DOEM - 17 de Janeiro de 2020

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 01/2020

MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de pedreiro, operador da ETA, motorista de veículo coletor de resíduos sólidos, operário de serviços gerais, motorista de veículos pesados, condutor de máquinas especiais e engenheiro, com especialidade em química e segurança do trabalho, para a Secretaria Municipal de Obras, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo.

1.2 – Serão considerados o somatório de pontos de análise curricular, entrevista individual, com a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.

1.3 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM.

1.4 – O Processo destina-se à seleção de pedreiro, operador da ETA, motorista de veículo coletor de resíduos sólidos, operário de serviços gerais, motorista de veículos pesados, condutor de máquinas especiais e engenheiro, com especialização em química e segurança do trabalho, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Obras, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17.

1.5 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo.

1.6 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:

I – pelo término do prazo contratual;

II – por iniciativa da administração pública e

III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:

CÓD.

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

    01

Pedreiro

      3

40h/

Semanais

Alfabetizado com experiência comprovada na área

R$ 1.472,64 (hum mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos)

    02

Operador da ETA

     3

40h/

Semanais

Alfabetizado

R$ 1.233,96 (hum mil, duzentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos)

    03

Motorista de veículos coletor de resíduos sólidos

      2

40h/ Semanais

Alfabetizado com CNH “D” ou “E”

R$ 1.821,36 (hum mil, oitocentos e vinte e um reais e trinta e seis centavos)

    04

Operário de serviços gerais

     14

44 h/

Semanais

Alfabetizado

R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais)

    05

Motorista de veículos pesados

     3

40 h/

Semanais

Alfabetizado com CNH “D” ou “E”

R$ 1.371,07 (hum mil, trezentos e setenta e um reais e sete centavos)

    06

Condutor de máquinas especiais

     4

40 h/

Semanais

Alfabetizado com CNH “D” ou “E”

R$ 1.821,36 (hum mil, oitocentos e vinte e um reais e trinta e seis centavos)

    07

Engenheiro

     1

20h/ Semanais

Curso de nível superior engenharia, com especialização em química e segurança do trabalho e respectivo registro no Conselho.

R$ 2.742,15 (dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e quinze centavos)

3 – DAS ATRIBUIÇÕES:

3.1 – PEDREIRO: Prestação de serviços na área da construção em geral, reparos em obras municipais, consertos e reformas de prédios e outra estruturas de posse do Município, com conhecimento em acabamentos, assentamento azulejos, pisos, pintura, instalação hidráulica, elétrica, madeiramento e demais serviços relacionados com a construção civil.

3.2 – OPERADOR DA ETA: Caberá operar continua e sistematicamente a Estação de Tratamento de Águas, observando normas e procedimentos pertinentes.

3.3 – MOTORISTA DE VEÍCULO COLETOR DE RESÍDUO SÓLIDOS: Condução de veículo da frota municipal, controle de abastecimento e manutenção em geral, visando o bom estado dos veículos.

3.4 – OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS: Execução de serviços de limpeza de vias urbanas, auxilio e execução de reparação/manutenção em pontes, bueiros, redes de águas pluviais, próprios municipais em geral, auxílio na produção de serviços de construção e reparos em geral, podas de árvores, carregamento e transporte de lixo e entulhos, auxílio a outros profissionais e demais atribuições afins.

3.5 – MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS: Condução de veículo da frota municipal, controle de abastecimento e manutenção em geral, visando o bom estado dos veículos.

3.6 – CONDUTOR DE MÁQUINAS ESPECIAIS: Condução de máquinas especiais em serviço da municipalidade, tais como patrolamento de estradas rurais, retroescavadeiras, tratores e demais máquinas não convencionais.

3.7 – ENGENHEIRO: Compete ao engenheiro a emissão de laudos técnicos, elaboração de projetos, medição de serviços e outras tarefas privativas destes profissionais.

4 – DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:

4.1 - As inscrições serão recebidas nos dias 20 a 29 de janeiro de 2020, das 09:00 às 11 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Obras, localizada na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, com os membros da Comissão do Processo Seletivos Simplificado.

4.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

4.2.1 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.

4.3 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.

4.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).

4.5 - Apresentar no ato da inscrição cópia dos seguintes documentos para o preenchimento da ficha de inscrição:

  1. Documento de identidade - RG;
  2. CPF;
  3. CNH “D” ou “E” para cargo motorista de veículos coletor de resíduos sólidos, motorista de veículos pesados e condutor de máquinas especiais;
  4. Comprovante de escolaridade;
  5. Comprovante de Registro no Conselho Regional de Engenharia;
  6. Curriculum Vitae;
  7. Comprovante de Residência.

4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente o critério de análise da documentação apresentada, da entrevista realizada com o candidato e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.

5 – DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:

5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados, associado com a entrevista pessoal. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:

5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae dos candidatos. De 0 a 5 pontos.

5.1.2 - Entrevista pessoal com os candidatos ao Processo Seletivo. De 0 a 5 pontos.

5.2 - A entrevista pessoal ocorrerá no dia 2 de fevereiro de 2020, com início às 09:00 horas.

5.3 - As entrevistas ocorrerão na Secretaria Municipal de Obras, localizada na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, onde a Comissão do Processo Seletivo Simplificado levará em conta a experiência profissional, habilidades e conhecimento do candidato sobre o cargo.

5.4 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.

5.5 – Caso o candidato não compareça no horário determinado no item 5.2, acarretará sua automática eliminação.

6 – CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitens 5.1.1; 5.1.2.

6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.

6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 4 de fevereiro de 2020.

6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.

6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitens 5.1.1 e 5.1.2.

7 - DO RECURSO

7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 5 de fevereiro de 2020, a ser entregue na sede Secretaria Municipal de Obras, localizada na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.

7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura, fundamentação, dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 7 de fevereiro de 2020.

7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.

7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 7 de fevereiro de 2020.

8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.

8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.

8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.

8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição extemporaneamente.

8.6 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.

8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.

8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Obras.

8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.

8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.

8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.

8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Obras.

8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: José Aldo Raffaelli Filho, Geraldo Henrique Vilela Luiz e Jaqueline de Cássia Leite.

8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.

8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de janeiro de 2.020.

 

 

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretário Municipal de Obras

 

 

 

 

ANEXO – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EVENTO

DATA

Período de inscrição

20 e 29 de janeiro de 2020

Entrevistas

2 de fevereiro de 2020

Divulgação do resultado da entrevista

4 de fevereiro de 2020

Recurso

5 de fevereiro de 2020

Divulgação da análise do recurso

7 de fevereiro de 2020

Resultado final

7 de fevereiro de 2020

 

 

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 02/2020

MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de atendente, auxiliar administrativo, auxiliar de enfermagem, auxiliar de enfermagem ESF, auxiliar de serviço de limpeza, bioquímico, motorista de veículos leves e motorista de veículos pesados, para a Secretaria Municipal de Saúde, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo;

1.2 – Serão considerados o somatório de pontos de análise curricular, entrevista individual, com a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS;

1.3 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM;

1.4 – O Processo destina-se à seleção de atendente, para atuar nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Saúde, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17;

1.5 – A contratação decorrente de vacância ou insuficiência de cargos, será realizada pelo prazo suficiente à criação ou ampliação de cargos, realização do respectivo concurso público e desde que inexistente concurso público em vigência para os respectivos cargos, conforme artigo 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 140/2017.

1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo;

1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:

I – pelo término do prazo contratual;

II – por iniciativa da administração pública e

III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:

CÓD.

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

    01

Atendente

   

     6

40h/

Semanais

Ensino Fundamental

R$ 1.165,41 (hum mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos)

    02

Auxiliar Administrativo

     1

40h/

Semanais

Ensino Médio

R$ 1.371,07 (hum mil, trezentos e setenta e um reais e sete centavos)

    03

Auxiliar de Enfermagem

     4

36h/

Semanais

Curso técnica profissionalizante na área com registro no conselho profissional

R$ 1.508,18 (hum mil, quinhentos e oito reais e dezoito centavos)

    04

Auxiliar de Enfermagem ESF

     1

40h/

Semanais

Curso técnica profissionalizante na área com registro no conselho profissional

R$ 1.508,18 (hum mil, quinhentos e oito reais e dezoito centavos)

    05

Auxiliar de Serviço de Limpeza

     7

40h/

Semanais

Alfabetizado

R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais)

    06

Bioquímico

     3

20h/

Semanais

Curso de nível superior em farmácia/bioquímica e registro no respectivo conselho profissional

R$ 1.508,18 (hum mil quinhentos e oito reais e dezoito centavos)

     07

Motorista de veículos leves

      7

40h/

Semanais

Alfabetizado com CNH “D” ou “E”

R$ 1.371,07 (hum mil, trezentos e setenta e um reais e sete centavos)

     08

Motorista de veículos pesados

      10

40h/

Semanais

Alfabetizado com CNH “D” ou “E”

R$ 1.371,07 (hum mil, trezentos e setenta e um reais e sete centavos)

3 – DAS ATRIBUIÇÕES:

3.1 – ATENDENTE: Atendimento ao usuário, prestação de informações, atendimento de telefones, marcação e agendamento de consultas, preenchimento de fichas e guias, acompanhamento de cidadãos, elaboração de controles e mapas, serviços de arquivo, coleta de informações e filtragem de dados.

3.2 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Atendimento ao munícipe, prestação de informações, atendimento de telefones, marcação e agendamento de serviços públicos, preenchimento e elaboração de fichas, guias, controles e mapas, serviços de arquivo, coleta de informações e filtragem de dados, ofícios, serviços de digitação eletrônica, correspondências, demais serviços administrativos específicos relacionados ao departamento/órgão a que está vinculado.

3.3 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Serviços elementares de auxiliar de enfermagem, acompanhamento de pacientes, aplicação de injeções, auxiliar médico ao atendimento, aferir pressão arterial, medir temperatura e outros serviços permitidos e normatizados.

3.4 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF: Serviços elementares de auxiliar de enfermagem, acompanhamento de pacientes, aplicação de injeções, auxiliar médico ao atendimento, aferir pressão arterial, medir temperatura e outros serviços permitidos e normatizados, em especial desenvolver o trabalho no Distrito da Barra.

3.5 – AUXILIAR DE SERVIÇO DE LIMPEZA: Serviços de limpeza interna dos estabelecimentos públicos em geral, serviços de copa e cozinha, governança em geral, controle/estocagem de produtos de higiene, limpeza e alimentícios.

3.6 – BIOQUÍMICO: Executar os serviços do Laboratório Municipal de Análises Clínicas, realização de exames e emissão de resultados, conforme suas normas profissionais.

3.7 – MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES: Condução de veículo da frota municipal, controle de abastecimento e manutenção em geral, visando o bom estado dos veículos.

3.8 – MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS: Condução de veículo da frota municipal, controle de abastecimento e manutenção em geral, visando o bom estado dos veículos.

 4 – DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:

4.1 - As inscrições serão recebidas nos dias 20 a 24 de janeiro de 2020, das 09:00 até as 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Major Afonso, nº 217, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, com os membros da Comissão do Processo Seletivos Simplificado.

4.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

4.2.1 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.

4.3 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.

4.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).

4.5 - Apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos para o preenchimento da ficha de inscrição:

  1. Documento de identidade - RG;
  2. CPF;
  3. Comprovante de escolaridade;
  4. CNH “D” ou “E” para cargo motorista de veículos pesados e leves;
  5. Comprovante de Registro no Conselho Regional de Enfermagem para os cargos de auxiliar de enfermagem e auxiliar de enfermagem ESF;
  6. Comprovante de Registro no Conselho Regional de Farmácia, para o cargo de bioquímico;
  7. Comprovação de experiência na área;
  8. Comprovante de Residência.

4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente o critério de análise da documentação apresentada, da entrevista realizada com o candidato e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.

5 – DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:

5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados, associado com a entrevista pessoal. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:

5.1.1 - Análise pela comissão dos documentos de comprovação de experiência dos candidatos. De 0 a 5 pontos.

5.1.2 - Entrevista pessoal com os candidatos ao Processo Seletivo. De 0 a 5 pontos.

5.2 - A entrevista pessoal ocorrerá no dia 26 de janeiro de 2020, com início às 09:00 horas.

5.3 - As entrevistas ocorrerão na Secretária Municipal de Saúde, localizada na Rua Major Afonso, nº 217, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, onde a Comissão do Processo Seletivo Simplificado levará em conta a experiência profissional, habilidades e conhecimento do candidato sobre o cargo.

5.4 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.

5.5 – Caso o candidato não compareça no horário determinado no item 5.2, acarretará sua automática eliminação.

6 – CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitens 5.1.1; 5.1.2.

6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.

6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 28 de janeiro de 2020.

6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.

6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitens 5.1.1 e 5.1.2.

7 - DO RECURSO

7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 29 de janeiro de 2020, a ser entregue na sede Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Major Afonso, nº 217, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.

7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura, fundamentação, dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 31 de janeiro de 2020.

7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.

7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 31 de janeiro de 2020.

8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.

8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.

8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.

8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição extemporaneamente.

8.6 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.

8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.

8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.

8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.

8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.

8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Saúde.

8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Pedro Pereira de Aguiar, Millene de Lima Costa e Max Roberto de Lima Costa.

8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.

8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de janeiro de 2.020.

 

 

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde

 

 

 

ANEXO – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EVENTO

DATA

Período de inscrição

20 a 24 de janeiro de 2020

Entrevista

26 de janeiro de 2020

Divulgação do resultado da entrevista

28 de janeiro de 2020

Recurso

29 de janeiro de 2020

Divulgação da análise do recurso

31 de janeiro de 2020

Resultado final

31 de janeiro de 2020

 

 

 

 


 002 1 2

 

 

 

 

 


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