DOEM - 30 de Julho de 2021

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PORTARIA Nº 4074/2021
Nomeia Servidor Municipal.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear o Servidor Municipal RODRIGO MALAQUIAS, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador Executivo do Gabinete(CC1), a partir de 21.07.2021.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 30 de Julho de 2021

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 

PORTARIA Nº 4076/2021
Exonera Servidor Municipal.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar o Servidor Municipal AMARILDO JOSÉ DA SILVA(Matricula 1027)ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Tecnico Agricola, a partir de 21.07.2021, pelo motivo de falecimento.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 28 de Julho de 2021.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 

PORTARIA Nº 4085/2021
Exonera Servidores Municipais.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar os Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos em comissão:
AMANDA BELTRAMI ROBERTO DE LIMA(Matricula 41002)Coordenadora Executiva de Gabinete(CC1)a partir de 20.07.2021(a pedido);
BENEDITO FILETI(Matricula 41013)Diretor de Recursos Humanos Humanos e Gestão da Folha de Pagamento(CC2)a partir de 31.07.2021;
MARIA GABRIELA APARECIDA ROSA(Matricula 41020)Gestora do Serviço de Execução de Orçamento(CC4),a partir de 31.07.2021;
HOMERO LUIZ NARDINI(Matricula 41079)Gestor de Execução Orçamentaria e Contabil(CC4) a partir de 31.07.2021;
EIDIMAN MONTEIRO JUNIOR(Matricula 41078)Oficial do Gabinete(CC4),a partir de 31.07.2021;
RITA DE CASSIA BERTONCINI(Matricula 41082)Assessora de Comunicação do Gabinete(CC4)a partir de 31.07.2021;
MARILEI RODRIGUEZ TONINI(Matricula 32301)Função Gratificada(Lei Comp.nº 142/2017(Portaria 3.210/18).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 31 de Julho de 2021

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 05/2021

MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de condutor de máquinas especiais, motorista de veículos pesados e agente coletor de resíduos sólidos para a Secretaria Municipal de Obras, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo.
1.2 A seleção será realizada através de análise curricular, devido a pandemia do COVID-19, que impede a prática de atos presenciais de escolha de candidatos, sendo que os currículos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Obras.
1.3 – Será considerado na análise curricular a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.
1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM.
1.5 – O Processo destina-se à seleção de condutor de máquinas especiais, motorista de veículos pesados e agente coletor de resíduos sólidos, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Obras, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17.
1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo.
1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:

CÓD.

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE 

MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

    01

Condutor de máquinas especiais

    2

40 h/ Semanais

Alfabetizado com CNH “D” ou “E”

R$ 1.996,43 (hum mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos)

    02

Motorista de veículos pesados

    2

40 h/ Semanais

Alfabetizado com CNH “D” ou “E”

R$ 1.502,85 (hum mil, quinhentos e dois reais e oitenta e cinco centavos)

  03

Agente Coletor de Resíduos Sólidos

      1

44 h/ Semanais

Alfabetizado 

R$ 1.557,56 (hum mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos)

3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – CONDUTOR DE MÁQUINAS ESPECIAIS: Condução de máquinas especiais em serviço da municipalidade, tais como patrolamento de estradas rurais, retroescavadeiras, tratores e demais máquinas não convencionais.
3.2 – MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS: Condução de veículo da frota municipal, controle de abastecimento e manutenção em geral, visando o bom estado dos veículos.
3.3 – AGENTE COLETOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS: O agente coletor de resíduos sólidos executará serviços de coleta de resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadores, acondicionando o lixo para que seja coletado em encaminhado para o aterro sanitário. Conservação de áreas públicas lavando, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc., e demais atribuições afins.
4 – DAS CONDIÇÕES E ENTREGA DOS CURRICULOS:
4.1 – A entrega dos currículos ocorrerá nos dias 2 a 6 de agosto de 2021, das 09:00 às 11 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Obras, localizada na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 – O currículo deverá ser entregue em 2 (duas) vias, sendo que uma ficará junto a Comissão do Processo Seletivo, a outra ficará com o candidato que servirá como protocolo de entrega.
4.3 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.5 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos:
Documento de identidade - RG;
CPF;
CNH “D” ou “E” para cargo condutor de máquinas especiais e motorista de veículos pesados;
Comprovante de escolaridade;
Comprovante de Residência;
Curriculum vitae.
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente ao critério de análise da documentação apresentada e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae, documento que demonstre experiência e/ou análise da CTPS dos candidatos. De 0 a 10 pontos.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitem 5.1.1.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 10 de agosto de 2021.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitem 5.1.1.
7 - DO RECURSO
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 11 de agosto de 2021, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede Secretaria Municipal de Obras, localizada na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 12 de agosto de 2021, no Diário Oficial Eletrônico do Município
7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 13 de agosto de 2021.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação no currículo extemporaneamente.
8.6 - Não haverá entrega de currículo fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá a entrega de currículo cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Obras.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Obras.
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: José Aldo Raffaelli Filho, Geraldo Henrique Vilela Luiz e Jaqueline de Cássia Leite, ao qual terá autonomia para a melhor consecução desse edital.
8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 30 de julho de 2.021.

MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretário Municipal de Obras

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EVENTO

DATA

Entrega dos Currículos

2 a 6 de agosto de 2021

Resultado da Análise cu/rricular

10 de agosto de 2021

Recurso 

11 de agosto de 2021

Divulgação da análise do recurso

12 de agosto de 2021

Resultado Final e Homologação

13 de agosto de 2021

 

 

 

Seção de Licitações e Compras

 

 

 

PUBLICAÇÃO DE AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Reabertura de Licitação. Encontra-se reaberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 412/2021, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de Relógio de ponto e bobinas sob o nº 78/2021, do tipo menor preço, para as Secretarias Municipais. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 02/08/2021 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 23/08/2021 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 23/08/2021. LOCAL: Comprasnet - Licitações On-line www.comprasgovernamentais.gov.br. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.

 

 

TERMO DE CANCELAMENTO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Despacho de cancelamento de processo Licitatório, por motivos de conveniência e oportunidade, dada a necessidade de reanálise e apuração detalhada do objeto.
REFERÊNCIA: Processo Licitatório nº 512/2021, Pregão na forma Eletrônica nº 91/2021.
Objeto: Aquisição de sistema de produção de oxigênio – usina de gases medicinais (oxigênio e ar comprimido).
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o princípio da autotutela administrativa, bem como o disposto no artigo 49 da Lei Federal n. 8.666/93.
CONSIDERANDO a análise de conveniência e oportunidade em relação às contratações da administração municipal, bem como a necessidade de melhor estudo do objeto do Pregão em comento.
Resolve:
CANCELAR em todos os seus termos, por interesse da administração, o processo licitatório nº 512/2021, PREGAO n. 91/2021, cujo objeto é a aquisição de sistema de produção de oxigênio – usina de gases medicinais (oxigênio e ar comprimido).
Não há prejuízo para o erário público
Não há prejuízo a interesse pessoais de terceiros
Não há e nem haverá prejuízo para o interesse público.
Diante do exposto, arquiva-se o processo.
Sendo só para o momento.

Jacutinga, 30 de julho de 2021.

Pedro Pereira Aguiar
Secretário Municipal de Saúde

 

 


 002 1 2

 

 

 

 


pub terceiros

 

 

 

Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração SAS 05/2021. PARTICIPANTES: Município de Jacutinga e OSC Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC. OBJETO: alteração de cláusula contratual que acrescenta o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) provenientes da Emenda Parlamentar de Número: 313490520190001 ao valor global de repasse, altera o item 8.2 da Cláusula Oitava do Termo de Colaboração originário para acrescentar uma nova dotação orçamentária de nº 571 – 02 07 02 08 243 1014 0.030 339041, altera o prazo de vigência do Item 2.1 da Cláusula Segunda de 01/02/2021 a 31/01/2022 e inclui plano de desembolso e de aplicação complementar em conformidade com as alterações do termo original. DATA ASSINATURA: 30 de Julho de 2021. Melquiades de Araujo – Prefeito Municipal.

 

 


 

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