DOEM - 19 de Setembro de 2019

pub executivo

 

 

 

PORTARIA Nº 3.640/19

Designa servidora para substituir o Secretário Municipal de Saúde devido a licença médica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o artigo 48 Lei Complementar Municipal nº 033/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacutinga;

R E S O L V E:

Art. 1º. DESIGNAR a servidora MILLENE DE LIMA COSTA (matrícula 40208), para substituir o senhor PEDRO PEREIRA AGUIAR, no cargo de Secretário Municipal de Saúde.

§1º. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente licença médica e se dará entre o período de 05/09/2019 a 05/10/2019.

§ 2º. Fica determinado que a servidora acumulará os cargos de Gestora de Saúde Coletiva, Estratégia de Saúde da Família e Saúde Bucal e de Secretária Municipal de Saúde durante o período de substituição.

Art. 2º. O substituto fará jus ao recebimento, durante a substituição, somente ao subsídio correspondente ao cargo do substituído.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a partir de 05/09/2019.

Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se,

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 19 de setembro de 2019.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 

 

PORTARIA nº 3.641/19.

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI no âmbito do Município de Jacutinga e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a Lei Complementar 145/18 de 22 de maio de 2018 que dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Trânsito do Município de Jacutinga e da Junta Administrativa de Recursos a Infrações.

Considerando a Resolução CONTRAN nº 357 de 02 de agosto de 2010 que estabelece diretrizes para elaboração das Juntas Administrativas de Recursos a Infrações.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para constituição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI:

I – Representante com conhecimento na área de trânsito:
a) Titular: Henrique de Freitas Neto
b) Suplente: Caroline Carrion de Carvalho

II. Representante servidor do COMTJAC:
a) Titular: Newton José de Carvalho
b) Suplente: Geraldo Henrique Vilela Luiz

III. Representante da entidade representativa da sociedade:
a) Titular: Alessandro Rodrigues
b) Suplente: Marli Niccioli

Parágrafo único: A presidência da JARI será exercida pelo titular dos servidores do COMTJAC, Newton José de Carvalho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria 3.458/18.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 19 de setembro de 2019.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 

 

Seção de Licitações e Compras

 

 

TERMO DE ADESÃO À REGISTRO DE PREÇOS

O Município de Jacutinga, através de seu Secretário de Educação, Esportes e Lazer, torna público a adesão à Ata de Registro de Preços nº 13/2019, oriunda do Pregão Presencial nº 19/2019, realizado pela Prefeitura Municipal de Ubaporanga, para locação no ramo de transporte de pessoas (escolar), detentora do registro de preços: COOPERATIVA MUNDIAL DE TRANSPORTES DE TODA NATUREZA LTDA - COOTRANSMUNDI, CNPJ: 06.236.059/0001-60, objeto Registro de Preços para serviços de forma parcelada de transporte de passageiros, com fornecimento de combustível e condutor para a manutenção das atividades do transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação, através do processo nº 467/2019, conforme especificações:

ITEM DA ATA DE ORIGEM

DESCRIÇÃO

Nº DA LINHA DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA

QUANTIDADE DE KMS MÊS

QUANT. KM TOTAL/MÊS

87

Transporte com veículo VAN, CAPACIDADE MÍNIMA 15 LUGARES, com 03 portas laterais, combustível gás/etanol, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, proteção contra colisão, incêndio, furto e roubo, seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/19 do DETRAN/MG com  condutor, com monitor, com fornecimento de combustível e franquia mensal de 2.000

1

2.000

2500

88

Transporte com veículo VAN, CAPACIDADE MÍNIMA 15 LUGARES, com 03 portas laterais, combustível gás/etanol, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, proteção contra colisão, incêndio, furto e roubo, seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/19 do DETRAN/MG com  condutor, com monitor, com fornecimento de combustível - quilômetros excedentes

1

500

367

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com condutor - franquia mensal  de 2.000

2

2000

2.360

368

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com condutor - quilômetros excedentes

2

360

115

Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG, com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - franquia mensal 2.000

3

2000

3.000

116

Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção total, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG, com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - quilômetros excedentes

3

1000

87

Transporte com veículo VAN, CAPACIDADE MÍNIMA 15 LUGARES, com 03 portas laterais, combustível gás/etanol, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, proteção contra colisão, incêndio, furto e roubo, seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/19 do DETRAN/MG com  condutor, com monitor, com fornecimento de combustível e franquia mensal de 2.000

4

2000

3.200

88

Transporte com veículo VAN, CAPACIDADE MÍNIMA 15 LUGARES, com 03 portas laterais, combustível gás/etanol, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, proteção contra colisão, incêndio, furto e roubo, seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/19 do DETRAN/MG com  condutor, com monitor, com fornecimento de combustível - quilômetros excedentes

4

1200

199

Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, capacidade mínima 27 lugares, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especificamente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG com  condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - franquia mensal de 2000 km

5

2000

2400

200

Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, capacidade mínima 27 lugares, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especificamente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG com  condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - quilômetro excedentes

5

400

199

Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, capacidade mínima 27 lugares, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especificamente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG com  condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - franquia mensal de 2000 km

6

2000

3020

200

Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, capacidade mínima 27 lugares, direção hidráulica, cobustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especificamente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG com  condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - quilômetro excedentes

6

1020

87

Transporte com veículo VAN, CAPACIDADE MÍNIMA 15 LUGARES, com 03 portas laterais, combustível gás/etanol, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, proteção contra colisão, incêndio, furto e roubo, seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/19 do DETRAN/MG com  condutor, com monitor, com fornecimento de combustível e franquia mensal de 2.000

7

2000

3360

88

Transporte com veículo VAN, CAPACIDADE MÍNIMA 15 LUGARES, com 03 portas laterais, combustível gás/etanol, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, proteção contra colisão, incêndio, furto e roubo, seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/19 do DETRAN/MG com  condutor, com monitor, com fornecimento de combustível - quilômetros excedentes

7

1360

87

Transporte com veículo VAN, CAPACIDADE MÍNIMA 15 LUGARES, com 03 portas laterais, combustível gás/etanol, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, proteção contra colisão, incêndio, furto e roubo, seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/19 do DETRAN/MG com  condutor, com monitor, com fornecimento de combustível e franquia mensal de 2.000

8

2000

2700

88

Transporte com veículo VAN, CAPACIDADE MÍNIMA 15 LUGARES, com 03 portas laterais, combustível gás/etanol, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, proteção contra colisão, incêndio, furto e roubo, seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/19 do DETRAN/MG com  condutor, com monitor, com fornecimento de combustível - quilômetros excedentes

8

700

199

Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, capacidade mínima 27 lugares, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especificamente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG com  condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - franquia mensal de 2000 km

9

2000

3500

200

Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, capacidade mínima 27 lugares, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especificamente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG com  condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - quilômetro excedentes

9

1500

367

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor - franquia mensal  de 2.000

10

2000

3200

368

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- quilômetros excedentes

10

1200

347

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor - franquia mensal de 750 km 

11

750

800

348

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- quilômetros excedentes

11

50

367

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor - franquia mensal  de 2.000

12-a

2000

3120

368

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- quilômetros excedentes

12-a

1120

115

Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG, com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - franquia mensal 2.000

12-b

2000

2200

116

Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção total, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG, com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - quilômetros excedentes

12-b

200

347

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor - franquia mensal de 750 km 

13

750

800

348

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- quilômetros excedentes

13

50

367

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor - franquia mensal  de 2.000

14

2000

2360

368

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- quilômetros excedentes

14

360

115

Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG, com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - franquia mensal 2.000

15

2000

3200

116

Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção total, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG, com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - quilômetros excedentes

15

1200

343

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor - franquia mensal  de 500 KM

16

500

700

344

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor - quilômetros excedentes

16

200

143

Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, capacidade mínima 23 lugares, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo  CONTRAN, especificamente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/mg, com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - franquia mensal de 2.000KM

17

2000

2200

144

Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, capacidade mínima 23 lugares, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo  CONTRAN, especificamente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/mg, com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor -  quilômetros excedentes

17

220

199

Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, capacidade mínima 27 lugares, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especificamente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG com  condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - franquia mensal de 2000 km

18

2000

2240

200

Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, capacidade mínima 27 lugares, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especificamente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG com  condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - quilômetro excedentes

18

240

115

Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG, com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - franquia mensal 2.000

19

2000

3400

116

Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção total, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG, com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - quilômetros excedentes

19

1400

87

Transporte com veículo VAN, CAPACIDADE MÍNIMA 15 LUGARES, com 03 portas laterais, combustível gás/etanol, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, proteção contra colisão, incêndio, furto e roubo, seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/19 do DETRAN/MG com  condutor, com monitor, com fornecimento de combustível e franquia mensal de 2.000

20

2000

2720

88

Transporte com veículo VAN, CAPACIDADE MÍNIMA 15 LUGARES, com 03 portas laterais, combustível gás/etanol, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, proteção contra colisão, incêndio, furto e roubo, seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/19 do DETRAN/MG com  condutor, com monitor, com fornecimento de combustível - quilômetros excedentes

20

720

87

Transporte com veículo VAN, CAPACIDADE MÍNIMA 15 LUGARES, com 03 portas laterais, combustível gás/etanol, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, proteção contra colisão, incêndio, furto e roubo, seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/19 do DETRAN/MG com  condutor, com monitor, com fornecimento de combustível e franquia mensal de 2.000

21

2000

2400

88

Transporte com veículo VAN, CAPACIDADE MÍNIMA 15 LUGARES, com 03 portas laterais, combustível gás/etanol, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, proteção contra colisão, incêndio, furto e roubo, seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/19 do DETRAN/MG com  condutor, com monitor, com fornecimento de combustível - quilômetros excedentes

21

400

347

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor - franquia mensal de 750 km 

22

750

800

348

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- quilômetros excedentes

22

50

367

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor - franquia mensal  de 2.000

23

2000

2800

368

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- quilômetros excedentes

23

800

199

Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, capacidade mínima 27 lugares, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especificamente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG com  condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - franquia mensal de 2000 km

24

2000

2520

200

Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, capacidade mínima 27 lugares, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especificamente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor- quilômetro excedentes

24

520

347

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor - franquia mensal de 750 km 

25-a

750

800

348

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- quilômetros excedentes

25-a

50

351

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- franquia mensal de 1.000 km

25-b

1000

1060

352

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- quilômetros excedentes

25-b

60

351

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- franquia mensal de 1.000 km

26

1000

1060

352

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- quilômetros excedentes

26

60

355

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor-  franquia mensal de 1.250 km

27

1250

1400

356

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor-  quilometro excedente

27

150

355

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor-  franquia mensal de 1.250 km

28

1250

1260

356

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor-  quilometro excedente

28

10

367

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor - franquia mensal  de 2.000

29

2000

2040

368

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- quilômetros excedentes

29

40

351

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- franquia mensal de 1.000 km

30

1000

1200

352

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- quilômetros excedentes

30

200

351

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- franquia mensal de 1.000 km

31

1000

1240

352

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor- quilômetros excedentes

31

240

115

Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG, com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - franquia mensal 2.000

32

2000

2460

116

Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção total, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG, com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - quilometros excedentes

32

460

115

Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, direção hidráulica, combustível diesel, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG, com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - franquia mensal 2.000

33

2000

2480

116

Transporte com veículo MICRO-ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção total, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAN/MG, com condutor, com fornecimento de combustível, com monitor - quilometros excedentes

33

480

343

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor - franquia mensal  de 500 KM

34

500

700

344

Transporte com veículo ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES, convencional, direção hidráulica, combustível diesel, com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, com condutor, com fornecimento de combustível, com seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, especialmente pela portaria nº 134/2019 de 21/01/2019 do DETRAM/MG, com monitor - quilômetros excedentes

34

200

Considerando a vantajosidade dos serviços aderidos demonstrada através da cotação realizada pela Comissão Permanente de Licitação.
Considerando a declaração de disponibilidade orçamentária e financeira apresentada.
Jacutinga, 19 de Setembro de 2019.

Reginaldo Sydine Luiz.
Secretário Municipal de Educação.

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

Procedimento: Adesão à Ata 13/2019
Autos: nº 467/2019

Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 13/2019, Processo nº 19/2019, referente à contratação de pessoa jurídica especializada para locação no ramo de transportes de pessoas (escolar).

Eu, Reginaldo SYDINE LUIZ, Secretário Municipal de Educação de Jacutinga/MG, procedo pela homologação do resultado do presente procedimento de acordo com os documentos incorporados aos autos que declaro vendedora COOPERATIVA MUNDIAL DE TRANSPORTES DE TODA NATUREZA LTDA - COOTRANSMUNDI, CNPJ: 06.236.059/0001-60, para que produza os efeitos legais pertinentes. Determino que adotem os procedimentos necessários a contratação da empresa acima mencionada nos moldes do art. 62 da Lei Federal 8.666/93.
Jacutinga, 19 de Setembro de 2019.

Reginaldo Sydine Luis
Secretário Municipal de Educação.

 

 

 

 

 

 


 002 1 2

 

 

 

 

 


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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Resolução nº 003/19

resolução 003 2019 1

resolução 003 2019 2

resolução 003 2019 3

resolução 003 2019 4

resolução 003 2019 5

 

 

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora  AC LINK RFB

 

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