DOEM - 03 de Junho de 2020

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DECRETO MUNICIPAL Nº 4.747, DE 03 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕES SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE VAGAS PRIVATIVAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS EM ESTACIONAMENTOS NO MUNICÍPIO DE JACUTINGA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, Estado Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei Federal n° 10.741 de 1° de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e em seu Artigo 41, que assegura a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público, para serem utilizados exclusivamente por pessoas idosas;

Considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN n° 303 de 18 de dezembro de 2008, pela qual se uniformiza, em âmbito nacional, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso de vagas, regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados no transporte de pessoas idosas, além de determinar o modelo padronizado de credencial a ser utilizado;

Considerando o disposto na Lei Federal n° 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência e, em seu Artigo 7°, assegura a reserva de 2% (dois por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público, para serem utilizados exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção;

Considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN n° 304 de 718 de dezembro de 2008, pela qual uniformiza-se em âmbito nacional, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso de vagas, regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados no transporte de pessoas portadoras de deficiência física e com dificuldade de locomoção, além de determinar o modelo padronizado de credencial a ser utilizado;

Considerando a Lei Complementar Municipal 145/18 de 22 de maio de 2018 que dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Trânsito do Município de Jacutinga e da Junta Administrativa de Recursos a Infrações,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS IDOSAS

Art. 1º Fica assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas de estacionamento existentes no sistema viário do Município de Jacutinga, aos veículos que transportem pessoas idosas ou sejam conduzidos por estas.

Art. 2º As vagas reservadas de que trata este Decreto, serão implantadas considerando a legislação pertinente.

§ 1° As vagas reservadas em áreas de estacionamento rotativo, serão obrigatoriamente rotativas e obedecerão às mesmas regras de rotatividade e tempo de permanência das áreas em que encontrem-se localizadas.

§ 2° O uso do talão de estacionamento rotativo é obrigatório nas vagas reservadas rotativas, sendo as regras para sua utilização, as mesmas definidas para os demais usuários das vagas não reservadas.

§ 3° Nas vagas reservadas localizadas fora das áreas de estacionamento rotativo, o tempo de permanência é liberado.

Art. 3º As vagas reservadas para idosos, serão sinalizadas através da utilização do sinal vertical de regulamentação R-6b, contendo as informações complementares que se fizerem pertinentes, bem como, a sinalização horizontal com a legenda “IDOSO”, conforme Anexo I, da Resolução n° 303/2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Parágrafo único. Sempre que necessário, a localização das atuais vagas reservadas poderá sofrer alteração, bem como, a sinalização poderá ser substituída, de modo a se adequar aos padrões estabelecidos.

Seção I
Da solicitação do benefício

Art. 4º Para a utilização das vagas reservadas, haverá a necessidade de credenciamento prévio.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Trânsito do Município de Jacutinga – COMTJAC, emitirá a Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, a todos os candidatos com igual ou superior a 60 (sessenta) anos, residentes do Município de Jacutinga.

Art. 5º O candidato deverá solicitar pessoalmente ou por meio de procuração, a Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, junto a Coordenadoria de Trânsito do Município de Jacutinga - COMTJAC, apresentando no ato da solicitação, a seguinte documentação obrigatória:

I – formulário de solicitação de Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, devidamente preenchido;

II – cópia do documento de identidade oficial válido com foto, assinatura e CPF. (Ex: RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, etc) do requerente;

III – cópia do comprovante de residência, com no máximo 3 meses de vencimento, no nome do requerente do município de Jacutinga. Exemplos: contas de luz, de água, de telefone, correspondências de bancos, cartões de crédito, planos de saúde, condomínio ou multas de trânsito.

§ 1° O formulário de que trata o inciso I deste Artigo, estará disponível na Coordenadoria de Trânsito do Município de Jacutinga – COMTJAC e poderá ser preenchido no momento da entrega da documentação.

§ 2º Se o requerente não possuir nenhuma correspondência em seu nome, conforme descrito no inciso III deste artigo, pode apresentar um Comprovante de Residência em nome do cônjuge juntamente com a cópia simples da Certidão de Casamento, contratos de locação de imóvel ou declaração de residência registrada em cartório emitida pelo proprietário do imóvel.

§ 3° A autenticidade das informações e documentos, são de inteira responsabilidade do requerente e seu uso indevido poderá acarretar sanções previstas em Lei.

Art. 6º. A segunda via da Credencial de Estacionamento para pessoas idosas poderá ser emitida nos seguintes casos:

I - perda, furto ou roubo, mediante a entrega de cópia simples do Boletim de Ocorrência do qual conste nome completo do titular e o ocorrido com a Credencial (perda, furto ou roubo).

II - dano, mediante a apresentação da Credencial danificada e documentos relacionados no artigo 4, itens I a VI deste decreto.

Parágrafo Único: A solicitação da segunda via referida no caput deste artigo deverá ser protocolada na Coordenadoria de Trânsito do Município de Jacutinga – COMTJAC juntamente com formulário de solicitação de Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, devidamente preenchido.

Art. 7º A Coordenadoria de Trânsito do Município de Jacutinga – COMTJAC, poderá renovar a qualquer tempo, o cadastramento dos beneficiários da Credencial para Estacionamento Especial para Idosos.

Seção II
Da credencial de estacionamento especial

Art. 8º O uso da Credencial para Estacionamento Especial para Idosos é obrigatório em todas as vagas reservadas, estejam elas localizadas ou não em áreas de estacionamento rotativo.

§ 1° A Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, será emitida conforme o modelo apresentado no Anexo II, da Resolução n° 303/2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e terá validade em todo o território nacional.
§ 2° Será emitida uma única Credencial para Estacionamento Especial para Idosos para cada beneficiário.

§ 3° Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata este Decreto, deverão portar a Credencial para Estacionamento Especial para Idosos em local visível em seu interior, de forma que a frente da mesma fique virada para cima, com vistas a facilitar a fiscalização.

§ 4° A Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, deverá ser apresentada à Autoridade de Trânsito ou a seus agentes, sempre que solicitada.

Art. 9º A concessão da Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, não eximirá o beneficiário de qualquer direito ou obrigação previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. O uso de vagas destinadas às pessoas idosas em desacordo com o disposto neste Decreto, caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 10° A Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, poderá ser recolhida pelo agente da autoridade de trânsito, bem como o ato da autorização poderá ser suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério da Autoridade Municipal de Trânsito, se verificada quaisquer das seguintes irregularidades:

I – empréstimo da Credencial para Estacionamento Especial para Idosos a terceiros;
II – uso de cópia da Credencial para Estacionamento Especial para Idosos;

III – uso de Credencial para Estacionamento Especial para Idosos rasurada ou falsificada;

IV – uso de Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, em desacordo com as disposições contidas neste Decreto, especialmente se constatada que a vaga especial não foi utilizada por pessoa idosa.

§ 1° A Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, terá um período de validade de quatro anos contados da data de sua emissão, devendo ser renovada quando de sua expiração.

§ 2º Constatada quaisquer das irregularidades acima apontadas, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, as quais, poderão incluir a não renovação da Credencial para Estacionamento Especial para Idosos ou a suspensão de sua validade, em ambos os casos, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, ou ainda, o cancelamento do benefício.

Art. 11. Além da utilização nas vagas reservadas em vias públicas, a Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, também deverá ser utilizada para estacionamento nas vagas reservadas em prédios públicos e, poderá servir de referência para utilização em estabelecimentos particulares, que reservem vagas específicas de estacionamento para veículos utilizados por pessoas idosas.

CAPÍTULO II
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA

Art. 12. Fica assegurada a reserva de 2% (dois por cento) das vagas de estacionamento existentes no sistema viário do Município de Jacutinga, aos veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção.

Art. 13. São consideradas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida as gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.

Art. 14. As vagas reservadas de que trata este Decreto, serão implantadas considerando a legislação pertinente.

§ 1° As vagas reservadas em áreas de estacionamento rotativo, serão obrigatoriamente rotativas e obedecerão às mesmas regras de rotatividade e tempo de permanência das áreas em que se encontrem localizadas.

§ 2° Fica o beneficiário dispensado do talão de estacionamento rotativo, nas vagas reservadas rotativas.

§ 3° Nas vagas reservadas localizadas fora das áreas de estacionamento rotativo, o tempo de permanência é liberado.

Art. 15. As vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção, serão sinalizadas através da utilização do sinal vertical de regulamentação R-6b, contendo as informações complementares que fizerem-se pertinentes, conforme Anexo I da Resolução n° 304/2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Parágrafo único. Sempre que necessário, a localização das atuais vagas reservadas poderá sofrer alteração, bem como, a sinalização poderá ser substituída, de modo a adequar-se aos padrões estabelecidos.

Seção I
Da solicitação do benefício

Art. 16. Para a utilização das vagas reservadas, haverá a necessidade de credenciamento prévio.

Parágrafo único. A Coordenaria de Trânsito do Município de Jacutinga – COMTJAC, emitirá a Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência, a todos os candidatos portadores de deficiência e/ou dificuldade de locomoção, que residam no Município de Jacutinga.

