Lei n.º 2062/2020 de 26.03.2020
Autoriza o Executivo a conceder isenção das tarifas de água e esgoto nos meses que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção das tarifas e água e esgoto nos meses de maio e junho de 2020.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor da data sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 26 de Março de 2020.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
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