EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG – EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO Nº 102/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2015 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS – CONTRATO N° 294/2015 CONTRATADO: CASA IDEAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA: Desconto 15%(quinze por cento) – Cod. (033871) TABELA MAT ELETRICA INSTALACAO,Desconto 14%(quatorze por cento) – Cod. (033868) TABELA MATERIAL BASICO,Desconto 14%(quatorze por cento) – Cod. (033877) TABELA MATERIAL MADEIRA,Desconto 15%(quinze por cento) – Cod. (033876) TABELA MAT LOUCA SANIT ACESS E,Desconto 15%(quinze por cento) – Cod. (033878) TABELA MAT. METAIS E ACESSORIO,Desconto 14%(quatorze por cento) – Cod. (033869) TABELA MAT PISOS/REVESTIMENTO,Desconto 15%(quinze por cento) – Cod. ((033870) TABELA MAT TINTAS E ACESSORIOS,Desconto 14%(quatorze por cento) – Cod. (033879) TAB MAT ACESS CONSTRUCAO E,Desconto 13%(treze por cento) – Cod. (033885) TAB MAT ARTEFATOS DE CIMENTO,Desconto 15%(quinze por cento) – Cod.(033873) TAB MAT ESQUADRIAS E MADEIRA,Desconto 14%(quatorze por cento) – Cod. (033874) TAB MAT FERRAGENS FECHADURA E,Desconto 20%(vinte por cento) – Cod. (033875) TAB MAT FERRAMENTAS/ACESSORIOS,Desconto 16%(dezesseis por cento) – (033884) TAB MAT FERRAMENTAS ELETRICAS,Desconto 14%(quatorze por cento) – Cod. (033872) TAB MAT HIDRAULICA/ACESSORIOS,Desconto 14%(quatorze por cento) – Cod. (033881) TAB MAT ILUMINARIA ELETRO E,Desconto 15%(quinze por cento) – Cod.(033880) TAB MAT LAR LAVANDERIA LAZER E- CONTRATO N° 295/2015 CONTRATADO: HIDROSANEAMENTO LTDA EPP: Desconto 13% (treze por cento) - Cod. (033882) TAB MATERIAL HIDRAULICA TUBOS,Desconto 17% (dezessete por cento) – Cod. (033883) TAB MAT HIDRAULICA SANEAMENTOS - CONTRATO N° 296/2015 CONTRATADO: CRISTIANO RICARDO DE ALMEIDA SIMIONATO: Desconto 9%(nove por cento)- Cod.(039539) TABELA MATERIAL DE MARCENARIA PRAZO: 01.04.2016 – ASS.: 01.04.2015 – FICHA ORÇAMENTÁRIA Nº (121) 02.04.06.04.122.0001.2.006.339030- NOÉ FRANCISCO RODRIGUES – PREFEITO MUNICIPAL.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2015
REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2015
Aos dias trinta e um.dias do mês de Março do ano de dois mil e quinze, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, localizada na Praça dos Andradas, s/n, o Município de Jacutinga e a empresa CASA IDEAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA,CNPJ nº 71.103.196/0001-98 ,Situada na Rua MAJOR AFONSO nº 40,Bairro:Centro na cidade de Jacutinga/MG, acordam proceder, nos termos do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000 e alterações posteriores, Decreto nº 1.670, de 07/01/2005, que institui o Registro de Preços, ao registro de preços referente ao(s) item(s) abaixo discriminado(s), com seu respectivo desconto sobre as tabelas.
VENCEDOR:CASA IDEAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CÓDIGO: 181
ITEM |
MARCA/MODELO |
QTD. |
UN. |
% |
(Código e Descrição) |
DESCONTO |
|||
004 - (033871) TABELA MAT ELETRICA INSTALACAO |
1.0000 |
UN |
15.00% |
|
001 - (033868) TABELA MATERIAL BASICO |
1.0000 |
TL |
14.00% |
|
010 - (033877) TABELA MATERIAL MADEIRA |
1.0000 |
UN |
14.00% |
|
009 - (033876) TABELA MAT LOUCA SANIT ACESS E |
1.0000 |
UN |
15.00% |
|
011 - (033878) TABELA MAT. METAIS E ACESSORIO |
1.0000 |
UN |
15.00% |
|
002 - (033869) TABELA MAT PISOS/REVESTIMENTO |
1.0000 |
UN |
14.00% |
|
003 - (033870) TABELA MAT TINTAS E ACESSORIOS |
1.0000 |
UN |
15.00% |
|
012 - (033879) TAB MAT ACESS CONSTRUCAO E |
1.0000 |
UN |
14.00% |
|
018 - (033885) TAB MAT ARTEFATOS DE CIMENTO |
1.0000 |
UN |
13.00% |
|
006 - (033873) TAB MAT ESQUADRIAS E MADEIRA |
1.0000 |
UN |
15.00% |
|
007 - (033874) TAB MAT FERRAGENS FECHADURA E |
1.0000 |
UN |
14.00% |
|
008 - (033875) TAB MAT FERRAMENTAS/ACESSORIOS |
1.0000 |
UN |
20.00% |
|
017 - (033884) TAB MAT FERRAMENTAS ELETRICAS |
1.0000 |
UN |
16.00% |
|
005 - (033872) TAB MAT HIDRAULICA/ACESSORIOS |
1.0000 |
UN |
14.00% |
|
014 - (033881) TAB MAT ILUMINARIA ELETRO E |
1.0000 |
UN |
14.00% |
|
013 - (033880) TAB MAT LAR LAVANDERIA LAZER E |
1.0000 |
UN |
15.00% |
Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido até 31./03/2016 Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes.
Jacutinga, 31 de Março de 2015.
Rodnei Francisco de Oliveira
Pregoeiro
CPF: 706.274.606-15
Casa Ideal Materiais de Construção LTDA
CNPJ: 71.103.196/0001-98
Elizabeth Cristiane Rubim
Equipe de Apoio
CPF: 913.311.026-34
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2015
REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2015
Aos dias trinta e um.dias do mês de Março do ano de dois mil e quinze, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, localizada na Praça dos Andradas, s/n, o Município de Jacutinga e a empresa HIDROSANEAMENTO LTDA EPP,CNPJ nº 05.958.760/0001-20,Situada na Rua NICOLAU TORELLI nº 114 ,Bairro:ALVORADA na cidade de Tambau/SP, acordam proceder, nos termos do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000 e alterações posteriores, Decreto nº 1.670, de 07/01/2005, que institui o Registro de Preços, ao registro de preços referente ao(s) item(s) abaixo discriminado(s), com seu respectivo desconto sobre as tabelas.
VENCEDOR:HIDROSANEAMENTO LTDA EPP CÓDIGO: 3738
ITEM |
MARCA/MODELO |
QTD. |
UN. |
% |
(Código e Descrição) |
DESCONTO |
|||
015 - (033882) TAB MATERIAL HIDRAULICA TUBOS |
1.0000 |
UN |
13.00% |
|
016 - (033883) TAB MAT HIDRAULICA SANEAMENTOS |
1.0000 |
UN |
17.00% |
Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido até 31./03/2016 Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes.
Jacutinga, 31 de Março de 2015.
Rodnei Francisco de Oliveira
Pregoeiro
CPF: 706.274.606-15
Hidrosaneamento Ltda EPP
CNPJ nº 05.958.760/0001
Elizabeth Cristiane Rubim
Equipe de Apoio
CPF: 913.311.026-34
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2015
REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2015
Aos dias trinta e um.dias do mês de Março do ano de dois mil e quinze, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, localizada na Praça dos Andradas, s/n, o Município de Jacutinga e a empresa CRISTIANO RICARDO DE ALMEIDA SIMIONATO ME,CNPJ nº11.656.927/0001-09,Situada na Rua GOIAS nº 46 ,Bairro: JD DEA - na cidade de JACUTINGA/MG, acordam proceder, nos termos do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000 e alterações posteriores, Decreto nº 1.670, de 07/01/2005, que institui o Registro de Preços, ao registro de preços referente ao(s) item(s) abaixo discriminado(s), com seu respectivo desconto sobre as tabelas.
VENCEDOR:CRISTIANO RICARDO DE ALMEIDA SIMINIONATO CÓDIGO: 5164
ITEM |
MARCA/MODELO |
QTD. |
UN. |
% |
(Código e Descrição) |
DESCONTO |
|||
020 - (039539) TABELA MATERIAL DE MARCENARIA |
1.0000 |
UN |
9.00% |
Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido até 31./03/2016 Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes.
Jacutinga, 31 de Março de 2015.
Rodnei Francisco de Oliveira
Pregoeiro
CPF: 706.274.606-15
Cristiano de Almeida Simionato Me
CNPJ nº11.656.927/0001-09
Elizabeth Cristiane Rubim
Equipe de Apoio
CPF: 913.311.026-34
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA/MG
GESTÃO: 2016-2020
Dispõe sobre a Convocação do Processo de Escolha dos Conselheiros e Conselheiras Tutelares do município de Jacutinga gestão 2016 – 2020, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal 8.069/90 e Lei Municipal 1.499/2005, dos Conselheiros presentes na Assembléia Ordinária realizada no dia 23 (vinte e três) de Março de 2015 e
CONSIDERANDO QUE:
O processo de escolha/eleição para provimento dos cargos de Conselheiros e Conselheiras Tutelares da cidade de Jacutinga, organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e Coordenado pela Comissão Eleitoral designada pelo referido Conselho, observará as normas da Lei Federal nº 8.069/1990 e Lei Municipal 1.499/2005,
FAZ PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS(AS) INTERESSADOS(AS), QUE SE ACHA INICIADO O PROCESSO DE ESCOLHA PARA PROVIMENTO DE CINCO (05) CARGOS DE CONSELHEIROS(AS) TUTELARES TITULARES DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA E SEUS SUPLENTES.
1. DA COMISSÃO ELEITORAL E SUAS COMPETÊNCIAS
1.1 - A Comissão Eleitoral será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição e contará com assessoria especializada durante todo o processo de escolha através da Empresa RSB² - Assessoria, Treinamento e Consultoria - especializada em treinamento e desenvolvimento profissional e gerencial, CNPJ 11.878.400/0001-10. Esta Comissão Eleitoral foi constituída através da Reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jacutinga realizada no dia 23/03/2015, com a seguinte composição: CONSELHEIROS CMDCA:
1.1.1 - Representantes do Poder Público:
- KAROLINE MARTINS
- FLAVIA DE OLIVEIRA BORGES
1.1.2 - Representantes das Organizações Representativas da Sociedade:
- MARLENE ZEFERINO DA SILVA
- ANTÔNIO FERNANDES DA ROCHA NETO - Coordenador
1.1.3 - Representantes da Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social:
- ZANIA MARA NUNES DE ASSIS
- VANILDA DE FÁTIMA SILVA
1.2 - A Comissão Eleitoral elegeu como Coordenador o Conselheiro Antonio Fernandes da Rocha Neto.
1.3 - Caberá à Comissão Eleitoral
I- dirigir o processo de escolha, acompanhando as etapas de inscrição, votação e apuração, responsabilizando-se pelo bom andamento de todos os trabalhos e resolvendo os eventuais incidentes que venham a ocorrer;
II- adotar todas as providências necessárias para a organização e a realização do pleito;
III- analisar e encaminhar ao CMDCA para homologação das candidaturas;
IV- receber denúncias contra candidatos, nos casos previstos em Lei, bem como adotar os procedimentos necessários para apurá-los;
V- publicar a lista dos mesários e dos apuradores de votos;
VI– analisar e julgar eventuais impugnações apresentadas contra candidatos, mesários, apuradores e a apuração;
VII- lavrar a ata de votação, anotando todas as ocorrências;
VIII– realizar a apuração dos votos;
IX- processar e decidir, em primeiro grau, as denúncias referentes à impugnação e cassação de candidaturas;
X- processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, nos prazos previstos em tópicos próprios deste edital;
XI- publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para defesa/recurso, em prazo estipulado no Anexo deste edital;
1.4 - Para fins do disposto no Inciso IX deste artigo, a Comissão Eleitoral poderá, liminarmente, determinar a retirada e a supressão da propaganda bem como recolher material, a fim de garantir o cumprimento da Legislação vigente.
1.5 – O encaminhamento do expediente ao representante do Ministério Público.
2. - DO CMDCA NO PROCESSO DE ESCOLHA
2.1 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I- formar a Comissão Eleitoral;
II– requisitar servidores e/ou convidar representantes para a recepção das inscrições e constituição das mesas receptoras e apuradoras;
III- expedir resoluções acerca do processo eleitoral;
IV- julgar:
a) os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Eleitoral;
b) as impugnações ao resultado geral das eleições, nos termos desta Lei;
V– homologar as candidaturas encaminhadas pela Comissão Eleitoral;
VI- publicar o resultado final geral do pleito, bem como proclamar e diplomar os eleitos.
2.2. Todos os avisos e comunicados relativos ao Processo Seletivo serão objeto de publicação e fixação no mural da Prefeitura Municipal de Jacutinga, localizada na Praça dos Andradas Nº 75, Centro e no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Praça dos Andradas Nº 75, Centro, e os editais publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dessas publicações.
2.3. Na impossibilidade, por força maior ou caso fortuito, de publicação no DOEM dos comunicados oficiais, fica definido os locais elencados no item 2.2 como a publicação oficial.
- - DOS REQUISITOS
3.1. – Para inscrever-se no processo de Escolha o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
- Cópia do documento de identidade, acompanhado de duas fotos 3X4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto)
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação na eleição do ano 2014, acompanhados dos originais para conferência.
- Cópia do comprovante de residência (telefone fixo, energia, IPTU) em nome do (a) candidato (a) e/ou em nome do (a) esposo (a), pai ou mãe, irmão(ã), filho(a) sendo: um comprovante com data de emissão e/ou vencimento, anterior ao mês de março de 2013 e, outro com data posterior ao mês de fevereiro de 2015, para fins de comprovação dos dois (2) anos de residência no município de JACUTINGA. No caso do comprovante de residência não estar contemplado nas hipóteses acima, deverá apresentar declaração com firma reconhecida por verdadeira /autêntica do titular do endereço, declarando a residência do (a) candidato (a), assinado por duas testemunhas.
- Declaração, subscrita do próprio punho, sobre antecedentes criminais, procedimentos administrativos em que tenha sido indiciado, ações em que seja ou tenha sido réu, no juízo cível ou criminal, protestos de títulos, penalidades no exercício de cargo público ou qualquer outra atividade profissional, conforme modelo fornecido pela Comissão Eleitoral;
- Declaração, subscrita do próprio punho, a ser redigida no ato da entrega dos documentos, atestando que tomou conhecimento deste edital e se submete as regras e exigências nele contida, conforme modelo fornecido pela Comissão Eleitoral;
3.2. - São requisitos para tomar posse e exercer as funções de Conselheiros (as) Tutelares:
REQUISITOS |
DOCUMENTOS |
I – reconhecida idoneidade moral; |
- Certidão Negativa de débitos Civil e Criminal, expedida pela Justiça Estadual; - Antecedentes Criminais expedido por órgão competente. |
II – idade superior a vinte e um (21) anos; |
Certidão de Nascimento/Casamento ou Documento de identidade |
III – residir no Município de Jacutinga, há mais de 02 (dois) anos; |
Cópia do comprovante de residência (telefone fixo, energia, IPTU) em nome do (a) candidato (a) e/ou em nome do (a) esposo (a), pai ou mãe, irmão(ã), filho(a) sendo: um comprovante com data de emissão e/ou vencimento, anterior ao mês de março de 2013 e, outro com data posterior ao mês de fevereiro de 2015, para fins de comprovação dos 02 (dois) anos de residência no município de Jacutinga. No caso do comprovante de residência não estar contemplado nas hipóteses acima, deverá apresentar declaração com firma reconhecida por verdadeira/autêntica do titular do endereço, declarando a residência do (a) candidato (a) |
IV – possuir escolaridade mínima do Ensino Médio, devidamente comprovada; |
Cópia do certificado ou declaração da Instituição de Ensino, de conclusão do ensino médio ou do antigo 2º grau, acompanhado do original para conferência. |
V – Participar da palestra cujo objeto seja o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA e o Perfil do Conselheiro Tutelar, que será promovida pelo CMDCA em data e local a serem oportunamente divulgados; |
Certificado emitido pelo CMDCA |
VI – estar em gozo de seus direitos civis e políticos e quites com o serviço militar, se do sexo masculino; |
Certidão de quitação eleitoral e de crimes eleitorais expedida, pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE - www.tse.jus.br - e cópia do Certificado de Dispensa e incorporação (Reservista) |
VII- Ser habilitado para conduzir veículos |
Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”, no mínimo. |
VIII – Obter aprovação em teste de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente |
Nota igual ou superior a 6,0, aferida em certame específico. |
3.3. - Submeter-se-ão à prova de conhecimentos os (as) candidatos (as) que preencherem os requisitos à candidatura, constantes do item 3.1.
4. - DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições serão realizadas na sede do CMDCA, situada na Praça dos Andradas, Nº 75, Centro, Jacutinga/MG, do dia 06 de Abril ao dia 06 de Maio de 2015, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
4.2. Não serão aceitos requerimentos de inscrições por via postal, internet, fax ou por procuração e, faltando documentação.
4.3. O requerimento de inscrição deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária, localizada na Praça dos Andradas Nº 75, Centro. Deverá ser entregue no mesmo endereço e prazos contidos neste edital, acompanhado com toda a documentação relacionada no item 4.5 deste Edital.
4.3.1. A sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Praça dos Andradas, Nº 75, Centro, Jacutinga/MG, é o único local autorizado para recebimento dos requerimentos de inscrição e de todos os documentos para o processo de escolha dos conselheiros tutelares do município de Jacutinga.
4.4. No requerimento deverá constar a qualificação do (a) candidato (a), profissão atual e anterior, o lugar em que exerceu cargo ou função pública, atividade ou emprego privado.
4.5. O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos, sendo juntados por cópia e acompanhados dos originais para simples conferência os referentes às letras “A”, “B”, “C”, “D”, “H” e “J”:
a) cópia da Carteira de Identidade. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto);
b) cópia do cadastro de pessoa física – CPF;
c) cópia do comprovante de residência (talão de água, telefone fixo, energia, IPTU) em nome do (a)
candidato (a) e/ou em nome do (a) esposo (a), pai ou mãe, sendo: um comprovante com data de emissão e/ou vencimento, anterior ao mês de março de 2013 e, outro com data posterior ao mês de fevereiro de 2015, para fins de comprovação dos 02 (dois) anos de residência no município de Jacutinga. No caso do comprovante de residência não estar contemplado nas hipóteses acima, deverá apresentar declaração com firma reconhecida por verdadeira do titular do endereço, declarando a residência do (a) candidato (a);
d) cópia do histórico escolar e/ou do diploma que comprove escolaridade mínima de ensino médio;
e) declaração, subscrita do próprio punho, sobre antecedentes criminais, procedimentos administrativos em que tenha sido indiciado, ações em que seja ou tenha sido réu, no juízo cível ou criminal, protestos de títulos, penalidades no exercício de cargo público ou qualquer outra atividade profissional;
f) declaração, subscrita do próprio punho, a ser redigida no ato da entrega dos documentos, atestando que tomou conhecimento deste edital e se submete as regras e exigências nele contida;
g) originais das certidões negativas de débito civil e criminal expedidas pela Justiça Estadual;
h) certificado de reservista ou outro documento que prova que esteja em dia com o serviço militar, somente para os homens;
i) 02 (duas) fotografias no formato 3X4 com fundo branco;
j) cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação em 2014.
4.6. A candidatura é individual, vedada a formação de chapa e cada candidato poderá registrar, além do nome, um apelido, e terá um número de ordem oportunamente sorteado pela Comissão Eleitoral no dia 15 (quinze) de Julho de 2015 definindo a posição em que aparecerá seu nome e apelido na cédula eleitoral.
4.7.1. O ato de inscrição dos candidatos pressupõe que eles ratificam o conhecimento das normas contidas neste edital que regulamenta esse processo seletivo, não podendo o candidato alegar desconhecimento das mesmas.
4.8. DAS IMPUGNAÇÕES DAS INSCRIÇÕES
4.8.1. Encerradas as inscrições e antes da próxima etapa do processo – Prova escrita - o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicará nos locais indicados no item 2.2 deste edital, os candidatos inscritos. Encaminhará esta relação de candidatos ao Órgão do Ministério Público da Infância e da Juventude da Comarca de Jacutinga, sendo aberto o prazo de 05 (cinco) dias para impugnações.
4.8.2. São casos de impugnação da candidatura, o não preenchimento de qualquer dos requisitos constantes do item 3.1 e 4.5 deste edital ou o impedimento para o exercício da função de Conselheiro Tutelar previsto na legislação em vigor.
4.8.3. As impugnações, devidamente fundamentadas e acompanhadas de provas, podem ser apresentadas pelo Ministério Público ou por qualquer cidadão.
4.8.4. O candidato que tiver sua inscrição impugnada será notificado, através de Publicação fixada no mural da Prefeitura Municipal de Jacutinga, localizada nos locais indicados no item 2.2 deste edital para apresentar em 02 (dois) dias úteis, caso queira, defesa escrita acompanhada de provas documentais.
4.8.5. Apresentada a defesa e as provas pelo candidato, os autos serão submetidos à Comissão Eleitoral para decisão no prazo máximo de 02 (dois) dias, a qual será publicada e fixada no mural da Prefeitura Municipal de Jacutinga, localizada na Praça dos Andradas, Nº 75, Centro, Jacutinga/MG, – e no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Praça dos Andradas, Nº 75, Centro, Jacutinga/MG.
4.8.6. Da decisão da Comissão Eleitoral referida no item 4.8.5 deste, caberá recurso ao Colegiado Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de 02 (dois) dias, que decidirá em igual prazo, publicando-se decisão final no Diário Oficial Eletrônico do Município e fixado no mural da Prefeitura Municipal de Jacutinga, localizada na Praça dos Andradas, Nº 75, Centro, Jacutinga/MG, – e no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Praça dos Andradas, Nº75, Centro, Jacutinga/MG.
4.8.7. Julgadas em definitivo todas as impugnações, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicará no dia 21 (vinte e um) de maio de 2015 no Diário Oficial Eletrônico do Município a relação dos candidatos habilitados, os quais serão submetidos às próximas etapas, encaminhando cópia do processo de inscrição com suas respectivas anotações ao representante do Ministério Público de Jacutinga/MG.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. O cargo de Conselheiro (a) Tutelar será remunerado no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Conforme Lei Complementar nº 107/2013.
5.2. Sendo eleito (a) funcionário (a) público municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e
Vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de vencimentos nos termos do § 4º do artigo 22 da Lei Municipal 1499/2005, alterada pela Lei Municipal 1656/2010.
5.3. A remuneração, a título de “pro labore”, percebido pelo (a) Conselheiro (a) Tutelar, não gera relação de emprego com a Municipalidade, estabelece apenas o vínculo administrativo, pois o pagamento da remuneração se dará conforme dotação consignada no Orçamento municipal.
6. DA CARGA HORÁRIA
6.1 Para atingir seus objetivos o Conselho Tutelar funcionará diariamente, em Regime de Integral Dedicação ao Serviço, disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas, fazendo-se presente sempre que solicitado. A função de Conselheiro Tutelar exige dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública.
7. DA FASE PRELIMINAR
7.1. A fase preliminar compreenderá duas etapas: análise de documentos e prova de conhecimentos específicos.
7.1.1. A prova de conhecimento específico será aplicada no dia 28 (vinte e oito) de Junho de 2015 em horário e local a serem divulgados posteriormente.
7.2. Na fase preliminar, serão considerados aptos os (as) candidatos (as) que preencherem todos os requisitos dos itens 3 e 4 deste Edital e alcançarem nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na prova de conhecimentos específico.
7.3. A prova de conhecimentos específicos, eliminatória, compreenderá::
- 30 (trinta) questões de múltipla escolha sobre conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, valendo 02 (dois) pontos cada;
- 05 (cinco) questões dissertativas sobre conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, valendo 06 (seis) pontos cada e
- 01 (uma) redação valendo 10 (dez) pontos.
7.4. A prova constará de questões de múltipla escolha, com quatro (4) alternativas para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.
7.4.1. O Conteúdo da prova de conhecimentos será elaborado com base no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações;
7.5. O candidato deverá assinalar as opções escolhidas, na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Prova.
7.6. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se o seu caderno de prova está completo e se as informações contidas na Folha de Respostas conferem com os seus dados de inscrição, sob pena de não ser revista a sua pontuação e a sua classificação.
7.7. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que seja legível.
7.8. Motivará a eliminação do candidato do Processo de Escolha, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Eleitoral, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.
7.9. Será excluído do Processo de Escolha o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer à prova de conhecimentos, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local de prova antes de decorridas 01 (uma) hora de início da mesma;
f) ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas;
g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso ou qualquer outro ardil para fraudar o Processo de Escolha;
i) será eliminado do processo de escolha, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
7.10. A prova de conhecimentos específicos terá duração de três (03) horas.
7.11. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de
realização das provas.
7.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova de
conhecimentos, em virtude do afastamento do candidato da sala de prova.
7.13. O candidato só poderá levar consigo o caderno de questões após uma (1) hora do início da prova de conhecimentos.
7.14. O Edital de Convocação de todos os candidatos inscritos, inclusive os candidatos indeferidos que apresentarem defesa, para participarem da palestra ou jornada de estudos cujo objeto seja o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, que será promovida pelo CMDCA no dia 27 (vinte e sete) de junho de 2015 em local e horário a ser definido, será publicado nos locais indicados no item 2.2 deste edital.
7.15. O Edital de Convocação dos (as) candidatos (as) Aptos (as) na prova de conhecimentos a ser expedido pela Comissão Eleitoral será publicado nos locais indicados no item 2.2 deste edital.
7.16. A aplicação da prova de conhecimentos será no dia 28 (vinte e oito) de junho de 2015, em local e horário a serem oportunamente divulgados.
7.16.1. O candidato fica advertido que deverá dirigir-se aos locais indicados no item 2.2 deste edital, para consultar todos os comunicados expedidos pela Comissão Eleitoral.
7.17. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
7.17.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7.17.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
7.17.3. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 7.17 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do processo de escolha.
7.17.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa (90) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.18. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, em nenhuma hipótese.
7.18.1. A ausência do candidato à prova de conhecimentos, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará em sua eliminação do Processo de Escolha.
8. DOS RECURSOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS
8.1. Serão admitidos recursos quanto:
a) à aplicação da prova de conhecimentos;
b) às questões da prova de conhecimentos e gabaritos preliminares;
c) ao resultado preliminar da prova de conhecimentos.
8.2. O prazo para interposição de recurso será de dois (2) dias úteis contados a partir da publicação do Edital com os resultados da prova de conhecimentos, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente à data da publicação.
8.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada hipótese descrita no item 8.1, deste capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
8.4. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente e/ou por Procurador formalmente constituído, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Praça dos Andradas, Nº 75, Centro, Jacutinga/MG, em horário comercial.
8.5. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data e horário do comparecimento para entrega na Secretaria Municipal de Assistência Social.
8.6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes à prova, independente de formulação de recurso.
8.7. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão
corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
8.8. Na ocorrência do disposto nos itens 8.6 e 8.7 deste capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para outra superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.
8.9. Serão de conhecimento do público as decisões dos recursos deferidos através de Publicações no jornal oficial dos atos do poder executivo e fixação nos locais indicados no item 2.2 deste edital.
8.10. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o julgamento, em caráter definitivo e irrecorrível, dos pedidos de revisão de notas atribuídas à prova de conhecimentos.
8.11. Enquanto não julgados os recursos interpostos pelos candidatos, estes poderão participar das etapas seguintes propostas no cronograma de atividades. Será invalidado o resultado obtido nestas atividades, caso não tenha deferimento do pedido constante no recurso.
9. DO PLEITO
9.1. Estarão aptos a concorrerem às eleições de Conselheiros (as) Tutelares os (as) candidatos (as) que alcançarem 60% (sessenta por cento) de acertos na prova de conhecimentos e que, concomitantemente, apresentaram todos os documentos exigidos no ato da inscrição.
9.2. Os (as) candidatos (as) que deixarem de atingir a média 6,0 (seis) na prova de conhecimentos específicos, não terão suas candidaturas homologadas, bem como não estarão aptos a submeterem-se ao processo de eleição.
9.3. O Edital de Publicação com os nomes dos (as) candidatos (as) aptos a concorrerem ao Processo de Escolha dos (as) Conselheiros (as) Tutelares de Jacutinga, será publicado no dia 07 de Maio de 2015 (preliminar) e 21de Maio de 2015 (definitivo), nos locais indicados no item 2.2 deste edital.
9.4. A eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2015, das 09h00min às 17h00min. E a apuração a partir do encerramento da votação no mesmo local, a ser previamente definido, dando conhecimento a todos os interessados, cujo Edital de Convocação expedido pela Comissão Eleitoral, será publicado nos locais indicados no item 2.2 deste edital.
9.5. Para a condução dos trabalhos do pleito, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá requisitar ao Município servidores públicos e convidar representantes de universidades, entidades assistenciais e organizações da sociedade civil, para composição das mesas receptoras e apuradoras, devendo os nomes dos indicados serem publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município com antecedência mínima de 02 (dois) dias antes da data da eleição.
9.6. As cédulas serão confeccionadas pelo Município de Jacutinga, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e serão rubricadas por um membro da Comissão Eleitoral, pelo Presidente da mesa receptora e por um mesário.
9.7.1.O eleitor poderá votar somente em 01(um) candidato;
9.7.2. Poderão votar, mediante voto direto, secreto e facultativo, todos os cidadãos eleitores no Município, maiores de 16 (dezesseis) anos, em processo regulamentado e conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jacutinga.
9.8. Nas cabines de votação serão afixadas listas com relação de nomes, apelidos e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.
9.9. O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por indicação da Comissão Eleitoral, nomeará:
9.9.1 – 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário e 02 (dois) Mesários para compor cada mesa receptora de votos; e.
9.9.2 - 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário e 03 (três) Escrutinadores para compor a Junta Apuradora de votos.
9.10.Cada candidato poderá credenciar 01 (um) fiscal e 01 (um) suplente para cada mesa receptora;
9.11. Não será permitida a presença de candidatos junto à mesa de recepção.
10. DA PROPAGANDA ELEITORAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS
10.1. A propaganda dos candidatos somente será permitida após a publicação definitiva dos candidatos aprovados na prova escrita, a partir do dia 14 de julho de 2015.
10.2 É vedada a propaganda eleitoral qualquer lugar público, exceto nos locais autorizados pela Prefeitura para esse fim, obedecidos os limites da Legislação e postura municipal e garantida a utilização por todos os candidatos, em igualdade de condições,de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros .
10.2.1 Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, que serão considerados solidários nos excessos praticados por seus simpatizantes.
10.3. Não será permitida propaganda que implique em grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa, sob pena de cassação da candidatura.
10.4. Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, visando apoio às candidaturas.
10.5. Considera-se grave perturbação à ordem propaganda que não observe a legislação e posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana.
10.6. Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não constem dentre as atribuições do Conselho Tutelar, bem como qualquer outra prática que induza o eleitor a erro.
10.7. Qualquer cidadão, de forma fundamentada, poderá encaminhar denúncia à Comissão Eleitoral sobre a existência de propaganda irregular, aliciamento de eleitores ou outra prática irregular no processo eleitoral.
10.8. Apresentando a denúncia indício de procedência, a Comissão Eleitoral determinará que a candidatura envolvida apresente defesa no prazo de 02 (dois) dias úteis.
10.8.1. A Comissão eleitoral poderá determinar, liminarmente, a retirada ou a suspensão da propaganda, com o recolhimento do material.
10.9. Para instruir sua decisão, a Comissão Eleitoral poderá ouvir o candidato, testemunhas, determinar a produção de provas e, se necessário, realizar diligências.
10.10.O procedimento de apuração de denúncias de propaganda eleitoral deverá ser julgado pela Comissão no prazo máximo de 05 (cinco) dias, prorrogável em caso de necessidade devidamente fundamentada.
10.11. O candidato envolvido e o denunciante deverão ser notificados da decisão da Comissão Eleitoral através de Publicação afixada nos locais indicados no item 2.2 deste edital.
10.12. Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação pela publicação nos locais indicados no item 2.2 deste edital.
10.13. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá acerca do recurso da decisão da Comissão Eleitoral no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável em caso de necessidade devidamente fundamentada.
10.14. A partir das 00h00min do dia 03 de outubro de 2015 não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa fazer propaganda eleitoral, condução de eleitores, seja em veículos particulares ou públicos, realizarem propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos, sob pena de impugnação da candidatura.
10.15. Para as impugnações serão observados os prazos e procedimentos previstos neste edital.
10.16. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá publicar normas complementares visando ao aperfeiçoamento do processo eleitoral.
11. DA APURAÇÃO DOS VOTOS
11.1. Encerrada a votação, a contagem dos votos será iniciada imediatamente, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público.
11.1.1. Os candidatos poderão credenciar 1 (um) fiscal e 1 (um) suplente para cada mesa apuradora. É facultada a presença do candidato durante a apuração dos votos;
11.1.2. Os candidatos deverão apresentar impugnação à apuração, na medida em que os votos forem sendo apurados, cabendo a decisão aos membros da mesa apuradora, com recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que decidirá em 02 (dois) dias, facultada a manifestação do Ministério Público.
11.2. Serão consideradas nulas as cédulas que:
I. Assinalarem 02 (dois) ou mais candidatos;
II. Contiverem expressões, frases ou palavras que possam identificar o eleitor;
III. Não corresponderem ao modelo oficial;
IV. Não estiverem rubricadas em conformidade com o previsto no item 9.6 deste edital;
V. Estiverem rasuradas.
11.3. Considerar-se-ão eleitos os cinco (5) candidatos (as) que obtiverem maior votação,
sendo os (as) demais, pela ordem de classificação considerados suplentes.
11.4. Havendo empate na votação entre os (as) candidatos (as) será considerado (a) vencedor (a) o (a) candidato (a) que obteve a maior nota na prova escrita.
11.4.1. Persistindo o empate será considerado vencedor o (a) mais idoso (a) e em seguida o que tiver o maior número de filhos ou dependentes, devidamente comprovado.
11.5. Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado, publicando no Diário Oficial Eletrônico do Município lista com os nomes dos candidatos titulares e suplentes eleitos, e respectivos números de votos recebidos.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do (a) candidato (a) implicará conhecimento das presentes instruções e, tácita aceitação das normas e condições do Processo de Escolha, tais como se acham estabelecidas neste Edital; nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para realização do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, gestão 2016-2020, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2. O acompanhamento das publicações, editais, resoluções, avisos e comunicados referentes ao
Processo de Escolha é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações por telefone.
12.3. Todos os cálculos referentes à pontuação dos candidatos na prova de conhecimentos serão realizados com duas casas decimais.
12.4. Não serão fornecidos atestados, declarações e/ou certificados relativos à habilitação, classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
12.5. É de responsabilidade de o candidato manter seu endereço residencial, e-mail e telefone atualizados, até que se expire todo o Processo de Escolha.
12.6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e/ou tornar sem efeito a diplomação do candidato se constatadas fraudes ou simulação nas declarações, nos documentos, na inscrição ou na realização da prova de conhecimentos; assegurada ampla defesa.
12.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em edital ou aviso a ser publicado no mural do paço Prefeitura Municipal de Jacutinga, localizada Praça dos Andradas Nº 75, Centro e no mural da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Praça dos Andradas Nº 75, Centro
12.8. Os (as) candidatos (as) eleitos (as) deverão, obrigatoriamente, participar do curso de qualificação promovido pelo CMDCA de Jacutinga em data a ser oportunamente divulgada, para que após o curso tomem posse do cargo.
12.9. Todo o processo de escolha será fiscalizado pelo Representante do Ministério Público do Município de Jacutinga.
12.10. Faz parte do presente edital o anexo I contendo as datas e atividades programadas.
12.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, ad referendum, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Jacutinga 01 de Abril de 2015.
ANEXO I
DATA PREVISTA |
ETAPA/ATIVIDADE |
terça-feira, 31 de março de 2015 |
Envio do Edital para publicação |
quarta-feira, 1 de abril de 2015 |
*Comunicação oficial do CMDCA dirigida ao prefeito, Câmara de Vereadores, Ministério Público e Juiz da Infância e da Juventude informando o início formal do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares. |
* Publicação do edital de abertura do processo via DOM e outros meios de publicização , mantendo-se a ampla divulgação do edital. |
|
DE 06 DE ABRIL A 06 DE MAIO DE 2015 |
Período de inscrições e exame preliminar das candidaturas, mantendo-se a ampla divulgação do edital. |
quinta-feira, 7 de maio de 2015 |
Publicação e ampla divulgação da relação (preliminar) dos candidatos inscritos . |
Ofício ao Ministério Público informando o nome dos inscritos, com cópia de todos os documentos apresentados pelos candidatos |
|
De 07 a 11 de Maio de 2015 |
Período de impugnação de candidaturas. |
terça-feira, 12 de maio de 2015 |
Notificação dos candidatos impugnados apresentação de defesa. |
De 13 a 14 de maio de 2015 |
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado |
sexta-feira, 15 de maio de 2015 |
Reunião da Comissão Eleitoral para decisão das impugnações (defesa) |
Notificação dos candidatos impugnados para apresentação de recurso ao CMDCA. |
|
De 18 a 19 de maio de 2015 |
Prazo para apresentação de Recursos ao CMDCA |
quarta-feira, 20 de maio de 2015 |
Reunião do CMDCA para decisão dos Recursos interpostos |
quinta-feira, 21 de maio de 2015 |
Ofício ao Ministério Público informando o nome definitivo dos inscritos |
Publicação e ampla divulgação da relação (definitiva) dos candidatos inscritos e habilitados. |
|
sábado, 27 de junho de 2015 |
Palestra sobre o ECA e o Perfil do Conselheiro Tutelar |
domingo, 28 de junho de 2015 |
Realização do teste de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente |
segunda-feira, 29 de junho de 2015 |
Divulgação do Gabarito no Mural da Secretaria de Assistencia Social |
terça-feira, 30 de junho de 2015 |
Envio para publicação no DOM do resultado do teste de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente |
Ofício ao Ministério Público informando o nome dos aprovados (preliminar) |
|
quarta-feira, 1 de julho de 2015 |
Publicação no DOM do resultado preliminar do teste de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente |
De 02 a 06 de Julho de 2015 |
Prazo para apresentação de defesa do resultado da prova escrita à Comissão Eleitoral. |
terça-feira, 7 de julho de 2015 |
Análise e Julgamento pela Comissão Eleitoral das defesas apresentadas |
quarta-feira, 8 de julho de 2015 |
Notificação para apresentação de Recurso ao CMDCA |
De 08 a 10 de Julho de 2015 |
Prazo para apresentação de Recursos ao CMDCA |
sábado, 11 de julho de 2015 |
Análise e julgamento pelo CMDCA dos Recursos apresentados |
segunda-feira, 13 de julho de 2015 |
Envio da Lista com os nomes definitivos para publicação dos candidatos habilitados ao pleito |
* Ofício ao Ministério Público informando o nome dos candidatos aprovados na prova escrita |
|
terça-feira, 14 de julho de 2015 |
Publicação da relação definitiva dos candidatos(as) aprovados na prova escrita, com ampla divulgação e convocação para sorteio dos numeros que serão atribuidos aos candidatos |
Publicação dos membros da mesa receptora e apuradora de votos; |
|
Início do período de divulgação e propaganda dos candidatos |
|
quarta-feira, 15 de julho de 2015 |
Sorteio dos números que serão atribuidos aos candidatos e utilizados para a votação |
sexta-feira, 2 de outubro de 2015 |
Término da divulgação e propaganda dos candidatos as 24:00hs |
domingo, 4 de outubro de 2015 |
Eleição (votação e apuração), com divulgação do resultado, em caráter provisório |
segunda-feira, 5 de outubro de 2015 |
Resolução de Homolagação final do processo de escolha |
Envio da Homologação para Publicação no DOM |
|
terça-feira, 6 de outubro de 2015 |
Publicação da resolução homologando o resultado definitivo do processo de escolha e proclamando os eleitos, com imediata comunicação oficial do CMDCA dirigida ao prefeito, Câmara de Vereadores, Ministério Público e Juiz da Infância e da Juventude informando o encerramento formal do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares. |
domingo, 10 de janeiro de 2016 |
Nomeação e Posse dos(as) Conselheiros(as) Tutelares eleitos(as) |
Clique para baixar uma cópia deste nº do DOEM.
Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora SERPRORFB v3