PORTARIA Nº 3.640/19
Designa servidora para substituir o Secretário Municipal de Saúde devido a licença médica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o artigo 48 Lei Complementar Municipal nº 033/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacutinga;
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR a servidora MILLENE DE LIMA COSTA (matrícula 40208), para substituir o senhor PEDRO PEREIRA AGUIAR, no cargo de Secretário Municipal de Saúde.
§1º. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente licença médica e se dará entre o período de 05/09/2019 a 05/10/2019.
§ 2º. Fica determinado que a servidora acumulará os cargos de Gestora de Saúde Coletiva, Estratégia de Saúde da Família e Saúde Bucal e de Secretária Municipal de Saúde durante o período de substituição.
Art. 2º. O substituto fará jus ao recebimento, durante a substituição, somente ao subsídio correspondente ao cargo do substituído.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a partir de 05/09/2019.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 19 de setembro de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PORTARIA nº 3.641/19.
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI no âmbito do Município de Jacutinga e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Complementar 145/18 de 22 de maio de 2018 que dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Trânsito do Município de Jacutinga e da Junta Administrativa de Recursos a Infrações.
Considerando a Resolução CONTRAN nº 357 de 02 de agosto de 2010 que estabelece diretrizes para elaboração das Juntas Administrativas de Recursos a Infrações.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para constituição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI:
I – Representante com conhecimento na área de trânsito:
a) Titular: Henrique de Freitas Neto
b) Suplente: Caroline Carrion de Carvalho
II. Representante servidor do COMTJAC:
a) Titular: Newton José de Carvalho
b) Suplente: Geraldo Henrique Vilela Luiz
III. Representante da entidade representativa da sociedade:
a) Titular: Alessandro Rodrigues
b) Suplente: Marli Niccioli
Parágrafo único: A presidência da JARI será exercida pelo titular dos servidores do COMTJAC, Newton José de Carvalho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria 3.458/18.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 19 de setembro de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Seção de Licitações e Compras
TERMO DE ADESÃO À REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Jacutinga, através de seu Secretário de Educação, Esportes e Lazer, torna público a adesão à Ata de Registro de Preços nº 13/2019, oriunda do Pregão Presencial nº 19/2019, realizado pela Prefeitura Municipal de Ubaporanga, para locação no ramo de transporte de pessoas (escolar), detentora do registro de preços: COOPERATIVA MUNDIAL DE TRANSPORTES DE TODA NATUREZA LTDA - COOTRANSMUNDI, CNPJ: 06.236.059/0001-60, objeto Registro de Preços para serviços de forma parcelada de transporte de passageiros, com fornecimento de combustível e condutor para a manutenção das atividades do transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação, através do processo nº 467/2019, conforme especificações:
ITEM DA ATA DE ORIGEM |
DESCRIÇÃO |
Nº DA LINHA DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA |
QUANTIDADE DE KMS MÊS |
QUANT. KM TOTAL/MÊS |
87 |
Transporte com veículo VAN, CAPACIDADE MÍNIMA 15 LUGARES, com 03 portas laterais, combustível gás/etanol, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, proteção contra colisão, incêndio, furto e roubo, seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/19 do DETRAN/MG com condutor, com monitor, com fornecimento de combustível e franquia mensal de 2.000 |
1 |
2.000 |
2500 |
88 |
Transporte com veículo VAN, CAPACIDADE MÍNIMA 15 LUGARES, com 03 portas laterais, combustível gás/etanol, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, proteção contra colisão, incêndio, furto e roubo, seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/19 do DETRAN/MG com condutor, com monitor, com fornecimento de combustível - quilômetros excedentes |
1 |
500 |
|
367 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com condutor - franquia mensal de 2.000 |
2 |
2000 |
2.360 |
368 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com condutor - quilômetros excedentes |
2 |
360 |
|
115 |
Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG, com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - franquia mensal 2.000 |
3 |
2000 |
3.000 |
116 |
Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção total, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG, com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - quilômetros excedentes |
3 |
1000 |
|
87 |
Transporte com veículo VAN, CAPACIDADE MÍNIMA 15 LUGARES, com 03 portas laterais, combustível gás/etanol, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, proteção contra colisão, incêndio, furto e roubo, seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/19 do DETRAN/MG com condutor, com monitor, com fornecimento de combustível e franquia mensal de 2.000 |
4 |
2000 |
3.200 |
88 |
Transporte com veículo VAN, CAPACIDADE MÍNIMA 15 LUGARES, com 03 portas laterais, combustível gás/etanol, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, proteção contra colisão, incêndio, furto e roubo, seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/19 do DETRAN/MG com condutor, com monitor, com fornecimento de combustível - quilômetros excedentes |
4 |
1200 |
|
199 |
Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, capacidade mínima 27 lugares, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especificamente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - franquia mensal de 2000 km |
5 |
2000 |
2400 |
200 |
Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, capacidade mínima 27 lugares, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especificamente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - quilômetro excedentes |
5 |
400 |
|
199 |
Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, capacidade mínima 27 lugares, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especificamente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - franquia mensal de 2000 km |
6 |
2000 |
3020 |
200 |
Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, capacidade mínima 27 lugares, direção hidráulica, cobustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especificamente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - quilômetro excedentes |
6 |
1020 |
|
87 |
Transporte com veículo VAN, CAPACIDADE MÍNIMA 15 LUGARES, com 03 portas laterais, combustível gás/etanol, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, proteção contra colisão, incêndio, furto e roubo, seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/19 do DETRAN/MG com condutor, com monitor, com fornecimento de combustível e franquia mensal de 2.000 |
7 |
2000 |
3360 |
88 |
Transporte com veículo VAN, CAPACIDADE MÍNIMA 15 LUGARES, com 03 portas laterais, combustível gás/etanol, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, proteção contra colisão, incêndio, furto e roubo, seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/19 do DETRAN/MG com condutor, com monitor, com fornecimento de combustível - quilômetros excedentes |
7 |
1360 |
|
87 |
Transporte com veículo VAN, CAPACIDADE MÍNIMA 15 LUGARES, com 03 portas laterais, combustível gás/etanol, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, proteção contra colisão, incêndio, furto e roubo, seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/19 do DETRAN/MG com condutor, com monitor, com fornecimento de combustível e franquia mensal de 2.000 |
8 |
2000 |
2700 |
88 |
Transporte com veículo VAN, CAPACIDADE MÍNIMA 15 LUGARES, com 03 portas laterais, combustível gás/etanol, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, proteção contra colisão, incêndio, furto e roubo, seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/19 do DETRAN/MG com condutor, com monitor, com fornecimento de combustível - quilômetros excedentes |
8 |
700 |
|
199 |
Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, capacidade mínima 27 lugares, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especificamente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - franquia mensal de 2000 km |
9 |
2000 |
3500 |
200 |
Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, capacidade mínima 27 lugares, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especificamente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - quilômetro excedentes |
9 |
1500 |
|
367 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor - franquia mensal de 2.000 |
10 |
2000 |
3200 |
368 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- quilômetros excedentes |
10 |
1200 |
|
347 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor - franquia mensal de 750 km |
11 |
750 |
800 |
348 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- quilômetros excedentes |
11 |
50 |
|
367 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor - franquia mensal de 2.000 |
12-a |
2000 |
3120 |
368 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- quilômetros excedentes |
12-a |
1120 |
|
115 |
Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG, com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - franquia mensal 2.000 |
12-b |
2000 |
2200 |
116 |
Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção total, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG, com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - quilômetros excedentes |
12-b |
200 |
|
347 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor - franquia mensal de 750 km |
13 |
750 |
800 |
348 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- quilômetros excedentes |
13 |
50 |
|
367 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor - franquia mensal de 2.000 |
14 |
2000 |
2360 |
368 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- quilômetros excedentes |
14 |
360 |
|
115 |
Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG, com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - franquia mensal 2.000 |
15 |
2000 |
3200 |
116 |
Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção total, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG, com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - quilômetros excedentes |
15 |
1200 |
|
343 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor - franquia mensal de 500 KM |
16 |
500 |
700 |
344 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor - quilômetros excedentes |
16 |
200 |
|
143 |
Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, capacidade mínima 23 lugares, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especificamente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/mg, com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - franquia mensal de 2.000KM |
17 |
2000 |
2200 |
144 |
Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, capacidade mínima 23 lugares, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especificamente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/mg, com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - quilômetros excedentes |
17 |
220 |
|
199 |
Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, capacidade mínima 27 lugares, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especificamente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - franquia mensal de 2000 km |
18 |
2000 |
2240 |
200 |
Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, capacidade mínima 27 lugares, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especificamente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - quilômetro excedentes |
18 |
240 |
|
115 |
Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG, com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - franquia mensal 2.000 |
19 |
2000 |
3400 |
116 |
Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção total, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG, com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - quilômetros excedentes |
19 |
1400 |
|
87 |
Transporte com veículo VAN, CAPACIDADE MÍNIMA 15 LUGARES, com 03 portas laterais, combustível gás/etanol, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, proteção contra colisão, incêndio, furto e roubo, seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/19 do DETRAN/MG com condutor, com monitor, com fornecimento de combustível e franquia mensal de 2.000 |
20 |
2000 |
2720 |
88 |
Transporte com veículo VAN, CAPACIDADE MÍNIMA 15 LUGARES, com 03 portas laterais, combustível gás/etanol, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, proteção contra colisão, incêndio, furto e roubo, seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/19 do DETRAN/MG com condutor, com monitor, com fornecimento de combustível - quilômetros excedentes |
20 |
720 |
|
87 |
Transporte com veículo VAN, CAPACIDADE MÍNIMA 15 LUGARES, com 03 portas laterais, combustível gás/etanol, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, proteção contra colisão, incêndio, furto e roubo, seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/19 do DETRAN/MG com condutor, com monitor, com fornecimento de combustível e franquia mensal de 2.000 |
21 |
2000 |
2400 |
88 |
Transporte com veículo VAN, CAPACIDADE MÍNIMA 15 LUGARES, com 03 portas laterais, combustível gás/etanol, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, proteção contra colisão, incêndio, furto e roubo, seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/19 do DETRAN/MG com condutor, com monitor, com fornecimento de combustível - quilômetros excedentes |
21 |
400 |
|
347 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor - franquia mensal de 750 km |
22 |
750 |
800 |
348 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- quilômetros excedentes |
22 |
50 |
|
367 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor - franquia mensal de 2.000 |
23 |
2000 |
2800 |
368 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- quilômetros excedentes |
23 |
800 |
|
199 |
Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, capacidade mínima 27 lugares, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especificamente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - franquia mensal de 2000 km |
24 |
2000 |
2520 |
200 |
Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, capacidade mínima 27 lugares, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especificamente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor- quilômetro excedentes |
24 |
520 |
|
347 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor - franquia mensal de 750 km |
25-a |
750 |
800 |
348 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- quilômetros excedentes |
25-a |
50 |
|
351 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- franquia mensal de 1.000 km |
25-b |
1000 |
1060 |
352 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- quilômetros excedentes |
25-b |
60 |
|
351 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- franquia mensal de 1.000 km |
26 |
1000 |
1060 |
352 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- quilômetros excedentes |
26 |
60 |
|
355 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- franquia mensal de 1.250 km |
27 |
1250 |
1400 |
356 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- quilometro excedente |
27 |
150 |
|
355 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- franquia mensal de 1.250 km |
28 |
1250 |
1260 |
356 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- quilometro excedente |
28 |
10 |
|
367 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor - franquia mensal de 2.000 |
29 |
2000 |
2040 |
368 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- quilômetros excedentes |
29 |
40 |
|
351 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- franquia mensal de 1.000 km |
30 |
1000 |
1200 |
352 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- quilômetros excedentes |
30 |
200 |
|
351 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- franquia mensal de 1.000 km |
31 |
1000 |
1240 |
352 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- quilômetros excedentes |
31 |
240 |
|
115 |
Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG, com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - franquia mensal 2.000 |
32 |
2000 |
2460 |
116 |
Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção total, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG, com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - quilometros excedentes |
32 |
460 |
|
115 |
Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG, com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - franquia mensal 2.000 |
33 |
2000 |
2480 |
116 |
Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção total, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG, com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - quilometros excedentes |
33 |
480 |
|
343 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor - franquia mensal de 500 KM |
34 |
500 |
700 |
344 |
Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor - quilômetros excedentes |
34 |
200 |
Considerando a vantajosidade dos serviços aderidos demonstrada através da cotação realizada pela Comissão Permanente de Licitação.
Considerando a declaração de disponibilidade orçamentária e financeira apresentada.
Jacutinga, 19 de Setembro de 2019.
Reginaldo Sydine Luiz.
Secretário Municipal de Educação.
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Procedimento: Adesão à Ata 13/2019
Autos: nº 467/2019
Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 13/2019, Processo nº 19/2019, referente à contratação de pessoa jurídica especializada para locação no ramo de transportes de pessoas (escolar).
Eu, Reginaldo SYDINE LUIZ, Secretário Municipal de Educação de Jacutinga/MG, procedo pela homologação do resultado do presente procedimento de acordo com os documentos incorporados aos autos que declaro vendedora COOPERATIVA MUNDIAL DE TRANSPORTES DE TODA NATUREZA LTDA - COOTRANSMUNDI, CNPJ: 06.236.059/0001-60, para que produza os efeitos legais pertinentes. Determino que adotem os procedimentos necessários a contratação da empresa acima mencionada nos moldes do art. 62 da Lei Federal 8.666/93.
Jacutinga, 19 de Setembro de 2019.
Reginaldo Sydine Luis
Secretário Municipal de Educação.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Resolução nº 003/19
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