DECRETO Nº 4.730/2020, de 14.04.2020
“Dispõe sobre Permissão de Uso de Imóvel Público Municipal, a Título Precário, gratuito e por prazo indeterminado, a Associação de Bombeiros Civis de Jacutinga, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos artigos 68, inciso VI, e artigo 107, § 3º, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgado a Associação de Bombeiros Civis de Jacutinga, inscrito no CNPJ sob nº 27.433.837/0001-80, sociedade civil sem fins lucrativos, de natureza privada, Permissão de Uso, à título precário e gratuito, por prazo indeterminado, de imóvel público assim descrito: “sala no Portal de Jacutinga, localizada na Rua Marechal Deodoro, trevo com a Rodovia MG-290”.
Parágrafo Único. A Permissão de Uso será formalizada mediante “Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público Municipal” nos termos do presente DECRETO, a ser lavrado obedecendo às seguintes cláusulas:
I - a natureza gratuita da permissão;
II - a finalidade exclusiva de uso do bem pela Associação de Bombeiros Civis de Jacutinga;
III - a proibição de transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
IV - a proibição de modificação do uso a que se destina, salvo anuência expressa do Município;
V – a utilização do bem público respeitando outras atividades que porventura vierem ocorrer no Portal de Jacutinga;
VI - a obrigação da permissionária de zelar pela conservação e limpeza do bem imóvel e bens móveis, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha causar e/ou permitir;
VII - a plena rescindibilidade da permissão por ato administrativo do Município, sem a obrigação de pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie:
a) a qualquer momento em que o imóvel seja necessário ao Município;
b) ocorrendo inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público;
c) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do imóvel ao patrimônio do Município.
VIII - o prazo da Permissão Especial de Uso será indeterminado.
Art. 2º. A presente Permissão de Uso de Bem Imóvel Público Municipal se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, para atividades em prol da cidade, pela importância social da Associação de Bombeiros Civis de Jacutinga, na proteção de pessoas e do patrimônio, prevenção e resposta a emergência.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Jacutinga, 14 de abril de 2020.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO
TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE JACUTINGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.914.128/0001-63, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Melquiades de Araujo, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS CIVIS DE JACUTINGA, inscrito no CNPJ/MF Nº 27.433.837/0001-80, sociedade civil sem fins lucrativos, de natureza privada, representada pelo seu Presidente Alcino Lopes de Lima Neto, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
FUNDAMENTO LEGAL:
Decreto Municipal nº 4.730/2020 e artigo 107, § 3º, da Lei Orgânica.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Constitui objeto do presente Termo, a PERMISSÃO ESPECIAL DE USO de bem público, pertencente ao Município de Jacutinga/MG, “sala no Portal de Jacutinga, localizada na Rua Marechal Deodoro, trevo com a Rodovia MG-290”.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A presente PERMISSÃO ESPECIAL DE USO é outorgada em caráter precário, sem ônus, devendo a PERMISSIONÁRIA restituir o bem quando assim o for solicitado pela Administração, ou antes disto, quando o interesse público assim o exigir.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A PERMISSÃO ESPECIAL DE USO será regida pelas seguintes regras:
I- a natureza gratuita da permissão;
II- a finalidade exclusiva de uso do bem pela PERMISSIONÁRIA;
III- a proibição de transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
IV- a proibição de modificação do uso a que se destina, salvo anuência expressa do Executivo Municipal;
V – a utilização do bem público respeitando as atividades que porventura vierem ocorrer no Portal de Jacutinga;
VI - a obrigação da PERMISSIONÁRIA de zelar pela conservação e limpeza do bem imóvel e bens móveis, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha causar e/ou permitir;
VII - a plena rescindibilidade da permissão por ato administrativo do Município, sem a obrigação de pagar a PERMISSIONÁRIA indenização de qualquer espécie:
a) a qualquer momento em que o imóvel seja necessário ao Município;
b) ocorrendo inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público;
c) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do imóvel ao patrimônio do Município;
d) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes a própria Associação;
e) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
CLÁUSULA QUARTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Jacutinga/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO, dispensados todos os demais, por mais privilegiados que sejam.
E assim, estando justas e acertadas, as partes assinam o mesmo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Jacutinga, 14 de abril de 2020.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito do Município
ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS CIVIS DE JACUTINGA
Permissionário
TESTEMUNHAS
1 -____________________________ 2- ________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Clique para baixar uma cópia PDF deste nº do DOEM.
Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB