DOEM - 15 de Junho de 2020

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Lei Complementar n.º 153/2020 de 10.06.2020

Dispõe sobre alteração dos parágrafos 3º e 4º do artigo 189 da Lei Complementar n.º 74, de 04 de novembro de 2.009 e dá outras providências.

A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alteradas a redação dos parágrafos 3º e 4º do artigo 189 da Lei Complementar Municipal nº 74, de 04 de novembro de 2.009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 189. (...)
(...)
§ 3º. Os cargos de Especialistas cumprirão um regime de 30 (trinta) horas semanais.
§ 4º. A jornada de trabalho do Grupo Ocupacional de Serviços Administrativo Educacional será de 30 (trinta) horas semanais.
(...)”

Art. 2º As condições de preenchimento e investidura, síntese de deveres, bem como demais atribuições dos cargos referidos nos artigos anteriores permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 10 de Junho de 2020.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO SYDINE LUIZ
Secretario Municipal de Educação

 

 

Lei n.º 2076/2020 de 03.06.2020

Dispõe sobre a disponibilização de requerimentos padronizados no sítio eletrônico na Prefeitura Municipal de Jacutinga e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Prefeitura Municipal, dentro da competência e especialidade de suas Secretarias, disponibilizará em seu sítio eletrônico modelos padronizados de requerimentos administrativos para utilização por servidores e administrados em geral.
Art. 2º. Os modelos referidos no artigo anterior abrangerão, dentre outros que o Poder Executivo entender conveniente, as seguintes matérias:
I - Afastamento não-remunerado de servidor;
II - Alvará de funcionamento – Autônomo;
III - Alvará de funcionamento – Empresa;
IV - Alvará – MEI;
V - Alvará para evento manuscrito;
VI - Cancelamento e Substituição de NFSe;
VII - Certidão de uso do solo;
VIII - Certidão negativa;
IX - Certidão Tempo de Contribuição;
X - Comércio ambulante;
XI - Cópia de holerite;
XII - Cópia de planta;
XIII - Declaração de tempo de serviço;
XIV - Devolução de ITBI;
XV - Fornecimento de leite/alimento;
XVI – Pagamento de Horas Extras;
XVII - Não desconto sindical;
XVIII - Padrão - pessoa física;
XIX – Requerimento padrão para pessoa Física;
XX – Requerimento padrão para pessoa Jurídica;
XXI - Perícia médica;
XXII - Prorrogação de prazo - Fiscalização de Posturas;
XXIII - Reaprovação de projeto;
XXIV - Requerimento de projeto – construção;
XXV - Requerimento de projeto – desmembramento;
XXVI - Transferência de projeto;
XXVII - Transferência de setor;
XXVIII - Vaga em creche.
Art. 3º. A Prefeitura Municipal também disponibilizará em seu sítio eletrônico link para acesso direto ao Código de Obras, Código de Posturas e Código Tributário Municipal, bem como suas atualizações.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor no prazo de trinta dias após sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 03 de Junho de 2020.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

Lei n.º 2077/2020 de 10.06.2020

Dispõe sobre revogação e alteração na Estrutura Administrativa Câmara Municipal de Jacutinga e dá outras providências.

A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a alínea e do inciso II do artigo 9º da Lei 1311/03.
Art. 2º. As alíneas c e h do inciso VIII do art. 10 da Lei n.º 1311/03, passam a fazer parte do inciso VII, com a seguinte redação:
“Art. 10. (...)
(...)
VII – (...)
(...)
j) Abastecer os veículos oficiais, mediante rigoroso controle de consumo; e
k) Limpeza e conservação da garagem onde ficam os carros oficiais.”

Art. 3º. A alínea i do inciso VIII do art. 10 da Lei n.º 1311/03, passa a fazer parte do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 10. (...)
(...)
V – (...)
(...)
n) Controle da documentação dos veículos, licenciamento, ipva, seguros, etc.”

Art. 4º. Fica revogado o inciso VIII e suas alíneas do art. 10 da Lei n.º 1311/03.

Art. 5º. Ficam revogados os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 12 da Lei n.º 1311/03, passando este a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Ao Vereador será permitido o uso de veículo pertencente à Câmara Municipal, como motorista, desde que este seja habilitado e requeira o uso veículo.”

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 10 de Junho de 2020.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

 

 

Seção de Licitações e Compras

 

 

PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 235/2020, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de serviços de limpeza e desobstrução em rede de galerias de esgoto e serviços de desinsetização, sob o nº 29/2020, do tipo menor preço, para as Secretarias Municipais. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 16/06/2020 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 30/06/2020 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 30/06/2020. LOCAL: Comprasnet - Licitações On-line www.comprasgovernamentais.gov.br. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Rita de Cássia Bertoncini - Pregoeira.

 

 

PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 269/2020, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de Madeiras sob o nº 35/2020, do tipo menor preço, para a Secretaria Municipal de Obras. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 16/06/2020 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 02/07/2020 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 02/07/2020. LOCAL: Comprasnet - Licitações On-line www.comprasgovernamentais.gov.br. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Rita de Cássia Bertoncini - Pregoeira.

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Contrato nº. 50/2020
Processo nº 273/2020 – Adesão à Ata de Registro de Preços nº 07-B/2019 do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene - CIMAMS
Partes: Município de Jacutinga e MONTES CLAROS VEÍCULOS E PEÇAS LTDA

Objeto:

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR

Valor Total

MARCA

MODELO

4

Veículo 0km, moto 1.0, potência mínima 82cc, 999 cm³, 4 portas, flex, com ar condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico nas portas dianteiras, trava elétrica, ai bag, freio abs, tanque de biocombustível mínimo de 48 litros, computador de bordo, transmissão manual 5 machas para frente + ré, na cor branca, modelo 2019/2019.

Todos os acessórios exigidos pelo CONTRAM. Garantia mínima de 03 anos sem limite de KM.

45.490,00

181.690,00

VOLKSWAGEM

GOL 1.0
2019/2019

Prazo: 31.12.2020

Valor: R$ 181.960,00 (cento e oitenta e um mil novecentos e sessenta reais) sendo R$ 45.490,00 (quarenta e cinco mil quatrocentos e noventa reais) por veículo adquirido.

Dotações Orçamentárias:

Ficha

Dotação Orçamentária

537

020601 103011013 1.020 449052

Data da Assinatura: 12 de Junho de 2020.

 

 

Termo de Homologação

Procedimento: Adesão à Ata 7-B/2019
Processo: nº 273/2020
Homologo, nos termos da legislação em vigor, o Processo de adesão à ata de registro de preços 7-B/2019, do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene - CIMAMS, cujo objeto consiste na Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de veículos novos (primeiro emplacamento), tendo como vencedora a empresa:
MONTES CLAROS VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, CNPJ: 22.677.264/0001-17.
Valor global homologado de R$ 181.960,00 (cento e oitenta e um mil novecentos e sessenta reais) sendo R$ 45.490,00 (quarenta e cinco mil quatrocentos e noventa reais) por veículo adquirido, atendendo o interesse da Secretaria Municipal de Saúde.
Jacutinga, 12 de Junho de 2020.

Pedro Pereira Aguiar
Secretário Municipal de Saúde.

 

 


 


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