Lei Complementar n.º 151/19 de.03.09.2019
Altera a Lei Complementar 145, de 22 de maio de 2018 na forma que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o inciso “III” do art. 14 da Lei Complementar 145, de 22 de maio de 2018, passando a conter a seguinte redação:
(...)
III - representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito.
Art. 2º. Acrescenta ao art. 14 da Lei Complementar 145, de 22 de maio de 2018 os Parágrafos segundo e terceiro (§ 2º e § 3º) seguintes, transformando-se em parágrafo primeiro ( § 1º) o parágrafo único:
(...)
§ 2º. Excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado por comprovado desinteresse dos integrantes estabelecido no inciso I deste artigo, ou quando indicado, injustificadamente, não comparecer à sessão de julgamento, deverá ser observado o disposto o art. 20 da presente Lei, e substituído por um servidor público habilitado integrante do CONTJAC, que poderá compor o Colegiado pelo tempo restante do mandato.
§ 3º. Excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado por inexistência de entidades representativas da sociedade ligada à área de trânsito ou por comprovado desinteresse dessas entidades na indicação de representante, ou quando indicado, injustificadamente, não comparece à sessão de julgamento deverá ser observado o disposto no art. 20 da presente Lei e substituído por um servidor público habilitado integrante do CONTJAC, que poderá compor o Colegiado pelo tempo restante do mandato.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 03 de Setembro de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras
Regulamento entrevista candidatos Conselho Tutelar 2019
Seção de Licitações e Compras
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 294/2019, modalidade Pregão Presencial nº 41/2019, do tipo menor preço por item, para o registro de preços de serviços de transporte eventual para as Secretarias Municipais, conforme descrição contida no Anexo I do edital. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 19 de Setembro de 2019, às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB