Pública, gera vacância do cargo, não se admiti a sua permanência no cargo.
Considerando a decisão exarada no Agravo Interno no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.250.903, proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal em 16 de junho de 2020, ao qual decidiu, nos casos em que o legislador municipal estabeleceu que a aposentadoria é causa de vacância, o servidor não pode, sem prestar novo concurso público, manter-se ou ser reintegrado ao mesmo cargo, depois de se aposentar.
Considerando que a servidora pública municipal ANITA KISTOWISKI DA SILVA, abaixo qualificada, lotada no quadro de servidores efetivos, ocupa o cargo de professora de educação básica III, e encontra-se aposentada pelo regime geral de previdência social em decorrência de aposentadoria no exercício de função pública municipal, o que torna vago seu cargo, diante do fim do vínculo com a Administração Pública Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Fica desligada a servidora pública municipal ANITA KISTOWISKI DA SILVA, a partir de 08/08/2021, portadora do RG nº 82240498 SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob o nº 115.655.688-00, do exercício do cargo de provimento efetivo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA III junto ao Município de Jacutinga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, cabendo ao Departamento de Recursos Humanos solicitar a documentação pertinente, bem como realizar as anotações de estilo.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 27 de AGOSTO de 2021.

REGINALDO SYDINE LUIZ
Secretário Municipal de Educação

 

 

 

Seção de Licitações e Compras

 

 

PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 714/2021, modalidade Pregão na forma Eletrônica para aquisição de postes com a participação exclusiva para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais sob o nº 124/2021, do tipo menor preço, para a Secretaria Municipal de Obras. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 15/09/2021 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 30/09/2021 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 30/09/2021. LOCAL: Comprasnet - Licitações On-line www.comprasgovernamentais.gov.br. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.

 

 

PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO FRUSTRADA - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA - MG. Aviso de Licitação Frustrada. Processo Licitatório nº 394/2021, Pregão Eletrônico n° 68/2021 - Objeto: Aquisição de tanque decantador de água bruta de 50.000, conforme solicitação da Secretaria de Obras. Conforme especificações contidas no Anexo I. Despacho da Ata: “Tendo em vista o resultado noticiado pelo Ilmo Sr. Pregoeiro Municipal, Alessandro Grassi Perugini, determino o arquivamento do presente processo licitatório face à frustração, bem como seja determinada a abertura de novo processo licitatório para o objeto frustrado”. Data: 05/07/2021. José Aldo Raffaelli Filho
Secretário Municipal De Obras. Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. Tel. (35) 3443-1022.

 

 

PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 709/2021, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de serviços de Serralheria sob o nº 122/20201, do tipo menor preço, para as Secretarias Municipais. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 15/09/2021 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 01º/10/2021 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 01º/10/2021. LOCAL: Comprasnet - Licitações On-line www.comprasgovernamentais.gov.br. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.

 

 

 

 


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