DECRETO Nº 4.756, de 2.07.2020
“Aprova Projeto de Loteamento Urbano e estabelece outras Providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS, EM ESPECIAL PELO INCISO XIV E XL DO ARTIGO 10 E INCISOS VI, XIV E XXI DO ARTIGO 68 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E EM OBEDIÊNCIA AO QUE DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E ARTIGO 6º DA LEI FEDERAL 6.766/79.
DA MOTIVAÇÃO
Considerando que é atribuição do Prefeito Municipal, prover os serviços da administração publica;
Considerando que é de competência privativa do Município estabelecer normas de loteamento, de arruamento, conforme o que estabelece o Inciso XIV, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as normas de loteamento e arruamento a que se referem o inciso XIV, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal, que deverão exigir reserva de áreas destinadas: zonas verdes e demais logradouros públicos, vias de tráfego e de passagem de canalização pública, de esgotos e de águas pluviais, conforme estabelecido no Inciso XL, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o § único, do Artigo 1º e Artigo 6º, da Lei Federal nº 6.766/79.
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Loteamento denominado Vila Nicioli, de propriedade Antônio Luiz Bertucci, CPF nº 505.886.646-34 e Dauro Nicioli Junior, CPF nº 483.453.426-04, localizado no Sítio da Cachoeirinha, Bairro Choquete, neste Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, originário da Matricula de nº 13.720, do Serviço de Registro de Imóveis local.
Art. 2º O Projeto destacado no artigo anterior, constituirá, o Loteamento denominado Vila Nicioli, em obediência ao que estabelece o Artigo 10, da Lei Federal nº 6.766/79, contendo no mínimo:
I - a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração;
II - o sistema de vias com a respectiva hierarquia;
III - as dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias;
IV - os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças;
V - a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;
VI - a indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.
VII- memorial descritivo contendo, obrigatoriamente, pelo menos:
a - a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante;
b - as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas;
c - a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento;
d - a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º do presente Decreto constituirá o Loteamento denominado Vila Nicioli, contido em plantas, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo, documentos estes que ficam fazendo parte integrante deste diploma legal, com observância da legislação municipal em vigor e a ainda sob a égide da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, com as alterações da Lei Federal nº 9.785, de 29 de maio de 1999.
Parágrafo único - As obras deverão ser concluídas no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme cronograma de execução.
Art. 4º Ficam reservadas a Prefeitura Municipal de Jacutinga, as seguintes áreas, conforme dispõe planta em anexo a saber:
-Áreas verdes “I” e “II” + ETE : 4.880,00 m² - 10,00 %
-Sistema viário: 10.558,51 m² - 21,64 %
-Área Institucional: 2.440,00 m² - 5,00 %
- Área dos lotes 30.921,49 m² - 63,36%
Art. 5º A partir do registro do memorial e das plantas no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob respectiva inscrição, os espaços livres, ruas e praças e áreas comunitárias passarão, automaticamente, a categoria de bens de uso comum do povo.
Art. 6º Para garantia da execução das obras de infraestrutura de que trata o artigo 3º, o proprietário constituirá direito real em garantia hipotecária a Prefeitura Municipal lote 33 da Quadra A; lotes 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38 da Quadra B; lote 30 da Quadra C, total de lotes caucionados: 25 (vinte cinco) lotes, total de R$ 1.588.500,00 (um milhão reais), pelo que não poderão tais lotes serem negociados antes da liberação.
§ 1º As hipotecas referida no caput deste artigo deverão ser registrada junto ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca, concomitantemente ao registro do loteamento, e as expensas do proprietário.
§ 2º Os lotes caucionados neste artigo, serão liberados pelo executivo Municipal, através de vistoria e aceitação das obras de infraestrutura, vistoria esta efetuada pela Secretaria Municipal de Obras.
§ 3º Se o proprietário deixar de cumprir as obrigações, fica facultado a Prefeitura Municipal requerer a venda judicial dos lotes caucionados e aplicar o seu produto nas obras mencionadas no artigo 3º e seu parágrafo deste decreto, sem prejuízo do mesmo sofrer as cominações da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
§ 4º Fica ciente o proprietário de que todas as obras relacionadas neste Decreto, bem como quaisquer benfeitorias executadas pelos interessados nas áreas doadas, passam a fazer parte integrante do patrimônio do Município, sem qualquer indenização, uma vez concluídas e declaradas de acordo pela vistoria retro mencionada.
Art. 7º O Loteamento Vila Nicioli recebeu a devida Licença de Instalação, ao qual cabe cabendo ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, realizar a devida fiscalização.
Art. 8º Fica a Secretaria Municipal de Obras autorizada a expedir autorização parcial para execução das obras de acordo com as etapas previstas no “Cronograma Físico Financeiro”; sendo que a autorização para a etapa seguinte será condicionada a aprovação das obras previstas na etapa imediatamente anterior.
Art. 9º Ficam obrigados o empreendedor a cumprir fielmente as determinações contidas no presente Decreto e demais exigências legais pertinentes, em especial as condições estabelecidas na Lei Federal 6.766/79 e suas alterações, conjugadas com o Código de Obras Municipal, sob pena da revogação da aprovação do Projeto de Loteamento a que se refere o presente diploma legal.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Art. 11 Determino, portanto, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpra e o faça cumprir tão inteiramente, como nele se contem.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 2 de julho de 2020.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFAELLI FILHO
Secretário de Obras
PORTARIA Nº 3.756/2.020
Dispõe sobre nomeação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o Decreto nº 4.250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os membros abaixo discriminados, para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES e da JUVENTUDE , criado pela Lei nº 1.755/13, de 08.05.2013:
MAURÍCIO DO PRADO LUCATELI
Presidente
NEWTON JOSÉ DE CARVALHO
Vice-Presidente
MARCOS MENDES DIAS
Gabinete do Prefeito
MAX ROBERTO DE LIMA
Secretaria Municipal de Saúde
JOSÉ RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretaria Municipal de Educação
TARCÍZIO ROGÉRIO BASTOS
Secretaria Municipal de Fazenda
LEANDRO TOBIAS RAMOS
Sociedade Civil
RAFAEL FÁVARO MAGALHÃES
Sociedade Civil
ALESSANDRO GRASSI PERUGINI
Sociedade Civil
ORLANDO CARDOSO OLIVEIRA JÚNIOR
Sociedade Civil
MARCÍLIO CARLOS FERREIRA JUNIOR
Sociedade Civil
Art. 2º A vigência da presente Portaria é pelo período de 02(dois) anos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario, em especial a Portaria nº 3.737/2020 de 06.04.2020.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 03 de julho de 2020.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
NEWTON JOSE DE CARVALHO
Secretário Municipal de Governo
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Ata de Registro de Preços nº. 38/2020
Processo Licitatório nº 329/2020 – Pregão nº 42/2020.
Partes: Município de Jacutinga e W&C ALIMENTOS EIRELI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 10.362.443/0001-86.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas, para atender as secretarias municipais de assistência social e educação, pelo período de 12 (doze) meses.
Prazo: 12 (doze) meses a contar da publicação
Valor: R$ 429.979,65 (quatrocentos e vinte e nove mil novecentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
348 |
020503 123061010 2.051 339030 |
349 |
020503 123061010 2.052 339030 |
350 |
020503 123061010 2.053 339030 |
352 |
020503 123061010 2.055 339030 |
353 |
020503 123061010 2.056 339030 |
354 |
020503 123061010 2.057 339030 |
508 |
020701 082441014 2.083 339032 |
529 |
020702 082441014 2.088 339032 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 25 de Junho de 2020.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo 224/2019, Tomada de Preços 03/2019. Termo Aditivo n.º 1 ao Contrato n.º 053/2019. Contratante: Município de Jacutinga. Contratado: ADMIR ANTÔNIO TREVISAN - ME. Objeto: locação de imóvel situado no bairro São Luis ou Coqueiros, para fins de extração de basalto irregular para cascalho, neste município – Prorrogação de prazo de vigência contratual – Termo inicial 02/07/2020 e termo final 01/02/2021. Reajuste de 6,51% do valor mensal de R$ 2.250,00 para R$ 2.396,47 de acordo com o IGP-M acumulado dos últimos 12 meses. Valor total do Contrato: R$ 16.775,29 (Dezesseis mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos). Dotação: 269 - 020402 267821008 2.029 339039. Fundamento Legal: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Data: 01-07-2020. José Aldo Rafaelli Filho – Secretário Municipal de Obras.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo de Dispensa de Licitação n.º 466/2020. DESPACHO: “Fica ratificado o procedimento de contratação, com dispensa de licitação, autuado sob nº 15/2020, com fundamento no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93.” Objeto: realização de serviços de revestimento interno e externo dos filtros, floculadores, tubulações e no decantador com fibra de vidro, reparação dos registros borboletas e construção de plataforma lateral dos 4 filtros, com fornecimento de materiais. Contratado: LUBRIMAR COMERCIO PNEUMATICOS LTDA. Valor: R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais). José Aldo Raffaelli Filho – Secretário Municipal de Obras. Data 03.07.2020.
PROCESSO 407/2020 - RECURSO INTERPOSTO
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