DECRETO Nº 3.569/14
“Aprova DIVISAO de área urbana que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a DIVISAO do(s) terreno(s) , RUA 12(DOZE) ESQUINA C/ RUA 11(ONZE) LOTE 01 QUADRA L, JD. COLINA , MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 7.792 Livro 02 , Fl. 01 01v., do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de ALEX SILVA DE OLIVEIRA(C.P.F. 302.175.508-94 , RG. 27.419.503-3-SSP/SP )e BARBARA RUBIM DE FIGUEIREDO OLIVEIRA(C.P.F. 081.081.316-50 R.G.15.297.032-IIPC-MG).
RUA 12(DOZE) ESQUINA C/ RUA 11(ONZE) LOTE 01 QUADRA L (MCRI7.792 )
Com área de 259,17 m², com 14,24 m. de frente p/ Rua 12(Doze), Jd. Colina., 5,25 m. de esquina com a Rua 11(Onze), 16,00 m.de um lado, confrontando com o Lote nº 02, 12,67 m. na Rua 11(Onze) e, 14,92 m. no fundo, confrontando com o Lote nº 29, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacutinga, sob nº 22 51 002 0032 0100 0100.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇAO PRETENDIDA
LOTE 01/A-Com área de formato irregular, com área de 134,05 m², medindo 12,67 m. de frente p/ Rua 11(Onze); 5,25 m. de esquina com a Rua 12(Doze); 7,10 m. de um lado, confrontando com o Lote nº 29, 6,42 m. na Rua 12(Doze) e 16,00 m. no fundo, confrontando com o Lote nº 01/B, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 01/B-Com área de 125,12 m², medindo 7,82 m. de frente p/ Rua 12(Doze), 16,00 m. de um lado, confrontando com o Lote nº 01/A; 16,00 m. de outro lado, confrontando com o Lote nº 02, 7,82 m. no fundo, confrontando com o Lote nº 29, conforme consta Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto de DIVISAO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201400000001957409, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 22 de Agosto de 2014
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano
DECRETO Nº 3.571/14
“Aprova DIVISAO de área urbana que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a DIVISAO do(s) terreno(s) , RUA CANÁ LOTE 08 QUADRA C, VILA NAZARÉ , MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 3.527 Livro 02 , Fl. 01 01v., do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de JOSÉ ALFREDO GIANINI(C.P.F. 433.775.488-15, RG.5.376.471 /SSP-SP ) e MARIA DE FATIMA DA SILVA(C.P.F. 067.615.526-05 e R.G. MG. 17.187.779SSP/MG).
RUA DAS CANÁ LOTE 08 QUADRA C ( MCRI.3.527 )
Com área de 250,02 m², medindo 12,28 m. de frente p/ Rua Cana, lado par da numeração urbana, a contar de 36,00 m. da esquina da Rua Siloé; por 20,36 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 07, de outro com o Lote nº 09,(imóvel nº 160), e no fundo com os Lotes nºs. 18(imóvel nº 181) e 19(imóvel nº 169),cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacutinga, sob nº 22 43 099 0199 0100.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇAO PRETENDIDA
LOTE 08/A- Com área de 125,01 m², medindo 6,14 m. de frente p/ Rua Cana, lado par da numeração urbana, a contar de 42,14 m. da esquina da Rua Siloé, por 20,36 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 07, de outro lado com o Lote nº 8/B, e 6,14 m. no fundo, confrontando com os Lotes nºs. 18(móvel nº 181) e 19(imovel nº 169), conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 08/B- Com área de 125,01 m², medindo 6,14 m. de frente p/ Rua Cana, lado par da numeração urbana, a contar de 36,00 m. da esquina da Rua Siloe, por 20,36 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 8/A, de outro lado com o Lote nº 09(imóvel nº 160), e 6,14 m. no fundo, confrontando com o Lote nº 19(imóvel nº 169), conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto de DIVISAO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201400000001981644, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 25 de Agosto de 2014
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano
DECRETO Nº 3.570/14
“Aprova DIVISAO de área urbana que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a DIVISAO do(s) terreno(s) , RUA DAS TULIPAS LOTE 03 QUADRA B, JD. FLAMBOYANT II , MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 10.082 Livro 02 , Fl. 01, do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de ROBERTO ALVES(C.P.F. 043.114.168-14 , RG. 13.782.113-X/SSP-SP ) e MARTA FONSECA ALVES(C.P.F. 167.697.228-52 e R.G.14.916.794-5 SSP/SP).
RUA DAS DAS TULIPAS LOTE 03 QUADRA B ( MCRI.10.082 )
Com área de 360,00 m², com 12,00 m. de frente p/ Rua das Tulipas, Jd. Flamboyant II, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com os Lotes nºs. 1 e 2, de outro com o Lote nº 04, e no fundo com José Clevio Raphaelli e João Gilberto Raffaelli, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacutinga, sob nº 11 22 036 0548 0100.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇAO PRETENDIDA
LOTE 03/A- Com área de 180,00 m², com 6,00 m. de frente p/ Rua das Tulipas, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com os Lotes nºs 1 e 2, do outro com o Lote nº 03/B, e 6,00 m. no fundo com Jose Clevio Raphaelli e João Gilberto Raffaelli, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 03/B- Com área de 180,00 m², com 6,00 m. de frente p/ Rua das Tulipas, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 03/A, de outro com o Lote nº 04, e 6,00 m. no fundo com Jose Clevio Raphaelli e João Gilberto Raffaelli, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto de DIVISAO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201400000001979769, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 25 de Agosto de 2014
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano