DECRETO Nº 4.719, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Estabelece medidas como medida de prevenção em razão do surto de doença respiratória SARS-COV-2 (doença transmitida pelo coronavírus COVID-19) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Federal n. 13.979/2020, Decretos Estaduais n. 113/2020 e n. 47.886/2020 e considerando a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública declarada:
DECRETA:
Art. 1º. A partir do dia 20 de março de 2020, fica determinado o fechamento da indústria e comércio dentro do Município de Jacutinga.
§1° Excetua-se da restrição prevista no caput deste artigo os serviços essenciais realizados pelos mercados, supermercados, farmácias, panificadoras, postos de combustíveis, distribuidoras de água, gás, serviços funerários, clínicas veterinárias, agropecuárias, agências bancárias e entidades financeiras e lojas de venda de produtos de limpeza e produtos de higiene.
§ 2º Deverão ser mantidas as atividades essenciais relacionadas aos serviços de saúde público e privado e internação aos pacientes.
§ 3º As atividades dos demais serviços do setor privado de saúde que não envolvam aglomeração de pessoas, e cuja intervenção do profissional seja essencial, deverão ser mantidas.
§ 4º Cada estabelecimento deverá disponibilizar responsáveis na entrada e dependências para monitorar o cumprimento das normas de higiene.
§ 5º Para todas as atividades descritas neste artigo, os estabelecimento deverão adotar as medidas de prevenção e higiene, respeitando a distância mínima de 1 m (um metro) entre pessoas e a distância de 1,5 m (um metro e meio) entre as mesas.
§ 6º Para as atividades essenciais deverá o estabelecimento limitar a venda de mercadorias de forma a impedir a formação de estoque por parte do consumidor, prejudicando assim a coletividade.
§ 7º Fica permitida a entrega de produtos ou alimentos direto ao consumidor, na forma de delivery sem limitação de horário.
§ 8° As empresas, instituições, comércio em geral que se mantiverem em funcionamento deverão adotar medidas emergenciais de higienização em todos os equipamentos utilizados e compartilhados pelos cidadãos, mantendo ambientes arejados, bem como a fixação de cartazes que promovam orientações básicas quanto aos cuidados de prevenção e higiene.
Art.2°- A expedição de novos alvarás de autorização para a realização de shows/eventos está suspensa e deverão ser tomadas as providencias para o cancelamento de eventos privados.
Parágrafo único. Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças já concedidas a eventos programados, envidando esforços para dar ciência aos particulares que as requereram.
Art.3°- Os estabelecimentos comerciais descritos no art.1º deverão prover os lavatórios/pias de suas unidades, com dispensador de sabonete líquido, suporte com papel toalha, lixeira com tampa com acionamento por pedal e instalar dispensadores com álcool em gel, em pontos de maior circulação.
Parágrafo único – A determinação prevista no caput deste artigo estende-se aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art.4°- Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando-se às penalidades previstas em atos normativos.
Art.5°- Os condomínios situados no Município de Jacutinga estão proibidos de ceder os espaços sociais/comunitários, denominados de salão de festas, para toda ou qualquer atividade dos moradores.
Art. 6°- Os prestadores de serviços contratados e entidades parceiras que mantém vínculo jurídico com o Município, deverão adotar os meios necessários para conscientizar seus empregados sobre as medidas de enfrentamento ao COVID-19, bem como sobre a necessidade de informar a ocorrência de sintomas respiratórios ou de febre, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão que cause prejuízo à Administração Pública Municipal.
Art. 7º- As únicas informações oficiais sobre a situação relacionada ao avanço do novo coronavírus em nível local serão divulgadas por meio de boletim epidemiológico diário a ser publicado no site da Prefeitura e em suas páginas oficiais nas redes sociais (Facebook e Instagram).
Art.8º- As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o descumprimento delas acarretará responsabilização com a aplicação das sanções cabíveis, nos termos previstos em lei.
Art. 9º Fica alterada a comissão específica para enfrentamento ao COVID-19 que funcionará no Pronto Socorro Municipal e será composta pelos seguintes membros:
I- Médico: Pedro Pereira de Aguiar
II - Diretor da Vigilância em Saúde: Wilber Dugwar Vaz
III - Enfermeira: Gabriela Filetti Costa
IV – Coordenadora de Atenção Primária: Deborah de Cássia Custódio.
V- Enfermeira do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar: Claudia Campos de Vasconcelos.
Art.10º - As medidas estabelecidas no presente Decreto se darão por prazo indeterminado.
Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Ficam revogadas as disposições em contrário, exceto as disposições não conflitantes do Decreto 4.717/2020 e Decreto 4.718/2020.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, MG, 20 de março de 2020.
MELQUIADES DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
Seção de Licitações e Compras
Aviso de Suspensão de Licitação Processo n. 53/2020 Pregão n. 09/2020 - Objeto: Contratação de empresa(s) para eventuais fornecimentos de pneus, câmaras e correlatos para atender as necessidades das secretariais municipais, por um período de 12 meses.
O Departamento de Licitações e Contratos torna público a decisão de SUSPENDER o certame acima identificado.
Motivo: Frente a atual situação de contágio do vírus COVID -19 no Brasil e seguindo as orientações dos órgãos governamentais, conforme Decreto Municipal n. 4.718/20.
A nova data de abertura da sessão será divulgada na forma da Lei. Mais informações pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 35-3443-1022.
Jacutinga, 20 de março de 2020. - Rita de Cássia Bertoncini - Pregoeira
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB