Lei n.º 2079/20 de 11.08.2020
Dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a titulo de inscrição em concursos públicos no âmbito do Município de Jacutinga, para os eleitores convocados e nomeados, que tenham prestado serviço eleitoral, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São isentos do pagamento de valores, a título de inscrição nos concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Municipal, os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Minas Gerais que prestarem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e à apuração de eleições oficiais, em plebiscitos ou em referendos.
§ 1º. Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos, na condição de:
I - presidente de mesa, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes;
II - membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral;
III - coordenador de seção eleitoral;
IV - secretário de prédio e auxiliar de juízo;
V - designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aquele destinado à preparação e montagem dos locais de votação.
§ 2º. Entende-se como período de eleição, para os fins desta Lei, a véspera e o dia do pleito e considera-se cada turno como uma eleição.
Art. 2º. Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não.
Parágrafo único - A comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação de documento expedido pela Justiça Eleitoral, no ato da inscrição, contendo o nome completo do eleitor, as funções desempenhadas, o turno e as datas das eleições.
Art. 3º. O benefício de que trata esta Lei será válido por um período de dois anos, a contar da data em que a ele fez jus.
Art. 4º. O Prefeito Municipal regulamentará por decreto os aspectos práticos de aplicação da presente lei, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 11 de Agosto de 2020.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo Licitatório nº 342/2019, Pregão Presencial nº 53/2019. Contrato Administrativo n.º 74/2020. Contratante: Município de Jacutinga-MG. Contratada: SUPERMERCADO DONATI LTDA, CNPJ nº 21.430.335/0001-10. Objeto: o compromisso de fornecimento de pães para atender as necessidades das secretárias Municipais. Vigência até 31 de Dezembro de 2020. Valor R$ 141.100,00 (Cento e Quarenta e Um Mil e Cem Reais). Dotação Orçamentária: 85, 348, 349, 350, 352, 353, 354, 355, 383, 369, 447. Prefeitura Municipal de Jacutinga, 20 de Agosto de 2020.
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