Lei n.º 2064/2020 de 06.05.2020
Altera a Lei 2.051, de 12 de novembro de 2019 que “Autoriza a concessão de subvenções sociais e contribuições as entidades que especifica e estabelece outras providências”, autorizando acréscimo de contribuição a entidade que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o acréscimo de repasse no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) a título de contribuição para Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Jacutinga – ACIJA, alterando no quadro de repasses de subvenções sociais e contribuições do art. 1º da Lei 2.051 de 12 de novembro de 2019, da entidade supracitada, ficando da seguinte forma:
NOME DA INSTITUIÇAO
OPERAÇÕES
ESPECIAIS
FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO
ESPÉCIE DE TRANSFERENCIA
VALOR DA TRANSFERENCIA
(...) (...) (...) (...) (...)
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE JACUTINGA – ACIJA 0.028 FOMENTO AO COMÉRCIO, A INDÚSTRIA E A AGROPECUÁRIA LOCAL CONTRIBUIÇÃO 370.000,00
(...) (...) (...) (...) (...)
Parágrafo único - Em virtude do acréscimo de repasse a entidade contida no caput, fica o valor total de repasse das subvenções sociais e contribuições do art. 1º da Lei 2.051 de 12 de novembro de 2019 alterado para R$ 5.007.283,10 (cinco milhões, sete mil e duzentos e oitenta e três reais e dez centavos).
Art. 2º. Altera a redação do quadro das instituições contidas no art. 1º da Lei 2.051 de 12 de novembro de 2019, passando o campo “finalidade da instituição” da Associação Jacutinguense de Proteção à Criança, com código de operações especiais nº 0.018, a conter a seguinte redação:
NOME DA INSTITUIÇAO
OPERAÇÕES
ESPECIAIS
FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO
ESPÉCIE DE TRANSFERENCIA
VALOR DA TRANSFERENCIA
(...) (...) (...) (...) (...)
ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA 0.018 APOIO ASSITENCIAL DE CRIANÇAS E ADOLECENTES. SUBVENÇÃO SOCIAL 420.000,00
(...) (...) (...) (...) (...)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020 no que couber.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 06 de Maio de 2020.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
Lei n.º 2065/2020 de 06.05.2020
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00 e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) e incorporar ao orçamento do presente exercício de 2020 na seguinte dotação orçamentária com Destinação de Recursos 100 (DR 100) conforme Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade 02 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Sub-Unidade 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Função 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS
Sub Função 691 PROMOÇÃO COMERCIAL
Programa 1005 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação 0.028 CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE JACUTINGA
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES ............................................................... R$270.000,00
Parágrafo único - Como recurso a abertura do crédito referido no caput, será anulado parcialmente as seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64 e da Destinação de Recursos 100 (DR 100) conforme Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
I)
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade 02 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Sub-Unidade 03 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função 20 AGRICULTURA
Sub Função 606 EXTENSÃO RURAL
Programa 0003 PRODUZINDO ALIMENTOS
Ação 2.013 MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE CALCÁRIO A PEQUENO PRODUTOR
3.0.00.00 DESPESAS DE CORRENTES
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$20.000,00
II)
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade 02 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Sub-Unidade 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Função 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS
Sub Função 691 PROMOÇÃO COMERCIAL
Programa 0002 REVIVENDO HISTÓRIAS
Ação 2.010 APOIO A FESTMALHAS DE JACUTINGA
3.0.00.00 DESPESAS DE CORRENTES
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ... R$250.000,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 06 de Maio de 2020.
MELQUIADES ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
Lei n.º 2066/2020 de 06.05.2020
Acrescenta na Lei 2.051, de 12 de novembro de 2019 que “Autoriza a concessão de subvenções sociais e contribuições as entidades que especifica e estabelece outras providências”, a contribuição a entidade que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado e acrescentado ao art. 1º da Lei 2.051 de 12 de novembro de 2019, o repasse de contribuição para seguinte entidade:
NOME DA INSTITUIÇAO |
OPERAÇÕES ESPECIAIS |
FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO |
ESPÉCIE DE TRANSFERENCIA
|
VALOR DA TRANSFERENCIA |
ASSOCIACAO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE |
0.030 |
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
CONTRIBUIÇÃO |
50.000,00 |
Parágrafo único - Em virtude do acréscimo de repasse a entidade contida no caput, fica o valor total de repasse das subvenções sociais e contribuições do art. 1º da Lei 2.051 de 12 de novembro de 2019 alterado para R$ 5.057.283,10 (cinco milhões, cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e dez centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 06 de Maio de 2020.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
Lei n.º 2067/2020 de 06.05.2020
Autoriza o Executivo Municipal a abrir credito especial no valor de R$ 50.000,00 e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e incorporar ao orçamento do presente exercício de 2.020, na seguinte dotação orçamentária com a Destinação de Recursos 129 (DR 129) conforme a Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade 07 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 02 SERVIÇOS SOCIAIS – RECURSO VINCULADO
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub Função 243 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa 1014 REDUZINDO A DESIGUALDADE
Ação 0.030 CONTRIBUIÇÃO – ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLECENTE
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.41 CONTRIBUIÇÕES ....................................................... R$50.000,00
Parágrafo único - Como recurso a abertura do crédito referido no caput, serão anulados parcialmente as seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64 e da Destinação de Recursos 129 (DR 129) conforme Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
I)
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade 07 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 02 SERVIÇOS SOCIAIS – RECURSO VINCULADO
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub Função 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa 1014 REDUZINDO A DESIGUALDADE
Ação 2.085 MANUTENÇÃO DO CRREAS RECURSO FNAS
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO ............ R$ 20.000,00
II)
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade 07 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 02 SERVIÇOS SOCIAIS – RECURSO VINCULADO
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub Função 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa 1014 REDUZINDO A DESIGUALDADE
Ação 2.085 MANUTENÇÃO DO CRREAS RECURSO FNAS
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS ......................................... R$10.000,00
III)
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade 07 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 02 SERVIÇOS SOCIAIS – RECURSO VINCULADO
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub Função 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa 1014 REDUZINDO A DESIGUALDADE
Ação 2.085 MANUTENÇÃO DO CRREAS RECURSO FNAS
3.3.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$20.000,00
Art.2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a referida ação no PPA 2018/2021 conforme Lei 1.924, de 12 de dezembro 2017, bem como incluir nas diretrizes e metas da LDO, Lei nº 2.017, de 25 de junho de 2019:
PROGRAMA: 1014 - REDUZINDO A DESIGUALDADE
Objetivo: CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
AÇÕES PLANEJADAS |
RESULTADO ESPERADO |
UNIDADE/MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
META FINANCEIRA |
||||||
0.030 – CONTRIBUIÇÃO – ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE |
ASSITENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
ALUNOS |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2018 R$ |
2019 |
2020 R$ |
2021 R$ |
_ |
- |
CONFORME DEMANDA |
- |
_ |
- |
50.00000 |
- |
|||
TOTAL DO PROGRAMA 1.030- 2020 R$ 50.000,00 |
||||||||||
TOTAL DE AÇÕES PARA O EXERCÍCIO 2020 R$ 50.000,00 |
Art.3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 06 de Maio de 2020
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo Licitatório nº 332/2019, Pregão 050/2019. Termo de Cancelamento de item da Ata n.º 112/2019. Contratante: Município de Jacutinga-MG. Contratada: Med Center Comercial Ltda. Objeto: Insumo – 16062- MASCARA TRIPLA PROTEÇÃO; 33757 - REFIL P/ ALCOOL GEL 70% 800ML. Data: 22-04-2020. Pedro Pereira Aguiar – Secretário Municipal de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 174/2020, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de serviços de instalação e manutenção corretiva e preventiva de ar condicionado de 9.000 a 12.000 Btus com a participação exclusiva para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais sob o nº 24/2020, do tipo menor preço, para as Secretarias Municipais. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 07/05/2020 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 19/05/2020 até as 07h59min. ANALISE DA PROPOSTA: 19/05/2020 das 08h até as 08h59min. INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 19/05/2020. LOCAL: Comprasnet - Licitações On-line www.comprasgovernamentais.gov.br. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Rita de Cássia Bertoncini - Pregoeira.
CMAS - RESOLUÇÃO Nº 10/2020
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB