DECRETO MUNICIPAL Nº 4.728, DE 06 DE ABRIL DE 2020
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 09 DE ABRIL DE 2020 NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, Estado Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Semana Santa é uma tradição religiosa católica que celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Jesus Cristo. Ela se inicia no Domingo de Ramos, que relembra a entrada triunfal de Jesus em Jerusalém e termina com a ressurreição de Jesus, que ocorre no domingo de Páscoa;
CONSIDERANDO que a Quinta-Feira Santa antecede a celebração da morte e ressurreição de Jesus. É neste dia que se comemora o Lava-pés e a Última Ceia de Jesus com seus apóstolos;
CONSIDERANDO que a Sexta-Feira Santa é Feriado Municipal Religioso, quando se celebra a Paixão e Morte de Jesus Cristo,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica decretado nos órgãos da Administração Pública Municipal PONTO FACULTATIVO no dia 09 de abril de 2020, Quinta-feira Santa.
Art. 2º O dia 10 de abril de 2020, data em que recai, este ano, a Sexta-feira da Paixão, é feriado municipal nos termos da Lei Municipal 129 de 20 de dezembro de 1.953.
Art. 3º. Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais e os demais serviços indispensáveis à população, ficando a cargo dos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 06 de abril de 2020.
MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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