PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 201/2014, modalidade Pregão Presencial nº 49/2014, do tipo menor preço por item, para registro de preços de medicamentos para a Secretaria Municipal de Saúde. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 19.09.2014, às 09 horas h. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – ou pelo email : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , a/c Eduardo Grassi Moredo – Coordenador do Setor de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 459/2014, modalidade Pregão Presencial nº 101/2014, do tipo menor preço por item, para registro de preços de gás de cozinha em botijões para as Secretarias Municipais. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 24/09/2014, às 09 horas h. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – ou pelo email : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , A/C Eduardo Grassi Moredo – Coordenador do Setor de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 435/2014, modalidade Pregão Presencial nº 96/2014, do tipo menor preço por item, para registro de preços de generos alimentícios para as Secretarias Municipais. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 22/09/2014, às 09 horas . O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – ou pelo email : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , A/C Eduardo Grassi Moredo – Coordenador do Setor de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 464/2014, modalidade Pregão Presencial nº 103/2014, do tipo menor preço por item, para aquisição de conjunto motobomba a diesel e tubos, para a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 18.09.2014, às 09 horas h. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – ou pelo email : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , A/C Eduardo Grassi Moredo – Coordenador do Setor de Compras e Licitações.
DECRETO Nº 3.566/14
“Aprova DIVISAO de área urbana que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a DIVISAO do(s) terreno(s) , RUA DAS VIOLETAS LOTE 47 QUADRA C, JD. FLAMBOYANT II , MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 10.147 Livro 02 , Fl. 01 01v., do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de JONATHAS SCARPIONI DO LAGO(C.P.F. 058.483.566-37 , RG. MG. 10.285.928 )e MARIA FERNANDA CONSENTINO DO LAGO(C.P.F. 062.955.806-02 R.R. MG. 12.924.925).
RUA DAS VIOLETAS LOTE 47 QUADRA C ( MCRI .10.147 )
Com área de 360,00 m², com 12,00 m. de frente p/ Rua das Violetas, Jd. Flamboyant II, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 46, de outro com o Lote nº 48, e no fundo com o Lote nº 12, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacutinga, sob nº 11 22 062 0518 0100.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇAO PRETENDIDA
LOTE 47/A- Com área de 180,00 m² , medindo 6,00 m. de frente p/ Rua das Violetas, Jd. Flamboyant II, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 46, de outro lado com o Lote nº 47/B, e no fundo com o Lote nº 12, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 47/B- Com área de 180,00 m², medindo 6,00 m. de frente p/ Rua das Violetas, Jd. Flamboyant II, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 47/A, de outro com o Lote nº 48, e no fundo com o Lote nº 12, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto de DIVISAO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201400000001968140 documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 22 de Agosto de 2014
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano
DECRETO Nº 3.561/14
“Aprova DIVISAO de área urbana que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a DIVISAO do(s) terreno(s) , RUA TARCISIO RAMALHO(R.06) JD. VERDE VALE , MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 4.786 Livro 02 , Fl. 01 01v e 02 , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de JOÃO NOÊMIO PEREIRA DA SILVA C.P.F.074.967.736-89) , RG. 14.657.837/SSP/MG ).
RUA TARCISIO RAMALHO(R.06) LOTE 35 QUADRA D ( MCRI .4.786 )
Com área de 250,00 m², por 10,00 m. de frente, por 25,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 34, de outro com o Lote nº 36, e no fundo com o Lote nº 32, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacutinga, sob nº 11 64 029 0450 0100.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇAO PRETENDIDA
LOTE 35/A- Com área de 125,00 m² , medindo 5,00 m. de frente p/ Rua Tarcisio Ramalho(R.06), 25,00 m. de um lado, confrontando com o Lote nº 34; 25,00 m. do outro lado, confrontando com o Lote nº 35/B, e 5,00 m. no fundo, confrontando com o Lote nº 32, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 35/B- Com área de 125,00 m², medindo 5,00 m. de frente p/ Rua Tarcisio Ramalho(R.06), 25,00 m. de um lado, confrontando com o Lote nº 35/A, 25,00 m. do outro lado, confrontando com o Lote nº 36; e 5,00 m. no fundo, confrontando com o Lote nº 32, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto de DIVISAO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 1420141940186 documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 11 de Agosto de 2014
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano
DECRETO Nº 3.560/14
“Aprova DIVISAO de área urbana que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a DIVISAO do(s) terreno(s) , RUA MARCOS VICTORIO SCOTT(R.07) VALE DAS PRIMAVERAS , MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 9.568 Livro 02 , Fl. 01 . , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de IRINEU FRANCISCO FERREIRA e LOUCIMAR APARECIDA DE PAULA FERREIRA C.P.F. 043.584.028/28, RG. 14.418.449/SSP-SP) e LOUCIMAR APARECIDA DE PAULA FERREIRA R.G. 29.435.549-2) .
RUA MARCOS VICTORIO SCOTT QUADRA G ( MCRI . 9.568 )
Terreno com área de 1.189,30 m², com 77,60 m. de frente p/ Rua Sete, Jd. Vale das Primaveras I, 14,00 m. de um lado, confrontando com Oreste do Prado Moreira, 17,00 m. do outro, confrontando com Otavio Bechara Andari, e, 69,50 m. no fundo, confrontando com João Gilberto Raffaelli e Jose Clevio Raffaelli,cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacutinga, sob nº 11 31 035 0211 0100.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇAO PRETENDIDA
LOTE 01 -Com área de 146,12 m², medindo 11’,40 m. de frente p/ Rua Marcos Victorio Scott(R.07), por,14,00 m. de um lado confrontando com o Lote nº 13/D da Quadra G, Vale das Primaveras, 15,81 m. do outro lado, confrontando com o Lote nº 02, e 10,25 m. no fundo, confrontando com Rosalem Cássio Nicioli e Cirineu Camilo, conforme Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 02 -Com área de 158,25 m², medindo 11,10 m. de frente p/ Rua Marcos Victorio Scott(R. 07), por 15,81 m. de um lado, confrontando com o Lote nº 01, 15,79 m. do outro lado, confrontando com o Lote nº 03, e 11,55 m. no fundo, confrontando com Rosalem Cássio Nicioli e Cirineu Camilo, conforme Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 03 - Com área de 177,23 m², medindo 11,83 m. de frente p/ Rua Marcos Victorio Scott(R.07), por 15,79 m. de um lado, confrontando com o Lote nº 02, 15,47 m. do outro lado, confrontando com o Lote nº 04, e12,22 m. no fundo, confrontando com Rosalem Cássio Nicioli e Cirineu Camilo, conforme Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 04 – Com área de 224,55 m², medindo 3,27 m. mais 10,00 m. de frente p/ Rua Marcos Victorio Scott(R.07), por 15,47 m. de um lado confrontando com o Lote nº 03, 16,94 m. do outro lado, confrontando com o Lote nº 05, e 9,38 m. no fundo, confrontando com Rosalem Cássio Nicioli e Cirineu Camilo, conforme Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 05 – Com área de 167,66 m², medindo 10,00 m. de frente p/ Rua Marcos Victorio Scott(R.07), por 16,94 m. de um lado, confrontando com o Lote 04, 16,93 m. do outro lado, confrontando9 com o Lote nº 06, e 9,80 m. no fundo, confrontando com Rosalem Cássio Nicioli e Cirineu Camilo, conforme Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 06 - Com área de 167,55 m², medindo 10,00 m. de frente p/ Rua Marcos Victorio Scott(R.07), por 16,93 m. de um lado, confrontando com o Lote nº 05, 16,92 m. do outro lado, confrontando com o Lote nº 07, 9,80 m. no fundo, confrontando com Rosalem Cássio Nicioli e Cirineu Camilo, conforme Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 07 – Com área de 147,94 m², medindo 10,00 m. de frente p/ Rua Marcos Victorio Scott(R.07), por 16,92 m. de um lado, confrontando com o Lote nº 06, 17,00 m. do outro lado, confrontando com Otavio Bechara Andari, e 6,50 m. no fundo, confrontando com Rosalem Cássio Nicioli e Cirineu Camilo,conforme Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto de DIVISAO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 1420141940186 documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 07 de Agosto de 2014
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano
PORTARIA Nº 2633/14
Dispõe sobre reintegração de Servidora Municipal.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Reintegrar a suas atividades de Profª de Educação Básica II, a Servidora Municipal AMELIA SEBASTIANA DELAVAL ASSIS,(Matricula 1033), a partir de 01.08.2014, nos termos do Artigo 66, § 2º da Lei Complementar nº 74/2009.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 15 de Agosto de 2014.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 2627/14
Nomeia Servidores Municipais.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e datas:
EDUARDO GRASSI MOREDO(Matricula 37618)Coordenador de Licitação, Patrimônio e Convênios, a partir de 02.08.14
LUIS OTAVIO BONALDI-(Matricula 32745 )Diretor de Licitações, Contratos e Convênios, a partir de 01.08.14.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 01 de Agosto de 2014.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças
D E C R E T O Nº 3575/14 de 01.09.2014
“Dispõe sobre prorrogação de prazo para remissão de créditos tributários”
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, e:
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 7º da Lei Municipal nº 1784/13 de 18 de Dezembro de 2013;
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogado ate 30 de Setembro de 2014, o prazo para os contribuintes requererem junto a Prefeitura Municipal de Jacutinga/MG, a remissão(perdão) total de multas e juros por atraso no pagamento incidentes sobre os créditos tributários inscritos em divida ativa ate o final do exercício de 2013.
Art. Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 01 de Setembro de 2014.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças
D E C R E T O Nº 3575/14 de 01.09.2014
“Dispõe sobre prorrogação de prazo para remissão de créditos tributários”
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, e:
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 7º da Lei Municipal nº 1784/13 de 18 de Dezembro de 2013;
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogado ate 30 de Setembro de 2014, o prazo para os contribuintes requererem junto a Prefeitura Municipal de Jacutinga/MG, a remissão(perdão) total de multas e juros por atraso no pagamento incidentes sobre os créditos tributários inscritos em divida ativa ate o final do exercício de 2013.
Art. Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 01 de Setembro de 2014.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças