DOEM - 03 de Agosto de 2021

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PORTARIA Nº 4.073, DE 26 DE JULHO DE 2021
Promove o desligamento de servidor público municipal efetivo com suporte nos ditames do Decreto Executivo nº 4.878/2021 e demais providência.
O Secretário Municipal de Saúde, no exercício da atribuição materializada no artigo 78, incisos I e II, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a determinação contida no Decreto Executivo 4.878/2021, cópia anexa, bem como o respectivo embasamento jurídico-constitucional.
Considerando que o artigo 37, § 10, da Constituição Federal, que proíbe a acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública.
Considerando o previsto no artigo 40, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 33/2004, que dispõe a vacância do cargo público decorrerá de aposentadoria do servidor.
Considerando que o Município de Jacutinga não possui regime próprio de aposentadoria, sendo que os servidores públicos contribuem para o Regime Geral de Previdência Social, com contribuição para o INSS, conforme disposto no artigo 62 da Lei Complementar Municipal nº 33/2004.
Considerando a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos do processo nº 1.0349.14.001344-3, publicado em 22 de fevereiro de 2019, em julgamento do recurso de apelação interposto pelo Município de Jacutinga, que entendeu pela ausência de ilegalidade na exoneração de servidor público municipal, com entendimento de que com a aposentadoria há o rompimento do vínculo com a administração pública.
Considerando a decisão exarada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na Consulta nº 1.931.504, no sentido de que os servidores públicos estatutários, segurados do regime geral de previdência social, não poderão permanecer no cargo após a aposentadoria espontânea, porque a concessão do benefício da aposentadoria gera vacância do cargo por força de seus estatutos.
Considerando que na mesma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na Consulta nº 1.931.504, concluiu-se pela desnecessidade da instauração de procedimento administrativo prévio para o afastamento de servidor ocupante de cargo público que se aposenta pelo Regime Geral de Previdência Social, uma vez que não se trata de sanção ou supressão de direitos do servidor, mas mero reconhecimento da consequência de situação fática previamente estipulada em lei, em que a aposentadoria se apresenta como forma de extinção do vínculo estabelecido entre o servidor e a Administração Pública, e gera a vacância do cargo.
Considerando a tese firmada no bojo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0002.14.000220-1/003, julgado pela 1º Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que decidiu que com a aposentaria voluntária do servidor público municipal efetivo, regido pelo regime geral de previdência social, ocorre a perda do vínculo deste com a Administração Pública, gera vacância do cargo, não se admiti a sua permanência no cargo.
Considerando a decisão exarada no Agravo Interno no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.250.903, proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal em 16 de junho de 2020, ao qual decidiu, nos casos em que o legislador municipal estabeleceu que a aposentadoria é causa de vacância, o servidor não pode, sem prestar novo concurso público, manter-se ou ser reintegrado ao mesmo cargo, depois de se aposentar.
Considerando que o servidor público municipal RILDO BENEDITO LUIZ DOS SANTOS, abaixo qualificado, lotado no quadro de servidores efetivos, ocupa o cargo de auxiliar de enfermagem, e encontra-se aposentado pelo regime geral de previdência social em decorrência de aposentadoria no exercício de função pública municipal, desde o dia 13 de abril de 2021, segundo Carta de Concessão / Memória de Cálculo de Benefício do INSS, o que torna vago seu cargo, diante do fim do vínculo com a Administração Pública Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Fica desligado o servidor público municipal RILDO BENEDITO LUIZ DOS SANTOS, portador do RG nº MG-15.883.172, SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob o nº 704.511.926-72, do exercício do cargo de provimento efetivo de auxiliar de enfermagem junto ao Município de Jacutinga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, cabendo ao Departamento de Recursos Humanos solicitar a documentação pertinente, bem como realizar as anotações de estilo.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 26 de julho de 2021.

PEDRO PEREIRA AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde

 

 

PORTARIA Nº 4078/2021
Estabelece férias a Servidores Municipais.
O Secretario de Governo da Prefeitura Municipal de Jacutinga Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004.
DANILO GRASSI COLOMBO(Matricula 41042)Oficial de Gabinete(Função Temporaria), no período de 09.06.2021 a 11.06.2021(período aquisitivo de 04.01.2021 a 03…01.2022);
JOMENIA APARECIDA DE LIMA(Matricula 39649)Operario de Serviços Gerais(Função Temporaria), no período 23.06.2021 a 12.07.2021(período aquisitivo de 21.01.2020 a 20.01.2021);
MARCELO DOUGLAS DA SILVA(Matricula 32304)Operario de Serviços Gerais(Provimento Efetivo), no período de 28.06l.2021 a 12.07.2021(período aquisitivo de 01.05.2019 a 30.04.2020);
MIKAELLA DE CASSIA SBARAI(Matricula 40496)Auxiliar Administrativo(Função Temporaria), no período de 01.07.2021 a 30.07.2021(período aquisitivo de 01.02.2020 a 31.01.2021);
ROBSON CABEÇAS BORTOLOTO(Matricula 3014)Medico Veterinario(Provimento Efetivo), no período de 01.07.2020 a 20.07.2021(período aquisitivo de 01.07.2020 a 30.06.2021);
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 28 de Julho de 2021

NEWTON JOSÉ DE CARVALHO
Secretario Municipal de Governo

 

 

PORTARIA Nº 4079/2021
Estabelece férias a Servidores Municipais.
O Secretario de Obras da Prefeitura Municipal de Jacutinga Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004.
ANTONIO ALVES(Matricula 5041)Operador da ETA(provimento Efetivo0, no período de 01.07.2021 a 30.07.2021(período aquisitivo de 16.-07.2020 a 15.07.2021);
ADOLFO RODRIGUES(Matricula 39698)Operario de Serviços Gerais(Função Temporaria), no período de 23.06.2021 a 22.07.2021(período aquisitivo de 11.01.2017 a 10.01.2018);
ANTONIO LOPES PEREIRA(Matricula 32225)Operario de Serviços Gerais(Função Temporaria), no periodo de 23.06.2021 a 22.07.2021(período aquisitivo de 20.03.2020 a 19.03.2021);
ADELMO LOPES DE LIMA(Matricula40465)Encanador(Função Temporaria), no período de 14.06.2021 a 13.07.2021(período aquisitivo de 15.02.2018 a 14.02.2019);
CARLOS AUGUSTO TAVARES(Matricula 1055)Fiscal de Obras e Serviços(provimento efetivo), no período de 17.-06.2021 a 16.07.2021(período aquisitivo de 06.10.2014 a 05.10.2015);
EVERALDO FAUSTINO ADÃO(Matricula 40931)Operador da ETA(Função Temporaria),no período de 01.07.2021 a 30.07.2021(período aquisitivo de 02.03.2020 a 01.03.2921);
FRANCISCO DE PAULA DE SOUZA(Matricula 40105)Agente Coletor de Resid.Solid.(Função Temporaria(, no período de 20.05.l2021 a 18.06.2021(período aquisitivo de 02.06.2019 a 01.06.,2020);
FERNANDO LUIZ DOS SANTOS(Matricula 39680)Encanador(Função Temporaria), no periodo de 27.05.2021 a 25.06.2021(período aquisitivo de 02.01.2018 a 01.01.2019);
JOAO BATISTA LUPINACCI(Matricula 2029)Fiscal de Obras e Serviços(Provimento Efetivo), no período de 18.05.20921 a 15.08.2021(períodos aquisitivos de 02.07.2013 a 01.07.2014, 02.07.2014 a 01.07.2015, 02.07.2015 a 01.07.2016, 02.07.2016 a 01.07.2017 e 02.07.2017 a 01.07.2018);
MARIA JOSE DA SILVA SANTOS(Matricula 40956)Operario de Serviços Gerais(Função Temporaria), no período de 05.07.2021 a 03.08.2021(período aquisitivo de 16.04.2020 a 15.04.2021);
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 28 de Julho de 2021

JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras

 

 

PORTARIA Nº 4081/2021
Estabelece férias as Servidoras Municipais.
O Secretario de Assistencia Social da Prefeitura Municipal de Jacutinga Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias as Servidoras Municipais abaixo relacionadas, em seus respectivos cargos e periodos nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004 de 02.12.2004:
CINTIA CAMILO DE BRITO(Matricula 40814)Conselheiro Tutelar(Provimento Efetivo), no período de 01.062021 a 30.06.2021(período aquisitivo de 10.01.2020 a 09.01.2021);
ROBERTA ALVES CARVALHO(Matricula 40196) Advogado CREAS/CRAS(Função Temporaria), no período de 21.06.2021 a 30.06.202(período aquisitivo de 01.09.2019 a 31.08.2020.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 28 de Julho de 2021

LUCAS RAFFAELLI ESTEVES
Secretario Municipal de Assistencia Social

 

 

PORTARIA Nº 4082/2021
Estabelece férias a Servidores Municipais.
O Secretario de Fazenda da Prefeitura Municipal de Jacutinga Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004.
CRISTIANO ULYSSES CORREA(Matricula 40747)Fiscal de Tributos(Função Temporaria), no período de 15.06.2021 a 24.06.2021(período aquisitivo de 10.05.2020 a 09.05.2021);
MAURO ROQUE DE CAMPOS(Matricula 40749)Fiscal de Tributos(Função Temporaria)noperíodo de 29.06.2021 a 08.07.2021(período aquisitivo de 10.05.2020 a 09.05.2021);
SIDMAR DE LIMA(Matricula 40643)Leiturista de Hidrometro(Função Temporaria), no período de 30.06.2021 a 09.07.2021(período aquisitivo de 24.01.2020 a 23.01.2021).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 28 de Julho de 2021

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

PORTARIA Nº 4087/2021
Concede Licença Paternidade de Servidor Municipal.
O Secretario de Obras da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Licença Paternidade ao Servidor Municipal CLAUDENIR BERNARDES DE VASCONCELOS(Matricula 41088)ocupante da Função Temporaria de Operario de Serviços Gerais, no período de 18.06.2021 a 07.07.2021, nos termos da Lei Complementar nº 144/2018 de 22.05.2018:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 28 de Julho de 2021.

JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras

 

 

Seção de Licitações e Compras

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 235/2021
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 136/2021
Pregão Eletrônico nº. 035/2021
OBJETO: Contratação de empresa para eventual aquisição de material de limpeza e higiene.
VENCEDOR: BRASSEN DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS, CNPJ: 08.825.548/0001-82, no valor total de R$ 15.692,50 (Quinze mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

Ficha

Funcional Programática

 

Ficha

Funcional Programática

36

020201 226611005 1.029 449061

445

020602 103011013 2.073 339030

42

020201 288460000 0.001 339030

453

020602 103051013 2.079 339030

45

020201 288460000 0.002 339030

461

020701 082431014 2.082 339030

81

020203 206060003 2.012 339030

472

020701 082441014 2.080 339030

100

020204 061810001 2.104 339030

480

020701 082441014 2.081 339030

112

020205 278121012 2.060 339030

491

020702 082441014 2.084 339030

122

020301 041220001 2.101 339030

498

020702 082441014 2.085 339030

207

020401 154520001 2.025 339030

503

020702 082441014 2.086 339030

271

020501 123611009 2.038 339030

509

020702 082441014 2.089 339030

276

020501 123611009 2.102 339030

284

020501 123651009 2.039 339030

292

020501 123651009 2.040 339030

331

020503 123061010 2.051 339030

351

020601 101221013 2.061 339030

365

020601 103011013 2.063 339030

393

020601 103021013 2.065 339030

440

020602 103011013 2.072 339030

Jacutinga, 22 de julho de 2021.

 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 203/2021
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 402/2021
Pregão Eletrônico nº. 074/2021
OBJETO: Contratação de empresa para eventual aquisição de lanches e refeições.
VENCEDOR: KEILA DETONI MONTONI 18910302801, CNPJ: 30.622.083/0001-11, no valor total de R$ 23.880,00 (Vinte e três mil e oitocentos e oitenta reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

Ficha

Funcional Programática

 

Ficha

Funcional Programática

31

020201 041220001 2.005 339030

338

020503 123061010 2.058 339030

81

020203 206060003 2.012 339030

351

020601 101221013 2.061 339030

100

020204 061810001 2.104 339030

365

020601 103011013 2.063 339030

112

020205 278121012 2.060 339030

376

020601 103011013 2.064 339030

122

020301 041220001 2.101 339030

393

020601 103021013 2.065 339030

225

020401 154520001 2.106 339030

430

020601 103051013 2.070 339030

261

020501 121221009 2.037 339030

440

020602 103011013 2.072 339030

271

020501 123611009 2.038 339030

445

020602 103011013 2.073 339030

284

020501 123651009 2.039 339030

451

020602 103041013 2.078 339030

292

020501 123651009 2.040 339030

453

020602 103051013 2.079 339030

331

020503 123061010 2.051 339030

461

020701 082431014 2.082 339030

332

020503 123061010 2.052 339030

472

020701 082441014 2.080 339030

333

020503 123061010 2.053 339030

480

020701 082441014 2.081 339030

334

020503 123061010 2.054 339030

491

020702 082441014 2.084 339030

335

020503 123061010 2.055 339030

498

020702 082441014 2.085 339030

336

020503 123061010 2.056 339030

503

020702 082441014 2.086 339030

337

020503 123061010 2.057 339030

509

020702 082441014 2.089 339030

Jacutinga, 19 de julho de 2021.

 

 

DESPACHO DE SUSPENSÃO
O Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, através de seu Secretário Municipal de Governo, Newton José de Carvalho, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados que,
Considerando as impugnações apresentadas pelas empresas Oi S.A. e Helper Tecnologia de Segurança S/A.
Considerando a solicitação de suspensão feita pelo Departamento de Transito, tendo em vista a complexidade dos pleitos contidos nas referidas impugnações.
Decide pela suspensão “SINE DIE” do Processo Licitatório nº 504/2021, Pregão na forma Eletrônica nº 86/2021. Informaremos da continuidade do procedimento licitatório após a realização dos ajustes.
Em seguida, republique o edital consignando o mesmo prazo de publicação.
Jacutinga, 03 de agosto de 2021.

Newton José de Carvalho
Secretário Municipal de Governo

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 267/2021
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 561/2021
Pregão Eletrônico nº. 094/2021
OBJETO: Aquisição de testes do COVID-19.
VENCEDOR: CEPALAB LABORATÓRIOS LTDA, CNPJ: 02.248.312/0001-44, no valor total de R$ 37.500,00 (Trinta e sete mil e quinhentos reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A validade da Ata de Registro de Preços será de 6 meses, a partir da sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

Ficha

Funcional Programática

515

020602 103041013 2.078 339030

Jacutinga, 03 de agosto de 2021.

 

 

 

 


 

 


 002 1 2

 

 

 

 


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