Art. 17. O candidato deverá solicitar pessoalmente ou por meio de procuração com firma reconhecida em cartório, a Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência, junto a Coordenadoria de Trânsito do Município de Jacutinga - COMTJAC, apresentando no ato da solicitação, a seguinte documentação obrigatória:

I – formulário de solicitação de Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência, devidamente preenchido;

II - Documento de identidade oficial com foto e assinatura da pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade;

III - Cadastro de Pessoa Física - CPF da pessoa com deficiência, se o número não estiver no documento de identidade;

IV - Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do beneficiário, quando legalmente emitida com as observações e/ou restrições previstas na Resolução DETRAN nº 0425/12;

V - Comprovante de residência atual no nome do requerente comprovando a residência no município de Jacutinga.

VI – cópia do(s) Certificado(s) de Registro e Licenciamento de Veículo(s).

VII - Atestado Médico referente à deficiência permanente ou temporária, sendo esta última com redução efetiva da mobilidade e, emitido, no máximo, há 03 (três) meses, constando o nome/classificação da doença com CID (código internacional de doença) e CRM do profissional.

VIII – cópia do comprovante de residência, com no máximo 3 meses de vencimento, no nome do requerente do município de Jacutinga. Exemplos: contas de luz, de água, de telefone, correspondências de bancos, cartões de crédito, planos de saúde, condomínio ou multas de trânsito.

IX – Quando for o caso de deficiência intelectual ou de representação legal, cópia simples de documento de identidade, assinatura e CPF do representante legal do requerente como procuração, tutela ou curatela.

§ 1° O formulário de que trata o inciso I deste Artigo, estará disponível na Coordenadoria de Trânsito do Município de Jacutinga – COMTJAC e poderá ser preenchido no momento da entrega da documentação.

§ 2º Se o requerente não possuir nenhuma correspondência em seu nome, conforme descrito no inciso III deste artigo, pode apresentar um Comprovante de Residência em nome do cônjuge juntamente com a cópia simples da Certidão de Casamento, contratos de locação de imóvel ou declaração de residência registrada em cartório emitida pelo proprietário do imóvel.

§ 3° A autenticidade das informações e documentos, são de inteira responsabilidade do requerente e seu uso indevido poderá acarretar sanções previstas em Lei.

Art. 18. A segunda via da Credencial de Estacionamento para pessoas portadoras de deficiência poderá ser emitida nos seguintes casos:

I - perda, furto ou roubo, mediante a entrega de cópia simples do Boletim de Ocorrência do qual conste nome completo do titular e o ocorrido com a Credencial (perda, furto ou roubo).

II - dano, mediante a apresentação da Credencial danificada e documentos relacionados no artigo 4, itens I a VI deste decreto.

Parágrafo Único: A solicitação da segunda via especificada no caput deste artigo deverá ser protocolada na Coordenadoria de Trânsito do Município de Jacutinga – COMTJAC juntamente com formulário de solicitação de Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, devidamente preenchido.

Art. 19. A Coordenadoria de Trânsito do Município de Jacutinga – COMTJAC poderá renovar, a qualquer tempo, o cadastramento dos beneficiários da Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência.

Art. 20. A Coordenadoria de Trânsito do Município de Jacutinga – COMTJAC, emitirá a Credencial de Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência, para veículos de propriedade de órgãos públicos de qualquer esfera de governo ou conduzidos por permissionários públicos ou prestadores de serviço de transporte de passageiros portadores de deficiência, para fins de tratamento em centros de saúde e/ou reabilitação, localizados no Município de Jacutinga.

Parágrafo único. A Credencial de Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência, referida no caput deste artigo, deverá ser objeto de solicitação prévia, protocolada junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Jacutinga, contendo a seguinte documentação obrigatória:

I – declaração contendo a descrição pormenorizada do serviço prestado e/ou do programa de cunho social, que tem por objeto o transporte de pessoas portadoras de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção, bem como, o instrumento normativo de sua criação, se for o caso;

II – relação dos condutores prestadores do serviço, bem como, das respectivas placas dos veículos;

III – cópia da Carteira Nacional de Habilitação de cada um dos condutores prestadores do serviço;

IV – cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de cada um dos veículos destinados aos serviços.

Seção II
Da credencial de estacionamento especial

Art. 21. O uso da Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência é obrigatório em todas as vagas reservadas, estejam elas localizadas ou não, em áreas de estacionamento rotativo.

§ 1° A Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência, será emitida conforme o modelo apresentado no Anexo II, da Resolução n° 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e terá validade em todo o território nacional.

§ 2° Será emitida uma única Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência para cada beneficiário.

§ 3° Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata este Decreto, deverão portar a Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência, em local visível em seu interior, de forma que a frente da mesma fique virada para cima, com vistas a facilitar a fiscalização.

§ 4° A Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com, deverá ser apresentada à Autoridade de Trânsito ou a seus agentes, sempre que solicitada.
§ 5° A Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência, terá um período de validade de quatro anos contados da data de sua emissão, devendo ser renovada quando de sua expiração.

Art. 22. A concessão da Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência, não eximirá o beneficiário de qualquer direito ou obrigação previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. O uso de vagas destinadas às pessoas idosas em desacordo com o disposto neste Decreto, caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 23. A Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência, poderá ser recolhida pelo agente da autoridade de trânsito, bem como, o ato da autorização poderá ser suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério da Autoridade Municipal de Trânsito, se verificada quaisquer das seguintes irregularidades:

I – empréstimo da Credencial para Estacionamento Especial para Idosos a terceiros;

II – uso de cópia da Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência;

III – uso de Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência vencida;

IV – uso de Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência, rasurada ou falsificada;

V – uso de Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência, em desacordo com as disposições contidas neste Decreto, especialmente se constatada que a vaga especial não foi utilizada por pessoa portadora de deficiência.

Parágrafo único. Constatada quaisquer das irregularidades acima apontadas, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, as quais poderão incluir a não renovação da Credencial para Estacionamento Especial para Idosos ou a suspensão de sua validade, em ambos os casos, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, ou ainda, o cancelamento do benefício.

Art. 24. Além da utilização nas vagas reservadas em vias públicas, a Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência, também deverá ser utilizada para estacionamento nas vagas reservadas em prédios públicos e poderá servir de referência para utilização em estabelecimentos particulares, que reservem vagas específicas de estacionamento, para veículos utilizados por pessoas com deficiência.

Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 03 de junho de 2020.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

NEWTON JOSE DE CARVALHO
Secretário Municipal de Governo

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.748, DE 03 DE JUNHO DE 2020

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 12 DE JUNHO DE 2020 NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, Estado Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que no dia 11 de junho de 2020 (quinta-feira) é considerado feriado municipal nos termo da Lei Municipal 129/1953, dia de Corpus Christi;

D E C R E T A

Art. 1º - Fica decretado nos órgãos da Administração Pública Municipal PONTO FACULTATIVO no dia 12 de junho de 2020, sexta-feira.

Art. 2º - Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais e os demais serviços indispensáveis à população, ficando a cargo dos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 03 de junho de 2020.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretário Municipal de Fazenda

 

Seção de Licitações e Compras

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Contrato nº.46/2020
Processo nº 370/2020 – Dispensa nº 12/2020
Partes: Município de Jacutinga e RODRIGUES & GOULART LTDA.
Objeto: aquisição de 200 testes para diagnóstico clínico do COVID-19.
Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses a contar da sua publicação
Valor: R$27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), sendo 137,50 (cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos) por teste.

Dotações Orçamentárias:

Ficha

Funcional Programática

553

020602 103041013 2.078 339030

Jacutinga, 02 de Junho de 2020.

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Suspensão de Licitação. Processo Licitatório nº. 334/2020, modalidade Pregão na forma eletrônica nº 44/2020, Objeto: Aquisição de Oxigênio Medicinal Gasoso em cilindros, bem como locação de Concentrador de Oxigênio e Aspirador Domiciliar, pelo sistema de registro de preços, em atendimento as necessidades da secretaria municipal de saúde, torna público aos interessados, em especial às empresas que retiraram o Edital, que o certame licitatório em epígrafe está SUSPENSO em atendimento a impugnação interposta pela empresa Air Liquide Brasil Ltda. Data 03/06/202. Pedro Pereira Aguiar – Secretário Municipal de Saúde.

 

 

REF.: PREGÃO ELETRONICO SRP Nº. 44/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 334/2020
OBJETO: aquisição de Oxigênio Medicinal Gasoso em cilindros, bem como locação de Concentrador de Oxigênio e Aspirador Domiciliar.

1 SILVIA AEE 1

1 SILVIA AEE 2

1 SILVIA AEE 3

2 RITA AEE 1

2 RITA AEE 2

3 SECRETÁRIO AEE

 

REF.: PREGÃO ELETRONICO SRP Nº. 44/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 334/2020
OBJETO: aquisição de Oxigênio Medicinal Gasoso em cilindros, bem como locação de Concentrador de Oxigênio e Aspirador Domiciliar.

1 SILVIA AIR LIQUID

2 RITA AIR LIQUID 1

2 RITA AIR LIQUID 2

2 RITA AIR LIQUID 3

2 RITA AIR LIQUID 4

2 RITA AIR LIQUID 5

2 RITA AIR LIQUID 6

2 RITA AIR LIQUID 7

3 SUBSECRETÁRIA AIR LIQUI

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora  AC LINK RFB

 

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