DOEM - 06 de Abril de 2021

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*(REPUBLICAÇÃO)*
Lei n.º 2105/2021 de 23.03.2021
Altera a redação do inciso II, do artigo 1º e o artigo 2º da Lei 1.897, de 22 de março de 2017 que “Institui valor mínimo para não inscrever em dívida ativa e/ou não ajuizar ação de execução fiscal e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso II do art. 1º da Lei Municipal nº 1.897, de 22 de março de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
(...)
II - Deixar de ajuizar as execuções fiscais de débitos inscritos em Dívida Ativa com a Fazenda Municipal, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 58,20 Unidades Fiscais de Jacutinga -MG;
(...)”
Art. 2º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1.897, de 22 de março de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A Procuradoria Jurídica do Município poderá requerer o arquivamento, sem baixa na distribuição, e poderá deixar de recorrer das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Municipal, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 58,20 Unidades Fiscais de Jacutinga -MG, desde que não conste dos autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 23 de Março de 2021

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

PORTARIA Nº 4015/2021
Nomeia Servidor Municipal.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear o Servidor Municipal EIDIMAN MONTEIRO JUNIOR, para ocupar o cargo em comissão de Oficial do Gabinete(CC4), a partir de 05.04.2021.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 05 de Abril de 2021

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 

PORTARIA Nº 4016/2021
Nomeia Servidor Municipal.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear o Servidor Municipal HOMERO LUIZ NARDINI, para ocupar o cargo em comissão de Gestor Exec.Orçam. e Contabil(CC4), a partir de 05.04.2021.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 05 de Abril de 2021

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 01/2021
O MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de operário de serviços gerais e operador da ETA para a Secretaria Municipal de Obras, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo.
1.2 A seleção será realizada através de análise curricular devido a pandemia do COVID-19, que impede a prática de atos presenciais de escolha de candidatos, sendo que os currículos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Obras.
1.3 – Será considerado na análise curricular a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.
1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM.
1.5 – O Processo destina-se à seleção de operário de serviços gerais e operador da ETA para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Obras, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17.
1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo.
1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:

CÓD.

CARGO Nº DE VAGAS CARGA HORÁRIA ESCOLARIDADE  REMUNERAÇÃO
MÍNIMA
    01 Operário de serviços gerais     13 44 h/ Alfabetizado R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais)
Semanais
    02 Operador da ETA     3 40 h/ Semanais Alfabetizado R$ 1.274,80 (hum mil, duzentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos)

3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS: Execução de serviços de limpeza de vias urbanas, auxilio e execução de reparação/manutenção em pontes, bueiros, redes de águas pluviais, próprios municipais em geral, auxílio na produção de serviços de construção e reparos em geral, podas de árvores, carregamento e transporte de lixo e entulhos, auxílio a outros profissionais e demais atribuições afins.
3.2 – OPERADOR DA ETA: Ao operador da ETA caberá operar continua e sistematicamente a Estação de Tratamento de Águas, observando normas e procedimentos pertinentes.
4 – DAS CONDIÇÕES E ENTREGA DOS CURRICULOS:
4.1 – A entrega dos currículos ocorrerá nos dias 7 a 14 de abril de 2021, das 09:00 às 11 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Obras, localizada na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 – O currículo deverá ser entregue em 2 (duas) vias, sendo que uma ficará junto a Comissão do Processo Seletivo, a outra ficará com o candidato que servirá como protocolo de entrega.
4.3 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.5 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos:
Documento de identidade - RG;
CPF;
Comprovante de escolaridade;
Comprovante de Residência.
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente ao critério de análise da documentação apresentada e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae dos candidatos. De 0 a 10 pontos.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitem 5.1.1.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 15 de abril de 2021.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 80% (oitenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitem 5.1.1.
7 - DO RECURSO
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 15 de abril de 2021, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede Secretaria Municipal de Obras, localizada na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 16 de abril de 2021, no Diário Oficial Eletrônico do Município
7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 16 de abril de 2021.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação no currículo extemporaneamente.
8.6 - Não haverá entrega de currículo fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá a entrega de currículo cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Obras.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Obras.
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: José Aldo Raffaelli Filho, Geraldo Henrique Vilela Luiz e Jaqueline de Cássia Leite, ao qual terá autonomia para a melhor consecução desse edital.
8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 6 de abril de 2.021.
MELQUIADES DE ARAUJO Prefeito
Municipal

JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretário Municipal de Obras

ANEXO – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EVENTO

DATA
Entrega dos Currículos 7 a 14 de abril de 2021
Resultado da Análise curricular 15 de abril de 2021
Recurso  15 de abril de 2021
Divulgação da análise do recurso e Resultado Final 16 de abril de 2021

 

ANEXO I

CURRÍCULO

I - DADOS PESSOAIS
Nome: _____________________________________________________
Endereço:____________________________________________Nº____
Bairro: _____________________________ Município ____UF:________
Telefone: ( ) _______________________
Data de nascimento: _____/ _____/____ Estado civil___________Sexo: ( )F ( )M
Profissão:___________________________________________________________

a) FORMAÇÃO / ESCOLARIDADE:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Onde trabalhou: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Cargos ocupados ou funções exercidas: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Descreva as atividades desenvolvidas:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre: _______________________________________________________________

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS
DECLARADOS.

Assinatura: _______________________________________ Data: ____/ _______/2021.

 

 

Seção de Licitações e Compras

PROCESSO 108/2021 - IMPUGNAÇÃO

108 21 compras

108 21 pregoeira 1

108 21 pregoeira 2

108 21 secretario

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Contrato nº. 26/2021
Processo nº 204/2021– Dispensa nº 07/2021
Partes: Município de Jacutinga e Estilo Automóveis Ltda.
Objeto: Contratação de serviços de revisão obrigatória de 40.000 (quarenta mil) quilômetros de 4 (quatro) veículos marca Volkswagen Gol 1.0 ano 2020 modelo 2021, com substituição de peças e reposição de insumos.
Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 3 (três) meses a partir da sua publicação.
Valor: R$ 822,00 (oitocentos e vinte e dois reais) por veículo, perfazendo o valor total de R$ 3.288,00 (três mil duzentos e oitenta e oito reais).
Dotações Orçamentárias:

Ficha

Funcional Programática

440

020602 103011013 2.072 339030

443

020602 103011013 2.072 339039

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 26 de março de 2021.

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Processo nº 665/2020 – Credenciamento 06/2020. Objeto: Credenciamento de laboratórios interessados em realizar exames laboratoriais de análises clínicas, tendo como referência preço da Tabela SUS. Contratante: Município de Jacutinga. Contratado: • MÉTHODOS LABORATÓRIO, ANÁLISES CLÍNICAS E HEMATOLOGIA LTDA., inscrita no CPF sob o nº 19.035.971/0020-68, neste ato representada por Anísio Eustáquio dos Anjos Silva, inscrito no CPF sob o nº 284.031.426-68. Despacho: Pelo exposto e considerando os documentos acostados nos autos, bem como parecer jurídico da Procuradoria do Município, considero estarem presentes os requisitos para a contratação direta, por inexigibilidade, com fundamento no art. 25, da Lei Federal 8.666/93 e RATIFICO o presente processo de inexigibilidade. Data da assinatura: 06 de Abril de 2021. Pedro Pereira Aguiar – Secretário Municipal de Saúde.

 

 

 


 002 1 2

 

 

 

 

 

 


pub terceiros

 

 

 

 

 

 


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