L E I n.º 2087/2020 de 09.11.20200
Dispõe sobre a publicidade da relação de agentes de fiscalização da saúde e da vigilância sanitária da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A relação de agentes de fiscalização da saúde e da vigilância sanitária deverá ser publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, e atualizada mensalmente, inclusive com foto dos servidores responsáveis.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor no prazo de trinta dias após sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 09 de Novembro de 2020.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretario Municipal de Saude
L E I n.º 2088/2020 de 10.11.2020
Autoriza o Executivo Municipal a abrir credito suplementar no valor de R$ 120.000,00 e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), e incorporar ao orçamento do presente exercício de 2020 na seguintes dotação orçamentária com a Destinação de Recursos 155 (DR 155) conforme a Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
Órgão 02 | PREFEITURA MUNICIPAL | |
Unidade 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Subunidade 02 | SERVICOS SAÚDE - REC. VINCULADO | |
Função 10 | SAÚDE | |
Sub-função 302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | |
Programa 1013 | PROMOVENDO A SAÚDE | |
Projeto 1.056 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO MUNICIPAL - EMEFES | |
Categoria: 4.0.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL | |
Grupo: 4 .4.00.00 | INVESTIMENTOS | |
Modalidade: 4.4.90.00 | APLICACOES DIRETAS | |
Elemento: 4.4.90.52 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ................................................ R$ 120.000,00 |
Parágrafo único. Como recurso a abertura do crédito referido no artigo anterior, será por excesso de arrecadação por tendência (inciso II do § 1.º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64) da Destinação de Recursos 155 (DR 155) conforme Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG.
Art.2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a referida ação no PPA 2018/2021 conforme Lei 1.924, de 12 de dezembro 2017, bem como incluir nas diretrizes e metas da LDO, Lei nº 2.017, de 25 de junho de 2019:
PROGRAMA: 1013 - PROMOVENDO A SAÚDE
Objetivo: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO MUNICIPAL – EMEFES
AÇÕES PLANEJADAS |
RESULTADO |
UNIDADE/ |
METAS FÍSICAS |
META FINANCEIRA |
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1.056 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
ATENDIMENTO LABORATORIAL |
PACIENTES |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2018 R$ |
2019 |
2020 R$ |
2021 R$ |
_ |
- |
CONFORME DEMANDA |
- |
_ |
- |
120.000,00 |
- |
|||
TOTAL DO PROGRAMA 1.056 - 2020 R$ 120.000,00 |
||||||||||
TOTAL DE AÇÕES PARA O EXERCÍCIO 2020 R$ 120.000,00 |
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 10 de Novembro de 2020.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
L E I º 2089/2020 DE 10.11.2020
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Jacutinga e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
CRIAÇÃO
Art. 1º. Fica autorizado a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de sigla CMDPD no Município de Jacutinga, que se constituem como órgão colegiado de caráter permanente, com funções deliberativas, consultivas e fiscalizadoras da execução da política municipal de atendimento as pessoas com deficiência.
Parágrafo único - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social a quem caberá providenciar as condições para sua manutenção e funcionamento.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I - formular a política de prevenção e atendimento especializado as pessoas com deficiência, observando os princípios e diretrizes da política nacional da pessoa com deficiência;
II - acompanhar e fiscalizar a efetiva implantação da Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
III - acompanhar a elaboração, avaliar e emitir parecer sobre a proposta orçamentária do Município referente à execução da política e dos programas de assistência, prevenção e atendimento especializado a pessoa com deficiência;
IV - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos municipais destinados aos serviços de atendimento e de assistência social a pessoa com deficiência;
V - acompanhar e fiscalizar a concessão de auxílio e/ou subvenção às entidades privadas, lucrativas ou filantrópicas, atuantes no atendimento a pessoa com deficiência;
VI - propor aos poderes constituídos, modificações na estrutura governamental diretamente ligadas à promoção, proteção, defesa e atendimento especializado a pessoa com deficiência;
VII - opinar sobre a conveniência e necessidade de criação e implementação de programas de prevenção de deficiência, e de criação de órgãos governamentais para o atendimento da pessoa com deficiência;
VIII - oferecer subsídios para a elaboração de leis pertinentes a pessoa com deficiência;
IX - incentivar e apoiar eventos, estudos e pesquisas sobre a área da deficiência, visando garantir a qualidade dos serviços prestados pelo Município e entidades afins;
X - promover intercâmbio com organismos públicos ou entidades privadas, nacionais ou internacionais da área da deficiência, visando a execução dos seus objetivos e metas;
XI - emitir parecer e prestar informações sobre assuntos que digam respeito a pessoa com deficiência;
XII - dar o encaminhamento devido às queixas, reclamações ou representações de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados a pessoa com deficiência;
XIII - convocar, ordinariamente a cada 02 (dois) anos e, extraordinariamente por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de avaliar as ações desenvolvidas no Município e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento;
XIV - estudar e definir, em colaboração estreita com o Conselho Municipal de Saúde, a promoção de ações preventivas na área de saúde, relacionadas às pessoas com deficiência;
XV - solicitar e fiscalizar, juntamente com o Conselho Municipal de Educação, os programas que visam o atendimento educacional especializado na perspectiva da educação inclusiva na rede municipal de ensino;
XVI - solicitar e fiscalizar, em conjunto com os órgãos próprios e entidades de classe, reais condições de inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante, principalmente, programas específicos para o trabalho e a capacitação profissional;
XVII - solicitar e fiscalizar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, maior facilidade de acesso de pessoas com deficiência aos estabelecimentos de saúde, possibilitando oferta de tratamento adequado;
XVIII - propor aos órgãos próprios, e fiscalizar, as condições materiais de implementação de serviços especializados em habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência;
XIX - solicitar e fiscalizar, junto à Secretaria Municipal de Governo, o acesso e livre trânsito de pessoas com deficiência e mobilidade reduzidas nas vias, logradouros e edificações públicas ou privadas de uso coletivo;
XX - solicitar e fiscalizar, juntamente com a Coordenadoria Municipal de Trânsito, condições de uso dos meios de transporte coletivo por pessoa com deficiência, facilitando o acesso;
XXI - propor aos órgãos municipais competentes, e fiscalizar, a execução de programas específicos de acesso à educação, cultura, ao esporte, ao lazer e ao mundo do trabalho, destinado às pessoas com deficiência;
XXII - elaborar e atualizar seu Regimento Interno; e
XXIII - outras atribuições previstas no Regimento Interno.
Art. 3º. Para os efeitos desta Lei considera-se:
I - deficiência: toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II - deficiência permanente: aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e
III - incapacidade: uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
Art. 4º. Considera-se pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV - deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
VI - transtorno de espectro autista: é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada das seguintes formas:
a) deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
b) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamentos ritualizados; interesses restritos e fixos.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 5º. Compõe o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência os seguintes representantes:
I - Representantes Governamentais:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda.
II - Representantes da Sociedade Civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações dos usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social- SUAS, sendo:
a) 01 (um) representante de entidades e organizações da assistência social, no âmbito municipal;
b) 01 (um) representante dentre os usuários da assistência social;
c) 02 (dois) representantes de outras entidades que comprovem possuir políticas permanentes de atendimento a pessoa com deficiência.
III – Todas as indicações acima deverão ser de titulares e suplentes.
Art. 6º. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e os respectivos suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
Parágrafo único - Na hipótese de vaga, o suplente completará o tempo de mandato do titular.
CAPÍTULO IV
DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Art. 7º. Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas às pessoas com deficiência no Município de Jacutinga - MG.
Art. 8º. Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I – recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado vinculados à Política Nacional do Idoso;
II – transferências do Município;
III – as resultantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas;
IV – rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
V – as advindas de acordos e convênios;
VI - as provenientes das multas aplicadas com base na Lei Federal nº 13.146 de 6 de julho de 2015 e
VII – outras.
Art. 9º. O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Ação social, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
§ 1º. Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, sendo elaborado, mensalmente balancete demonstrativo da receita e da despesa, que deverá ser publicado na imprensa oficial, onde houver, ou dada ampla divulgação no caso de inexistência, após apresentação e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
§ 2º. A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
§ 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Ação Social gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sob a orientação e controle do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, cabendo ao seu titular:
I – solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
II – submeter ao Conselho Municipal da dos Direitos da Pessoa com Deficiência demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo;
III – assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
IV – outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRÂNSITÓRIAS
Art. 10. A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 11. Perderá o mandato o Conselheiro que:
I - desvincular-se do órgão de origem da sua representação;
II - faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, sem justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no Regimento Interno do Conselho;
III - apresentar renúncia ao Conselho, que será lida na sessão seguinte a de sua recepção pela Diretoria;
IV - apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções;
V - for condenado por sentença irrecorrível em razão do cometimento de crime ou contravenção penal.
Parágrafo único - O procedimento para apurar a perda do mandato se dará por deliberação da maioria dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em procedimento iniciado mediante provocação de seu integrante, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurada a ampla defesa.
Art. 12. Perderá o mandato a instituição que:
I - extinguir sua base territorial de atuação no Município de Jacutinga;
II - tiver constatado em seu funcionamento irregularidade de acentuada gravidade que torne incompatível sua representação no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
III - sofrer penalidade administrativa reconhecidamente grave;
IV - seu representante faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, sem justificativa, e não houver a indicação de novo representante no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento do requerimento para nova indicação encaminhado pela Diretoria.
Parágrafo único - O procedimento para apurar a perda do mandato se dará por deliberação da maioria dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em procedimento iniciado mediante provocação de seu integrante, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurada a ampla defesa.
Art. 13. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será administrado por uma Diretoria composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.
§ 1º. Os integrantes da Diretoria serão eleitos por seus pares, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 2º. O Presidente é a autoridade administrativa superior do Conselho, cabendo-lhe dirigir e orientar os trabalhos internos, presidir as reuniões do Plenário e exercer sua representação externa, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e as resoluções expedidas pelo órgão.
§ 3º. Nos casos de falta e/ou impedimento, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e na ausência deste pelo 1º Secretário e, no caso de ausência de ambos, serão substituídos pelo 2º Secretário.
Art. 14. Poderão ser criadas Comissões Especiais a critério do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de acordo com as suas necessidades.
Art. 15. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados de sua nomeação, elaborará seu Regimento Interno, elegendo sua primeira Diretoria.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1.564, de 12 de dezembro de 2007.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 10 de Novembro de 2020.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretario Municipal de Saude
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Contrato nº. 144/2020
Processo nº 703/2020– Dispensa nº 24/2020
Partes: Município de Jacutinga e Instituto Donato de Oftalmologia Ltda.
Objeto: Contratação do procedimento cirúrgico vitrectomia VIA PARS PLANA em olho esquerdo e Facectomia com IMPLANTE lente intra-ocular com Facoemulsificação EM OLHO ESQUERDO, para atender o paciente Valdir Leite.
Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 3 (três) meses a partir da sua publicação.
Valor: R$ 8.180,00 (oito mil cento e oitenta reais).
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
412 |
020601 103021013 2.065 339039 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 09 de Novembro de 2020.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 502/2020, Pregão Eletrônico nº 68/2020 – Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de exames de alta e média complexidade para atender a solicitação da secretaria de saúde, por 12 meses - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, as empresas: INSTITUTO SUL MINEIRO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA LTDA, CNPJ: 01.509.731/0001-20, no valor total de R$ 25.040,00 (vinte e cinco mil e quarenta reais). IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICOS LTDA, CNPJ: 05.025.888/0001-30, no valor total de R$ 37.112,00 (trinta e sete mil cento e doze reais). SYRIUS DIAGNÓSTICOS MÉDICOS LTDA, CNPJ: 10.726.349/0001-69, no valor total de R$ 19.339,00 (dezenove mil trezentos e trinta e nove reais). CENTRO MÉDICO E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM SURIUS LTDA, CNPJ: 17.880.977/0001-43, no valor total de R$ 193,00 (cento e noventa e três reais).
CORPUS TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, CNPJ: 25.650.482/0001-56, no valor total de R$ 43.538,99 (quarenta e três mil quinhentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos).
Jacutinga, 28 de Outubro de 2020.
Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 502/2020, Pregão nº 68/2020 – Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de exames de alta e média complexidade para atender a solicitação da secretaria de saúde, por 12 meses - O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, as empresas: INSTITUTO SUL MINEIRO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA LTDA, CNPJ: 01.509.731/0001-20, no valor total de R$ 25.040,00 (vinte e cinco mil e quarenta reais). IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICOS LTDA, CNPJ: 05.025.888/0001-30, no valor total de R$ 37.112,00 (trinta e sete mil cento e doze reais). SYRIUS DIAGNÓSTICOS MÉDICOS LTDA, CNPJ: 10.726.349/0001-69, no valor total de R$ 19.339,00 (dezenove mil trezentos e trinta e nove reais). CENTRO MÉDICO E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM SURIUS LTDA, CNPJ: 17.880.977/0001-43, no valor total de R$ 193,00 (cento e noventa e três reais).
CORPUS TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, CNPJ: 25.650.482/0001-56, no valor total de R$ 43.538,99 (quarenta e três mil quinhentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos).
Jacutinga, 29 de Setembro de 2020
Pedro Pereira Aguiar - Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Contrato nº. 143/2020
Processo nº 688/2020 – Dispensa nº 23/2020
Partes: Município de Jacutinga e Estilo Automóveis Ltda.
Objeto: Contratação de serviços de revisão obrigatória de 10.000 (dez mil) quilômetros de 4 (quatro) veículos marca Volkswagen Gol 1.0 ano 2020 modelo 2021, com substituição de peças e reposição de insumos.
Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 3 (três) meses a partir da sua publicação.
Valor: R$ 599,58 (quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos) por veículo, perfazendo o valor total de R$ 2.398,32 (dois mil trezentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos).
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
458 |
020602 103011013 2.072 339030 |
460 |
020602 103011013 2.072 339039 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 10 de Novembro de 2020.
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 702/2020, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de Serviços Funerários, Traslado de Corpos e de Tanatopraxia com a participação exclusiva para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais sob o nº 95/2020, do tipo menor preço, para a Secretaria Municipal de Assistência Social. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 11/11/2020 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 25/11/2020 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 25/11/2020. LOCAL: Comprasnet - Licitações On-line www.comprasgovernamentais.gov.br. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Contrato nº. 131_/2020
Processo nº 665/2020 – Credenciamento nº 06/2020
Partes: Município de Jacutinga e Diagnóstica Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 26.001.891/0001-94.
Objeto: prestação de serviços de realização de exames laboratoriais, para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde.
Prazo de vigência: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei n.º 8.666/93.
Valor: O valor do presente contrato é estimado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
412 |
020601 103021013 2.065 339039 |
Jacutinga, 29 de Outubro de 2020.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo Licitatório nº 448/2019, Pregão Presencial nº 74/2019. Contrato Administrativo n.º 138/2020. Contratante: Município de Jacutinga-MG. Contratada: EV COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME CNPJ: 11.851.214/0001-98. Objeto: O compromisso de fornecimento de Leites Especiais em atendimento as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde. Vigência até 31 de Dezembro de 2020. Valor R$ 16.777,00 (Dezesseis mil setecentos e setenta e sete reais). Dotação Orçamentária: 451. Prefeitura Municipal de Jacutinga, 05 de Novembro de 2020. Pedro Pereira de Aguiar - Secretário Municipal de Saúde.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo Licitatório nº 448/2019, Pregão Presencial nº 74/2019. Contrato Administrativo n.º 139/2020. Contratante: Município de Jacutinga-MG. Contratada: LEONE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA CNPJ: 28.738.688/0001-20. Objeto: O compromisso de fornecimento de Leites Especiais em atendimento as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde. Vigência até 31 de Dezembro de 2020. Valor R$ 3.712,50 (Três mil setecentos e doze reais e cinquenta centavos). Dotação Orçamentária: 451. Prefeitura Municipal de Jacutinga, 05 de Novembro de 2020. Pedro Pereira de Aguiar - Secretário Municipal de Saúde.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo Licitatório nº 448/2019, Pregão Presencial nº 74/2019. Contrato Administrativo n.º 140/2020. Contratante: Município de Jacutinga-MG. Contratada: MINAS SUL PRODUTOS DE DIETA LTDA CNPJ: 28.997.561/0001-26. Objeto: O compromisso de fornecimento de Leites Especiais em atendimento as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde. Vigência até 31 de Dezembro de 2020. Valor R$ 24.921,60 (Vinte e quatro mil novecentos e vinte e um reais e sessenta centavos). Dotação Orçamentária: 451. Prefeitura Municipal de Jacutinga, 05 de Novembro de 2020. Pedro Pereira de Aguiar - Secretário Municipal de Saúde.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo Licitatório nº 448/2019, Pregão Presencial nº 74/2019. Contrato Administrativo n.º 141/2020. Contratante: Município de Jacutinga-MG. Contratada: SEBASTIÃO MARQUES EPP CNPJ: 26.313.494/0001-58. Objeto: O compromisso de fornecimento de Leites Especiais em atendimento as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde. Vigência até 31 de Dezembro de 2020. Valor R$ 6.570,00 (Seis mil quinhentos e setenta reais). Dotação Orçamentária: 451. Prefeitura Municipal de Jacutinga, 05 de Novembro de 2020. Pedro Pereira de Aguiar - Secretário Municipal de Saúde.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB